Contract
Objeto: Execução dos serviços de confecção ou reforma de painéis, cubículos e quadros de distribuição de energia e estruturas metálicas, na Oficina Eletromecânica da SE Cachoeira Paulista, localizada na cidade de Cachoeira Paulista – SP. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA. | |
Valor: R$ 1.690.000,00 | Licitação: LI.GS.A.00004.2020 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 24 RESCISÃO
CLÁUSULA 25 RESILIÇÃO UNILATERAL CLÁUSULA 26 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 27 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 28 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 29 REGISTRO E LICENCIAMENTO
CLÁUSULA 30 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 31 DIÁRIO DE OBRAS
CLÁUSULA 32 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA CLÁUSULA 33 SERVIÇOS EM ÁREAS ENERGIZADAS
CLÁUSULA 34 CADÊNCIA DA OBRA CLÁUSULA 35 REJEIÇÃO CLÁUSULA 36 MEDIÇÃO FINAL CLÁUSULA 37 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 38 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 39 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 40 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 41 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 42 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 43 INFORMAÇÕES SOBRE FATO SUPERVENIENTE CLÁUSULA 44 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 45 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
ANEXOS:
I - PLANILHA DE PREÇOS
II - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO
III - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DETALHADA DA MOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS, ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
IV - PLANILHA DA COMPOSIÇÃO DO LDI V - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
VII - DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA., PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO OU REFORMA DE PAINÉIS, CUBÍCULOS E QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E ESTRUTURAS METÁLICAS, NA OFICINA ELETROMECÂNICA DA SE CACHOEIRA PAULISTA, LOCALIZADA NA CIDADE DE CACHOEIRA PAULISTA – SP, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Rua Real Grandeza, nº 219, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA., com sede na Av. Chucri Zaidan, nº 1550 - 15º andar – CJ. 1501, na Cidade de São Paulo/SP, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº 88.692.264/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, dos serviços de confecção ou reforma de painéis, cubículos e quadros de distribuição de energia e estruturas metálicas, na Oficina Eletromecânica da SE Cachoeira Paulista, localizada na cidade de Cachoeira Paulista – SP, conforme disposto no EDITAL de Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação LI.GS.A.00004.2020 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação LI.GS.A.00004.2020;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA no 002/2020, datada de 18/03/2020.
3.2. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS pagará à CONTRATADA o valor total de R$1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços unitários constantes na Planilha de Preços, Anexo I deste CONTRATO, devidamente atualizados conforme o disposto na CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO, deste CONTRATO.
5.2. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias à boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.3. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.4. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS), que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias corridos da data de assinatura deste CONTRATO.
6.1.1. A mobilização e instalação do Canteiro deverão ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos da emissão da ORDEM DE SERVIÇOS (OS).
6.1.2. Os serviços do empreendimento deverão estar totalmente concluídos em 18 (dezoito) meses da data da emissão da referida OS.
6.2. O prazo de vigência/encerramento do CONTRATO será de 26 (vinte e seis) meses, contados da data de sua assinatura.
6.3. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização
Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos:
7.1.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
7.1.2. No desenvolvimento dos serviços a CONTRATADA empregará as normas de FURNAS, analisando, em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
7.1.3. Constatada por FURNAS ou pela CONTRATADA a conveniência de tratamento especial de certos detalhes ou problemas diretamente relacionados com o objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA, de comum acordo com FURNAS, preparará apreciações técnicas e estudos detalhados dos mesmos, por pessoal de seu quadro, convenientemente especializado. Estes trabalhos serão registrados pela CONTRATADA em relatórios especiais e poderá ser objeto de aditamento a este CONTRATO;
7.1.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
7.1.5. Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços.
7.1.6. FURNAS examinará todos os documentos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas.
CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, situada na Rua Real Grandeza, nº 000, Xxxxx X, sala 703, Bairro Botafogo, cidade do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
8.1.1. No caso de haver garantia substitutiva, por conta de insuficiência de habilitação financeira, o valor da garantia de cumprimento do CONTRATO deverá ser equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do CONTRATO.
8.1.2. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária aceita por FURNAS, consoante modelo por esta última estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA, no Banco, em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
8.1.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
8.1.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
8.1.5. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
8.1.6. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 8.1.5 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de engenheiros devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais
responsabilidades.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar quaisquer serviços que, no seu entender, não atendam ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO;
d) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
e) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
f) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativo ao serviço, que julgar necessário ou oportuno;
g) Exigir o cumprimento das normas de meio ambiente e de segurança e higiene do trabalho, bem como de quaisquer outras normas relacionadas com a execução dos serviços, previstas no CONTRATO, em leis ou regulamentos;
h) Ter amplo acesso a todos os locais de execução dos serviços;
i) Exigir a imediata retirada do Canteiro de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que impeça ou dificulte sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no local seja considerada inconveniente;
j) Decidir, por FURNAS, as questões que se levantarem no campo, durante o andamento dos serviços;
k) Examinar a efetiva utilização dos materiais empregados nos serviços, podendo, a qualquer momento, verificar as fichas de controle do almoxarifado e seus estoques.
9.1.3. A projetista e os corresponsáveis pelo projeto poderão exercer a fiscalização que a lei lhes garante, com o objetivo de assegurar a adequação dos serviços ao Projeto, tudo de acordo com as resoluções do CONFEA a respeito, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos mesmos acesso a todos os elementos necessários ao exercício desta fiscalização.
9.1.4. A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é a Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, localizada na Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000, no bairro de Botafogo, no município do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000-000, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
9.1.5. O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
9.1.6. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o Gestor do CONTRATO deverá se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
9.1.7. As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.1.8. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no prazo máximo até 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
9.1.9. A comunicação de que trata o subitem 9.1.8 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
9.1.10. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
9.1.11. Na hipótese prevista no subitem 9.1.5 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar- se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
9.1.12. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.13. Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS – xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA – xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.1.14. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
inclusive eventual detalhamento de projeto, mas que seja necessário à perfeita execução da Obra;
10.1.2. Cumprir os prazos estabelecidos determinados na Cláusula PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA.
10.1.3. Mobilizar equipes e/ou equipamentos compatíveis com o planejamento apresentado no histograma / cronograma, anexo do CONTRATO, para os itens Mobilização e Instalação do Canteiro de Obras e Administração Local;
10.1.4. Provisionar, manter e dotar de vigilância em todas as edificações temporárias do Canteiro, escritórios, depósitos, comunicações, instalações para acomodação do pessoal, distribuição de energia e todos os outros materiais e SERVIÇOS, assim como quaisquer outras instalações exigidas por Lei necessárias para esta Obra;
10.1.5. Manter um “diário de serviços”, composto de folhas seguidas e tipograficamente numeradas, com folhas-cópias destinadas à fiscalização de FURNAS, para registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos serviços realizados, ordens de serviço recebidas, advertências, mão de obra paralisada, falhas detectadas no cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho e outras) e que serão anotadas e rubricadas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes;
10.1.6. Fornecer em quantidades suficientes, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, todos os EPI’s necessários à perfeita execução de todos os serviços ora contratados, exceto os fornecidos por FURNAS;
10.1.7. Fornecer, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, todos os materiais, equipamentos e materiais de consumo, necessários à contratação objeto deste Termo de Referência, com exceção dos equipamentos e materiais de fornecimento de FURNAS, conforme indicado na CLÁUSULA OBRIGAÇÕES da CONTRATADA;
10.1.8. Para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes equipamentos e materiais, que deverão ser instalados na Oficina de Painéis:
Item | Materiais/equipamentos | Qtde p/ 18 meses | Unid |
1 | Alicate de pressão | 2 | unid. |
2 | Alicate de corte diagonal | 1 | unid. |
3 | Alicate universal | 1 | unid. |
4 | Chave combinada (jogo) | 1 | jogo |
5 | Chave catraca - Soquete Estria 08 a 32 mm (Jg 32pç) | 1 | unid. |
6 | Chave de fenda 1/4 x 8" (jogo) | 2 | unid. |
7 | Chave inglesa 00" - Xx Xxxxxxxxx | 2 | unid. |
8 | Furadeira impacto 5/8 (manual) | 1 | unid. |
9 | Furadeira impacto 1/2 (manual) | 1 | unid. |
10 | Clindro de Oxigênio | 30 | m3 |
11 | Cilindro de Acetileno | 40 | kg |
12 | Pistolas para pintura | 1 | unid. |
13 | Paquímetro Universal 150mm/6 0,05 mm | 1 | unid. |
14 | Níveis de bolha | 1 | unid. |
15 | Esquadros | 2 | unid. |
16 | Martelo de bola 700 g | 4 | unid. |
17 | Martelo tipo pena 600 g | 4 | unid. |
18 | Limas chata 3 /16 x 8" | 4 | unid. |
19 | Arco de serra | 2 | unid. |
20 | Brocas aço rápido 1/4" a 1" | 2 | jogo |
Item | Materiais/equipamentos | Qtde p/ 18 meses | Unid |
21 | Eletrodo 2,5mm | 270 | kg |
22 | Eletrodo 3,25mm | 270 | kg |
23 | Lixadeira 4. 1/2" | 2 | unid. |
24 | Lixadeira 7" | 1 | unid. |
25 | Serra manual | 30 | unid. |
26 | Serra copo para aço rápido 7/8" | 2 | unid. |
27 | Serra copo para aço rápido 2" | 2 | unid. |
28 | Disco desbaste 4 1/2" x 7/8" x 1/4" | 270 | unid. |
29 | Disco de corte 4 1/2" x 7/8" x 1/8" | 270 | unid. |
30 | Disco de acabamento/lixa 115 x 22 grana 50 | 270 | unid. |
31 | Serra Tico-Tico | 1 | unid. |
32 | Lâmina Tico-Tico | 45 | unid. |
33 | Arame para solda MIG de 1,2 (15kg) | 30 | kg |
10.1.9. Manter a rigorosa fiscalização no uso dos materiais/equipamentos, a fim de evitar o extravio, dano da utilização, emprego inadequado e/ou desperdício, colocados à disposição durante a execução das atividades pertinentes, ressarcindo FURNAS em materiais ou através de glosa na medição, quando da constatação deste fato pela fiscalização de FURNAS;
10.1.10.Solicitar, quando da ocorrência de acidentes que venham a acarretar danos aos bens de propriedade de FURNAS postos à disposição, a presença do(s) representante(s) de FURNAS para constatação do fato e notificá-lo, de imediato e por escrito, dos danos causados;
10.1.11.Fornecer, sem quaisquer ônus para FURNAS, toda a mão de obra a ser empregado na obra, inclusive o pessoal necessário à administração, direção e supervisão da Obra, devendo a mesma ser confiada a profissionais idôneos, devidamente qualificados para sua especialidade, sendo certo que os supervisores e principais encarregados, ficarão exclusivamente vinculados à execução do empreendimento objeto desta licitação;
10.1.12.Manter atualizados os treinamentos da Norma Regulamentadora 10 para os profissionais credenciados para atuarem no sistema de potência, sob o uso das vestimentas adequadas;
10.1.13.Providenciar para que seus empregados apresentem-se nos locais e horários estabelecidos por FURNAS, para a prestação dos serviços, devidamente uniformizados e identificados com crachás, sendo ônus da CONTRATADA o fornecimento de, no mínimo, 02 (dois) uniformes básicos, composto de, pelo menos, calçado fechado e resistente e com CA, calça e camisa, devendo esta última conter a identificação da empresa, mantendo-os limpos e em perfeito estado de conservação. Estes deverão ser renovados a cada seis meses ou sempre que forem considerados inadequados pela fiscalização de FURNAS;
10.1.14. Cumprir os horários estabelecidos por FURNAS, inclusive executar serviços em caráter excepcional, aos sábados, domingos e feriados;
10.1.15.Dispor, por ocasião da execução dos SERVIÇOS, no mínimo, do seguinte pessoal técnico qualificado:
- 01 (um) Engenheiro Residente, para atuar como chefe da Obra, com experiência comprovada na execução objeto deste Termo de Referência, por CAT (Certidão de Acervo Técnico) e certificados de obras equivalentes, para atuar como gestor do contrato e parcialmente acompanhar as atividades;
- 01 (um) Técnico, com experiência comprovada em serviços objeto deste Termo de Referência ou serviços similares;
- 01 (um) Técnico de Segurança, com experiência comprovada em serviços objeto deste Termo de Referência ou serviços similares, que permanecerá em tempo integral na Obra, de acordo com a legislação vigente;
- 01 (um) Assistente Administrativo devendo permanecer em tempo integral na residência de obra.
10.1.16. Demais recursos apresentados na administração local.
10.1.17. Arcar com todas as despesas de acomodações, alimentação e transporte de seu pessoal e prepostos;
10.1.18. Pagar, quando devidos, os adicionais de salários como: periculosidade, adicional noturno e outros que vierem a ser determinados pela legislação vigente ou por acordo ou convenção coletiva;
10.1.19. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob a sua direção, podendo FURNAS exigir a retirada imediata, do Canteiro, de quaisquer empregados ou operários cuja permanência, ali, seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses;
10.1.20. Remover os materiais provenientes das atividades correlatas aos serviços e realizar o tratamento adequado, conforme orientações da fiscalização e atendendo a legislação pertinente;
10.1.21. Obedecer as Especificações Técnicas de FURNAS e Normas Técnicas aplicáveis, bem como as mudanças especificamente revistas e autorizadas por escrito, por FURNAS, contanto que não impliquem em custo adicional;
10.1.22. Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização do Canteiro e pela provisão de pessoal, materiais e equipamentos, necessários à perfeita execução da Obra objeto desta licitação;
10.1.23. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens de FURNAS que estiverem em sua posse, uso, detenção e guarda, bem como de seu pessoal alocado para execução dos serviços objeto do Termo de Referência, arcando com as manutenções necessárias ao bom desempenho de máquinas, equipamentos e instalações, zelando por sua segurança, conservação, asseio e também pela limpeza e funcionamento, sob pena de ter que ressarcir FURNAS dos valores correspondentes, que serão deduzidos de qualquer credito;
10.1.24. Obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS, para realização de quaisquer alterações nas dependências cedidas para seu uso, mantendo limpas e desimpedidas de qualquer ônus, coisas ou pessoas;
10.1.25. Atender às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos SERVIÇOS, assim como de seus superiores;
10.1.26. Facilitar a atuação da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, fornecendo os meios e recursos disponíveis no local da execução dos trabalhos;
10.1.27. Regularizar as não conformidades acaso existentes até 60 (sessenta) dias, contados de sua verificação, ou da emissão do Termo de Recebimento Provisório;
10.1.28. Desfazer e refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado com FURNAS, as partes da Obra executadas com vícios ou defeitos, inclusive por emprego de material impróprio ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer modificação no prazo contratual;
10.1.29. Corrigir, às suas expensas e sem ônus para FURNAS, quaisquer vícios ou defeitos não constatados até a data do Recebimento Definitivo da Obra, porém verificados no prazo de 1 (um) ano após o referido recebimento, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
10.1.30. Acatar e respeitar as recomendações de FURNAS, no tocante à disciplina, segurança e interferência com trabalhos simultâneos realizados por esta ou por terceiros;
10.1.31. Comunicar previamente e obter anuência de FURNAS, em caso de extrema necessidade de paralisação dos SERVIÇOS, por sua culpa, desde que o prazo não exceda 10 (dez) dias consecutivos
ou 20 (vinte) não consecutivos.
10.1.32. Fornecer, sempre que solicitado por FURNAS, todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento ou execução da Obra;
10.1.33. Permitir a FURNAS apropriar os recursos despendidos, tais como mão de obra, equipamentos de construção e materiais empregados direta e/ou indiretamente nas diversas partes da Obra ora contratada. Essas informações são necessárias para obtenção dos índices de produtividades, que irão alimentar o Banco de Dados de Obras de Transmissão de FURNAS;
10.1.34. Providenciar o licenciamento da Obra juntos aos Órgãos Competentes.
10.1.35. Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito judicial, relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e desde que obedecidas fielmente às instruções desta;
10.1.36. Comparecer em juízo, nas ações ajuizadas por seus empregados alocados para a execução deste empreendimento, defendendo-se judicialmente, reconhecendo e provando, perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando, inclusive, com todas as custas e demais ônus decorrentes de uma eventual condenação, em todas as instâncias, relativa a ato ou fato cuja prática não tenha sido expressa e previamente autorizada, por escrito, por FURNAS;
10.1.37. Apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos SERVIÇOS, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; PARA – Programa de Atendimento e Remoção de Acidentados; PGR – Programa de Gerenciamento de Resíduos; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) quando pertinentes aos SERVIÇOS executados, devidamente atualizados;
10.1.38. Cumprir obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
10.1.39. Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros, referentes ao pessoal utilizado na Obra, como empregadora que é;
10.1.40. Enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da Lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas no CONTRATO;
10.1.41. Preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
10.1.42. Apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas no CONTRATO;
10.1.43. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
10.1.44. Fica obrigada a CONTRATADA encaminhar juntamente com a medição os seguintes documentos relacionados abaixo:
a) cópia(s) da(s) guia(s) de arrecadação, devidamente quitada(s), comprobatória(s) do recolhimento do ISS relativo à(s) nota(s) fiscal(ais), emitida(s) perante o(s) município(s) da prestação do serviço(s), exceto na hipótese de retenção na fonte, pela CONTRATANTE, conforme o
caso, nos termos da Legislação Aplicável;
b) cópia da folha de pagamento da CONTRATADA, relativa aos serviços prestados direta ou indiretamente à CONTRATANTE por força do presente Contrato; (Documento físico)
c) cópia(s) da(s) respectiva(s) guia(s) de recolhimento do INSS - GPS (Guia de Previdência Social) devidamente quitada(s);
d) cópia da relação dos trabalhadores constante do arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social);
e) cópia da guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) - GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) quitada, com o respectivo arquivo SEFIP, Folha de Pagamento e o comprovante de quitação dos salários;
f) declaração de não concessão de aposentadoria especial;
g) declaração de optante pelo Simples Nacional, se aplicável.
10.1.45. No caso de material ou equipamento, se aplicável:
a) vir acompanhadas de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS referente ao Estado da Execução dos serviços ou implantação do empreendimento;
b) no caso de faturamento de bens sujeitos à substituição tributária, somente quando o fornecedor não tiver inscrição no estado de destino, vir acompanhada de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS no estado de origem;
c) ter anexado o termo de garantia dos fabricantes, observado o período mínimo de garantia no CONTRATO.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
11.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
11.1.1. Fornecer toda e qualquer informação à CONTRATADA, necessária à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como a liberação do local para a execução dos serviços;
11.1.1.1. Expedir e encaminhar ao CONTRATADO as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços;
11.1.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
11.1.2. Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
11.1.3. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.1.4. Permitir o acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências, sempre que necessário à execução do contrato;
11.1.5. Executar a fiscalização sobre os serviços prestados;
11.1.6. Fornecer à CONTRATADA os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
11.1.7. Exigir da CONTRATADA os laudos técnicos e documentos previstos na legislação em vigor (PCMSO, PARA, PGR, PPRA e PCMAT);
11.1.8. Exigir da CONTRATADA os comprovantes do curso NR-10 dos seus funcionários, mantendo- os atualizados;
11.1.10. Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
11.1.11. Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
11.1.12. Fornecer à CONTRATADA os seguintes equipamentos e ferramentas, já existentes em sua oficina:
- 1 Bigorna;
- 1 Jogo de chave soquete (1/4” a 1”);
- 1 Jogo de chave combinada (1/4” a 1”);
- 1 Compressor de ar 100 e 1 de 200 libras;
- 1 Dobradeira de chapa manual até 1/8;
- 2 Esmeril de 6”
- 1 Estufa para eletrodo capacidade 30 kg;
- 1 Furadeira radial de coluna vertical;
- 1 Guilhotina com tesoura de 2 m, capacidade até 1/8;
- 2 Lixadeiras de 4”;
- 1 Serra tico-tico para corte até 10 mm;
- 1 Máquina de corte plasma até 1”;
- 1 Máquina de jateamento para 300 kg (granalha);
- 2 Máquina de solda para eletrodo;
- 1 Máquina de corte e serra fita;
- 1 Paquímetro;
- 2 Pistolas de pintura Devilbiss JGA 503;
- 1 Prensa hidráulica até 4 toneladas;
- 1 Torno mecânico, barramento 2,5 m;
- 1 Torno de bancada (morsa) de 6”;
- 1 Furadeira manual;
- 1 Empilhadeira.
11.1.13. O fornecimento dos equipamentos e ferramentas leves ou pesados (subitem 15.1.12), serão de responsabilidade de FURNAS, devendo a CONTRATADA ter o zelo, revisão, manutenção e cuidados necessários para o perfeito uso e funcionamento dos mesmos, sob pena de ter de repor para FURNAS, em função de mau uso, conservação inadequada e falta de revisão.
11.1.14. Consultar mensalmente no sistema global de rede de computadores os seguintes documentos:
a) cópia da CND – Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, a Receita Federal e ao FGTS;
b) cópia da CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista junto TST – Tribunal Superior do Trabalho;
c) guia de arrecadação do simples – DAS, se aplicável.
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
12.2. O descumprimento do disposto neste item ensejará a rescisão do Contrato, bem como, sujeitará a CONTRATADA às sanções legais previstas no Contrato.
CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS, à CONTRATADA, por escrito, após sanadas todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão dos serviços.
13.1.1 O Recebimento Provisório dos serviços será sempre precedido de uma verificação, por parte de FURNAS, da sua execução aparentemente correta, e inspeções que visem proporcionar confiabilidade operativa das instalações, além de atestar a fidelidade dos serviços em relação ao projeto.
13.1.2 O Recebimento Provisório dos serviços não implicará no seu Recebimento Definitivo.
13.1.3 Após o Recebimento Provisório dos serviços, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para retirar do local de execução dos serviços as máquinas, os equipamentos e as instalações de sua propriedade. Findo este prazo, FURNAS poderá proceder à retirada dos materiais restantes, máquinas e equipamentos, pondo-os à disposição da CONTRATADA, correndo por conta desta todas as despesas daí decorrentes, inclusive as de remoção e depósito.
13.1.4 O Recebimento Definitivo dos serviços objeto deste CONTRATO não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA pela qualidade, solidez, segurança e integridade dos serviços, nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
13.1.5 Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, com exceção das responsabilidades previstas na CLÁUSULA - PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
13.1.6 Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
13.1.7 Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deve ser computado no prazo de execução da etapa, parcela ou do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
13.1.8 Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 13.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição constantes no Anexo deste CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.5 Dados para Faturamento:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/Xx - Xxxx Xxxxx XXX 00000-000 – Cachoeira Paulista /SP CNPJ: 23.274.194/0054-20
I.E.: 023501777.31-14
14.5.1 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
14.5.2 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.5.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.5.3 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item
14.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
14.6 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
14.6.1 O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta ultima hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 14.10, desta Cláusula.
14.7 É vedado o pagamento antecipado.
14.8 É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
14.9 É permitido à FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
14.10 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (6 / 100 / 365) = 0,00016438; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
15.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
15.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
15.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.1.5 Face o disposto no item 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
15.1.6 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
16.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
16.1.2 A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
16.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário, devido ao completar 1 (um) ano a contar da data da Proposta; ou
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
17.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA e deverá observar a seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
17.1.1.1 O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
17.1.2 Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
17.1.2.1 Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem
17.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
17.1.3 A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
17.1.4 A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
17.1.6 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, FURNAS absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
18.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
18.1.2 Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 17.1.5 e 17.1.6 da CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
18.1.3 Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 As sanções administrativas, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
c) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
d) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
e) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião ou levantamento de campo;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
h) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita e/ou não aprovada por FURNAS;
i) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
19.1.1 A cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “a” a “m” do item 19.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA a multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) deste valor.
19.1.2 A CONTRATADA estará sujeita à multa de mora, por atraso não justificado no prazo de execução, de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da parcela do objeto contratual em atraso, por dia de atraso, limitada a 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO.
19.1.3 As multas previstas nos itens 19.1.1 e 19.1.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão.
19.1.4 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do CONTRATO
19.1.5 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
19.1.6 A multa poderá ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
19.1.7 Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
19.2 A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
19.2.1 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
19.2.2 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
19.2.3 Na hipótese do item 19.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 19.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
19.3 FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
19.3.1 Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
20.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
20.1.1 O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
21.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com os métodos consagrados de engenharia, em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo aprovado por FURNAS. No entanto, sempre que a CONTRATADA tenha acordado em fornecer serviços ou equipamentos em padrões acima dos mencionados, a presente garantia não afetará as outras obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
21.1.1 A CONTRATADA garantirá:
a) que os materiais fornecidos, assim como os serviços a serem prestados são da melhor qualidade possível, e em condições similares, iguais ou melhores do que aqueles especificados.
b) que os materiais ou qualquer parte destes, fornecidos com base neste CONTRATO, serão novos e jamais usados;
c) todo avanço tecnológico pertinente ao objeto deste CONTRATO, que se verifique após a data de início dos serviços, em relação ao estado-da-arte na referida data, será incorporado ou usado no fornecimento ou serviços ora ajustados, desde que estejam à disposição da CONTRATADA e que não determinem variação no prazo em consequência do seu uso, bem como que FURNAS tenha concordado previamente com a incorporação e eventual alteração de preço.
21.1.2 Concernente às OBRAS CIVIS, o prazo de garantia, no que se refere ao fornecimento e à solidez e à segurança, serão aqueles previstos no artigo 618 do Código civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10.01.2002), contatos após o recebimento definitivo do objeto determinado na CLÁUSULA – RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO.
21.1.4 Durante o período de garantia, obriga-se a CONTRATADA a refazer todo e qualquer serviço objeto deste CONTRATO que apresente defeito, no prazo a ser estabelecido por FURNAS, sendo de sua responsabilidade todos os equipamentos, recursos e infraestrutura necessária.
21.1.5 Caso os Materiais apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos das Especificações de FURNAS, incluindo aqueles já faturados na forma da CLÁUSULA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO deste CONTRATO, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA sua imediata substituição ou correção, devidamente instalado, sem quaisquer ônus para FURNAS, iniciando-se um novo período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses após o recebimento por FURNAS, sempre que o período original for menor que este, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção.
21.1.6 Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir quaisquer BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos e/ou “Garantia” da CONTRATADA decorrente da execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS
22.1 Ocorrendo controvérsia em relação a quaisquer dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA prosseguirá diligentemente na sua execução, obedecendo às determinações de FURNAS, até e após a decisão final desta, mantendo, neste ínterim, registros detalhados da mão-de-obra, materiais, equipamentos e acessórios usados em sua execução, bem como do seu custo, no "Diário de Obras".
22.2 FURNAS rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que for(em) executado(s) em desacordo com o CONTRATO, até a decisão final da controvérsia.
CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
23.1 FURNAS mediante aviso por escrito à CONTRATADA, devidamente motivado, amparado pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, respeitando às disposições deste CONTRATO, poderá suspender, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, os serviços objeto do presente CONTRATO.
23.2 Quando a suspensão for por prazo inferior 120 (cento e vinte) dias, não decorrer de culpa da CONTRATADA, nem de caso fortuito ou força maior e abranger a totalidade dos serviços, FURNAS ressarcirá os custos de mão de obra e equipamentos mediante comprovação dos quantitativos e valores, que serão criteriosamente examinados e analisados por FURNAS.
23.3 Se a suspensão descrita no item 23.2 desta Cláusula, for de caráter parcial, a CONTRATADA remanejará, sempre que possível, a programação dos serviços, não lhe sendo devida qualquer indenização. Caso não seja comprovadamente possível, aplicar-se-á critério igual ao descrito no item
23.2 desta Cláusula.
23.4 Na hipótese de suspensão determinado no item 23.2 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá manter Diário de Obra atualizado com todos os quantitativos de mão de obra e equipamento a disposição, para aquiescência da fiscalização de FURNAS.
23.4.1 Não terá qualquer validade os documentos que apresentar quantitativos e custos sem a concordância da fiscalização de FURNAS.
23.5 Para efeito dos itens 23.2 e 23.3 desta Cláusula, as horas de mão de obra e equipamentos à disposição de FURNAS, serão contabilizadas conforme disposto abaixo:
23.5.1 Para mão de obra, as horas a disposição estarão limitadas ao máximo de 44 horas semanais conforme indicado na Legislação Trabalhista Vigente, não sendo computadas as horas noturnas,
23.5.2 Para os equipamentos, as horas a disposição estarão limitadas no máximo às HTA(Quantidade de Horas de Trabalho por Ano), apresentadas nas tabelas de Bancos de Dados Oficiais (SINAPI e SICRO, nesta ordem). O valor apresentado nas tabelas será dividido por 12 para se obter a quantidade de horas mensais.
23.6 Ocorrendo a suspensão da execução do empreendimento, conforme previsto nesta Cláusula, e desde que a suspensão não tenha sido determinada por motivo atribuível à CONTRATADA, os prazos estabelecidos no Cronograma Executivo aprovado por FURNAS será ajustado, caso necessário, por Apostilamento.
23.6.1 Não serão prorrogados os prazos previstos no Cronograma de Implantação, nem admitidos quaisquer reembolsos de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por motivos gerados pela CONTRATADA.
23.7 Fica expressamente estabelecido que, em caso de greve da categoria dos funcionários de FURNAS, onde a CONTRATADA fique impedida de acessar a totalidade da área para executar os serviços, a mesma terá direito ao ressarcimento dos custos conforme estabelecido no item 23.2 desta Cláusula.
23.8 Em caso de suspensão total das atividades, não sendo por culpa da CONTRATADA, e por prazo superior a 30 (trinta) e inferior a 120 (cento e vinte) dias, poderão às partes acordarem no sentido de a CONTRATADA ser autorizada a desmobilizar o Canteiro e a sua posterior Remobilização quando da retomada dos trabalhos, ressarcindo a CONTRATADA dos custos comprovadamente por ela incorridos, conforme determinado no item 23.2 da presente Cláusula.
23.9 Na ocorrência da suspensão perdurar por prazo superior ao estabelecido no item 23.2 desta Cláusula, será aplicado às disposições da CLÁUSULA - RESCISÃO.
CLÁUSULA 24 RESCISÃO
24.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS; e
g) inobservância às Ordens de Serviços (OS), especificações técnicas, projetos ou prazos.
24.1.1 Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
24.1.2 A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
24.2 Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) motivação social e ambiental do empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
24.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
24.3.1 Na hipótese do item 24.3 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
24.4 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 25 RESILIÇÃO UNILATERAL
25.1 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 26 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
26.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
26.2 Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 27 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
27.1 A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder à necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
27.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 28 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
28.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 29 REGISTRO E LICENCIAMENTO
29.1 Caberá à CONTRATADA efetivar o licenciamento dos serviços contratados junto às repartições competentes e concessionárias de serviço público, conforme necessário.
29.2 O escritório de campo da CONTRATADA deverá ter à disposição, para controle, os documentos comprobatórios da correta execução do disposto no item 29.1 desta Cláusula. Quando requerido, as licenças e alvarás serão expostos em local de acesso público.
CLÁUSULA 30 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS
30.1 Os desenhos, projetos e outros dados de engenharia, de autoria da CONTRATADA, quando no desempenho dos serviços objeto deste CONTRATO, serão de exclusiva propriedade de FURNAS e poderão ser utilizados em outros serviços ou obras similares de sua propriedade mencionando-se, sempre que possível, a autoria dos mesmos. Neste caso, a CONTRATADA e suas subcontratadas, quando permitida a subcontratação, não terão qualquer responsabilidade na utilização, por FURNAS, de tais documentos.
30.2 Em face do disposto no item 30.1 desta Cláusula, e em cumprimento ao disposto no artigo 80 da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na Cláusula VALOR DO CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
CLÁUSULA 31 DIÁRIO DE OBRAS
31.1 A CONTRATADA deverá manter um "Diário de Obras" no Canteiro, composto de folhas seguidas e tipograficamente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas-cópia destinadas a FURNAS, para registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos SERVIÇOS realizados, ordens de serviço recebidas, advertências, condições climáticas, lotação de mão-de-obra, veículos e equipamentos paralisados ou não e outras). As folhas serão anotadas e rubricadas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes.
CLÁUSULA 32 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA
32.1 A CONTRATADA fornecerá, para a execução dos serviços ora contratados, no Canteiro de Obras, todos os materiais necessários à execução dos serviços, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00004.2020.
32.1.1 Correrão por conta da CONTRATADA todos os custos referentes ao recebimento, carregamento, transporte, descarga, movimentação no canteiro, armazenamento e conservação de todos os materiais durante a construção até a devolução dos excedentes e dos resultantes de desmontagem nos depósitos de FURNAS, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00004.2020.
32.2 Desde que solicitados por FURNAS, a CONTRATADA deverá fornecer detalhes completos sobre qualquer tipo de material ou equipamento, inclusive Equipamento de Construção empregado em determinado serviço. O não atendimento da solicitação poderá determinar a impugnação e rejeição do equipamento ou material.
32.2.1 Os materiais existentes no Canteiro, e que venham a ser rejeitados, deverão ser removidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do momento da rejeição, e substituídos em tempo hábil pela CONTRATADA, que arcará também os ônus diretos e indiretos, eventualmente, decorrentes do fornecimento inadequado.
32.3 A não manifestação por FURNAS relativamente à lista dos equipamentos a serem empregados nos serviços, não deverá ser entendida como concordância em relação à mesma.
32.5 Entende-se como similar o material ou equipamento com idêntica função, mas de qualidade igual ou superior ao substituído.
32.6 Os materiais especificados poderão ser substituídos por materiais existentes no local, desde que atendam às mesmas características técnicas e estéticas daqueles inicialmente especificados por FURNAS, devendo os mesmos ser submetido à aprovação de FURNAS.
32.7 Só deverão ser utilizados nos serviços materiais novos e de primeira qualidade, salvo especificado em contrário.
32.8 Deverão ser inspecionados todos os materiais a serem empregados nos serviços.
CLÁUSULA 33 SERVIÇOS EM ÁREAS ENERGIZADAS
33.1 CONTRATADA deverá receber autorização, por escrito, de FURNAS, para a realização dos Serviços dentro de áreas energizadas ou em áreas próximas.
33.2 Quando não houver necessidade de desligamento, a CONTRATADA deverá solicitar autorização a FURNAS, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
33.3 Havendo necessidade de desligamento de Linhas de Transmissão ou setores de Subestação, a CONTRATADA deverá solicitar autorização a FURNAS com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
33.3.1 Para programação dos Serviços a serem executados sob desligamento, em face de instruções em vigor do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), considerar sua execução em períodos noturnos e/ou durante os finais de semana ou feriados.
33.3.2 Todos os custos (mão de obra e equipamentos) provenientes de jornadas noturnas ou de finais de semana serão absorvidos pela CONTRATADA haja vista que FURNAS considerou tais custos na formação do orçamento de referência.
33.4 As áreas de trabalho deverão ser isoladas das áreas energizadas através de dispositivos determinados pelas normas de segurança de trabalho, sendo observados, também, os cuidados quanto ao uso de ferramentas e equipamentos de proteção individual ou coletiva.
33.5 FURNAS não será responsável por horas paradas, nem impacto no Cronograma Contratual, que vierem a ocorrer devido ao não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula.
CLÁUSULA 34 CADÊNCIA DA OBRA
34.1 Os fornecimentos da CONTRATADA, tais como materiais, equipamentos de construção e mão- de-obra, assim como a forma, a maneira e a velocidade na execução dos serviços deverão ser realizadas de modo a cumprir os prazos contratuais.
34.2 Se o ritmo de progresso dos serviços ou de qualquer de suas partes, for, a qualquer tempo, tão lento que, na opinião de FURNAS, possa vir a impedir a conclusão das mesmas no prazo previsto, FURNAS notificará a CONTRATADA, por escrito, comprovando o atraso verificado. A CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá demonstrar, também por escrito, que está tomando as medidas necessárias para o cumprimento dos prazos contratuais.
34.3 Caso a CONTRATADA não demonstre, a contento de FURNAS e no prazo acima mencionado, que está tomando as medidas para cumprimento dos prazos contratuais poderá ser considerada inadimplente, podendo FURNAS rescindir o CONTRATO, de acordo com as disposições contratuais, e contratar o restante dos serviços com outra empresa, a critério de FURNAS, podendo ser utilizada a garantia contratual para cobrir eventuais prejuízos.
CLÁUSULA 35 REJEIÇÃO
35.1 A CONTRATADA corrigirá, imediatamente e às suas custas, qualquer defeito apurado por FURNAS antes da conclusão dos serviços. FURNAS notificará a CONTRATADA de quaisquer defeitos que, a seu juízo, tenham ocorrido na execução dos serviços. Para efeito desta Cláusula, serão considerados defeitos, as imperfeições constatadas em qualquer serviço executado pela CONTRATADA, assim como o não atendimento de quaisquer Requisitos Técnicos ou Especificações constante do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00004.2020. Na notificação, FURNAS especificará os detalhes e a localização aparente dos defeitos detectados. Se a CONTRATADA deixar de corrigir tais defeitos, FURNAS poderá, à custa da CONTRATADA, tomar todas as providências necessárias para a sua correção. A CONTRATADA poderá retirar e reter todo o equipamento que FURNAS tiver eventualmente substituído.
CLÁUSULA 36 MEDIÇÃO FINAL
36.1 Quando estiverem concluídos os trabalhos referidos neste CONTRATO, FURNAS fará uma medição final, mostrando o total dos serviços executados pela CONTRATADA.
36.2 As diferenças porventura existentes entre o que foi avaliado e o que constar da medição final serão consideradas como executadas durante o mês da realização da medição final e, como tal, determinados os seus preços.
36.3 Caso haja saldo favorável a FURNAS, será emitido aviso de débito pelo valor apurado, ficando certo que a garantia de que trata a CLÁUSULA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO, só será devolvida após a liquidação do referido débito.
36.4 Por ocasião do pagamento final, e através de competente instrumento, a CONTRATADA porá FURNAS a salvo de toda e qualquer reclamação que contra ela possa ser feita com fundamento neste CONTRATO, comprometendo-se, também, a resguardá-la de futuras reclamações, ações e ônus.
CLÁUSULA 37 EXCLUSIVIDADE
37.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 38 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
38.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 39 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
39.1 Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
39.1.1 Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 40 ATOS LESIVOS À FURNAS
40.1 Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deste CONTRATO, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
e) realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente CONTRATO.
40.1.1 As sanções indicadas no item 40.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA 41 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
41.1 A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula ATOS LESIVOS À FURNAS deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 41.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
41.1.1 FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº 12.846/2013.
41.1.2 Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
41.1.3 As sanções descritas no item 41.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
41.1.4 A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
41.1.5 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
41.1.6 A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra FURNAS, nos termos da Lei nº 12.846/2013, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
41.1.7 A publicação a que se refere o subitem 41.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
41.1.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à FURNAS, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
41.1.9 O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo, ainda, da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto nº 8.420/2015.
41.1.10 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
41.1.11 As disposições desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
41.1.12 Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 42 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
42.1 A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
42.1.1 A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
42.1.2 FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
42.1.3 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
42.1.4 Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente à FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
42.1.5 Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 43 INFORMAÇÕES SOBRE FATO SUPERVENIENTE
43.1 A CONTRATADA fica obrigada, sob as penalidades legais, a informar a FURNAS qualquer circunstância ou fato ocorrido após a apresentação da Documentação de Habilitação que importe em alteração de suas condições de habilitação.
CLÁUSULA 44 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
44.1 A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
44.2 No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
44.3 A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 45 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
45.1 Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
CLÁUSULA 46 FORO
46.1 As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
46.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Local, de de .
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Dados: 2020.06.26 15:58:03 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX:16047818072
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXX:16047818072
Dados: 2020.06.26 13:38:41 -03'00'
ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA.
Testemunhas:
XXXXXXX
Assinado de forma digital por
MIZRAHI:01106085779 XXXXXXX XXXXXXX:01106085779
Dados: 2020.06.26 14:07:41 -03'00'
NOME/CPF
XXXXX XXXXX SANT Assinado de forma digital por
ANA:78330939049
XXXXX XXXXX XXXX XXX:78330939049
Dados: 2020.06.26 12:16:49 -03'00'
NOME/CPF
ANEXOS I PLANILHA DE PREÇOS
A. | SERVIÇOS NA OFICINA ELETROMECÂNICA - Confecção ou Reforma de Painéis, Cubículos e Quadros de Energia Elétrica, Estruturas Metálicas | ||||
A.1 | Mobilização (A) | mês | 1 | 11.711,01 | 11.711,01 |
A.2 | Administração Local (A) | mês | 18 | 19.907,62 | 358.337,16 |
A.3 | Desmobilização (A) | mês | 1 | 3.488,05 | 3.488,05 |
A.4 | Deslocamento de Equipe - Trajeto | km | 71250 | 0,84 | 59.850,00 |
A.5 | Deslocamento de Equipe - Permanência | un | 713,00 | 182,58 | 130.179,54 |
A.6 | Unidade de Serviço 1 - US1 - Plantão de Operação de Oficina em Horário Comercial | US1 | 18 | 44.614,11 | 803.053,98 |
A.7 | Unidade de Serviço 2 - US2 - Plantão de Oficina em atendimento aos serviços em áreas externas (Instalações de Furnas) | US2 | 18 | 9.284,66 | 167.123,88 |
A.8 | Unidade de Serviço 3 - US3 - Plantão de Operação de Oficina em Horário Extraordinário | US3 | 18 | 8.680,91 | 156.256,38 |
TOTAL GLOBAL - R$ | 1.690.000,00 |
A.6 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO POR UNIDADE DE SERVIÇO Unidade de Serviço 1 - US1 - Plantão de Operação da Oficina em Horário Comercial
Item de Preço | Descrição | Unidade | Periculosidade | Quantidade | Duração (mês) | Preço Unit. Mensal | Preço | Total (R$) | |
Sim | Não | [B] | [C] | [D] | [E]=(BxCxD) | ||||
Plantão Mensal de Operação da Oficina | Relatório | 18 | 18 | R$ 44.614,11 | R$ | 803.053,98 | |||
A.6.1 | Auxílio em diversas atividades tais como: Desmontagem de colunas, chapas, componentes e fiação dos painéis; jateamento; pintura; preparação de peças; montagem de colunas, chapas e componentes; instalação de componentes e limpeza. | ||||||||
A.6.1.1 | Ajudante - Área Convencional | un | x | 2 | 7,00 | 4.200,00 | R$ | 58.800,00 | |
A.6.1.2 | Ajudante - Área Energizada com NR-10 | un | x | 2 | 6,00 | 5.200,00 | R$ | 62.400,00 | |
A.6.2 | Execução de atividades tais como: Jateamento; preparação de peças e pintura; desmontagem e montagem de colunas e chapas ; preparação de peças e soldas oxiacetilênicas e eletrodo. | ||||||||
A.6.2.1 | Serralheiro - Área Convencional | un | x | 1 | 6,00 | 5.500,00 | R$ | 33.000,00 | |
A.6.2.2 | Serralheiro - Área Energizada com NR-10 | un | x | 1 | 11,00 | 6.400,00 | R$ | 70.400,00 | |
A.6.3 | Execução de atividades tais como: Desmontagem e montagem de colunas, chapas, componentes e fiação dos painéis; preparação de peças; soldas oxiacetilênicas e eletrodo e instalação de componentes. | ||||||||
A.6.3.1 | Montador Industrial | un | x | 1 | 12,00 | 6.400,00 | R$ | 76.800,00 | |
A.6.3.3 | Soldador | un | x | 1 | 15,00 | 6.400,00 | R$ | 96.000,00 | |
A.6.3.4 | Eletricista | un | x | 2 | 12,00 | 6.400,00 | R$ | 153.600,00 | |
A.6.4 | Carga, descarga, armazenamento e embalagem de materiais, equipamentos e painéis. | ||||||||
A.6.4.1 | Carpinteiro - Área Convencional | un | x | 1 | 8,00 | 4.800,00 | R$ | 38.400,00 | |
A.6.4.2 | Carpinteiro - Área Energizada com NR-10 | un | x | 1 | 10,00 | 5.500,00 | R$ | 55.000,00 | |
A.6.5 | 1 | ||||||||
A.6.5.1 | Encarregado Geral | un | x | 1 | 15,00 | 8.900,00 | R$ | 133.500,00 | |
A.6.6 | Operação da Oficina - Fornecimento de material, equipamentos, ferramentas e mautenção da oficina. | ||||||||
A.6.6.1 | Ferramentas, Equipamentos e Materiais | cj | 1 | 18,00 | 1.397,45 | R$ | 25.154,10 |
A.7 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO POR UNIDADE DE SERVIÇO
Unidade de Serviço 2 - US2 - Plantão de Oficina em atendimento aos serviços em áreas externas (Instalações de Furnas)
Item de Preço | Plantão Mensal de Operação da Oficina para os Serviços de: | Unidad e | Periculosid ade | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Preço | Total (R$) | |||
[A] | Sim | Não | [B] | [D] | [E]=(BxD) | |||||
Plantão de Oficina em atendimento aos serviços em áreas externas | US | 18 | R$ 9.284,66 | R$ | 167.123,88 | |||||
A.7.1 | Supervisão, execução e auxílio em atividades tais como: Desmontagem de colunas, chapas, componentes e fiação dos painéis; jateamento; pintura; preparação de peças; montagem de colunas, chapas e componentes; soldas oxiacetilênicas e eletrodo e instalação de componentes e limpeza. | |||||||||
A.7.1.1 | Encarregado Geral | dia | x | 60 | 358,12 | R$ | 21.487,20 | |||
A.7.1.2 | Montador Industrial | dia | x | 170 | 256,60 | R$ | 43.622,00 | |||
A.7.1.3 | Serralheiro | dia | x | 30 | 256,43 | R$ | 7.692,90 | |||
A.7.1.4 | Soldador | dia | x | 90 | 256,43 | R$ | 23.078,70 | |||
A.7.1.5 | Eletricista | dia | x | 170 | 257,12 | R$ | 43.710,40 | |||
A.7.1.6 | Ajudante | dia | x | 130 | 211,79 | R$ | 27.532,70 | |||
Total | R$ | 167.123,90 |
A.8 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO POR UNIDADE DE SERVIÇO Unidade de Serviço 3 - US3 - Plantão de Operação da Oficina em Horário Extraordinário
Item de Preço | Plantão Mensal de Operação da Oficina para os Serviços de: | Unidade | Periculosidade | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Preço | Total (R$) | |
[A] | Sim | Não | [B] | [D] | [E]=(BxD) | |||
Plantão Mensal de Operação da Oficina em Horário Extraordinário | US | 18 | R$ 8.680,91 | R$ | 156.256,38 | |||
A.8.1 | Plantão de Supervisão em Horário Extraordinário - Tipo l | |||||||
A.8.1.1 | Encarregado Geral | h | x | 110 | 65,11 | R$ | 7.162,10 | |
A.8.2 | Plantão de Supervisão em Horário Extraordinário - Tipo ll | |||||||
A.8.2.1 | Encarregado Geral | h | x | 50 | 81,38 | R$ | 4.069,00 | |
A.8.3 | Plantão de Corte, Soldas e Montagens em Horário Extraordinário - Tipo l | |||||||
A.8.3.1 | Montador Industrial | h | x | 300 | 46,65 | R$ | 13.995,00 | |
A.8.3.2 | Serralheiro | h | x | 60 | 40,58 | R$ | 2.434,80 | |
A.8.3.3 | Soldador | h | x | 150 | 46,62 | R$ | 6.993,00 |
A.8.3.4 | Eletricista | h | x | 710 | 46,74 | R$ | 33.185,40 | |
Total | h | 1220 | R$ | 56.608,20 | ||||
A.8.4 | Plantão de Corte, Soldas e Montagens em Horário Extraordinário - Tipo ll | |||||||
A.8.4.1 | Montador Industrial | h | x | 130 | 58,31 | R$ | 7.580,30 | |
A.8.4.2 | Serralheiro | h | x | 30 | 50,72 | R$ | 1.521,60 | |
A.8.4.3 | Soldador | h | x | 50 | 58,27 | R$ | 2.913,50 | |
A.8.4.4 | Eletricista | h | x | 220 | 58,43 | R$ | 12.854,60 | |
Total | h | 430 | R$ | 24.870,00 | ||||
A.8.5 | Plantão de Pintura e Jateamento em Horário Extraordinário - Tipo l | |||||||
A.8.5.1 | Serralheiro - Área Convencional | h | x | 40 | 40,58 | R$ | 1.623,20 | |
A.8.5.2 | Ajudante - Área Convencional | h | x | 147 | 30,32 | R$ | 4.457,04 | |
Total | h | 187 | R$ | 6.080,24 | ||||
A.8.6 | Plantão de Pintura e Jateamento em Horário Extraordinário - Tipo ll | |||||||
A.8.6.1 | Serralheiro - Área Convencional | h | x | 30 | 50,72 | R$ | 1.521,60 | |
A.8.6.2 | Ajudante - Área Convencional | h | x | 60 | 37,90 | R$ | 2.274,00 | |
Total | h | 90 | R$ | 3.795,60 | ||||
A.8.7 | Plantão de carga, descarga, armazenamento e embalagem de materiais, equipamentos e painéis em Horário Extraordinário - Tipo l | |||||||
A.8.7.1 | Carpinteiro - Área Convencional | h | x | 40 | 35,17 | R$ | 1.406,80 | |
A.8.8 | Plantão de carga, descarga, armazenamento e embalagem de materiais, equipamentos e painéis em Horário Extraordinário - Tipo ll | |||||||
A.8.8.1 | Carpinteiro - Área Convencional | h | x | 30 | 39,32 | R$ | 1.179,60 | |
A.8.9 | Plantão de Elétrica em Horário Extraordinário - Tipo l | |||||||
A.8.9.1 | Eletricista | h | x | 710 | 43,97 | R$ | 31.218,70 | |
A.8.10 | Plantão de Elétrica em Horário Extraordinário - Tipo ll | |||||||
A.8.10.1 | Eletricista | h | x | 340 | 58,43 | R$ | 19.866,20 |
ANEXOS II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO
Item de Preço | Descrição | Unid. | Quant. | Mão de Obra | Equipamento | Materiais | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
A. | SERVIÇOS NA OFICINA ELETROMECÂNICA - Confecção ou Reforma de Painéis, Cubículos e Quadros de Energia Elétrica, Estruturas Metálicas | |||||||
A.1 | Mobilização (A) | mês | 1 | 2.342,20 | 9.368,81 | 11.711,01 | 11.711,01 | |
A.2 | Administração Local (A) | mês | 18 | 11.907,62 | 4.000,00 | 4.000,00 | 19.907,62 | 358.337,16 |
A.3 | Desmobilização (A) | mês | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.488,05 | 3.488,05 | 3.488,05 |
A.4 | Deslocamento de Equipe - Trajeto | km | 71250 | 0,72 | 0,12 | 0,84 | 59.850,00 | |
A.5 | Deslocamento de Equipe - Permanência | un | 713,00 | 182,58 | 182,58 | 130.179,54 | ||
A.6 | Unidade de Serviço 1 - US1 - Plantão de Operação de Oficina em Horário Comercial | US1 | 18 | 35.691,29 | 8.922,82 | 44.614,11 | 803.053,98 | |
A.7 | Unidade de Serviço 2 - US2 - Plantão de Oficina em atendimento aos serviços em áreas externas (Instalações de Furnas) | US2 | 18 | 7.427,73 | 1.856,93 | 9.284,66 | 167.123,88 | |
A.8 | Unidade de Serviço 3 - US3 - Plantão de Operação de Oficina em Horário Extraordinário | US3 | 18 | 6.944,73 | 1.736,18 | 8.680,91 | 156.256,38 | |
TOTAL GLOBAL - R$ | 1.690.000,00 |
ANEXOS III
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DETALHADA DA MOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS, ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS DA CONTRATADA | ||||
Descritivo | Unit. | Quant. | R$ unit | R$ Total |
Transporte de materiais e equipamentos diversos para mobilização | Unit. | 2 | 781,45 | 1.562,90 |
Custo de documentação junto ao CREA | Unit. | 1 | 165,07 | 165,07 |
Placa de responsabilidade técnica | Unit. | 1 | 218,64 | 218,64 |
Curso de documentação relativa as exigências da área de saúde e higiene do trabalho | 0 | |||
PCMSO | Unit. | 13 | 9,47 | 123,17 |
PPRA | Unit. | 1 | 691,63 | 691,63 |
LTCAT | Unit. | 1 | 233,22 | 233,22 |
Curso NR-10 | Unit. | 13 | 280,59 | 3.647,64 |
Vestimenta NR-10 | Unit. | 4 | 144,30 | 577,21 |
Custo direto | 7.219,48 | |||
Valor adotado com LDI | 11.711,01 |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO CANTEIRO DE OBRAS DA CONTRATADA | ||||
Base de preços do orçamento: | Período de execução da Obra: | 18 meses | ||
MÃO-DE-OBRA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | ||||
Função | Quant (h) | R$/H | Subtotal | Subtotal com Encargos |
Engenheiro Residente | 344,12 | 64,34 | 22.139,75 | 38.142,36 |
Técnico em Segurança do trabalho | 344,12 | 24,00 | 8.258,88 | 14.228,40 |
Técnico | 3.441,22 | 23,00 | 79.148,06 | 136.356,28 |
Auxiliar de escritório | 3.441,22 | 12,00 | 41.294,64 | 71.142,41 |
TOTAL | 7.570,68 | 135.669,92 | 259.869,45 | |
ENCARGOS SOCIAIS 72,28% | ||||
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAÇ DA OBRA | ||||
DESCRITIVO | Quant./mês | HORAS | R$/H | Total |
Automóvel | 1,00 | 3.600,00 | 6,25 | 22.500,00 |
TOTAL | 22.500,00 | |||
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||
DESCRITIVO | Quant. | R$/mês | Total | |
Consumo de material de Limpeza | 18,00 | 77,48 | 1.394,64 | |
Consumo de material Escriório | 18,00 | 125,18 | 2.253,24 | |
Vale Transporte | 18,00 | 950,40 | 17.107,20 | |
TOTAL | 20.755,08 | |||
TOTAL PARA ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||
DESCRITIVO | Total | |||
Mâo-de-Obra Indireta | 259.869,45 | |||
Equipamentos | 22.500,00 | |||
Valores para Manutenção e Operação do Canteiro | 20.755,08 | |||
Curto direto | 303.124,53 | |||
Valor adotado com LDI | 385.308,72 | |||
Valor adotado com Desconto | 358.337,16 |
DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS DA CONTRATADA | ||||
Descritivo | Unit. | Quant. | R$ unit | R$ Total |
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário | Unit. | 2 | 1.000,00 | 2.000,00 |
Transporte para Desmobilitação | Unit. | 1 | 542,05 | 542,05 |
Custo direto | 2.542,09 | |||
Valor adotado com LDI | 3.488,05 |
ANEXOS IV
PLANILHA DA COMPOSIÇÃO DO LDI
ANEXOS V
PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS
Termo Contratual
8000011219
Folha
42/46
ANEXOS VI CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
1.1 – MOBILIZAÇÃO
Item de Medição A.1 – Mobilização
Compreende a mobilização da mão de obra necessária para o início dos SERVIÇOS, incluindo o seguinte:
a) Efetivo deslocamento e instalação no local em que deverá ser realizado os serviços, materiais, ferramentas e equipamentos, necessários a instalação do canteiro da Contratada.
b) Licenciamento dos serviços junto aos órgãos competentes, Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART e instalação da placa de responsável técnico.
c) Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados e aprovados por FURNAS;
d) Currículo e comprovação da experíência do Técnico, bem como na apresentação do histograma de alocação de recursos de mão de obra e de equipamentos por mês, segundo os mesmos itens constantes do Cronograma Físico-Financeiro;
Medição para Pagamento – A efetivação do pagamento deste item de preço será feita por unidades, em duas parcelas iguais, sendo a primeira após o início efetivo da mobilização descrita da alínea “a” e o atendimento das alíneas “b, c e d”, ficando a segunda após a aprovação de toda a documentação por FURNAS.
1.2 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Item de medição A.2 – Administração Local
Refere-se às despesas para administração local dos SERVIÇOS durante o período de vigência do TERMO CONTRATUAL.
Inclui, mas não se limita a: A execução dos SERVIÇOS de Administração Local e suas despesas gerais, durante a vigência do TERMO Contratual. Salários diretos e indiretos, encargos e adicionais do técnico, inclusive veículo em período integral e material de consumo e utensílio.
Medição para Pagamento: A medição será executada através de liberação de parcelas mensais fixas, correspondentes a 1/18 do valor total orçado para realização das atividades de administração local do TERMO CONTRATUAL, mediante a apresentação do relatório técnico correspondente aos serviços desenvolvidos naquele mês.
1.3 - DESMOBILIZAÇÃO
Item de medição A.3 - Desmobilização
O preço para este item engloba a desmobilização de toda a mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos incluindo os exames demissionais.
Medição para Pagamento – O preço unitário para este item será pago em uma única parcela, após a comprovação da completa desmobilização pela fiscalização de FURNAS.
1.4 - Deslocamento de Equipe - Trajeto
Item de medição A.4 - Deslocamento de Equipe - Trajeto
Refere-se ao deslocamento de equipe para outra frente de serviço, sendo em Subestações, Linhas de Transmissão ou Instalações de Furnas que distam mais de 60 km (considerado a menor distância rodoviária) da Base Administrativa da contratada localizada em Cachoeira Paulista - SP.
Considera-se deslocamento, a viagem ou trajeto da equipe desde seu lugar de origem base de administrativa de Cachoeira Paulista até o local de desempenho dos serviços e vice – versa.
Inclui, mas não se limita a: Despesas com veículos, combustível, pedágio e alimentação para o deslocamento.
Medição para pagamento: O preço unitário para este item será pago por km rodado, onde as quantidades são determinadas pela quilometragem definida por FURNAS, sendo remunerado 1 (um) deslocamento por equipe, quando autorizado por FURNAS.
Observações:
- A necessidade de aplicação deste item será avaliada por FURNAS através da programação dos planos específicos elaborados pela CONTRATADA para emissão da Ordem de Serviço.
1.5 - Deslocamento de Equipe - Permanência
Item de medição A.5 - Deslocamento de Equipe - Permanência
Refere-se à permanência diária para remuneração dos custos de hospedagem e alimentação por funcionário para serviços externos à oficina nas instalações Elétricas de FURNAS.
Inclui: Despesas com tributos, hospedagem em hotel simples (2ª categoria), almoço, janta e lanche.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Medição: O preço unitário para este item será pago pela quantidade de permanência diária por funcionário, onde será considerado o período a partir do dia da autorização de saída, excetuando o dia do retorno.
Observações:
- A necessidade de aplicação deste item será avaliada por FURNAS através da programação do planejamento elaborado pela CONTRATADA para a emissão da Ordem de Serviço.
1.6 - UNIDADE DE SERVIÇO 1 – US1 – PLANTÃO DE OPERAÇÃO DA OFICINA EM HORÁRIO COMERCIAL
Item de medição A.6 - Unidade de Serviço 1 – US1 – Plantão de Operação da Oficina em Horário Comercial
A remuneração da Unidade de Serviço – US1 – Plantão de Operação da Oficina em Horário Comercial, objeto desta Licitação, será efetuada mensalmente, mediante apresentação do Relatório Mensal, conforme CONTEÚDO DOS RELATÓRIOS, hospedada no Apenso “G” – MODELOS DE RELATÓRIOS, considerando o disposto abaixo:
§ 1º - O preço indicado na Planilha de Preços contempla, mas não se limita a:
a) Os salários diretos e indiretos, em conformidade com a legislação trabalhista vigente;
b) Todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, inclusive seguros, verbas rescisórias, repouso semanal e feriados, na forma da legislação vigente;
c) Todos os tributos federais, estaduais e municipais, bem como encargos sociais e contribuições parafiscais;
d) Na composição deste item, considerar todo material de fornecimento da Contratada, bem como sua manutenção, conforme Anexo 1 - Termo de Referência, Cláusula Obrigações da Contratada.
e) Toda a manutenção dos equipamentos disponibilizados à CONTRATADA será de sua responsabilidade, ficando às suas expensas todo custo daí provenientes, desde a entrega do equipamento até sua devolução posterior à FURNAS, conforme Anexo 1 - Termo de Referência, Cláusula Obrigações da Contratada.
f) Outras despesas não expressamente previstas, mas necessárias à perfeita execução dos SERVIÇOS ora contratados, inclusive a coleta das informações de campo para geração dos respectivos Relatórios.
§2º - Caso algum membro da Equipe do Plantão não seja mobilizado ou não venha cumprir a jornada de trabalho prevista ou os levantamentos necessários para a elaboração dos relatórios não possam ser realizados, o pagamento deste item será parcial, descontando do preço unitário do item de medição A.6, os percentuais constantes das alíneas deste parágrafo, conforme o caso:
a) Equipe sem Ajudante - (ausência ao serviço): Será descontado o percentual de 9,30% de 1/25 (nove inteiros e trinta centésimos por cento de um vinte e cinco avos) do valor contratual lançado na coluna “Preço Unitário”, constante da Planilha de Preços, por dia de ausência na equipe, de cada profissional;
b) Equipe sem Serralheiro - (ausência ao serviço): Será descontado o percentual de 12,14% de 1/25 (doze inteiros e quatorze centésimos por cento de um vinte e cinco avos) do valor contratual lançado na coluna “Preço Unitário”, constante da Planilha de Preços, por dia de ausência na equipe, de cada profissional;
c) Equipe sem Montador Industrial - (ausência ao serviço): Será descontado o percentual de 12,73% de 1/25 (doze inteiros e setenta e três centésimo por cento de um vinte e cinco avos) do valor contratual lançado na coluna “Preço Unitário”, constante da Planilha de Preços, por dia de ausência na equipe, de cada profissional;
d) Equipe sem Soldador - 12,72% de 1/25 (doze inteiros e setenta e dois centésimo por cento de um vinte e cinco avos) do valor contratual lançado na coluna “Preço Unitário”, constante da Planilha de Preços, por dia de ausência na equipe, de cada profissional;
e) Equipe sem Eletricista - (ausência ao serviço): Será descontado o percentual de 12,76%de 1/25 (doze inteiros e setenta e seis centésimos por cento de um vinte e cinco avos) do valor contratual lançado na coluna “Preço Unitário”, constante da Planilha de Preços, por dia de ausência na equipe, de cada profissional;
f) Equipe sem Carpinteiro - (ausência ao serviço). Será descontado o percentual de 10,38% de 1/25 (dez inteiros e trinta e oito centésimos por cento de um vinte e cinco avos) do valor contratual lançado na coluna “Preço Unitário”, constante da Planilha de Preços, por dia de ausência na equipe, de cada profissional;
g) Equipe sem Encarregado Geral - (ausência ao serviço). Será descontado o percentual de 17,78% de 1/25 (dezessete inteiros e setenta e oito centésimos por cento de um vinte e cinco avos) do valor contratual lançado na coluna “Preço Unitário”, constante da Planilha de Preços, por dia de ausência na equipe, de cada profissional;
h) Plantão Mensal com falta de fornecimento de material, ferramentas e manutenção. Será descontado o percentual de 2,89%de 1/25 (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento de um vinte e cinco avos) do valor contratual lançado na coluna “Preço Unitário”, constante da Planilha de Preços, por dia de de falta deste fornecimento;
k) Falha de transporte para as Equipes ou qualquer outro motivo que impossibilitem os levantamentos. Será descontado o percentual de 100% de 1/25 (cem por cento de um vinte e cinco avos) do valor contratual lançado na coluna “Preço Unitário”, constante da Planilha de Preços, por dia de levantamentos não efetuados.
§3º - A aplicação da redução prevista nas alíneas acima, será efetuada sempre que FURNAS, a seu exclusivo critério, entender que os levantamentos estão falhos, imprecisos ou inexistentes.
1.7 - UNIDADE DE SERVIÇO 2 - US2 - PLANTÃO DE OFICINA EM ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS EM ÁREAS EXTERNAS - ÁREA ENERGIZADA
Item de medição A.7 - Unidade de Serviço 2 – US2 – Plantão de Oficina em atendimento aos serviços em áreas externas (Instalações de Furnas)
A remuneração da Unidade de Serviço 2 – US2 – Plantão de Oficina em atendimento aos serviços em áreas externas (Instalações Furnas), objeto desta Licitação, prevê a ocorrência de SERVIÇOS em áreas externas, previamente autorizados por FURNAS. Seus percentuais refletem essas condições e será medido conforme valores apurados na Planilha de Composição do Preço por Unidade de Serviço
– US2, que deverá ser apresentada mensalmente pela CONTRATADA.
O valor a ser pago à contratada, será a quantidade de dias efetivamente executados pelos profissionais da composição da planilha A7 (por Plantão) referente a esta US2.
Nota: Aos valores de dias, efetivamente pagos e comprovados, serão de acordo com a planilha de Composição do Preço por Unidade de Serviço, que deverá ser apresentados na PROPOSTA DE PREÇOS.
Inclui: Toda a mão de obra especializada necessária à plena execução dos SERVIÇOS objeto do presente TERMO CONTRATUAL.
§ 1º - Na composição de custos deste item, sempre que houver mais de um profissional no Plantão, o preço unitário deverá ser a média dos preços de cada profissional multiplicado pela quantidade total de dias.
1.8 - UNIDADE DE SERVIÇO 3 – US3 – PLANTÃO DE OPERAÇÃO DA OFICINA EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO
Item de medição A.8 - Unidade de Serviço 3 – US3 – Plantão de Operação da Oficina em Horário Extraordinário
A remuneração da Unidade de Serviço 3 – US3 – Plantão de Operação da Oficina em Horário Extraordinário, objeto desta Licitação, prevê a ocorrência de SERVIÇOS em regime de horas extras e em condições de periculosidade, previamente autorizados por FURNAS. Seus percentuais refletem essas condições e será medido conforme valores apurados na Planilha de Composição do Preço por Unidade de Serviço 3 – US3, que deverá ser apresentada mensalmente pela CONTRATADA.
O valor a ser pago à contratada, será a quantidade de horas efetivamente executadas pelos profissionais da composição da planilha A8 (por Plantão) referente a esta US3.
Nota: Aos valores de horas extras e periculosidade, efetivamente pagos e comprovados, serão de acordo com a planilha de Composição do Preço por Unidade de Serviço, que deverá ser apresentados na PROPOSTA DE PREÇOS.
Inclui: Toda a mão de obra especializada necessária à plena execução dos SERVIÇOS objeto do presente TERMO CONTRATUAL.
§ 1º - Na composição de custos deste item, sempre que houver mais de um profissional no Plantão, o preço unitário deverá ser a média dos preços de cada profissional multiplicado pela quantidade total das horas executadas.
§2º - Os adicionais estão previstos de acordo com a legislação vigente ou acordos sindicais, conforme cálculos abaixo:
Hora Extra Tipo I = × Pr eçoUn Mensal do Plantão _ Mensal × 1,60 220
1
Hora Extra Tipo II = × Pr eçoUn Mensal do Plantão _ Mensal × 2 ,00 220
1
Para Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - DA Data 18.06.2020
De Xxxxxxx Xxxxxxx - Agente de Licitação N.Ref. GCM.A.I.260.2020
Assunto Relatório de Homologação -
LI.GS.A.00004.2020 - Execução dos serviços de confecção ou reforma de painéis, cubículos e quadros de distribuição de energia e estruturas metálicas, na Oficina Eletromecânica da SE Cachoeira Paulista, localizada na cidade de Cachoeira Paulista – SP.
S.Ref.
1. ESCOPO
O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada através de sessão pública presencial, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para a contratação do serviço discriminado abaixo:
LO TE | ÓRG ÃO | REQ/I TEM | OBJETO | VALOR ORÇADO (R$) |
I | GIS. E | 16000 04681 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO OU REFORMA DE PAINÉIS, CUBÍCULOS,QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, ESTRUTURAS METÁLICAS E OUTROSSERVIÇOS CORRELATOS NA OFICINA ELETROMECÂNICA DE FURNAS, LOCALIZADA NACIDADE DE CACHOEIRA PAULISTA, PERTENCENTE A GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DEOBRAS SUDESTE - GIS.E | 1.824.453,09 |
TOTAL ORÇADO | 1.824.453,09 |
2. HISTÓRICO
2.1. Foi designado agente de licitação o empregado Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 21.230-2, além de seu suplente e da respectiva Equipe de Apoio.
2.2. No dia 19/02/2020 FURNAS tornou público, através do Aviso de Licitação publicado em seu sítio e no Diário Oficial da União, que estaria promovendo a presente licitação no dia 17/03/2020, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão pública de disputa de preços às 10:30 horas do mesmo dia.
2.3 Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
3.1. Uma empresa apresentou proposta. Foi arrematante a empresa ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA, CNPJ 88.692/0001-02, com proposta no valor de R$1.694.848,71. O valor proposto, assim como os atos da sessão pública, encontram-se consubstanciados na Ata em anexo.
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. O agente de licitação estabeleceu negociações com a empresa arrematante visando obter proposta mais vantajosa para FURNAS, tendo o licitante oferecido um desconto de R$ 4.848,71, ficando a proposta final em R$ 1.690.000,00.
5. ANÁLISE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa atenderam integralmente às condições do Edital, conforme parecer técnico GIS.E.I.096.2020 e financeiro GFI.F.I.276.2020.
5.1.1. Quanto à qualificação econômica-financeira foi necessária a apresentação da Garantia Substitutiva, nos termos do item 5.1.3 do Edital. A garantia apresentada foi aprovada pela Gerência de Gestão de Seguros e Garantias – GSR.F, conforme correspondência GSR.F.I.247.2020 e posteriormente prorrogada, juntamente com a proposta para 02/07 e aprovada pela correspondência GSR.F.I.405.2020.
5.2. Analisando o valor global proposto pela empresa, verificamos que o mesmo é aproximadamente 7,36% inferior ao valor orçado por FURNAS.
6. SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
6.1. No dia 28/04/2020 foi realizada a divulgação de resultado, através de publicação no sítio de FURNAS, nos moldes do parecer GJL.A.I.068.2020, a qual declarou vencedor o licitante ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA.
7. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
7.1 Em atendimento ao Art. 71, itens 5 a 10 do RLCE e tendo em vista que a contratação se enquadra nos critérios dispostos no item 5.1 do "Guia de Avaliação de Integridade dos Fornecedores das Empresas Eletrobras", foi solicitado à empresa, tendo sido classificada com respectivo risco associado a fraude e corrupção como "BAIXO".
7.2. Em razão da classificação e conforme determina o "Guia" , não foi necessário parecer da Gerência de Conformidade - GCF.P.
8. RECOMENDAÇÃO
8.1. Em face do acima exposto, recomendo que a execução dos serviços, seja adjudicada à empresa ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA., pelo valor de R$1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil reais), por um prazo de 18 (dezoito) meses, e que seja homologado o resultado deste certame.
8.2. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do termo contratual .
9. ANÁLISE DE CAUSAS
9.1. Informamos que foi realizada a análise de prazos desta contratação até a presente data, tendo sido gerado o relatório de Análise de Causas em anexo.
10. É o parecer que submeto à apreciação de X.Xx.
GCM.A/RM
Atenciosamente;
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:01106085779
MIZRAHI:01106085779 Dados: 2020.06.18 10:56:58 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Agente de Licitação
Assinado de forma digital por Xxxx
Aprovado por,
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Dados: 2020.06.18 18:42:33 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx de Compras
Diretoria de Administração
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Dados: 2020.06.18 16:45:16 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Junior Superintendência de Gestão de Suprimentos
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, o titular da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
Perfil da Empresa
Informações Cadastrais
Razão Social: ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA
Nome Fantasia: ELMO ELETRO MOPNTAGENS LTDA CNPJ: 88.692.264/0001-02
Nomes Anteriores:
Endereço: RUA CHUCRI ZAIDAM, 1550 - 15º - CJ. 1501
Cidade: SÃO PAULO | Estado: SP | CEP: 04.711-130 |
Telefone (1): (00) 0000-0000 | Telefone (2): | Celular: (00) 00000-0000 |
Fax: | Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx .br | Website: |
Ramo de Atividade: ENGENHARIA | Natureza da Empresa: privada | |
Porte da Empresa: Médio porte | Nº de Empregados: 49 |
Classificação do fornecedor quanto ao risco associado a fraude e corrupção:
Baixo
Não
Red Flag
Sim
01. Histórico da empresa
3.1 e 3.2 A empresa, ou algum membro da Alta Administração da mesma foi acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
02. Relacionamento com Agentes Públicos
2.1 Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública? | |
2.2 Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de empregado da Eletrobras, e/ou de suas empresas controladas, que ocupe posição gerencial ou de membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração da Eletrobras? | |
2.3 Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) mantêm relações contratuais com algum agente público? | |
2.4 Algum membro do fornecedor ocupou e/ou se candidatou a cargos públicos e semelhantes. |
2.5 Nível de interação da empresa e/ou grupo econômico com o Poder Público: (1 a 6) 1
03. Programa de Integridade % Risco
Nível de maturidade do programa de integridade do fornecedor: (0 a 100%) 93% Baixo
04. Relacionamento com terceiros % Risco
Nível de maturidade dos controles associados ao Relacionamento do Fonecedor com seus terceiros: (0 a 100%)
60% Médio
05. Plano de Ação recomendado
DCG 1
- Arquivamento do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” no sistema SAP.
DCG 2
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 16.06.2020
De Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx N.Ref. GSR.F.I.405.2020
Assunto Análise Garantia Licitante –
LI.GS.A.00004.2020 – Tomador: Elmo Eletro Montagens Ltda.
S.Ref. GCM.A.I.355.2020
1. Em resposta a correspondência acima, informamos que, após análise pela Gerência de Gestão de Seguros e Garantias - GSR.F, a garantia apresentada pode ser "ACEITA", tendo em vista que o valor e a vigência, estão de acordo com o Edital (email com prazo de validade da proposta retificad0)e a Seguradora foi considerada SATISFATÓRIA, posto que se apresenta REGULAR junto à SUSEP.
2. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais julgados necessários com Xxxx Xxxxxxx, 2510.
GSR.F/JMRD Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx/mail/furnas 17/06/2020 às 13:42hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Gestão de Seguros e Garantias
Certidão de Regularidade da Susep.pdf Endosso garantia proposta Cachoeira 2 (4).pdf
Sistema de Registro de Apólices do Seguro Garantia - Consulta de Apólice.pdf
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 30.03.2020
De Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx N.Ref. GFI.F.I.276.2020
Assunto Qualificação Econômico-Financeira.
LI.GS.A.00004.2020
Elmo Eletro Montagens Ltda.
S.Ref. GCM.A.I.162.2020
1.
Analisamos a documentação de qualificação econômico-financeira da empresa Elmo Eletro Montagens Ltda. nos termos do subitem 5.1.3. Capacidade Econômico e Financeira do item 5. Documentação de Habilitação do Edital da LI.GS.A.00004.2020.
2. Verificamos que a empresa apresentou Certidão Negativa de efeitos sobre falência válida, mas não comprovou possuir Patrimônio Líquido, em 2019, superior ao mínimo exigido no Edital (10% do valor da proposta), conforme quadro abaixo:
Elmo Eletro Montagens Ltda. | |
Patrimônio Líquido 2019 | (R$ 2.247.743.89) |
Valor da Proposta | R$ 1.690.000,00 |
10% do valor da proposta | R$ 169.000,00 |
3. Verificamos ainda que seus indicadores de Liquidez Geral - LG e Solvência Geral - SG não atendem aos índices mínimos exigidos no Edital , conforme demonstrados na tabela abaixo:
4. Assim, como a LICITANTE não atendeu à exigência da alínea “a” do item 5.1.3, deverá apresentar garantia substitutiva em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação do agente de licitação, sob pena de inabilitação, com prazo de validade coincidente com a validade da proposta, conforme item 5.1.3.2 e 5.1.3.2.1.
5. Adicionalmente, como requisitado, verificamos a condição de exequibilidade do preço proposto pela empresa postulante à prestação dos serviços, nos termos do item 10 do edital LI.GS.A.00004.2020, que se baseia no art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
Fl. 2/3
6. De acordo com a documentação anexa ao processo, foi recebida proposta da empresa, listadas conforme quadro do item 7, abaixo. O orçamento de Furnas para a supracitada licitação (Requisição nº 1600004681, de 20.12.2019) é de R$ 1.824.453,09.
7. Apresentamos o resultado da aplicação da regra estabelecida no art. 56 da Lei 13.303/2016, que indica exequibilidade para a proposta vencedora do certame, como demonstrado no quadro a seguir:
LI.GS.A.00004.2020
(1) Valor Orçado por FURNAS: | 1.824.453,09 | |||
Propostas Apresentadas | ||||
Empresa | Preço Proposto em R$ | 50% do Valor Orçado em R$ | Valores superiores a 50% do valor orçado em R$ | |
Elmo Eletro Montagens Ltda. | 1.690.000,00 | 912.226,55 | 1.690.000,00 | exequível |
(2) Média Propostas superiores a 50% do valor orçado | R$ | 1.690.000,00 |
(3) Mínimo entre valores em (1) e (2) | R$ | 1.690.000,00 |
70% do valor em (3) (limite para exequibilidade) | R$ | 1.183.000,00 |
R$ 1.183.000,00
Caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia: Propostas inexequíveis = inferiores a:
8. Destacamos a seguir trechos do citado art.56 da Lei 13.303/2016:
“Art. 56. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
(...)
III - apresentem preços manifestamente inexequíveis; (...)
§ 3o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
II - valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista. (...)”.
Fl. 3 / 3
9. Estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
GFI.F/MATM Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/mail/furnas 30/03/2020 às 15:46hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Estudos Financeiros
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, o gerente da Superintendência de Controle, Orçamento e Análise Financeira – OC.F, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx .
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cópia do Documento
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 27.04.2020
De Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx N.Ref. GIS.E.I.096.2020
Assunto LI.GS.A.00004.2020 - Análise Técnica e Financeira -Execução dos serviços de confecção ou reforma de painéis, cubículos e quadros de distribuição de energia e estruturas metálicas na Oficina Eletromecânica da SE Cachoeira Paulista, SP.
S.Ref.
1. Em complemento a nossa Correspondência GIS.E.I.090.2020, encaminhamos, em anexo, cópia do Relatório de Análise das Planilhas de Preço apresentadas pela empresa ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA. referente à licitação em epígrafe, decorrente dos diligenciamentos realizados no processo licitatório em título .
2. Sendo o que se apresenta, colocamo–nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
GIS.E/PFS/pfs DOSD.E/DPOS.E
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/mail/furnas 27/04/2020 às 17:43hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Implantação de Obras Sudeste
Análise_Técnica_Diligência.pdf Planilha Confere_Diligência.pdf
"Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo seu emissor responsável pela classificação, nesta data."
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Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) - P... Página 1 de 1
FILTROS APLICADOS:
CPF / CNPJ: 88.692.264/0001-02
LIMPAR
Data da consulta: 26/06/2020 14:37:40
Data da última atualização: 26/06/2020 10:00:14
CNPJ/CPF DO SANCIONADO NOME DO SANCIONADO UF DO SANCIONADO
ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA
TIPO DA SANÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA DA FIM DA VIGÊNCIA DA SANÇÃO SANÇÃO
Nenhum registro encontrado
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xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxx&... 26/06/2020
Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas ... Página 1 de 1
FILTROS APLICADOS:
CPF / CNPJ: 88.692.264/0001-02
LIMPAR
Data da consulta: 26/06/2020 14:37:41
Data da última atualização: 26/06/2020 10:00:14
CNPJ/CPF DO SANCIONADO NOME DO SANCIONADO UF DO SANCIONADO
ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA
TIPO DA SANÇÃO
DATA DE PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO
QUANTIDADE
Nenhum registro encontrado
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xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx&xxxxxxxXxxxxxx&x... 26/06/2020
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA CNPJ: 88.692.264/0001-02
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 17:33:58 do dia 12/06/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/12/2020.
Código de controle da certidão: 775C.7A54.066E.8804
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Assinatura:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (26 de June de 2020 15:26 ADT)