CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO CONTRATO. 6.1. Quando da assinatura do CONTRATO, a partir da data de publicação de seu extrato no DOM, as PARTES darão início às providências prévias e aos procedimentos necessários à DATA DE EFICÁCIA. 6.2. O presente CONTRATO deverá observar as formalidades previstas na legislação aplicável para se tornar vigente e eficaz, considerando adicionalmente os eventos das Subcláusulas abaixo para dar início à DATA DE EFICÁCIA, quais sejam: 6.2.1. A celebração do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, observados os termos e condições do ANEXO 13; 6.2.2. A contratação, pela CONCESSIONÁRIA, do VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os termos e condições do ANEXO 14; e 6.2.3. A contratação, pela CONCESSIONÁRIA, das apólices de seguro prevista neste CONTRATO, observados os termos e condições do ANEXO 11. 6.3. A DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO somente terá início, para fins deste CONTRATO, em especial do PRAZO DA CONCESSÃO, após a realização de todas as condições descritas nas Subcláusulas acima, lavrando-se, entre as PARTES, a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, cujo extrato deverá ser publicado, pelo PODER CONCEDENTE, no DOM. 6.3.1. Uma vez cumpridos todos os eventos e formalidades para a DATA DE EFICÁCIA, o atraso do PODER CONCEDENTE em assinar e publicar a ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS por mais de 30 (trinta) dias confere à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir o CONTRATO, nos termos previstos na Subcláusula abaixo. 6.3.2. Na hipótese de atraso da assinatura e publicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS, conforme previsto na Subcláusula 6.3.1, fica configurado descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, para todos os fins de Direito, e autorizado à CONCESSIONÁRIA suspender imediatamente quaisquer atos e investimentos para assunção dos SERVIÇOS, também estando autorizado à CONCESSIONÁRIA elaborar, a seu exclusivo critério, Plano de Devolução Contingente, para a rescisão antecipada da CONCESSÃO, que será integralmente retomada pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo do Plano de Devolução Contingente junto do PODER CONCEDENTE. 6.4.A partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO serão depositados na CONTA RESERVA os valores definidos no ANEXO 13, conforme as condições estabelecidas.