Critérios de Admissibilidade das Entidades Cláusulas Exemplificativas

Critérios de Admissibilidade das Entidades. São admitidas no âmbito do presente aviso, para serem fornecedores acreditados e poderem disponibilizar serviços no Catálogo, as sociedades comerciais que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: • Estar legalmente constituído; • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável; • Ter um volume médio de negócios igual ou superior a 250 mil euros nos últimos três anos económicos, atestando esse dado com a apresentação da Declaração IES. • Desenvolver uma atividade económica no âmbito das seguintes CAE o 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos o 61 – Telecomunicações;

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;