ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.
Autorizo a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento artigo 75, IX, da Lei Federal n. 14.133/2021, em razão do apurado nos autos do processo E-20/001.010107/2023, com a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MTI , CNPJ
15.011.059/0001-52, no valor total de R$8.743.984,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais), referente ao Fornecimento de Solução Integrada de Colaboração e Comunicação Corporativa, baseada em Nuvem, sob demanda, pelo período de 48 meses, visando atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Defensora Pública Geral do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Defensora Pública Geral do Estado, em 16/11/2023, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Ato de Dispensa de Licitação 1316531 SEI E-20/001.010107/2023 / pg. 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
Processo nº E-20/001.010107/2023
CONTRATO Nº 33/2023
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.
CONTRATO N.º 033/2023 DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE COLABORAÇÃO E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA BASEADA EM NUVEM, SOB DEMANDA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 48 MESES
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ , inscrita no CNPJ sob o nº
31.443.526/0001-70, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Dr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX , e a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI , Empresa Pública,
inscrita no CNPJ sob o n. 15.011.059/0001-52, situada no Centro Político Administrativo, anexo ao Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá/MT, CEP: 78.049-903, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Diretor Presidente da Instituição, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, celebram o presente CONTRATO 033/2023 de FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE COLABORAÇÃO E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA BASEADA EM NUVEM, SOB DEMANDA, na melhor forma de
direito, com fundamento no art. 75, IX, da Lei Federal n. 14.133/2021, no processo administrativo nº E- 20/001.010107/2023, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, DE 1º de abril de 2021, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pela Resolução DPGERJ N° 1202 de 18 de Janeiro de 2023, Resolução DPGERJ n.º 1173 de 14 de Setembro de 2022, e disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Fornecimento de Solução Integrada de Colaboração e Comunicação Corporativa, baseada em Nuvem, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos pelo período de 48 meses, visando atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, IX, da Lei Federal n. 14.133/2021.
1.2. A execução contratual será por regime de empreitada por Preço Unitário, nos termos dos art. 6º, XXVIII, da Lei n. 14.133/2021.
1.3. As licenças fornecidas pela CONTRATADA para a execução do objeto do contrato terão validade de 48 (quarenta e oito) meses.
1.4. Integram o presente Contrato, devidamente assinados, o Termo de Referência 1312840, a Proposta de Preços n. 119/2023, V 2.0, de 14/11/2023 ( 1314514) e os Anexos I e II do presente contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Após o início da vigência do contrato, o Cronograma para implantação da solução será o previsto no item 17.17 do Termo de Referência.
2.2. Os níveis mínimos de serviços serão os contidos no item 11 do Termo de Referência.
2.3. Todo e qualquer produto e serviço a ser fornecido pela CONTRATADA só poderá ser executado mediante ordem de serviço ou fornecimento detalhada, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, observados os MEIOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO do item 26 do Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
3.2. O prazo de vigência contratual poderá, a critério da Administração, ser prorrogado de acordo com o Art. 107 da Lei 14.133, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal.
3.3. No caso de prorrogação, somente permanecerão os serviços dos itens 1, 2, 3, 4, 6 e 7 da tabela constante do item 4.2 do Termo de Referência.
3.4. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.5. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.7. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
3.8. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
4.1. O valor total estimado deste Contrato é de R$ 8.743.984,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais), de acordo com as tabelas abaixo:
Item | Serviço | Descrição | Modalidade | Métrica | Valor Unitário Anual (R$) | Qtde | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total 48 Meses (R$) |
1 | Solução de Colaboração | licenças de uso de softwares do tipo suíte de escritório, conta SIMPLES | MTI Workspace Enterprise Frontline eCrypto | Conta Disponibilizada | 256,00 | 2.811 | 59.968,00 | 2.878.464,00 |
2 | Solução de Colaboração | licenças de uso de softwares do tipo suíte de escritório, conta BÁSICA | MTI Workspace Enterprise Starter eCrypto | Conta Disponibilizada | 335,00 | 1.452 | 40.535,00 | 1.945.680,00 |
3 | Solução de Colaboração | licenças de uso de softwares do tipo suíte de escritório, conta INTERMEDIÁRIA | MTI Workspace Enterprise Standard eCrypto | Conta Disponibilizada | 890,00 | 905 | 67.120,83 | 3.221.800,00 |
4 | Solução de Colaboração | licenças de uso de softwares do tipo suíte de escritório, conta AVANÇADA | MTI Workspace Enterprise Plus eCrypto | Conta Disponibilizada | 1.330,00 | 60 | 6.650,00 | 319.200,00 |
VALOR TOTAL DAS LICENÇAS (R$) | 174.273,83 | 8.365.144,00 |
Item | Serviço | Descrição | Modalidade | Métrica | Valor Unitário (R$) | Qtde | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total (R$) |
5 | Solução de Colaboração | Serviço Migração e Integração | Migração | Conta migrada | 30,00 | 5.228 | N/A | 156.840,00 |
6 | Solução de Colaboração | Treinamento | Treinamento Administrador/Usuário | Hora | 850,00 | 120 | N/A | 102.000,00 |
7 | Soluçãode Colaboração | Customização da solução | Desenvolvimento de soluções baseadas na Plataforma GoogleWorkspace | Hora | 250,00 | 480 | N/A | 120.000,00 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS (R$) | 378.840,00 |
4.2. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data do orçamento (13/11/2023), de acordo com a variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrida nos últimos 12 meses, ou em outro índice setorial que venha porventura substituí-Io.
4.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA.
4.5. O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
4.7. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido em até 30 dias da divulgação do índice acumulado para o período.
4.9. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos, na dotação abaixo discriminada:
PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.126.0481.4455 NATUREZA DA DESPESA: 339040
FONTE: 1.753.232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ
PARÁGRAFO ÚNICO – A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. As licenças poderão ser pagas mensalmente, levando em consideração a vigência do contrato e Ordem de Fornecimento.
6.2. O serviço de migração deverá ser pago à vista de forma integral, levando em consideração a Ordem de Fornecimento.
6.3. O serviço de treinamento deverá ser pago à vista de forma integral, levando em consideração a Ordem de Fornecimento.
6.4. O serviço de desenvolvimento deverá ser pago à vista de forma integral, levando em consideração a Ordem de Fornecimento.
6.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação do objeto entregue, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão competente, conforme os critérios estabelecidos no Termo de Referência, deste instrumento contratual.
6.6. No caso de serviço que é prestado através de parceria, a forma de faturamento será a Emissão de nota única emitida pela CONTRATADA (MTI), acompanhada de DAR- Documento de Arrecadação para realizar o pagamento do valor líquido da nota fiscal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
i) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
j) não fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
k) não estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
l) não definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
m) não demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
n) não prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
o) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
p) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
q) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
r) Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pela Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
s) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
t) Além das obrigações previstas no item 14 do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os serviços e os materiais conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta.
8.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado no Termo de Referência, os serviços efetuados e os materiais disponibilizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no Termo de Referência, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados.
8.9. Indicar preposto para atuar na cidade do Rio de Janeiro como ponto focal da CONTRATADA e representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do contrato, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e- mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 118 da lei 14.133/21.
8.11. No caso de substituição do preposto indicado pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser comunicada, num prazo não superiora 48 horas, dos seus respectivos substitutos.
8.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e pelas demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
8.15. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e de segurança da informação da CONTRATANTE.
8.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.19. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.23. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido no Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista.
8.25. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
8.27. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
8.29. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.31. Cumprir com os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados, nas condições estipuladas neste Termo de Referência.
8.33. Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
8.35. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
8.37. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
8.39. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
8.41. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
8.43. Prestar o serviço de garantia técnica e atualização dos softwares cedidos para uso durante o período contratado, incluindo eventuais renovações contratuais, quando o período de uso poderá ser renovado.
9. CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo ao Edital, e observarão o que dispõe a Resolução DPGERJ n.º 1173 de 14 de Setembro de 2022.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa, na forma da tabela do item 21.6 do Termo de Referência.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Contratante;
e) implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.12. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.14. Os débitos da contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022
10.15. O processo administrativo para apuração de responsabilidade da CONTRATADA
observará os prazos e procedimento previstos na Resolução DPGERJ N° 1202 de 18 de Janeiro de 2023.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
11.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou de caso fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste Contrato, ficará a CONTRATADA isenta das multas e penalidades pertinentes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Exigir-se-á do licitante contratado, no prazo máximo de 01 (um) mês, contados da data da publicação do extrato do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 96 da Lei nº 14.133/2021, da ordem de 5% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
12.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.3. O atraso superior a 05 (cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência.
12.5. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
12.6. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
12.7. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.
12.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
12.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
12.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo anterior, observada a legislação que rege a matéria.
12.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica.
12.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.14. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados da data em que for notificada, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multa venham a ser descontados da garantia.
12.15. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.16. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.17. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
12.18. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
12.19. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
12.20. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
12.21. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
12.22. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
12.23. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
12.24. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência e neste Contrato.
12.25. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12.26. As condições referentes à garantia contratual estão previstas também no item 24 do Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, a extinção deste Contrato dar-se-á conforme a seguir:
a) poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, se a CONTRATADA inexecutar obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 137, I a IX, da Lei n. 14.133/2021, conforme disposto no art. 138, da referida Lei;
b) será declarada unilateralmente pela CONTRATANTE se, durante a vigência deste Contrato a CONTRATADA contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE, haja vista ser vedada, nesses casos, a manutenção, aditamento ou prorrogação contratual, conforme o disposto no art. 3º da Resolução n. 7/2005, alterado pela Resolução n. 9/2005, ambas do Conselho Nacional de Justiça –
CNJ, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE; e
c) poderá ocorrer consensualmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 138, II
e III, da referida Lei.
13.2. Se a extinção for unilateral ou consensual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de extinção, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
15.2. Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da DPRJ, e deverá conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor e fundamento do ato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes em comum acordo, por meio de termo aditivo, em conformidade com a Lei n. 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do presente contrato administrativo, e na forma do Anexo II - Termo de Compromisso à Proteção de Dados Pessoais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITVAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º, da Lei nº 14.133/21, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, é assinada eletronicamente pelas partes.
ANEXO I - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n º 31.443.526/0001-70, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MTI, Empresa Pública, inscrita no CNPJ sob o n. 15.011.059/0001- 52, situada no Centro Político Administrativo, anexo ao Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá/MT, CEP: 78.049-903 doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º 033/2023 doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE
XXXXXX, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
a) Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
b) Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
c) Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
d) Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizam ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
O acréscimo, a complementação, a substituição e o esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro do Rio de Janeiro, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado eletronicamente pelas partes.
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CLÁUSULA 1 – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Anexo tem por objeto a proteção dos dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados pelo Contrato principal, conforme a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.2. A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados no Contrato principal, exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE, com fins de:
I – Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limitações ali previstas, especificamente a CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE COLABORAÇÃO E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA, BASEADA EM NUVEM, SOB DEMANDA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 48 MESES.
II – Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE que sejam consistentes com os termos do presente Contrato;
III – Dar cumprimento as normativas aplicáveis, notadamente a Lei n.º 13.709/2018 e normas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.3. É vedada à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução do presente Contrato para finalidade distinta daquela do objeto do ajuste, nos termos da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 2 – IDENTIFICAÇÃO DA BASE LEGAL, HIPÓTESE DE COMPARTILHAMENTO, DADOS PESSOAIS E FUNÇÕES
2.1. Para os fins deste Contrato, consideram-se:
I – Bases legais: art. 7.º, II; art. 11, II, “a”; c/c art. 23 da Lei 13.709/2018
II – Hipótese de compartilhamento: art. 26, § 1.º, IV, da Lei n.º 13.709/2018;
III – Dados pessoais: O Objeto do contrato é a contratação como serviço de solução de suite de escritório, contemplando e-mail, drive, vídeo conferência, chat dentre outros. Na sua utilização, os usuários da defensoria compartilharão dados entre si e com terceiros, se necessário. A empresa prestadora do serviço poderá ter acesso aos dados para verificações de segurança ou incidentes técnicos devendo resguardar o sigilo das informações conforme contrato.
IV – Controladora: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
V – Operadora: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI
CLÁUSULA 3 – VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
3.1. O prazo de vigência deste Anexo é equivalente ao prazo de vigência do Contrato principal: 48 (quarenta e oito) meses, que poderá a critério da Administração ser prorrogado até 120 (cento e vinte) meses.
3.2. O prazo de duração do uso dos dados pessoais compartilhado por força do Contrato principal é equivalente ao prazo de vigência deste: 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA 4 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
4.1. Sempre que tiver acesso ou realizar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA compromete-se a dar cumprimento à Lei n.º 13.709/2018 e demais normas e orientações aplicáveis, especialmente aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4.2. A CONTRATADA compromete-se a, mediante solicitação da CONTRATANTE, franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução presente Contrato, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações com outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou quando admitida subcontratação.
4.4. A CONTRATADA compromete-se a armazenar os dados pessoais compartilhados por força da execução deste Contrato apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e/ou em conformidade com hipóteses legais que autorizam o tratamento.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a assegurar que o acesso aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
4.6. A CONTRATADA compromete-se a manter e, quando solicitado pela CONTRATANTE, disponibilizar registro de todas as operações de tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com o art. 37 da Lei n.º 13.709/2018.
4.7. A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.090/2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-XXXXXXXXX-XXXXXX-X-0000-XX-00-XX- ABRIL-DE-2021), que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto no artigo 6º, que trata dos deveres dos operadores de dados.
CLÁUSULA 5 – TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DOS TITULARES
5.1. Ressalvadas as informações classificadas como sigilosas, as partes comprometem-se a garantir transparência ativa sobre a realização do tratamento de dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, devendo a CONTRATANTE publicar o Contrato no seu sítio eletrônico e portal de transparência.
5.2. A CONTRATANTE comunicará a celebração do Contrato principal à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro no arts. 26, § 2.º, e 27, caput, da Lei n.º 13.709/2018.
5.3. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, os requerimentos formulados por titulares, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, serão respondidos pela CONTRATANTE, exceto em caso de autorização expressa conferida à CONTRATADA.
5.4. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, a CONTRATADA, ao receber requerimento de um titular, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, deve:
I – notificar, por escrito, a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
II – auxiliar, mediante requerimento da CONTRATANTE, na elaboração da resposta, prestando as informações necessárias para tanto, e na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 6 – PREVENÇÃO E SEGURANÇA
6.1. Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.142/2022 (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx/0000.00.00.xxx), que institui o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, especialmente o seu art. 5.º.
6.3. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE imediatamente quando tiver notícia de qualquer indício de incidente de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, endereçando e-mail ou processo administrativo próprio.
6.4. A comunicação de eventual indício de incidente de segurança à CONTRATANTE deve ser acompanhada de informações suficientes para investigação, mitigação, reparação dos danos e
comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente aquelas descritas no art. 7.º da Resolução DPGE n.º 1.142/2022.
6.5. A comunicação de eventual incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados pessoais será realizada pela CONTRATANTE, enquanto entidade controladora.
6.6. A CONTRATADA deverá adotar medidas de investigação, mitigação e reparação dos danos decorrentes de incidentes de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato.
6.7. A CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE os custos incorridos pela CONTRATANTE para resposta, minimização ou reparação de eventuais incidentes de segurança que tenham como causa a violação das obrigações decorrentes deste Contrato ou da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 7 – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
7.1. É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
CLÁUSULA 8 – RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
8.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos decorrentes do descumprimento da Lei n.º 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas ao direito à proteção de dados pessoais.
8.2. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações pela Subcontratada.
8.3. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas), por escrito, sobre qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo, mas não se limitando à ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato e deverão cooperar com a CONTRATANTE na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 9 – AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
9.1. As obrigações fixadas neste Anexo e decorrentes da Lei n.º 13.709/2018 não importam em oneração financeira ao Contrato principal.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O prazo do presente Anexo está vinculado ao prazo do Contrato principal.
10.2. Após o término do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, cópia dos dados pessoais que estejam na posse e sistemas das primeiras, ocasião em que a CONTRATANTE deverá assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu nos termos do contrato.
10.3. Após esse procedimento, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo, de qualquer registro dos dados pessoais e deverá certificar à CONTRATANTE, por escrito, o cumprimento dessa obrigação, exceto caso o seu armazenamento seja exigido pela legislação aplicável.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/11/2023, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 23/11/2023, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1316553 e o código CRC FC133BCA.
Referência: Processo nº E-20/001.010107/2023 SEI nº 1316553
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DESDE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Edição N.º 215 / 2023
Publicação: Sexta-Feira, 24 de Novembro de 2023
INFORMATIZADA DE CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA NA MODALIDADE SaaS (SOFTWARE COMO SERVIÇO) COM HOSPEDAGEM EM NUVEM, DORAVANTE DENOMINADO SREP, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE SUAS RESPECTIVAS LICENÇAS DE USO E SERVIÇOS CONTÍNUOS DE SUSTENTAÇÃO, GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. ALÉM DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO TÉCNICO E DE USO, LOCAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS REGISTRADORES BIOMÉTRICOS (COLETORES). ADICIONALMENTE, NO PERÍODO INICIAL DA CONTRATAÇÃO, SERÁ CONTRATADO O SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA PELO PERÍODO DE 3 MESES, DENTRO DO PRAZO CONTRATUAL.
Id: 202302167 - Protocolo: 1321631
Extrato de Instrumento Contratual
| De 23.11.2023
Referência: Processo nº E-20/001.010107/2023
INSTRUMENTO: Contrato nº 033/2023 e seus Anexos
PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI
OBJETO: Fornecimento de Solução Integrada de Colaboração e Comunicação Corporativa, baseada em Nuvem, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e proposta de preços n.º 119/2023 - V.2, pelo período de 48 meses, visando atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
VALOR GLOBAL: R$8.743.984,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais)
DATA DA ASSINATURA: 23/11/2023
PRAZO: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
FUNDAMENTO: art. 75, IX, da Lei Federal n. 14.133/2021
Id: 202302171 - Protocolo: 1316588
Ato de Designação de Gestor e Fiscais de Contrato
| De 17.11.2023
Referência: Processo nº E-20/001.010107/2023
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução DPGERJ nº 1173 de 14 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar (as)os servidoras(es) abaixo relacionadas(os) para compor a equipe responsável pela Fiscalização e Acompanhamento do Contrato Administrativo nº 033/2023, Processo Administrativo nº E-20/001.010107/2023, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Contratada EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, CNPJ 15.011.059/0001-52, cujo objeto é Fornecimento de Solução Integrada de Colaboração e Comunicação Corporativa, baseada em Nuvem, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos pelo período de 48 meses.
I - Gestor(a) do Contrato:
a) Titular: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula: 974827-8
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DESDE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Edição N.º 215 / 2023
Publicação: Sexta-Feira, 24 de Novembro de 2023
II – Fiscais do Contrato:
a) Titulares: Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 969554-5 e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 3095764-1
b) Substituto: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula 3090139-1
Art. 2º. A responsabilidade da fiscalização e acompanhamento contratual se inicia com a publicação deste ato de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes, registrada, em regra, por termo de recebimento definitivo circunstanciado.
Parágrafo único. Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
Art. 3º. As competências, atribuições e responsabilidades do(a) Gestor(a) e dos Fiscais do contrato estão estabelecidas, entre outras normas, na Resolução DPGERJ n° 1173 de 14 de setembro de 2022.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2023
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Logística - SECLOG
Id: 202302172 - Protocolo: 1316834
Aviso Geral da Comissão de Pregão
| De 23.11.2023
A COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO da DPRJ torna público que fará realizar, no Portal Xxxxxxx.xxx ( xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ), a seguinte licitação:
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 033/23 Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (MOBILIÁRIOS DE ESCRITÓRIO, CADEIRAS, SOFÁS E MÓVEIS DE AÇO)
Processo nº: E-20/001.002614/2023
Enquadramento legal: Lei 14.133/2021
Data da abertura da sessão: 06/12/2023 - 11:00H
Local: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Nº da Licitação no Portal: DPRJ PE Nº 033/23
O edital e seus respectivos anexos encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
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