DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. 10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentaçõesvigentes, que também prevalecerãoquando houverconflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de SÃO LOURENÇO para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiadoque seja.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. 17.1 Os fatores não delineados no presente instrumento serão regidos de acordo com as normas constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. 10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços serão aplicadas às normas e regulamentaçõesvigentes, que também prevalecerãoquando houverconflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de SÃO LOURENÇO,para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiadoque seja.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 e da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. As partes elegem o foro de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, são lavradas 03 (três) vias deste contrato, todas de igual valor, que, depois de lidas e achadas de acordo, serão assinadas pelas partes contratantes abaixo. Belo Horizonte, de _ de 2017. TESTEMUNHAS:
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. 11.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal N° 14.133/2021 e LC 123/2006.
11.2 - Para dirimir quaisquer dÚVidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Paramirim- BA, renunciando, desde já as demais. E por estarem assim justos e pactuados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que assim, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. Os casos omissos deste contrato serão regidos pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 2.545, de 06 de novembro de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal N.º 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, ficando eleito o foro de Pouso Alegre/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 e da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores. As partes elegem o Foro do município de Santarém com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. E por estarem as partes justas e contratadas, afirmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. Santarém-Pará, 28 de Outubro de 2020. LIMA:7852130020 4 Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXX:78521300204 Dados: 2020.11.13 XXXXXX XX XXXXX 11:25:33 -03'00' DISTRIBUIDORA DE GAS CORREA Assinado de forma digital por DISTRIBUIDORA DE GAS CORREA EIRELI:08234653000147 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Santarem, ou=AC SOLUTI Multipla v5, EIRELI:082346530001 ou=33416079000195, ou=Certificado PJ A1, cn=DISTRIBUIDORA DE GAS CORREA EIRELI:08234653000147
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO. Os casos omissos serão dirimidos pela Constituição Federal, Leis 8.080/90 e 8.142/90; e Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 8.666/93, Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020 e da Lei Federal Nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, Decreto Nº 091/2020 – GAP/PMS e/ou normas posteriores. As partes elegem o Foro do município de Santarém com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde. E por estarem as partes justas e contratadas, afirmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas. Santarém (PA), 02 de junho de 2020.
1- CPF n°