COMISSÃO ESPECIAL Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO ESPECIAL. A constituída por dois representantes do MUNICÍPIO, por dois representantes da EMBASA e por dois representantes dos usuários, que tem como objetivo fiscalizar os SERVIÇOS, conforme previsto no art. 33, XIV, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007;
COMISSÃO ESPECIAL. Fica instituída comissão para tratar das questões relacionadas à saúde do trabalhador, que será composta de 6 (seis) membros, sendo metade indicada pelo Sindicato acordante, dentre os seus diretores eleitos, e outra metade indicada pela Empresa.
COMISSÃO ESPECIAL. 14.1. Fica designada, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ VERTUAN PIFFER, e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ GEBRAN ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Especial encarregada da avaliação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária para a classe descrita no Capítulo II, nos termos da Lei nº 3939, de 29 de maio de 1992, e suas alterações pelas Leis nº 5.640, de 06 de julho de 2001 e Lei nº 8.931, de 28 de março de 2018, que dispõem sobre a contratação de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
COMISSÃO ESPECIAL. 8.1. A Comissão Especial, que fará a análise e julgamento da Proposta Técnica, conforme previsto no Art. 54 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, será composta por, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e notório conhecimento da matéria em exame. 8.2. A Comissão será composta por 03 (três) membros habilitados em comunicação, publicidade, marketing ou que atuem em uma dessas áreas sendo 02 (dois) deles com vínculo com a DAE S/A e 01 (um) sem vínculo com a DAE S/A.
COMISSÃO ESPECIAL. Será constituída uma comissão composta por até três representantes do SESI-SP e outros três indicados pelas entidades sindicais representativas dos professores (federação e sindicatos) com o objetivo de receber, e dar encaminhamento a denúncias formais de abuso de poder nas relações de trabalho e questões relativas a condutas de dirigentes ou representantes sindicais. Parágrafo único – as regras de funcionamento da comissão especial serão definidas pelos membros na primeira reunião.
COMISSÃO ESPECIAL comissão especial criada pela CPTM com a função auxiliar o Licitador e autoridade competente nas licitações cujo critério de julgamento seja melhor conteúdo artístico;