PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 062/2016 CONCORRÊNCIA N°. 005/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 062/2016 CONCORRÊNCIA N°. 005/2016.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL
As empresas deverão enviar o Termo de Retirada do Edital, conforme modelo abaixo, ao seguinte endereço eletrônico ou retirar pessoalmente junto ao Setor de Licitações: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
O não envio deste termo, por parte das empresas, desobriga a Comissão de Licitação de comunicar-lhe eventuais alterações, esclarecimentos ou quaisquer informações relacionadas ao presente procedimento licitatório.
DADOS DA EMPRESA:
Nome empresarial:
CNPJ:
e-mail:
Endereço:
Cidade:
CEP:
Tel.:
Fax:
Data de retirada do Edital:
Nome do responsável:
R.G. do responsável:
Assinatura
ANEXOS:
Anexo I: Minuta de Contrato;
Anexo II: Modelo de declaração de cumprimento das obrigações;
Anexo III: Modelo de Não emprego de Menores;
Anexo IV: Memorial Descritivo;
Anexo V: Resumo;
Anexo VI: Planilhas (quadros demonstrativos); Anexo VII: Sinalização Horizontal e Vertical; Anexo VIII: Composição de Custos;
Anexo IX: Planilha Orçamentária; Anexo X Cronograma Físico Financeiro; Anexo XI: Composições BDI;
Anexo XII: Memória de Cálculo;
Anexo XIII: Projetos;
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 062/2016 CONCORRÊNCIA N°. 005/2016.
EDITAL DE LICITAÇÃO
(Regido pela Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes).
MODALIDADE | Concorrência nº. 005/2016, (Regido pela Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA: (Sessão pública para recebimento de documentação de habilitação e proposta de preços). | 20/07/2016. |
HORÁRIO | 08h30min, horário local. |
OBJETO | Contratação de empresa para execução de Pavimentação Asfáltica em TSD com Capa Selante (mão de obra e equipamentos) e Drenagem da Rua A e Rua B – Entroncamento da MT-240/BR- 158, no Munícipio de Água Boa-MT, conforme Projetos e Planilhas, anexos do Edital. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor Preço, nos termos do Art. 45, § 1º inciso I da Lei nº. 8.666/93. |
REGIME DE CONTRATAÇÃO | Empreitada por Preço Global, nos termos do artigo 6º, VIII, “a” da Lei nº. 8.666/93. |
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | Prefeitura Municipal de Água Boa, sala de licitação, cito a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxx-XX. |
PROCESSO Nº. | 062/2016 |
INTERESSADO | Prefeitura Municipal de Água Boa. |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Água Boa, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, em horário comercial, a partir da data de sua publicação. Os arquivos contendo o Edital, as Planilhas, o Cronograma Físico-Financeiro e os Projetos estão disponíveis no site da Prefeitura de Água Boa (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou junto à Gerência de Licitações e Contratos, sendo que os interessados deverão disponibilizar 01 (Um) CD e/ou Pen Drive para reprodução digital.
Informações adicionais podem ser obtidas junto a Gerência de Licitações e Contratos nos telefones: (00) 0000-0000 e por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 062/2016 CONCORRÊNCIA N°. 005/2016.
O MUNICIPIO DE ÁGUA BOA, por meio da Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto Municipal nº. 2922/2016, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 062/2016 torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local discriminado na capa deste Edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar da CONCORRÊNCIA n°. 005/2016, Regime de Empreitada por Preço Global, Critério de Julgamento Menor Preço, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas normas estabelecidas na Lei n°. 8.666/1993 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1. DO OBJETO.
1.1 O objeto da presente Concorrência é a Contratação de empresa para execução de Pavimentação Asfáltica em TSD com Capa Selante (mão de obra e equipamentos) e Drenagem da Rua A e Rua B – Entroncamento da MT-240/BR-158, no Munícipio de Água Boa-MT, conforme Projetos e Planilhas, anexos do Edital.
1.2 Os serviços a serem executados deverão atender as condições constantes nos Projetos, bem como memoriais descritivos e planilhas que são partes integrantes deste edital.
2. DOS PRAZOS, CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO.
2.1 O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até cinco dias depois da notificação pelo CONTRATANTE, ou da retirada do instrumento, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na Lei n°. 8.666/93.
2.2 O prazo para execução da obra será de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
2.3 A vigência do contrato será de 200 (duzentos) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, conforme preceitua o Art. 61, Parágrafo Único da Lei nº. 8.666/93.
2.4 É facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas neste Edital e na Lei nº. 8.666/1993 ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
2.5 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da(s) empresa(s) registrada(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
2.6 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Licitante será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2.7 A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.8 No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
2.9 O Município de Água Boa exigirá da ADJUDICATÁRIA, até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (Três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao ADJUDICATÁRIO optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
• Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro-garantia;
• Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
c) Fiança Bancária.
• Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VII deste edital;
• Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil.
2.10 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
2.11 A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
2.12 A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
2.13 Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da NE (Nota de Empenho) emitida.
2.14 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.15 A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
3. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.
3.1 À proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções no caso de recusa da assinatura do Contrato e pelo inadimplemento na entrega da obra CONTRATADA:
3.1.1. Recusa:
a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; conforme Art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
3.1.2. Inexecução Total ou Parcial do Contrato: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; conforme Art. 86 da Lei nº. 8.666/93:
a) advertência verbal ou escrita;
b) multa de até 5% (Cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (Vinte por cento);
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (Dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.2 A sanção prevista na alínea “b” da Cláusula acima poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
4. DO LOCAL ONDE PODERÁ SER OBTIDA A PASTA DO EDITAL.
4.1 O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Água Boa, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, em horário comercial, a partir da data de sua publicação. Os arquivos contendo o Edital, as Planilhas, o Cronograma Físico-Financeiro e os Projetos estão disponíveis no site da Prefeitura de Água Boa (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou junto à Gerência de Licitações e Contratos, sendo que os interessados deverão disponibilizar 01 (Um) CD e/ou Pen Drive para reprodução digital.
4.2 Maiores informações pelo telefone (000)0000-0000 com a Comissão Permanente de Licitação.
5. DA DISPONIBILIDADE DOS PROJETOS E PLANILHAS E DO LOCAL ONDE PODE SER ADQUIRIDO
5.1 A pasta contendo o Edital e as demais especificações da obra se encontram à disposição dos interessados para exame e retirada no endereço citado no item 4 acima.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 Poderão participar da Concorrência n°. 005/2016 todas as empresas legalmente constituídas e estabelecidas, e que tenham capacidade para executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
6.2 NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO:
6.2.1 Empresa interessada que não atender ao item 6.1 deste Edital;
6.2.2 Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.2.3 Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do município de Água Boa (Art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93) e Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
6.2.2 O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.3 Pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;
6.2.5 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação;
6.2.6 Pessoa jurídica na qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado;
6.2.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Prefeitura nesta Concorrência, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
6.2.8 Empresas que não atendam às exigências deste Edital.
6.3 DO CREDENCIAMENTO
6.3.1 Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
6.3.2 Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para
praticar todos os atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
e) Encerrada a fase de credenciamento, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
6.3.5 Os documentos para credenciamento NÃO deverão ser entregues dentro dos envelopes.
6.4 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.4.1 Os documentos de habilitação e a proposta de preço exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
A Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.
Avenida Planalto, n°. 410, Centro – Água Boa – MT. Concorrência n°. 005/2016.
Envelope n°. 001 - Documentos de Habilitação. Abertura: 20/07/2016 às 08h30min, horário local.
A Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.
Avenida Planalto, n°. 410, Centro – Água Boa – MT. Concorrência n°. 005/2016.
Envelope n°. 002 - Proposta de Preços.
Abertura: 20/07/2016 às 08h30min, horário local.
6.4.2 Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticados em cartório em uma via ou publicados em órgão de imprensa oficial, ou ainda, por membros da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados juntamente com o original.
6.4.3 Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que o(s) licitante(s) que pretender(em) efetuar autenticação de documentos via Gerência de Licitação e Contratos; a autenticação somente será aceita caso ocorra em até 24 (Vinte e quatro) horas anteriores ao horário previsto para início da sessão licitatória, nos horários e locais previstos neste edital.
6.4.4 Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no sítio correspondente, pela Comissão Permanente de Licitação, serão aceitas cópias simples.
6.4.5 A partir do momento em que a Comissão Permanente de Licitação proceder a abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
6.4.6 A inversão dos documentos no interior do envelope, ou a colocação da proposta de preço no envelope de documentos de habilitação e vice-versa, acarretará a exclusão do licitante do certame.
6.5 DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.5.1 Habilitação Jurídica:
6.5.1.1 Cédula de Identidade dos proprietários, ou responsáveis pela firma e assinantes da proposta de preços;
6.5.1.2 Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;
6.5.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;
6.5.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
6.5.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n°. 8.666/93.
6.5.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
6.5.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.5.2.3 Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento da licitação;
6.5.2.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União, Quitação de Tributos e Contribuições Federais e ainda Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, expedidas pela Receita Federal; ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias;
6.5.5.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
6.5.5.6 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
6.5.5.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº. 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº. 1.470/2011.
6.5.5.8 O licitante devidamente enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº. 123/06, redação dada pela Lei Complementar 147/2014, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
6.5.5.9 Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério da Comissão Permanente de Licitação e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
6.5.5.10 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.5.3 Qualificação Econômica e Financeira:
6.5.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da data da realização da licitação;
6.5.3.2 Prova de possuir capital social ou patrimônio liquido mínimo, conforme dispõe o Art. 31, § 2º e 3º da Lei nº 8.666/ 93; mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante no caso de Capital Social, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da data da realização da licitação, ou balanço patrimonial e demonstração do balanço patrimonial e demonstração de resultado, no caso de patrimônio líquido.
6.5.3.3 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
6.5.3.3.1 - Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em jornal de grande circulação; ou
c) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
6.5.3.3.2 - Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
6.5.3.3.3 - Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
a) acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
6.5.3.3.4 - Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
a) fotocópia do Termo de Abertura do Livro Diário e Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
6.5.3.3.5 - O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
6.5.3.3.6 - Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
a) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital
– SPED;
b) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
c) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
6.5.3.4 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para abertura; e
6.5.4 Qualificação Técnica:
6.5.4.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, através da Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante;
6.5.4.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante a apresentação de:
a) Atestado de Capacitação técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços análogos àqueles da presente licitação;
b) Atestado de Capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através da comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, Engenheiro(s) e/ou Xxxxxxxxxx responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de Atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, e/ou Certidão(oes) de Acervo Técnico - CAT, registrado(s)/ emitido(s) pelo CREA ou CAU, que comprove(m) já haver o profissional executado serviços pertinentes ao objeto desta licitação;
6.5.4.3 O(s) atestado(s) exigidos pelo item 6.5.4.2 "b" só será(ão) aceito(s) se o profissional em pauta possuir vínculo com o licitante, comprovado mediante as seguintes alternativas (ou uma ou outra, portanto não cumulativa):
a) Apresentação da Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante nos termos do item 6.5.4.3;
b) cópia autenticada da carteira de trabalho (página de identificação do empregado e página da contratação);
c) ficha de Registro de Empregado (registrado no Ministério do Trabalho);
d) contrato de prestação de serviços ou
e) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
6.5.5 O licitante deverá apresentar indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
6.5.5.1 Não será aceita a comprovação de aptidão de que trata estes itens, através de documento emitido pela própria licitante ou por empresa do mesmo grupo;
6.5.5.2 O licitante deverá apresentar também uma comprovação fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Art. 30, inciso III da Lei nº. 8.666/93.
6.5.5.3 Deverá apresentar declaração de que o mesmo cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
6.5.5.4 Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
6.5.5.5 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 6.5.2.3 3 e 6.5.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
6.5.5.6 Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
6.5.5.7 As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar nº. 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (Sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
6.5.5.8 A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficara sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (Cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição deste instrumento.
6.5.5.9 CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº. 103 de 30.04.2007. Caso a licitante não apresente a Declaração requerida ou não atenda ao subitem acima, estará impedida de beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar n°. 123/2006.
6.6 DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.6.1 No dia, hora e local previstos na capa deste edital, a Proposta de Preços (Envelope nº. 2) deverá ser apresentada em 01 (Uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente em outra língua, devidamente datada e assinada na última
folha pelo diretor, xxxxx ou representante legal da proponente juntamente com o engenheiro responsável podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.6.2 Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail, se houver) para contato e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.6.3 Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.6.4 A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas neste Edital, contendo o VALOR GLOBAL expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, BDI utilizado e outras despesas, se houver.
6.6.5 Se houver custos omitidos, serão considerados como inclusos na proposta. Não serão aceitos pleitos de acréscimos, a qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.6.6 Somente serão aceitas propostas com valores globais e unitários até o limite máximo do orçamento estimado;
6.6.7 DECLARACAO do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos a contar de sua apresentação.
6.6.8 Caso o prazo de que trata o item 6.6.7 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.6.9 Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.6.10 Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.6.11 A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.6.12 A empresa deverá ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico (CD ou DVD) da Proposta de Preços devidamente truncados, na forma de planilha eletrônica, protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
6.6.13 Apresentar planilha(s) Orçamentaria(s) completa referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, nos termos deste edital.
6.6.14 Deverá ser apresentado o demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe.
6.6.15 O licitante deverá demonstrar na proposta de preços a forma de garantia que utilizará na obra inclusive especificando tal garantia no BDI.
6.6.16 Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.
6.6.17 Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste edital;
6.6.18 O prazo para execução da obra apresentado no cronograma deverá estar conforme o indicado no Cronograma Físico-Financeiro, constante no Edital, podendo ser prorrogado, apenas nas hipóteses previstas no art. 57, § 1° da Lei n°. 8.666/93 e no contrato.
6.6.19 A garantia dos serviços bem como dos materiais empregados será de 05 (Cinco) anos após o recebimento dos mesmos, nos termos do art. 618, do Código Civil Brasileiro.
6.6.20 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.6.21 A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação, e de que lhe foram fornecidos juntamente com o edital todos os elementos e informações necessários para que pudesse elaborar sua proposta de preço com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
6.6.22 Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se os licitantes eliminados às sanções cabíveis.
6.6.23 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.6.24 Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
7. DO CRITÉRIO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 No dia 20/07/2016, às 08h30min, horário local, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Água Boa, na presença dos interessados e abertos ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes da Concorrência n°. 005/2016.
7.2 A Comissão Permanente de Licitação examinará em seguida a credencial de cada representante legal das empresas proponentes presentes no ato, que deverá estar de posse de seus documentos pessoais.
7.3 A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes, contendo a Documentação de Habilitação (envelope n°. 1) e Proposta de Preços (envelope n°. 2) e, em seguida procederá à rubricação e abertura dos envelopes de documentação, que serão colocados à disposição dos licitantes para conhecimento, rubrica e eventuais observações que serão lançadas em ata.
7.4 Procedida à abertura destes envelopes o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão para em sessão privativa, analisar e fazer o julgamento da habilitação. Em caso de suspensão, informará aos licitantes a data e hora que estará disponível a relação das empresas habilitadas e/ou inabilitadas, bem como, a data e hora para abertura do envelope da Proposta de Preços, podendo de comum acordo com os presentes, abrir o envelope n°. 2, na sequência da sessão, no caso de não haver apresentação de recurso administrativo ou judicial.
7.6 A análise pela Comissão, dos elementos de cada envelope será efetuada a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada da Comissão, sendo, neste caso, determinado o dia e a hora da próxima reunião, quando serão apreciadas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão.
7.5 Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido na sessão de abertura e, em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, a qual será registrada em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope n°. 2, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo esta sessão encerrada, definitivamente, passando-se para a análise das Propostas de Preços.
7.6 Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a decisão dada ao mesmo e, não havendo mais a apresentação de novos recursos, nesta mesma sessão serão abertos os envelopes de Proposta de Preço das licitantes habilitadas, nos termos do art. 43, II, da Lei nº. 8.666/93.
7.7 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item de Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital.
7.8 O envelope n°. 2, devidamente lacrado e rubricado, contendo a Proposta de Preços do licitante inabilitado, será devolvido ao seu representante ou enviado por via postal.
7.9 Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas nas quais constarão todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
7.10 É facultada à Comissão ou a Administração Superior do Órgão Licitador, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
8. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, devendo seu conteúdo ser rubricado por todos os representantes das licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitação.
8.2 A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para, em sessão privativa, analisar as Propostas de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que:
a) Apresentar na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o produto acrescidos dos respectivos encargos;
b) Apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em cotações de outro licitante ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentar proposta com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os preços praticados no mercado, superfaturados, ou manifestamente inexequíveis.
8.3 Consideram-se preços abusivos, para efeito desta licitação, aqueles superiores ao valor máximo estabelecida na Planilha Orçamentária.
8.4 Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta de Preços das licitantes, serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, prevalecendo o preço unitário.
8.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar nomeação de comissão especial ou de Assessoria Técnica para auxiliá-la na tomada de decisão.
8.6 Observando o disposto neste item, a Comissão Permanente de Licitação, classificará a proposta vencedora, pelo critério de julgamento de Xxxxx Xxxxx, conforme Art. 45, § 1º, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas as exigências do Edital, e comunicará formalmente a sua decisão à licitante vencedora do certame, e encaminhará posteriormente para a autoridade competente para a sua homologação e adjudicação de seu objeto ao legítimo vencedor do certame.
8.7 Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério para o desempate, far-se-á, exclusivamente e unicamente pelo sorteio, nos termos do artigo 45 da Lei n°. 8.666/93.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, o objeto do certame será adjudicado à empresa vencedora do certame.
9.2 O prazo de cinco dias úteis para a homologação da licitação também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato os prepostos das licitantes.
9.3 O cumprimento do prazo recursal poderá ser dispensado desde que os proponentes se manifestem a respeito na ata ou em documento à parte.
10. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL
10.1 Serão aceitas apenas as propostas que apresentarem preço unitário e global até o valor máximo estipulado nas planilhas orçamentárias em Anexo, para a execução da obra objeto desta licitação;
10.2 Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
10.3 No caso de apresentação de propostas com preços inexequíveis ou irrisórios será aplicado o disposto nos § 1º e 2º do artigo 48 da Lei nº. 8.666/93.
11. DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
11.1 Decorrido o prazo de 12 (Doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil -
INCC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
12. DO LIMITE DE PAGAMENTO PARA INSTALAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
12.1 Fica estabelecido o limite máximo de até 3% (Três por cento) do valor contratado para pagamento a título de mobilização de equipamentos e instalação do canteiro de obras, pagos em separado das demais parcelas à época da assinatura do contrato, caso seja necessário.
13. AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados depois da realização das medições, que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a disponibilidade de recurso financeiro.
13.2 As medições da obra executada serão procedidas por engenheiro civil designado como fiscal pela CONTRATANTE.
13.3 A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra será elaborada por Comissão de Vistoria ou por servidor qualificado designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra.
13.4 Se, por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1% (um décimo por cento) a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 10% (dez por cento).
13.5 O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.
13.6 Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
14. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI
14.1 As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser solicitadas pelos licitantes por escrito e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura desta Concorrência.
14.1.1 Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de 3 (três) dias úteis depois de protocoladas e será dado conhecimento às demais licitantes.
14.2 O licitante, que discordar das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preços, terá o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
14.2.1 Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis.
14.2.2 O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e entregue mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal, ou ainda, via fax (00)0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
15.1 Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
15.2 Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
15.3 O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; a comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato; e do Certificado de
Regularidade da Situação Fiscal junto ao FGTS, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE;
15.4 O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (Noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
15.5 Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências:
a) corrigir os defeitos ou imperfeições apontadas ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
b) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
c) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços.
15.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
15.7 Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
15.8 A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
16. DA FONTE DE RECURSOS
16.1 Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório nº 062/2016, Concorrência n°. 005/2016 correrão por conta de recursos próprios do Município, alocados na seguinte dotação orçamentária:
R$ 316.790,01
Órgão: Secretaria de Infra estrutura Proj./Atividade: 1145
Elemento de despesa: 4.4.90.51 Código Reduzido: 559
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O licitante que praticar por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustar os objetivos da licitação; retirar sua proposta após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº. 8.666/93.
17.2 Sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação, poderá inabilitar o licitante ou desclassificar a proposta sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do licitante.
17.3 O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
17.4 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.5 À CONTRATANTE se reserva o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou ilegalidade, bem como prorrogar o
prazo para recebimento ou abertura da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços.
17.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
17.7 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente a Documentação de Habilitação ou da Proposta de Preços.
17.8 Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas, diretamente no órgão de licitação desta Prefeitura Municipal, no período das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min ou pelo telefone (000)0000-0000.
17.9 É facultado à CONTRATANTE, quando o licitante adjudicatário não assinar o contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para fazê-lo nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
17.10 A não apresentação de dúvidas, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
Água Boa, 13 de junho de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Reichert Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. _/2016 FIRMADO COM
PARA
, CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxx Xxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90; neste ato representado na forma de sua Lei Orgânica pelo Prefeito Municipal Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2.019.647 SSP/GO e do CPF nº. 333.126.801- 15, residente e domiciliado a Xxx X, 00, xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxx XX, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º
. . / - , e Inscrição Estadual sob n.º , estabelecida a Rua , , Bairro
, representada neste ato por , brasileiro, , , portador do RG n.º e do CPF nº. . . - , residente à Rua , nº. , na cidade de
, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Concorrência nº. 005/2016, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este contrato tem por Contratação de empresa para execução de Pavimentação Asfáltica em TSD com Capa Selante (mão de obra e equipamentos) e Drenagem da Rua A e Rua B – Entroncamento da MT-240/BR-158, no Munícipio de Água Boa-MT, conforme Projetos e Planilhas, anexos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução da obra é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, VIII, “a” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Para a execução total da obra fica contratado o preço global de R$
( ) proposto pela CONTRATADA.
3.2 – O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados depois da realização das medições que serão elaboradas conforme a execução da obra, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês, ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos financeiro.
3.4 – As medições da obra executada serão procedidas por engenheiro civil designado como fiscal pela CONTRATANTE.
3.5 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra será elaborada por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra.
3.6 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,1%, a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 10%.
3.7 – O Cronograma de Desembolso máximo por período será executado de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.
3.8 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
3.9 – Os preços do contrato não poderão ser reajustados, porém, será observada estritamente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do mesmo.
3.10 – A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução defeituosa da obra;
b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO
4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" para execução da obra e sua conclusão, promovendo, então, sua entrega em perfeitas condições de imediato uso.
4.2 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra.
4.3 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra, decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
4.4 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
4.5 - Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico- Financeiro apresentado na proposta.
4.6 - As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O prazo de vigência do presente ajuste será de 200 (duzentos) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, conforme preceitua o Art. 61, Parágrafo Único da Lei nº. 8.666/93; podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei n°. 8.666/93.
6.2 - Fica a CONTRATADA, obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observado os termos e limites previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1 – Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de recursos próprios do Município alocados, alocados na seguinte dotação orçamentária:
R$ 316.790,01
Órgão: Secretaria de Infra estrutura Proj./Atividade: 1145
Elemento de despesa: 4.4.90.51 Código Reduzido: 559
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
I - À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em Cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
b) responsabilizarem-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos;
d) cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de uso;
e) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
f) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;
g) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra necessários à execução da obra;
h) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade;
i) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados;
j) realizar as despesas com mão de obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação;
l) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA";
m) se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
n) obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
o) providenciar o registro da obra junto ao CREA/CAU/MT e entregar a CONTRATANTE a respectiva ART;
p) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE, especificando claramente o custo específico com a mão de obra;
q) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada;
r) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis.
s) se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
t) se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE.
u) se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em
v) manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras.
w) proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos.
x) se responsabilizar pelo período de 5 (Cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo; conforme determina o Art. 618 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
II - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
III – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
d) violação do direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços;
g) esbulho possessório;
h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
IV – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
8.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da lei e do presente contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a execução da obra por intermédio do seu engenheiro responsável;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico e financeiro durante a execução do contrato;
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização;
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato;
i) efetuar a restituição da garantia oferecida para a plena execução da obra, após a sua conclusão e entrega final, caso houver;
j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as notas fiscais de cada
parcela;
k) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de
interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
l) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1 - Decorrido o prazo de 12 (Doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº. 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
9.2 – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
9.3 – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1 - A recusa em assinar o presente contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber e garantida à defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) advertência verbal ou escrita;
b) multa de até 5% (Cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (Vinte por cento);
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (Dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.2 – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
10.3 – A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a outra.
10.4 – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
10.5 – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos em relação às infrações cometidas.
10.6 – A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva Prefeito Municipal, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
10.7 – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8 – O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da fatura, se assim o requerer a CONTRATADA.
10.9 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta.
10.10 – Nos casos em que o valor da multa for descontado de caução que tenha sido prestada, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
10.11 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
10.12 – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (Um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
10.13 – A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade.
10.14 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
10.14 - A Administração poderá aplicar outras penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93; no caso da não execução da obra, ou de sua paralisação ou retardamento desmotivados, ou ainda pela execução imperfeita do objeto contratado.
10.15 - As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
10.16 – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO.
11.1 - Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - Constitui Cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
12.1 – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº. 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
13.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
13.2 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de dez (Dez) dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.
b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte.
c) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico e Financeiro aprovado pela CONTRATANTE.
d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão de obra utilizados.
e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 20% (Vinte por cento) do valor do contrato;
f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste contrato ou dele decorrente;
g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
13.3 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
13.4 – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
13.5 – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (Dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
13.6 – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
13.7 – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
13.8 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
13.9 – A rescisão deste contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, às seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº. 8.666/93.
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
14.1 - É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem
dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei N°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
15.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital de Concorrência nº. 005/2016 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
16.1 - Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Diário Oficial dos Municípios, em conformidade com o Art. 61, Parágrafo Único da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
17.1 – Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
18.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
19.1 - O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
19.1 - A fiscalização da execução da obra será exercida por engenheiro civil credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, ao seu exclusivo juízo.
19.2 – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
19.3 – A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
19.4 – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.5 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.6 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
19.7 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
19.8 – A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra.
19.9 – Da(s) decisão(ões) da fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA VIGÊNCIA - DO DIÁRIO DE OBRAS
20.1 - A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
aprovado;
I – pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
II – pela Fiscalização:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de
fiscalização.
20.2 - Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÊSIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
21.1 - Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
21.2 – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
21.3 – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; a comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato; e do Certificado de Regularidade da Situação Fiscal junto ao FGTS, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE;
21.4 – O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (Noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
21.5 - Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA
deverá tomar as seguintes providências:
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontadas ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à
obra/serviços.
21.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
21.7 – Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
21.8 - A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÊSIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
22.1 - Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
22.2 – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do
contrato.
22.3 - Nenhuma da Partes será responsável pelo descumprimento ou atraso no
cumprimento das obrigações ora contratadas, quando decorrentes de circunstâncias fora de seu controle que afetem diretamente a obrigação inadimplida e que constituam força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÊSIMA TERCEIRA – DA CAUÇÃO
23.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (Três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
23.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
23.1.1.1 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
23.1.2 - Seguro-garantia; ou,
23.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
23.1.3 - Fiança Bancária.
23.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
23.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
23.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
23.5 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
23.6 - Sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
23.7 - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
23.8 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÊSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
24.2 – A CONTRATADA somente poderá sub empreitar parte do objeto contratado com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subempreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
24.3 - Compete a Secretaria de Infra Estrutura a gestão do Presente contrato, atuando na qualidade de fiscal Administrativo e Técnico que será designado na assinatura do contrato.
CLÁUSULA VIGÊSIMA SEXTA – DO FORO
26.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Água Boa – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
26.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Água Boa – MT, de de .
Município de Água Boa Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Sócio Diretor (proprietário) CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 062/2016 CONCORRÊNCIA N°. 005/2016.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
A empresa , CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; em atendimento ao Art. 30, inciso III da Lei n°. 8.666/93.
, de de .
(Assinatura do responsável)
Nome:
N.º do CPF:
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 062/2016 CONCORRÊNCIA N°. 005/2016.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
A empresa , CNPJ , sediada na , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da Concorrência em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de .
(Assinatura do responsável)
Nome:
N.º do CPF: