CADÊNCIA DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

CADÊNCIA DA OBRA. 32.1 Os fornecimentos da CONTRATADA, tais como materiais, equipamentos de construção e mão- de-obra, assim como a forma, a maneira e a velocidade na execução dos serviços deverão ser realizadas de modo a cumprir os prazos contratuais. 32.2 Se o ritmo de progresso da Obra ou de qualquer de suas partes, for, a qualquer tempo, tão lento que, na opinião de FURNAS, possa vir a impedir a conclusão das mesmas no prazo previsto, FURNAS notificará a CONTRATADA, por escrito, comprovando o atraso verificado. A CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá demonstrar, também por escrito, que está tomando as medidas necessárias para o cumprimento dos prazos contratuais. 32.3 Caso a CONTRATADA não demonstre, a contento de FURNAS e no prazo acima mencionado, que está tomando as medidas para cumprimento dos prazos contratuais poderá ser considerada inadimplente, podendo FURNAS rescindir o CONTRATO, de acordo com as disposições contratuais, e contratar o restante dos serviços com outra empresa, a critério de FURNAS, podendo ser utilizada a garantia contratual para cobrir eventuais prejuízos.
CADÊNCIA DA OBRA. CLÁUSULA 35 REJEIÇÃO CLÁUSULA 36 MEDIÇÃO FINAL CLÁUSULA 37 EXCLUSIVIDADE
CADÊNCIA DA OBRA. 34.1 Os fornecimentos da CONTRATADA, tais como materiais, equipamentos de construção e mão- de-obra, assim como a forma, a maneira e a velocidade na execução dos serviços deverão ser realizadas de modo a cumprir os prazos contratuais. 34.2 Se o ritmo de progresso dos serviços ou de qualquer de suas partes, for, a qualquer tempo, tão lento que, na opinião de FURNAS, possa vir a impedir a conclusão das mesmas no prazo previsto, FURNAS notificará a CONTRATADA, por escrito, comprovando o atraso verificado. A CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá demonstrar, também por escrito, que está tomando as medidas necessárias para o cumprimento dos prazos contratuais. 34.3 Caso a CONTRATADA não demonstre, a contento de FURNAS e no prazo acima mencionado, que está tomando as medidas para cumprimento dos prazos contratuais poderá ser considerada inadimplente, podendo FURNAS rescindir o CONTRATO, de acordo com as disposições contratuais, e contratar o restante dos serviços com outra empresa, a critério de FURNAS, podendo ser utilizada a garantia contratual para cobrir eventuais prejuízos. 35.1 A CONTRATADA corrigirá, imediatamente e às suas custas, qualquer defeito apurado por FURNAS antes da conclusão dos serviços. FURNAS notificará a CONTRATADA de quaisquer defeitos que, a seu juízo, tenham ocorrido na execução dos serviços. Para efeito desta Cláusula, serão considerados defeitos, as imperfeições constatadas em qualquer serviço executado pela CONTRATADA, assim como o não atendimento de quaisquer Requisitos Técnicos ou Especificações constante do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00004.2020. Na notificação, FURNAS especificará os detalhes e a localização aparente dos defeitos detectados. Se a CONTRATADA deixar de corrigir tais defeitos, FURNAS poderá, à custa da CONTRATADA, tomar todas as providências necessárias para a sua correção. A CONTRATADA poderá retirar e reter todo o equipamento que FURNAS tiver eventualmente substituído.