Conduta Cláusulas Exemplificativas

Conduta. Resultante de, baseada em ou atribuível a: (i) Um Ato Danoso destinado a assegurar ou que assegure o ganho de lucro ou vantagem ao qual o Segurado não tenha direito; ou (ii) Um ato ilícito doloso ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado ou com sua conivência, auxílio, favorecimento ou tolerância, incluindo: (a) Desonestidade e fraude; ou (b) Infração criminal de lei ou norma;
Conduta. (i) um Ato Danoso destinado a assegurar ou que assegure o ganho de lucro ou vantagem ao qual o Segurado ou (ii) um ato iIícito doloso ou culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, beneficiário, sócios controladores, dirigentes e administradores legais ou pelo representante, de um ou de outro, ou com sua conivência, auxílio, favorecimento ou tolerância, incluindo desonestidade e fraude ou infração criminal de lei ou norma. Para fins de aplicação da Exclusão Conduta, nenhum ato, erro ou omissão de qualquer Segurado será imputado a qualquer outro Segurado. Os itens (i) e (ii) acima somente serão aplicados no caso de que qualquer dos atos acima descritos sejam reconhecidos como tal por decisão final judicial ou arbitral ou decisão administrativa da qual não caiba mais recurso nessa esfera, ou ainda admitido por escrito pelo Segurado.
Conduta. 1.13.1 Durante a vigência deste Contrato, a Consultora e o seu pessoal estrangeiro não se imiscuirão em assuntos políticos ou religiosos do país.
Conduta. É obrigação do contratante (solicitante da compra):
Conduta. Os Usuários se obrigam a cumprir rigorosamente as previsões e determinações deste Termos e Condições.
Conduta. Nexo causal. Dano. Dano material. Dano moral. Dano estético. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva. Cláusula geral de responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade civil extracontratual, pré- contratual e contratual. Responsabilidade civil decorrente do abuso do direito.
Conduta. O Cliente declara que (i) não emprega nem utiliza, direta ou in- diretamente, mão-de-obra infantil ou trabalho escravo, forçado, involuntário, compulsório ou degradante; (ii) não subcontrata e/ou mantém relações negociais com quaisquer terceiros que comprovadamente utilizem, explorem e/ou, por qualquer outro meio ou forma, empreguem ou tenham sido investigadas por empregar trabalho infantil ou trabalho escravo, forçado, involun- tário, compulsório ou degradante. O Cliente, por si ou por intermédio de seus administradores, diretores, empregados, representantes, distribuidores, advo- gados, procuradores, agentes, prepostos em geral ou sócios, agindo em seu nome, obriga-se a não praticar os atos definidos na Lei 12.846/13. apresentados ao cliente, ou aos quais possam ou venham a ter acesso, de qualquer modo, que digam respeito direta ou indire- tamente ao objeto destas Condições Gerais de Vendas, deverão ser tratados com sigilo e confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por terceiros, seja durante ou após sua vigência. O Cliente somente utilizará os dados, cadastros, informações e documentos fornecidos para o estrito cumprimento destas Condições Gerais de Vendas. Qual- Alteração normativa Se, a qualquer momento, qualquer nova lei ou regulamento tor- nar a execução das obrigações da FASSA sob o Contrato im- possíveis, ilegais ou excessivamente onerosas, a FASSA terá o direito de extinguir o Contrato. quer outra finalidade não prevista neste instrumento dependerá de prévia autorização por escrito por parte da Xxxxx. Caso fortuito e força maior A ocorrência e cessação da causa de força maior deve ser prontamente comunicada por escrito à Xxxxx por carta regista- da com aviso de recebimento ou e-mail com comprovação de leitura. Fica entendido que, caso o caso de força maior perdure por mais de 90 (noventa) dias a partir de sua ocorrência, a parte cujas obrigações não sejam impedidas por força maior terá o direito de rescindir antecipadamente o contrato.
Conduta. 8.2 Relação de Causalidade. 8.2.1 Teoria da imputação objetiva.
Conduta. Na prestação de Serviços, o Fornecedor deve (e deve assegurar que seus representantes façam o mesmo): (i) comportar-se de maneira profissional e competente; (ii) agir de acordo com todas as instruções e regulamentos razoáveis da Orica e suas afiliadas (ou seja, qualquer empresa que direta ou indiretamente controle a Orica, que seja direta ou indiretamente controlada pela Orica ou compartilhar direta ou indiretamente a mesma empresa controladora com a Orica); e (iii) e cumprir todas as leis. Se o Fornecedor subcontratar todos ou parte dos Serviços, ele permanecerá responsável pelos atos e omissões do subcontratado como se fosse o fornecedor, ele examinará o subcontratado para assegurar que o subcontratado cumprirá suas obrigações sob o cláusulas 18, 19 20 e 21.
Conduta. 1. Os estudantes devem respeitar os códigos de conduta, boas práticas, e cartas de direitos e garantias do IST e das instituições de acolhimento. 2. A violação do disposto no número anterior terá como efeito imediato a suspensão da bolsa, caso se aplique, e a perda do Estatuto de estudante de mobilidade.