COMISSÃO ESPECIAL Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO ESPECIAL. Fica instituída comissão para tratar das questões relacionadas à saúde do trabalhador, que será composta de 6 (seis) membros, sendo metade indicada pelo Sindicato acordante, dentre os seus diretores eleitos, e outra metade indicada pela Empresa.
COMISSÃO ESPECIAL. A constituída por dois representantes do MUNICÍPIO, por dois representantes da EMBASA e por dois representantes dos usuários, que tem como objetivo fiscalizar os SERVIÇOS, conforme previsto no art. 33, XIV, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007;
COMISSÃO ESPECIAL. 14.1. Fica designada, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXX VERTUAN PIFFER, e XXXXX XXXXXXXX GEBRAN XXXX XXXXXXXXXX, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Especial encarregada da avaliação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária para a classe descrita no Capítulo II, nos termos da Lei nº 3939, de 29 de maio de 1992, e suas alterações pelas Leis nº 5.640, de 06 de julho de 2001 e Lei nº 8.931, de 28 de março de 2018, que dispõem sobre a contratação de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
COMISSÃO ESPECIAL. 8.1. A Comissão Especial, que fará a análise e julgamento da Proposta Técnica, conforme previsto no Art. 54 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, será composta por, no mínimo, três pessoas de reputação ilibada e notório conhecimento da matéria em exame.
COMISSÃO ESPECIAL. Será constituída uma comissão composta por até três representantes do SESI-SP e outros três indicados pelas entidades sindicais representativas dos professores (federação e sindicatos) com o objetivo de receber, e dar encaminhamento a denúncias formais de abuso de poder nas relações de trabalho e questões relativas a condutas de dirigentes ou representantes sindicais. Parágrafo único – as regras de funcionamento da comissão especial serão definidas pelos membros na primeira reunião.
COMISSÃO ESPECIAL comissão especial criada pela CPTM com a função auxiliar o Licitador e autoridade competente nas licitações cujo critério de julgamento seja melhor conteúdo artístico;

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  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a ter- ceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou des- truições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 - Compete à Contratada:

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.