CÓDIGO DE CONDUTA DE FORNECEDORES DO BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A. 2ª versão
#00 Público
Código 1.383/0002
CÓDIGO DE CONDUTA DE FORNECEDORES DO BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A. 2ª versão
Área responsável: | Diretoria Executiva de Operações / Superintendência de Logística e Operações / Gerência de Contratações – Diope/Sulog/Gecon |
Publicação/vigência: | 02/02/2023 |
Finalidade: | Regulamentar diretrizes de conduta para os fornecedores do Conglomerado BRB. |
Âmbito de aplicação: | Conglomerado BRB. |
Aprovação: | Aprovado na 802ª Reunião do Conselho de Administração – Consad em 30/01/2023, nos termos da Nota Executiva Gecon 2022/004, de 07/11/2022. |
Normas externas relacionadas: | Lei nº 12.846, de 1º/8/2013 Decreto Distrital 37.296/2016 Recomendação nº 146 da OIT |
Normas internas relacionadas: | Regulamento de Licitações e Contratos do BRB – Banco de Brasília. |
Norma revogada: | Código de Conduta de Fornecedores do BRB – Banco de Brasília S.A., 1ª versão – Aprovado na 691ª reunião do Conselho de Administração – Consad, em 27/06/2019. |
ÍNDICE
NOTA DE ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO:
Esta versão do Código de Conduta de Fornecedores do BRB – Banco de Brasília compreende as seguintes alterações em relação à versão anterior:
1. Alteração da nomenclatura das áreas em conformidade com a nova estrutura;
2. Alteração do layout em conformidade com o Manual de Normas;
3. Art. 1º passa a ser item 1.1.1 a): Ajuste redacional em conformidade com o Planejamento Estratégico;
4. Art. 2º passa a ser item 1.1.1 b): Inclusão do Conglomerado BRB;
5. Art. 3º passar a compor o item 1.1.1 a): Ajuste redacional em conformidade com o Planejamento Estratégico;
6. Art. 8°: Exclusão de artigo. Texto amparado no item 1.3.2.
7. Art. 9º passa a ser item 1.3.2: Ajuste redacional em conformidade com as novas legislações e deliberações internas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.
8. Art. 10 passa a ser item 1.3.3: Ajuste redacional;
9. Art. 14: Exclusão de artigo. Texto amparado no item 1.6.2, m).
10. Item 1.5: Inclusão de redação em conformidade com as práticas ESG;
11. Item 1.6: Inclusão de redação em conformidade com as práticas ESG;
12. Art. 17 passa a ser item 1.6.2: Ajuste redacional em conformidade com as práticas ESG.
13. Item 1.7.: Inclusão de redação em conformidade com as novas legislações e deliberações internas sobre ESG.
14. Item 1.8.2: Inclusão de redação referente a sigilo e confidencialidade em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados.
1. CONDUTA
1.1. Disposições Gerais
1.1.1. Sobre o BRB
a) O BRB atua como banco público sólido, ágil, moderno, eficiente e rentável, protagonista do desenvolvimento econômico, social e humano, da geração do emprego e renda e da melhoria da qualidade de vida, alinhado às melhores práticas de governança e gestão, e aos princípios e valores éticos. Está comprometido com as melhores práticas referentes à responsabilidade social empresarial.
b) O presente documento estabelece os princípios norteadores da relação das empresas do Conglomerado BRB com seus fornecedores para construção de uma sociedade que compatibiliza eficiência econômica, equidade social e preservação ambiental.
1.1.2. Valores
a) A instituição está focada no cliente e em relações de longo prazo, ética, integridade e transparência, gente, foco no resultado, atitude de dono, meritocracia, inovação e criatividade, responsabilidade socioambiental, governança, simplicidade e eficiência operacional.
1.2. Objetivo e Abrangência
1.2.1. O BRB mantém com seus fornecedores a imparcialidade e a transparência na contratação, garantidas pelos meios legais e zela pela qualidade e viabilidade econômica dos serviços contratados e dos produtos adquiridos.
1.2.2. Alguns princípios e práticas devem estar presentes no cotidiano de todas as empresas. Os temas deste documento elevam a atuação das empresas ante seu grupo de relacionamento. Espera-se de nossos fornecedores e tomadores de crédito uma relação confiável e parceira no desenvolvimento social.
1.2.3. Este Código de Conduta define regras básicas a serem aderidas por todos os fornecedores de bens ou serviços do Conglomerado BRB.
1.3. Conformidade com este Código, Leis e Regulamentos
1.3.1. As relações do BRB são pautadas no cumprimento da Legislação Federal e do Distrito Federal vigentes e na observância aos pactos dos quais o Banco seja signatário, assim como à Política e às normas internas estabelecidas.
1.3.2. Os fornecedores devem manter as relações e a política institucional em conformidade com as normas federais, distritais e estaduais e com os demais normativos vigentes, principalmente aqueles relativos às três dimensões da sustentabilidade – econômica/social/ambiental – e ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (Lei Geral de Proteção de Dados).
1.3.3. O BRB monitora a conformidade com suas políticas internas estabelecidas e espera que seus fornecedores tenham controles implementados para o cumprimento deste Código.
1.4. Conduta e Integridade
1.4.1. O BRB adota o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
1.4.2. Os fornecedores devem agir de forma que não tenham conflitos de interesse, competindo de forma justa, sempre visando o combate à corrupção e ao suborno, aos crimes econômicos e à lavagem de dinheiro.
1.4.3. Os fornecedores e seus prepostos, nessa condição, não devem se envolver, direta ou indiretamente, com qualquer representante, conselheiro, diretor, empregado ou colaborador, em qualquer atividade ou prática relacionada com infração nos termos da Lei Anticorrupção, bem como não deve praticar qualquer ato com o objetivo de beneficiar ilicitamente o Conglomerado BRB.
1.5. Diretrizes Gerais
1.5.1. Ética Profissional
1.5.1.1. Manter uma conduta idônea, essencialmente fundada no respeito, dignidade e integridade;
1.5.1.2. Não aceitar e tão pouco oferecer qualquer coisa que possa corroborar vantagem pessoal indevida;
1.5.1.3. Atuar em conformidade com os princípios que prezam por uma concorrência leal;
1.5.1.4. É vedado ao fornecedor se valer de relação de parentesco para se beneficiar em contratações com o BRB.
1.5.2. Práticas Contra Corrupção
1.5.2.1. O BRB repudia qualquer forma de corrupção direta ou indireta;
1.5.2.2. É vedada a promessa ou entrega de qualquer tipo de benefício ao BRB ou a seus colaboradores com o intuito de obter favorecimento nas contratações ou na execução do contrato;
1.5.2.3. É vedada toda a prática de corrupção, em qualquer uma de suas formas.
1.5.3. Prevenção à Lavagem de Dinheiro
1.5.3.1. O BRB está comprometido com o processo de Prevenção e Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo;
1.5.3.2. Nesse sentido, todos os fornecedores devem empenhar esforços para detectar e monitorar operações com indícios de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
1.5.4. Caberá aos fornecedores transmitir, de boa-fé, qualquer preocupação que possa surgir com relação a negócios do BRB e possíveis violações deste Código, de leis ou regulamentos ou de padrões éticos ou profissionais.
1.6. Condições de Trabalho e Direitos Humanos
1.6.1. As normas do BRB fundamentam-se no respeito à dignidade e aos Direitos Humanos e, com isso, postula-se aos Fornecedores a não discriminação de nenhuma pessoa em suas práticas de contratação ou emprego, em especial com relação à raça, à etnia, à cor, à idade, ao gênero, à identidade ou expressão de gênero, à orientação sexual, à convicção política, à cidadania, à nacionalidade, à religião, à deficiência, à situação familiar ou à classe econômica.
1.6.2. Os fornecedores do BRB também, não devem se envolver nem apoiar qualquer trabalho realizado por criança, menor de 16 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, bem como:
a) Assegurar que nenhum trabalhador jovem, ou seja, acima de 16 anos e abaixo de 18 anos, esteja empregado durante o horário escolar, no período noturno e exposto a riscos ou ambiente insalubre;
b) Respeitar os direitos da criança, conforme Recomendação nº 146 da OIT – Organização Internacional do Trabalho;
c) Repudiar qualquer forma de trabalho forçado;
d) Proibir trabalhos ou serviços feitos sob ameaça;
e) Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável;
f) Atuar de forma a prevenir acidentes de trabalho;
g) Garantir o direito de todos os colaboradores de formarem e associarem-se a sindicatos ou associações da categoria;
h) Empenhar respeito aos Direitos Humanos;
i) Não compactuar com o desrespeito aos Direitos Humanos, denunciando qualquer ocorrência que for de seu conhecimento;
j) Os fornecedores devem observar de forma minuciosa a legislação trabalhista;
k) Empenhar esforços para proceder com a contratação de pessoas com deficiência;
l) Contribuir para a eliminação do trabalho infantil, observando os dispositivos legais na contratação de adolescentes aprendizes e combatendo a exploração sexual de crianças e adolescentes;
m) Coibir o assédio moral e sexual.
1.7. Da Gestão Socioambiental e Climática
1.7.1. O fornecedor deve observar de forma estrita a legislação ambiental;
1.7.2. Ser preventivamente diligente quanto às externalidades ambientais negativas da empresa;
1.7.3. Melhorar continuamente seus processos através de tecnologias ambientalmente eficientes;
1.7.4. Avaliar os riscos e oportunidades das mudanças climáticas, adotando medidas concretas;
1.7.5. Levar em conta questões sociais e ambientais no desenvolvimento de seus produtos e serviços;
1.7.6. Engajar seus funcionários, clientes e fornecedores em uma agenda social, ambiental e climática;
1.7.7. Atuar de forma ativa no desenvolvimento sustentável local, fomentando a inclusão por meio de contratação de empresas de pequeno e médio porte;
1.7.8. Dispor de um programa de gestão ambiental, que vise o uso adequado da água, energia, matéria-prima que não agrida o meio ambiente, bem como a gestão de efluentes e resíduos, sendo diligente quanto a emissões de gases de efeito estufa.
1.8. Sigilo e Confidencialidade
1.8.1. O BRB estabelece critérios para classificação da informação de acordo com o seu grau de sigilo, garantindo que as informações recebam um nível adequado de proteção independentemente do ativo onde é armazenado ou transportado, assegurando, assim, o sigilo em suas operações e serviços prestados, em conformidade com os requisitos previstos nas leis, normas, regulamentos, na ética e na confiança dos fornecedores e clientes.
1.8.2. Os fornecedores devem gerenciar e somente divulgar dados pessoais e informações confidenciais que obtiverem no curso de seu relacionamento com o Conglomerado BRB, após autorização e orientação do BRB e conforme exigido pelas normas internas, leis federais, distritais e estaduais e regulamentos, devendo proteger todos os dados pessoais e informações confidenciais contra o uso, divulgação, acesso, perda, alteração, danos e distribuição ilegal ou não autorizada, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados.
1.9. Cumprimento do Código
1.9.1. Todos os Fornecedores do Conglomerado BRB devem respeitar e cumprir este Código de Conduta de Fornecedores e seu descumprimento pode implicar a rescisão dos contratos estabelecidos, assim como o impedimento de licitar e contratar com qualquer empresa do Conglomerado BRB, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do BRB.
2. CONTATO
2.1. Canal de Denúncias
2.1.1. O canal tem como objetivo acolher denúncias sobre violações em relação à Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
2.1.2. A denúncia pode ser realizada de forma anônima ou identificada. Serão assegurados o tratamento confidencial das informações e a proteção da identidade do denunciante, quando informada.
2.1.3. O acesso externo ao canal de denúncia é realizado pelo endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
BRB - Banco de Brasília S.A
DIOPE/SULOG/GECON – Gerência de Contratações
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PABX: +55 61 3409.3056