CÓDIGO DE CONDUTA DE FORNECEDORES E PARCEIROS COMERCIAIS
CÓDIGO DE CONDUTA DE FORNECEDORES E PARCEIROS COMERCIAIS
ÍNDICE
05 Condições de trabalho e direitos humanos
06 Conduta e Integridade
09 Canal de Denúncia
10 Termo de Adesão e Compromisso
4
COMPROMISSOS DOS FORNECEDORES E PARCEIRO COMERCIAIS
A seguir estão relacionados os compromissos que precisam ser seguidos pelos fornecedores e parceiros comerciais da ZETRA.
1. Condições de Trabalho e Direitos Humanos
Todos os fornecedores e parceiros comerciais devem proporcionar condições dignas de trabalho a seus colaboradores. A carga horária, remuneração e benefícios, e requisitos de saúde e segurança devem respeitar a legislação trabalhista de cada país.
As expectativas mínimas esperadas pela ZETRA em relação ao tratamento de seus fornecedores e parceiros comerciais para com seus colaboradores, associados, prestadores de serviços e subcontratados, estão relacionadas a seguir:
1.1 Trabalho Infantil,ForçadoeEscravo
É expressamente vedada a utilização direta ou indiretamente de mão de obra que esteja em condições de trabalho forçado, escravo ou em condição análoga, tampouco o uso de mão de obra infantil ou ainda qualquer forma de exploração sexual de pessoas, em especial de crianças ou adolescentes. Menores de idade podem ser contratados na condição de aprendiz, seguindo a legislação vigente, e assegurando que o trabalho não impeça os estudos deles. Respeitando estas condições, os menores apenas podem estar envolvidos em trabalhos que os ajudem na orientação vocacional.
1.2RespeitoàLegislação Trabalhista
Os fornecedores e parceiros comerciais devem garantir que o trabalho realizado por seus colaboradores esteja de acordo com as leis vigentes, atentando para a legislação específica do seu setor de atuação, principalmente, quanto ao número de horas e dias trabalhados, períodos de descanso, horas extraordinárias, compensações, férias e outros. Os colaboradores dos fornecedores e parceiros comerciais devem receber salários e benefícios de acordo com as leis vigentes e os acordos coletivos.
1.3Preconceito, DiscriminaçãoeAssédio
Os fornecedores e parceiros comerciais devem adotar práticas em conformidade com a legislação vigente que proíba a discriminação na conduta do trabalho, com relação a raça, cor, credo religioso, idade, orientação sexual, gênero, filosofia de vida, ideologia política, deficiência ou limitação física
e/ou mental, modo de vestir, falar, aparência física, condição financeira, escolaridade enfim, toda expressão de segregação desde que sejam respeitadas as individualidades sem prejuízo do bem comum e do progresso da empresa.
1.4 SaúdeeSegurança
Os fornecedores e parceiros comerciais devem oferecer aos seus colaboradores condições de trabalho em ambiente seguro e saudável, cumprindo todas as normas relativas à saúde e à segurança do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de garantir a redução de exposição dos colaboradores à ambientes insalubres e periculosos, bem como que gerem riscos à ocorrência de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, pela legislação a que estão sujeitos.
2. Conduta e Integridade
A ZETRA busca estabelecer vínculos transparentes e de boa convivência entre seus colaboradores próprios, dos fornecedores e parceiros comerciais, valorizando o aprendizado conjunto. Esta relação está pautada na transparência, lisura nos processos, cordialidade, respeito e simplicidade. A empresa prima pela imagem corporativa e repudia o favorecimento pessoal indevido de profissionais, instruindo seus colaboradores e subcontratados com relação a esse Código, a fim de prevenir comportamentos inadequados.
O fornecedor ou parceiro comercial jamais deve oferecer ou prometer benefícios pessoais e subornos a qualquer colaborador da ZETRA, com o intuito de ganhar, manter negócios ou vantagens no relacionamento.
A integridade é vital para um relacionamento sustentável e produtivo com todos os nosso fornecedores e parceiros comerciais. Portanto, nossos fornecedores e parceiros comerciais devem:
• Cumprir plenamente a legislação e regras aplicáveis ao seu negócio, em vigor nos países onde a empresa atua.
• Atuar com integridade e esforço constante para sustentar os mais altos padrões éticos.
2.2Brindes,Presenteseoutrasofertas
A ZETRA entende que troca de brindes e presentes é comum no universo dos negócios. Entretanto, acreditamos que essa prática deve ser conduzida com cuidado, para que não aparente
ou não influencie decisões empresariais e não gere vantagens indevidas. Brindes e presentes não devem ser vistos como benefício pessoal. O oferecimento ou recebimento destes, exceto de brindes promocionais (caderno, agenda, caneta, calendário e outros de uso interno e comum), deve ser tratado com cautela, devendo ser aceito ou oferecido, respeitando os limites constantes definidos pela ZETRA e nas legislações aplicáveis.
Nas relações com os fornecedores e parceiros comerciais não é permitido o recebimento de comissões, benefícios, doações para confraternização, vantagem pessoal ou qualquer privilégio que possa gerar um conflito de interesses, comprometendo o colaborador e a imagem da ZETRA, aplicando-se essa regra para todas as áreas.
Os colaboradores da ZETRA podem aceitar brindes, hospitalidades e presentes oferecidos por fornecedores e parceiros comerciais da ZETRA, desde que obedeçam às regras de Compliance da empresa.
2.3ParentescoseRelacionamentoAfetivo
A ZETRA respeita os vínculos afetivos e de parentesco que possam unir seus colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais. Entretanto, entendemos que alguns limites precisam ser estabelecidos para evitar conflitos de interesses. Nossos fornecedores e parceiros comerciais podem ser indicados por um colaborador com quem tenha vínculo de parentesco em qualquer grau, desde que o colaborador não atue/ influencie na contratação ou gestão destes e que ele formalize a situação a área de Compliance e acima de tudo sejam atendidos os requisitos técnicos e comerciais que favoreçam aos interesses da ZETRA.
2.4Contrataçãodeex-terceiros
A ZETRA pode contratar um colaborador que faz parte da equipe de um fornecedor ou parceiro comercial, desde que a contratação seja alinhada com o parceiro, com a correta verificação das particularidades do contrato estabelecido com cada prestador. Quando submetido a um processo de seleção, o ex-terceiro, conscientemente, não pode ocultar seu vínculo anterior com o fornecedor ou parceiro comercial.
2.5Conflitosde Interesse
Os fornecedores ou parceiros comerciais devem evitar quaisquer transações, negócios ou situações que possam gerar ou caracterizar conflito de interesse em relação à ZETRA. Por
conflito de interesse, entende-se qualquer situação na qual os interesses pessoais de qualquer colaborador da ZETRA influenciem inapropriadamente seu juízo de valor em relação ao negócio ou esteja em conflito com suas obrigações para com a ZETRA. Os fornecedores e parceiros comerciais tampouco podem aceitar quaisquer vantagens em troca de tratamento preferencial de colaboradores da ZETRA ou de terceiros. O fornecedor ou parceiro comercial deverá reportar à ZETRA qualquer situação que possa suscitar um conflito de interesses, além de informar se algum dos seus colaboradores ou profissional ao abrigo de um contrato celebrado com a mesma, detém algum tipo de participação na atividade do fornecedor ou parceiro comercial, ou alguma ligação econômica com o mesmo.
Qualquer tipo de relação particular, de caráter habitual, entre fornecedores, parceiros comerciais e colaboradores da ZETRA deve ser comunicada, como, por exemplo, relações de parentesco entre o fornecedor ou parceiro comercial e seus funcionários com colaboradores da ZETRA.
2.6Corrupção,FraudeseSuborno
A ZETRA não tolera qualquer forma de suborno de seus colaboradores, fornecedores ou parceiros comerciais e nem outras práticas comerciais que possam causar a impressão de manipulação ou influência imprópria. No âmbito de suas relações comerciais com a ZETRA, os fornecedores e parceiros comerciais comprometem-se a não oferecer, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza a terceiros, nem a obter, direta ou indiretamente, vantagens ou promessas de vantagens para si mesmos ou outros que representem ato ilícito em conformidade com as leis anticorrupção vigentes.
A ZETRA espera que seus fornecedores e parceiros comerciais não tolerem gratificações ilegais de qualquer espécie, particularmente nas relações comerciais com órgãos públicos e autoridades nos países em que atuam. Além do mais, os fornecedores e parceiros comerciais asseguram que seus funcionários ajam e procedam com integridade. Os fornecedores e parceiros comerciais também devem recusar pagamentos facilitadores (ou seja, pagamentos a funcionários públicos não previstos por lei, com o objetivo de induzir o funcionário público a agilizar ou realizar aexecução de uma ação ou serviço a que uma pessoa ou empresa tenha direito normal e legal).
2.7RespeitoàsPolíticas, NormaseProcedimentos
Os terceiros que prestam serviço à ZETRA estão sujeitos ao cumprimento de políticas, normas e
procedimentos internos, que visam regular as relações, o respeito e ao bom funcionamento dos ambientes da ZETRA.
2.8ÉticanasRelações Comerciais
A ZETRA defende irrestritamente os princípios da concorrência justa e livre como parte fundamental da economia de mercado e espera que seus fornecedores e parceiros comerciais assumam a mesma postura. Os fornecedores e parceiros comerciais devem exercer suas atividades praticando os mais elevados padrões éticos. Espera-se clareza e transparência nas informações prestadas e apresentadas durante as negociações. A concorrência entre os fornecedores e parceiros comerciais deve ser leal, sendo inaceitável qualquer atitude ilícita para vencer os processos de concorrência. As informações importantes devem ser formalizadas por escrito e é responsabilidade do fornecedor ou parceiro comercial informar seus colaboradores, consultores e distribuidores, subcontratados com relação à essas práticas comerciais éticas.
2.9SigiloeConfidencialidade Os fornecedores e parceiros comerciais devem proteger as informações confidenciais da ZETRA, mantendo-as em segurança, restringindo o acesso a essas informações àqueles que realmente necessitem conhecê-las para cumprirem suas funções, cientes de que não devem divulgar a outras partes de sua empresa. Não devem discutir informações confidenciais em áreas públicas, bem como redes sociais, blogs pessoais e/ou corporativos, ou outros meios de comunicação que possam gerar risco de exposição indesejada da informação.
3. Canal de Denúncia
O Canal de Denúncia, disponível aos públicos interno e externo da ZETRA, é uma ferramenta de comunicação proativa, transparente, independente, imparcial e anônima para o reporte de violações ou suspeita de descumprimento de qualquer um dos pontos descritos neste Código de Conduta de Fornecedores e Parceiros Comerciais da ZETRA.
Toda denúncia recebida pela empresa será tratada com confidencialidade. Nenhuma retaliação ao colaborador, ao fornecedor ou parceiro comercial será feita por se reportar em boa-fé. O canal formal de denúncia está disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/
Além do formulário presente no Canal de Denúncia do site corporativo, é possível reportar violações também pelo seguinte canal:
4. Termo de adesão e compromisso
Declaro que tomei conhecimento do Código de Conduta de Fornecedores e Parceiros Comerciais e, após ler e entender seu conteúdo, concordo com as regras contidas neste documento e assumo o compromisso de seguir tais diretrizes na minha relação com a ZETRA. Assumo a responsabilidade e o compromisso de reportar ao Canal de Denúncia qualquer comportamento ou situação que esteja em desacordo com as regras estabelecidas no Código de Conduta de Fornecedores e Parceiros Comerciais.
Declaro ainda que:
Neste momento, não conheço nenhuma circunstância que possa gerar qualquer conflito com as regras contidas no Código de Conduta de Fornecedores e Parceiros Comerciais ou situação que o viole. Serei responsável por divulgar o Código de Conduta de Fornecedores e Parceiros Comerciais aos meus representantes, colaboradores, fornecedores e/ou contratados que estejam envolvidos direta ou indiretamente na prestação de serviços e/ou fornecimento para a ZETRA, bem como atuar sobre situações de não conformidade com o Código. Comprometo-me em adequar os processos de minha empresa às melhores práticas recomendadas neste Código.
Nome: CNPJ:
Data: / /
Ass:
SOMOS UMA DAS MAIORES FINTECHS DO BRASIL
FALE CONOSCO