DA CAUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CAUÇÃO. CLÁUSULA 16.1. A contratada fica desobrigada ao fornecimento da garantia.
DA CAUÇÃO. A Licitante contratada, para efeito de garantia da execução do Contrato, quando da celebração deste, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, a ser prestada mediante uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da consolidada Lei nº 8.666/93, a qual será liberada após a execução integral do Contrato e aceitação definitiva do projeto de que ele trata.
DA CAUÇÃO. A CONTRATADA, na data da assinatura do Contrato, apresenta como garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, uma das seguintes modalidades:
DA CAUÇÃO. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
DA CAUÇÃO. 3.3.1 Nos termos da legislação que rege esta concorrência, constitui exigência para participar desta licitação, o recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mínimo estipulado para o imóvel, a título de caução, conforme consta na tabela a seguir: Lotes Descrição do Bem Imóvel Preço Mínimo Valor da Caução 3.3.2 A caução do licitante vencedor constituir-se-á na oportunidade em que for formalizada a transação objeto desta concorrência como parte do pagamento da venda do imóvel quando à vista ou parte da entrada, quando a prazo. 3.3.3 O recolhimento de que trata o item 3.3.1 será efetivado mediante depósito em moeda corrente nacional, sendo que o valor correspondente deverá ser depositado mediante depósito bancário ou TED na Ag. 3793-1, conta corrente n. º 12.305-6, do Banco do Brasil, em nome da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, CNPJ 77.071.579/0001-08, a ser realizado até a data limite da entrega dos envelopes. 3.3.3.1 Caso a caução seja realizada por meio de deposito-cheque, este deverá estar compensado até um dia antes da data limite da entrega dos envelopes. 3.3.4 Em todos os casos é necessário que o depositante se identifique com o CNPJ, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física. 3.3.5 Os dados referentes à conta corrente, agência e banco para depósito da devolução da caução deverão ser informados pelos LICITANTES no Anexo II, deste Edital. 3.3.6 Os valores depositados pelos LICITANTES para fins de Habilitação, conforme estipulado no item 3.3.1 que forem considerados inabilitados, desclassificados, ou simplesmente não tenham apresentado a melhor oferta, serão devolvidos em até 10 (dez) dias úteis da data de publicação do Resultado de Julgamento da Concorrência Pública no Diário de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE. 3.3.7 Não será devolvida a caução do LICITANTE vencedor que, por qualquer motivo, desista da aquisição do imóvel após o processo licitatório.
DA CAUÇÃO. Não será exigido do CESSIONÁRIO a apresentação de garantia relativo ao objeto desta contratação.
DA CAUÇÃO. 23.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (Três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: 23.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública; 23.1.1.1 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 23.1.2 - Seguro-garantia; ou, 23.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio. 23.1.3 - Fiança Bancária. 23.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 23.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída; 23.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais; 23.5 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 23.6 - Sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida. 23.7 - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 23.8 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATADA.
DA CAUÇÃO. 10.1. Para garantia da execução do contrato, a Prefeitura exigirá, antes da assinatura do contrato que a Licitante declarada Vencedora caucione em favor da Prefeitura a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da obra e pelo prazo do contrato; nos termos do art. 56 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, ou seja, a Caucionante poderá optar por uma das seguintes modalidades: I - em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - por seguro garantia; III - por fiança bancária. 10.2. A garantia prestada pela contratada será liberada e restituída após a fiel e completa execução do contrato e, quando em dinheiro será devolvida atualizada monetariamente. 10.3. Para solicitar a devolução da caução, a contratada deverá protocolar no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, requerimento com a apresentação da 1ª via do recibo.
DA CAUÇÃO. 15.1. A contratada no ato da assinatura do presente instrumento, deverá comprovar o recolhimento de caução no valor equivalente a 5% (cinco) por cento do valor do contrato, de escolha por uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8666/93 e mencionadas nos itens 11, do Edital de Tomada de Preços nº 032/2022; 15.2. A garantia será liberada e restituída em até 30 dias após a conclusão do contrato mediante a apresentação do Termo de Conclusão, emitida pela Secretaria de Infraestrutura e, quando a garantia for em dinheiro, em conta vinculada, atualizada monetariamente pela variação da Caderneta de Poupança.
DA CAUÇÃO. Para se habilitarem à participação nesta licitação, os interessados deverão, até o último dia útil anterior à data prevista para a realização da licitação, recolher a caução no valor estabelecido no Capítulo I do Edital de Licitação, em qualquer agência do Banco de Brasília S/A - BRB, por meio de depósito ou de transferência eletrônica – ▇▇▇, para a conta especial (conta-caução da TERRACAP - CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – conta nº 900.102/0 – Agência 121 – Banco ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇) indicada no edital, vedados depósitos em caixas eletrônicos e em cheques.