Parte Patronal Cláusulas Exemplificativas
Parte Patronal informar por escrito, de forma legível, nos contracheques dos trabalhadores, sobre o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do direito de oposição, mencionado no Parágrafo ▇▇▇▇▇▇▇;
Parte Patronal informar, de forma legível, nos contracheques dos empregados da categoria, sobre o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação do direito de oposição mencionado no item A.1. 2 – Parte Laboral – Não imposição de qualquer obstáculo quanto ao recebimento (protocolo) de requerimentos de empregados não associados que manifestarem seu direito de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial.2.1 - Divulgação dos termos deste aditivo às empresas e empregados da categoria em murais existentes nas entidades empregadoras
