OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS Cláusulas Exemplificativas

OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS. 18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 18.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: 0,50% (meio por cento). 18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial. 18.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes. 18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação. 18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 18.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que...
OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS. 18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas verbais, dar – se – á inicio ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. 18.2. Somente serão aceitos lances verbais que sejam superior ao valor da maior proposta escrita e / ou do último lance verbal oferecido. 18.3. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal. 18.4. Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando a sua última proposta registrada para a classificação final. 18.5. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes. 18.6. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação. 18.7. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 18.8. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 18.11. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando – se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 18.12. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o propone...
OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS. 18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. Av. Três de Março 511, Alto da Boa Vista – Sorocaba/SP – CEP: 00000-000 – Fone/Fax: (00) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx ITEM 1 ITEM 2 ITEM 3 ITEM 4 ITEM 5 ITEM 6 ITEM 7 ITEM 8 ITEM 9 ITEM 10 10,00 9,00 10,00 1,5 10,00 1,50 2,20 6,00 4,00 5,00 ITEM 11 ITEM 12 ITEM 13 ITEM 14 ITEM 15 ITEM 16 ITEM 17 ITEM 18 ITEM 19 ITEM 20 1,50 2,5 15,00 5,00 5,00 1,5 2,50 2,50 2,50 2,00 ITEM 21 ITEM 22 ITEM 23 ITEM 24 ITEM 25 ITEM 26 ITEM 27 ITEM 28 ITEM 29 ITEM 30 2,40 1,50 50,00 3,00 3,00 2,50 1,50 1,46 10,00 2,00 ITEM 31 ITEM 32 ITEM 33 ITEM 34 ITEM 35 ITEM 36 ITEM 37 ITEM 38 ITEM 39 ITEM 40 2,00 2,00 5,00 5,00 15,00 0,50 3,00 5,00 12,00 7,00 ITEM 41 ITEM 42 ITEM 43 ITEM 44 ITEM 45 ITEM 46 ITEM 47 ITEM 48 ITEM 49 ITEM 50 4,00 6,00 5,00 3,00 10,00 8,00 5,00 2,00 3,00 3,00 ITEM 51 ITEM 52 ITEM 53 ITEM 54 ITEM 55 ITEM 56 ITEM 57 ITEM 58 ITEM 59 ITEM 60 3,00 3,00 3,00 3,00 0,50 0,50 2,00 2,00 1,00 1,00 ITEM 61 ITEM 62 ITEM 63 ITEM 64 ITEM 65 ITEM 66 ITEM 67 ITEM 68 ITEM 69 ITEM 70 6,00 1,00 1,50 6,00 1,00 8,00 9,00 11,00 4,00 3,00 ITEM 71 ITEM 72 ITEM 73 ITEM 74 ITEM 75 ITEM 76 ITEM 77 ITEM 78 ITEM 79 ITEM 80 6,00 0,25 1,00 1,50 4,50 16,00 5,00 10,00 5,50 0,35 ITEM 81 ITEM 82 ITEM 83 ITEM 84 ITEM 85 ITEM 86 ITEM 87 ITEM 88 ITEM 89 ITEM 90 6,00 6,00 3,00 1,5 1,5 2,00 2,00 1,00 10,00 11,00 ITEM 91 ITEM 92 ITEM 93 ITEM 94 ITEM 95 ITEM 96 ITEM 97 ITEM 98 ITEM 99 ITEM 100 8,00 9,00 2,00 1,00 1,50 1,00 1,50 0,50 6,00 1,50 ITEM 101 ITEM 102 ITEM 103 ITEM 104 ITEM 105 ITEM 106 ITEM 107 ITEM 108 ITEM 109 ITEM 110 5,00 0,50 8,00 2,50 1,00 0,50 5,00 1,20 1,50 0,50 ITEM 111 ITEM 112 ITEM 113 ITEM 114 ITEM 115 ITEM 116 ITEM 117 ITEM 118 ITEM 119 ITEM 120 0,50 12,00 5,00 0,30 3,00 1,00 0,50 1,50 1,70 3,00 ITEM 121 ITEM 122 ITEM 123 ITEM 124 ITEM 125 ITEM 126 ITEM 127 ITEM 128 ITEM 129 ITEM 130 5,00 13,00 9,00 3,00 9,00 4,00 3,50 3,50 2,00 0,50 ITEM 131 ITEM 132 ITEM 133 ITEM 134 ITEM 135 ITEM 136 ITEM 137 ITEM 138 ITEM 139 ITEM 140 6,00 2,00 2,00 3,00 2,00 1,50 1,50 2,50 3,50 2,50 ITEM 141 ITEM 142 ITEM 143 ITEM 144 ITEM 145 ITEM 146 ITEM 147 ITEM 148 ITEM 149 ITEM 150 3,00 1,50 2,50 1,50 1,50 1,50 1,50 3,30 2,30 6,00 ITEM 151 ITEM 152 ITEM 153 ITEM 154 ITEM 155 ITEM 156 ITEM 157 ITEM 158 ITEM 159 ITEM 160 2,50 3,00 1,00 2,50 1,50 ...
OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS. 17.1 - Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. 17.2 - O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da Proponente da proposta de Maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente dá proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS. 18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. LIMITE(S) MÍNIMO(S) DE REDUÇÃO, POR UNIDADE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO E / OU AO DO ÚLTIMO LANCE VERBAL OFERECIDO:
OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • Prazo e Data de Vencimento Observado o disposto nesta Escritura de Emissão, as Debêntures de cada uma das séries terão o prazo e data de vencimento conforme abaixo: I. as Debêntures da 1ª Série terão o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de setembro de 2023, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo) das Debêntures da 1ª Série e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da 1ª Série previstas nesta Escritura de Emissão (“Data de Vencimento da 1ª Série”); e II. As Debêntures da 2ª Série terão o prazo de vigência de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de setembro de 2025, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo) das Debêntures da 2ª Série e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da 2ª Série previstas nesta Escritura de Emissão (“Data de Vencimento da 2ª Série” e, indistintamente com a Data de Vencimento da 1ª Série, “Data de Vencimento”).