CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. As empresas prestadoras de serviços e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde abrangidas por essa CCT deverão, na folha de pagamento de seus empregados com contratação pela via direta, indireta, autonomos ou terceirizada, inclusive abrangidos pela Lei nº 13.429/17, no mês de maio de 2022, a Contribuição Sindical prevista no artigo 582 da CLT, com a abservância, ainda, da Lei 13.647/17, na ADI/STF nº 5794, no Enunciado 39/2017 da ANAMATRA, na Resolução 01/2018 do CONALIS e nos Arts. 545,578 e 579 da CLT, em conformidade com art. 8º, incisos III e IV da CF, cuja AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA dos trabalhadores foi deliberada e APROVADA na Assembleia Geral Extraordinária da categoria em 31 de Agosto de 2022 e 01 de Setembro de 2022, devidamente convocada e realizada na forma estatutária. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30( um trinta avos) da remuneração de cada um de seus empregados sindicalizados, pertencentes a categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional, percebidos no mês de maio de 2022 (art.580, inciso I da CLT), e o seu recolhimento deverá ocorrer no mês de maio de 2022, no estabelecimentos financeiros credenciados pelo Sindicato Profissional, com a posterior remessa dos seguintes: I – Relação nominal dos empregados/servidores contribuintes, indicando a função e salário percebido no mês do desconto, com o respectivo valor recebido; II – GRCSU( Guia de Recolhimento da Contribuição Urbana).
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Samples: Collective Bargaining Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. 42.1. As empresas prestadoras se comprometem a descontar e repassar os valores da contribuição sindical de serviços e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde abrangidas por essa CCT deverão, na folha de pagamento de seus empregados com contratação pela via direta, indireta, autonomos ou terceirizada, inclusive abrangidos pela Lei nº 13.429/17, no mês de maio de 2022, a Contribuição Sindical prevista no artigo que trata o art. 582 da CLTCLT em março de 2021, com caso ocorra a abservânciaprévia e expressa autorização dos trabalhadores, ainda, da Lei 13.647/17, na ADI/STF nº 5794, no Enunciado 39/2017 da ANAMATRA, na Resolução 01/2018 do CONALIS e nos Arts. 545,578 e 579 da CLT, em conformidade com art. 8º, incisos III e IV da CF, cuja AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA dos trabalhadores foi deliberada e APROVADA na através de Assembleia Geral Extraordinária da categoria em 31 a ser convocada com 15 (quinze) dias de Agosto antecedência, especificamente para tal finalidade.
42.2. A Assembleia Geral Extraordinária deverá ocorrer até fevereiro de 2022 2021 e 01 ficará garantido, ao trabalhador, o direito de Setembro oposição à contribuição, pelo prazo de 202210 (dez) dias úteis, a contar da data de realização da assembleia. Tal oposição deverá ser comunicada pelo trabalhador, individual e pessoalmente, devidamente convocada e realizada protocolada na forma estatutáriasede do Sindicato (Rua dos Andradas, 1270, sala 133, Centro Histórico, CEP 90020-008, Porto Alegre), no horário das 12h às 18h, ou por meio de carta registrada no correio (AR), sendo que a última data de postagem aceita será a mesma de encerramento da oposição.
42.3. O sindicato profissional deverá encaminhar, às empresas, a relação de trabalhadores que se opuseram à contribuição sindical em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo de oposição.
42.4. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30( um trinta avos) da remuneração contribuição será recolhida em nome do sindicato, através de cada um de seus empregados sindicalizados, pertencentes a categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional, percebidos no mês de maio de 2022 (art.580, inciso I da CLT), e o seu recolhimento deverá ocorrer no mês de maio de 2022, no estabelecimentos financeiros credenciados pelo Sindicato Profissional, com a posterior remessa dos seguintes:
I – Relação nominal dos empregados/servidores contribuintes, indicando a função e salário percebido no mês do desconto, com o respectivo valor recebido;
II – GRCSU( GRCSU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana, do banco Caixa Econômica Federal, conforme determina a legislação, sendo o desconto de exclusiva responsabilidade do Sindicato Profissional. Caso ocorra discussão acerca da Contribuição Urbana)matéria, o Sindicato Profissional assume a obrigação de restituir os valores cobrados, podendo ser exigida sua integração em eventual demanda na qualidade de litisconsorte.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. 42.1. As empresas prestadoras se comprometem a descontar e repassar os valores da contribuição sindical de serviços e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde abrangidas por essa CCT deverão, na folha de pagamento de seus empregados com contratação pela via direta, indireta, autonomos ou terceirizada, inclusive abrangidos pela Lei nº 13.429/17, no mês de maio de 2022, a Contribuição Sindical prevista no artigo que trata o art. 582 da CLTCLT em março de 2023, com caso ocorra a abservânciaprévia e expressa autorização dos trabalhadores, ainda, da Lei 13.647/17, na ADI/STF nº 5794, no Enunciado 39/2017 da ANAMATRA, na Resolução 01/2018 do CONALIS e nos Arts. 545,578 e 579 da CLT, em conformidade com art. 8º, incisos III e IV da CF, cuja AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA dos trabalhadores foi deliberada e APROVADA na através de Assembleia Geral Extraordinária da categoria em 31 a ser convocada com 15 (quinze) dias de Agosto antecedência, especificamente para tal finalidade.
42.2. A Assembleia Geral Extraordinária deverá ocorrer até fevereiro de 2022 2023 e 01 ficará garantido, ao trabalhador, o direito de Setembro oposição à contribuição, pelo prazo de 202210 (dez) dias úteis, a contar da data de realização da assembleia. Tal oposição deverá ser comunicada pelo trabalhador, individual e pessoalmente, devidamente convocada e realizada protocolada na forma estatutáriasede do Sindicato (Rua dos Andradas, 1270, sala 133, Centro Histórico, CEP 90020-008, Porto Alegre), no horário das 12h às 18h, ou por meio de carta registrada no correio (AR), sendo que a última data de postagem aceita será a mesma de encerramento da oposição.
42.3. O sindicato profissional deverá encaminhar, às empresas, a relação de trabalhadores que se opuseram à contribuição sindical em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo de oposição.
42.4. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30( um trinta avos) da remuneração contribuição será recolhida em nome do sindicato, através de cada um de seus empregados sindicalizados, pertencentes a categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional, percebidos no mês de maio de 2022 (art.580, inciso I da CLT), e o seu recolhimento deverá ocorrer no mês de maio de 2022, no estabelecimentos financeiros credenciados pelo Sindicato Profissional, com a posterior remessa dos seguintes:
I – Relação nominal dos empregados/servidores contribuintes, indicando a função e salário percebido no mês do desconto, com o respectivo valor recebido;
II – GRCSU( GRCSU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana, do banco Caixa Econômica Federal, conforme determina a legislação, sendo o desconto de exclusiva responsabilidade do Sindicato Profissional. Caso ocorra discussão acerca da Contribuição Urbana)matéria, o Sindicato Profissional assume a obrigação de restituir os valores cobrados, podendo ser exigida sua integração em eventual demanda na qualidade de litisconsorte.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho