DA CAUÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA CAUÇÃO. CLÁUSULA 16.1. A contratada fica desobrigada ao fornecimento da garantia.
DA CAUÇÃO. A CONTRATADA, na data da assinatura do Contrato, apresenta como garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, uma das seguintes modalidades:
DA CAUÇÃO. A licitante contratada, para efeito de garantia da execução do Contrato, quando da celebração deste, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, a ser prestada mediante uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da consolidada Lei n. 8.666/93, a qual será liberada após a execução integral do Contrato e aceitação definitiva do projeto de que ele trata.
DA CAUÇÃO. 23.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (Três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
23.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
23.1.1.1 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
23.1.2 - Seguro-garantia; ou,
23.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
23.1.3 - Fiança Bancária.
23.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
23.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
23.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
23.5 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
23.6 - Sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
23.7 - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
23.8 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATADA.
DA CAUÇÃO. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
DA CAUÇÃO. Não será exigido do CESSIONÁRIO a apresentação de garantia relativo ao objeto desta contratação.
DA CAUÇÃO. 10.1. Para garantia da execução do contrato, a Prefeitura exigirá, antes da assinatura do contrato que a Licitante declarada Vencedora caucione em favor da Prefeitura a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da obra e pelo prazo do contrato; nos termos do art. 56 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, ou seja, a Caucionante poderá optar por uma das seguintes modalidades:
I - em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - por seguro garantia; III - por fiança bancária.
10.2. A garantia prestada pela contratada será liberada e restituída após a fiel e completa execução do contrato e, quando em dinheiro será devolvida atualizada monetariamente.
10.3. Para solicitar a devolução da caução, a contratada deverá protocolar no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, requerimento com a apresentação da 1ª via do recibo.
DA CAUÇÃO. 14.1. A empresa vencedora deverá deverá fazer a prestação de garantia a Prefeitura Municipal de Pirassununga, nos termos do Art. 56 parágrafo 2º da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, na importância de 5% (cinco por cento) calculados sobre o valor total do contrato, que deverá ser depositada em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, junto à Seção de Tesouraria da Prefeitura Municipal, cuja caução poderá ser realizada em dinheiro ou título de dívida pública, seguro garantia, ou fiança bancária.
14.1.1. Quando a caução a ser prestada pelo licitante for na forma de Título da Dívida Pública, este deverá observar os requisitos elencados no inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei de Licitações (com redação determinada pela Lei 11.079/2004), “caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes Ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda”.
14.2. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, corrigido monetariamente (CDB).
14.3. Referida devolução deverá ser solicitada por escrito, aos cuidados da Seção de Tesouraria.
14.4. O primeiro pagamento só será liberado após efetuado o depósito da caução.
14.5. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
DA CAUÇÃO. Para se habilitarem à participação nesta licitação, os interessados deverão, até o último dia útil anterior à data prevista para a realização da licitação, recolher a caução no valor estabelecido no Capítulo I do Edital de Licitação, em qualquer agência do Banco de Brasília S/A - BRB, por meio de depósito ou de transferência eletrônica – TED, para a conta especial (conta-caução da TERRACAP - CNPJ nº 00.359.877/0001-73 – conta nº 900.102/0 – Agência 121 – Banco 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxx) indicada no Edital, vedados depósitos em caixas eletrônicos e em cheques.
DA CAUÇÃO. 14.1. A contratada no ato da assinatura do presente instrumento, deverá comprovar o recolhimento de caução no valor equivalente a 5% (cinco) por cento do valor do contrato, de escolha por uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8666/93 e mencionadas no capítulo 11 do Edital de Concorrência Pública nº 042/2022;
14.2. A garantia será liberada e restituída em até 30 dias após a conclusão do contrato mediante a apresentação do Termo de Conclusão, emitida pela Secretário de Infraestrutura, e, quando a garantia for em dinheiro, em conta vinculada, atualizada monetariamente pela variação da Caderneta de Poupança.