AVISO PRÉVIO ESPECIAL. A Fundação concederá aviso prévio de 60 (sessenta) dias aos empregados com mais de 50 (cinquenta) anos de idade e com mais de 5 (cinco) anos de trabalho para o mesmo empregador, desde que atendidos ambos os requisitos, ressalvado se o período concedido pela previsão legal for mais vantajoso.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Ao empregado que tenha 45 (quarenta e cinco) anos de idade será concedido aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Aos empregados com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais de 05 (cinco) anos de contrato de trabalho na mesma empresa, dispensados sem justa causa, o aviso prévio indenizado será de 45 (quarenta e cinco) dias.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. A Empresa concederá aviso prévio de 60 (sessenta) dias aos empregados com mais de 50 (cinquenta) anos de idade e com mais de 5 (cinco) anos de trabalho para o mesmo empregador, desde que atendidos ambos os requisitos, ressalvado se o período concedido pela previsão legal for mais vantajoso.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL farmacêuticos(as) com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e com no mínimo 02 (dois) e no máximo 10 (dez) anos de contrato de trabalho na mesma empresa, dispensados sem justa causa, farão jus ao aviso prévio de 60 (sessenta) dias.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Aos empregados que contem com mais de 05 (cinco) anos de serviços contínuos prestados ao mesmo empregador, e que tenham, concomitantemente, mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, que forem dispensados sem justa causa, terão acrescido, ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, 05 (cinco) dias por ano ou fração igual ou superior a 06 (seis) meses trabalhados.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. O empregado com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, que esteja a serviço do empregador há mais de 05 (cinco) anos ininterruptamente, e for dispensado sem justa causa, fará jus ao pagamento do aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, incorporando-se este tempo para todos os efeitos legais, sendo que o prazo de cumprimento será de 30 (trinta) dias.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Quando for rescindido o contrato de trabalho do professor que já tenha 50 (cinquenta) anos de idade, o aviso prévio terá duração de sessenta dias, podendo, todavia, o professor deixar o emprego após trinta dias, se isto lhe for conveniente.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. A Universidade concederá aviso prévio de 60 (sessenta) dias aos professores com mais de 50 (cinquenta) anos de idade e com mais de 5 (cinco) anos de trabalho para a Universidade, desde que atendidos ambos os requisitos, respeitadas as disposições da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011.
AVISO PRÉVIO ESPECIAL. Ao empregado demitido que contar, no mínimo, 05 (cinco) anos de tempo de serviço na empresa e, ainda, tiver mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, o aviso prévio será de 45 (quarenta e cinco) dias. Contando a mesma idade e mais de 10 (dez) anos de empresa, o aviso será de 60 (sessenta) dias.