DA APLICAÇÃO DE MULTAS Cláusulas Exemplificativas

DA APLICAÇÃO DE MULTAS. Compete a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
DA APLICAÇÃO DE MULTAS. Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para recolher à CONTRATANTE, a importância correspondente sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
DA APLICAÇÃO DE MULTAS. No caso de descumprimento das exigências legais ou contratuais, a CDRJ aplicará à CONTRATADA, por dia de descumprimento, garantida a prévia defesa, as seguintes multas:
DA APLICAÇÃO DE MULTAS. 8.1. As multas e demais sanções serão aplicadas através de procedimento administrativo sancionatório, requerido pela Secretaria Municipal Gestora do Contrato ou ARP, quando for o caso, por proposta da fiscalização, e se dará da seguinte forma: a) Instaurado o Processo Administrativo Sancionatório, a detentora da Ata será notificada via e-mail e carta postal com Aviso de Recebimento, para que apresente defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias. b) A defesa prévia será analisada, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela detentora da Ata e se for o caso, será aplicada sanção administrativa e/ou multa pelo Departamento de Gestão de Contratos – Secretaria de Suprimentos, com a devida anuência da secretaria interessada. c) Quando da aplicação das multas, a detentora da Ata será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela prefeitura, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à Tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis, devidamente autorizada pela secretaria interessada. d) Da aplicação de multas, caberá recurso à detentora da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, a prefeitura, através de sua Procuradoria Municipal, julgará, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela detentora da Ata será devolvida pela prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do julgamento.