Dos Princípios Contratuais Aplicáveis Cláusulas Exemplificativas

Dos Princípios Contratuais Aplicáveis. Além dos requisitos formais, objetivos e subjetivos necessários à validade do contrato de fretamento, a relação entre a empresa aérea e o passageiro também se submete às regras e princípios aplicáveis aos contratos em geral, em especial a autonomia da vontade, a relatividade, a força obrigatória dos contratos e a boa-fé99. Quanto ao princípio da autonomia da vontade, este tem ligação direta com a liberdade de contratar dos contratantes, baseando-se no livre poder de estipulação entre as partes, ou seja, como melhor lhes convier. No contrato de fretamento, as partes possuem liberdade para contratar ou não, auferindo direitos e assumindo obrigações, de forma livre com quem quiser100. Já sobre o princípio da força obrigatória dos contratos, é nítido e notório que os contratos é que fazem lei entre as partes, isto quer dizer, que as partes têm obrigação de cumprir o contrato que seja válido e eficaz, conhecido como pacta sunt servanda, que se refere aos contratos privados, ressaltando que as cláusulas e pactos contidos no contrato, são um direito entre as partes e implicará em quebra do pacto se houver o não cumprimento das obrigações. Neste sentido, alude Orlando101: Os contratos existem para serem cumpridos. Este brocardo é tradução livre do latim pacta sunt servanda. É muito mais que um dito jurídico, porém. Encerra um princípio de Direito, no ramo das Obrigações Contratuais. É o princípio da força obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes. Assim, se pode dizer que pacta sunt servanda é o princípio segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei. 98 XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Sandres. Contrato de transporte aéreo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3068, 25 nov. 2011. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000>. Acesso em: 22 jun. 2020.

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  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.