CLÁUSULA DÉCIMA OITVAVA – DO FORO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA OITVAVA – DO FORO. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, é assinada eletronicamente pelas partes. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO com sede na Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrito no CNPJ sob o n º 31.443.526/0001-70, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MTI, Empresa Pública, inscrita no CNPJ sob o n. 15.011.059/0001- 52, situada no Centro Político Administrativo, anexo ao Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá/MT, CEP: 78.049-903 doravante denominada CONTRATADA; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE