AVISO PRÉVIO ESPECIAL Cláusulas Exemplificativas

AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Ao empregado que tenha 45 (quarenta e cinco) anos de idade será concedido aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Os(as) farmacêuticos(as) com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e com no mínimo 02 (dois) e no máximo 10 (dez) anos de contrato de trabalho na mesma empresa, dispensados sem justa causa, farão jus ao aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. A Fundação concederá aviso prévio de 60 (sessenta) dias aos empregados com mais de 50 (cinquenta) anos de idade e com mais de 5 (cinco) anos de trabalho para o mesmo empregador, desde que atendidos ambos os requisitos, ressalvado se o período concedido pela previsão legal for mais vantajoso.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Os empregadores concederão aviso prévio de 60 (sessenta) dias aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e com mais de 5 (cinco) anos de trabalho para o mesmo empregador, desde que atendidos ambos os requisitos.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Ao empregado demitido que contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de tempo de serviço na empresa e, ainda, tiver mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, o aviso prévio será de 45(quarenta e cinco) dias. Contando a mesma idade e mais de 10 (dez) anos de empresa, o aviso será de 60 (sessenta) dias.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais de 05 (cinco) anos de contrato de trabalho na mesma empresa, dispensados sem justa causa, o aviso prévio indenizado será de 45 (quarenta e cinco) dias.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Quando for rescindido o contrato de trabalho do professor que já tenha 50 (cinquenta) anos de idade, o aviso prévio terá duração de sessenta dias, podendo, todavia, o professor deixar o emprego após trinta dias, se isto lhe for conveniente.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. As empresas concederão aviso prévio aos empregados, de 30 (trinta) dias, mais um dia por ano de serviço prestado às empresas, aos empregados que tiverem 45 (quarenta e cinco) ou mais anos de idade. Em se tratando de aviso prévio trabalhado, o empregado cumprirá 30 (trinta) dias, recebendo em pecúnio o que ultrapassar.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. 1 - O empregado com tempo de serviço igual ou superior a 04 (quatro) anos prestados ininterruptamente a mesma empresa, que for demitido sem justo motivo, terá direito a aviso prévio de 60 (sessenta) dias;
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. A Universidade concederá aviso prévio de 60 (sessenta) dias aos professores com mais de 50 (cinquenta) anos de idade e com mais de 5 (cinco) anos de trabalho para a Universidade, desde que atendidos ambos os requisitos, respeitadas as disposições da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011.