Conduta e Integridade Cláusulas Exemplificativas

Conduta e Integridade. A ZETRA busca estabelecer vínculos transparentes e de boa convivência entre seus colaboradores próprios, dos fornecedores e parceiros comerciais, valorizando o aprendizado conjunto. Esta relação está pautada na transparência, lisura nos processos, cordialidade, respeito e simplicidade. A empresa prima pela imagem corporativa e repudia o favorecimento pessoal indevido de profissionais, instruindo seus colaboradores e subcontratados com relação a esse Código, a fim de prevenir comportamentos inadequados. O fornecedor ou parceiro comercial jamais deve oferecer ou prometer benefícios pessoais e subornos a qualquer colaborador da ZETRA, com o intuito de ganhar, manter negócios ou vantagens no relacionamento. A integridade é vital para um relacionamento sustentável e produtivo com todos os nosso fornecedores e parceiros comerciais. Portanto, nossos fornecedores e parceiros comerciais devem: • Cumprir plenamente a legislação e regras aplicáveis ao seu negócio, em vigor nos países onde a empresa atua. • Atuar com integridade e esforço constante para sustentar os mais altos padrões éticos. A ZETRA entende que troca de brindes e presentes é comum no universo dos negócios. Entretanto, acreditamos que essa prática deve ser conduzida com cuidado, para que não aparente ou não influencie decisões empresariais e não gere vantagens indevidas. Brindes e presentes não devem ser vistos como benefício pessoal. O oferecimento ou recebimento destes, exceto de brindes promocionais (caderno, agenda, caneta, calendário e outros de uso interno e comum), deve ser tratado com cautela, devendo ser aceito ou oferecido, respeitando os limites constantes definidos pela ZETRA e nas legislações aplicáveis. Nas relações com os fornecedores e parceiros comerciais não é permitido o recebimento de comissões, benefícios, doações para confraternização, vantagem pessoal ou qualquer privilégio que possa gerar um conflito de interesses, comprometendo o colaborador e a imagem da ZETRA, aplicando-se essa regra para todas as áreas. Os colaboradores da ZETRA podem aceitar brindes, hospitalidades e presentes oferecidos por fornecedores e parceiros comerciais da ZETRA, desde que obedeçam às regras de Compliance da empresa. A ZETRA respeita os vínculos afetivos e de parentesco que possam unir seus colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais. Entretanto, entendemos que alguns limites precisam ser estabelecidos para evitar conflitos de interesses. Nossos fornecedores e parceiros comerciais podem ser i...
Conduta e Integridade. 1.4.1. O BRB adota o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. 1.4.2. Os fornecedores devem agir de forma que não tenham conflitos de interesse, competindo de forma justa, sempre visando o combate à corrupção e ao suborno, aos crimes econômicos e à lavagem de dinheiro. 1.4.3. Os fornecedores e seus prepostos, nessa condição, não devem se envolver, direta ou indiretamente, com qualquer representante, conselheiro, diretor, empregado ou colaborador, em qualquer atividade ou prática relacionada com infração nos termos da Lei Anticorrupção, bem como não deve praticar qualquer ato com o objetivo de beneficiar ilicitamente o Conglomerado BRB.