Custeio do Plano AMS Cláusulas Exemplificativas
Custeio do Plano AMS. O custeio de todas as despesas com o Plano AMS será feito através da participação financeira da Companhia e dos beneficiários titulares ou responsáveis financeiros, nas proporções dos incisos abaixo e nas formas previstas neste Acordo Coletivo de Trabalho: na proporção de 60% (sessenta por cento) dos gastos cobertos pela Companhia e os 40% (quarenta por cento) restantes pelos Beneficiários Titulares ou responsáveis financeiros.
Custeio do Plano AMS. As partes acordam que o Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025 será alterado, exclusivamente em sua cláusula 45, que passará a ter a seguinte redação:
Custeio do Plano AMS. A partir da competência de abril de 2024, o custeio de todas as despesas com o Plano AMS será feito através da participação financeira da Companhia e dos beneficiários titulares ou responsáveis financeiros, na proporção de 70% (setenta por cento) dos gastos cobertos pela Companhia e os 30% (trinta por cento) restantes pelos Beneficiários Titulares ou responsáveis financeiros.
