CONFLITO DE NORMAS Cláusulas Exemplificativas
CONFLITO DE NORMAS. A pluralidade de normas aplicáveis ao transporte aéreo pode levar a conflitos de leis aplicáveis ao caso em concreto, em especial pelo conflito que pode existir entre as normas nacionais e internacionais. Nos casos em que houver conflito em voos domésticos, ditos voos nacionais, prevalecerão às leis brasileiras, sobretudo pela vigência do Código de Defesa do Consumidor, com predominância sobre as normas do Código Civil ou CBA. Desta forma, a regra de que a norma geral não afasta a aplicabilidade da lei especial não é absoluta, uma vez que ela pode sim ser afastada, desde que claro tenha sido o intuito do legislador, sem dúvida alguma esse é o caso do Código de Defesa do Consumidor, que após a sua entrada em vigor, passou a regular todas as relações de consumo, inclusive as decorrentes de contrato de fretamento aéreo. Nesse sentido, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ afirma46: De pronto, percebe-se que, tratando-se de relações de consumo, as normas de natureza privada e em leis esparsas deixam de ser aplicadas. O mencionado Código retira da legislação civil, bem como de outras áreas de direito, a regulamentação das atividades humanas relacionadas com o consumo, criando uma série de princípios e regras em que se sobressai não mais a igualdade formal das partes, mas a vulnerabilidade do consumidor, que deve ser protegido. Por outra parte, e existindo conflitos de leis entre normas internas e internacionais, os tribunais nacionais aplicam majoritariamente as leis brasileiras. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que em caso de conflito do Código de Defesa do Consumidor com Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, estas últimas devem prevalecer sobre o primeiro47. Contudo, importante saber que esta decisão apenas valerá para voos com destino ao exterior, ou seja, sendo um consumidor brasileiro e uma empresa prestadora de serviços também brasileira, mas com voo internacional. Assim, 46 ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Direito Civil: Direito das Obrigações. v. 6. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 178.
