EDITAL DE LICITAÇÃO
SEMAD
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Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 (Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Municipal, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) | 02 de setembro de 2015 |
HORÁRIO | 09:30 horas. |
OBJETO | Contratação de empresa para prestação de serviços referente à locação de veículos automotores (caminhões, ônibus convencionais, ônibus acessíveis, micro-ônibus, veículos utilitários, passeio), com e sem motoristas e monitores para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SMEE, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR ITEM |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | Sala de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de goiânia situada na Av. do Cerrado n.º 999, Bloco B, Térreo, Park Lozandes – Paço Municipal - Goiânia- GO. |
PROCESSO Nº | 62514477/2015 |
INTERESSADO | Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, nos dias úteis, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, Fone: |
Y:\2015\Edital\PREGÃO PRESENCIAL\Pregao Presencial 040 - 2015.doc
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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I N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais Para Participação | 03 |
04- Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes | 04 |
05- Do Credenciamento | 04 |
06- Da Proposta de Preços (Envelope Nº 1) | 05 |
07- Dos Critérios de Julgamento e da Adjudicação | 07 |
08- Da Habilitação (Envelope N° 2) | 09 |
09- Da Impugnação do Ato Convocatório | 11 |
10- Dos Recursos | 12 |
11- Prestação de Serviço/Contrato | 12 |
12- Das Penalidades e das Sanções | 14 |
13- Do Pagamento e do Reajuste | 15 |
14- Dotação Orçamentária | 16 |
15- Da Contratação | 16 |
16- Fraude e Corrupção | 17 |
17- Das Disposições Gerais | 17 |
18- Do Foro | 20 |
19- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 21 |
20 - Anexo II – Minuta Contratual | 30 |
21- Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) | 36 |
22- Anexo IV - Declaração de Habilitação | 37 |
23- Anexo V - Carta Proposta | 38 |
24- Anexo VI - Carta de Apresentação da Documentação | 39 |
25- Anexo VII – Modelo de Fiança Bancaria | 40 |
26- Anexo VIII - Comprovante de Recibo do Edital | 41 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 – XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
X XXXXXXXXX XX XXXXXXX, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, doravante denominada SMEE, por meio da Pregoeira Geral Interina designada pelo Decreto Municipal nº 1.538/2015 e demais Pregoeiros designados pelo Decreto Municipal nº 1.461/2015, bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 1.357/2015, tornam público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial Nº 040/2015, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme processo
Nº 62514477/2015, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços referente à locação de veículos automotores (caminhões, ônibus convencionais, ônibus acessíveis, micro-ônibus, veículos utilitários, passeio), com e sem motoristas e monitores para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SMEE, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, em local, data e horário já determinados.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subseqüente (s);
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
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própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
3.5.3 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.5.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao Município de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
4 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio receberão os envelopes n.°1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
4.2 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, nos horários e local previstos no item 17.18 deste edital.
4.2.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
4.3 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
4.4 - Recebidos os envelopes n.° 1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública deste Pregão, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a), devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Xxxxx XXX, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de
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identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo III).
5.3 - O credenciamento será efetuado por meio de:
a) Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
b) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no Erro! Fonte de referência não encontrada.), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
5.4 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
5.5 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste edital;
5.6 - CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
5.7 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração (ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
5.8 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(s) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
5.8.1 - A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se-á que esta renunciou ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº. 01)
6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
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6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, contendo o VALOR TOTAL POR ITEM dos serviços (anual – 12 meses), expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX X, deste edital;
6.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência e os demais elementos pertinentes, devendo conter o todos os valores, conforme tabela prevista no Anexo I deste Edital, com o VALOR TOTAL POR ITEM (anual – 12 meses), conforme ofertado na fase de lances ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, sindicais, remunerações, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e outras despesas, se houver.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.5 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.6- Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o(s) serviço(s) ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta.
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6.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9 - Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
6.10 – O não atendimento do item 6.1 e 6.2 e seus subitens acarretará a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações.
7- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM, para prestação dos serviços nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.2 - Serão selecionados pelo (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superior àquela.
7.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
7.2.2 - Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal caberá ao(a) Pregoeiro(a), analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2º, do art. 3º da lei 8.666/93, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo- se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
7.5 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
7.6 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.7 – Caso, os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a diminuir o preço oferecido.
7.8 – Após a fase de negociação, o (a) Pregoeiro (a) ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de menor preço;
7.8.1 – Caso a melhor proposta, superada a fase de negociação, não tiver sido apresentada por pequena empresa, proceder-se-á da seguinte forma:
7.8.1.1 – O (A) pregoeiro (a) verificará se há licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Grande Porte que ofertou o menor preço. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
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7.8.2 - Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 7.7.
7.8.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontram na situação descrita no item 7.8.2, manter-se-á a ordem de sorteio realizada no item 7.3, para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
7.8.2.2 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
7.8.2.2.1 - A pequena empresa melhor classificada poderá, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.8.2.3 - Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Micro Empresa ou pequena empresa na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06.
7.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 12 deste Edital;
7.9.1 - Após a fase de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.2 - O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com as taxas praticadas pelo mercado, coerentes com a prestação de serviços ora licitados.
7.9.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
7.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
7.11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) pregoeiro(a) ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
7.12 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.12.1 - A proposta ajustada deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de lances sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 12 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES do Edital.
7.13 - Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender as exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o (a) Pregoeiro
(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
7.14 - Na situação prevista no item acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente com o objetivo de obter melhor preço;
7.15 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, considerados incompatíveis em relação aos praticados no mercado, conforme o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
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7.15.1 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
7.17 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
7.18 - O resultado desta Licitação será afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para intimação e conhecimento dos interessados.
8 - DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2 )
8.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (Envelope n.° 2), devidamente fechado, conforme relação a seguir:
8.1.1 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1 - Registro comercial, para empresa individual;
8.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
8.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.1.1.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.1.2.3 - Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
8.1.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.1.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.1.2.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal
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Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
8.1.2.7 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.1.2.7.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
8.1.3 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.1.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.1.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.1.3.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
8.1.3.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
8.1.3.2.4.1 - Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.1.3.2.4, prova de que
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possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
8.1.3.2.4.2 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 8.1.3.2.4, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
8.1.3.2.4.3 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
8.1.3.2.4.4 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 8.13.
8.1.3.2.4.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 8.1.3.2.
8.1.4 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.4.1 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, prestado os serviços pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
8.1.4.2 – Declaração, da empresa licitante, de que será comprovado, no ato da assinatura do contrato, de que a adjudicatária possui em seu quadro permanente, condutores de veículos de transporte escolar, devidamente regularizados conforme a Portaria 023/2012/GP/GJUR Detran – GO.
8.1.4.3 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO VI deste Edital.
8.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 8.1.2.2, 8.1.2.3 e 8.1.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
8.2.2 - Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 8.1.2.2. e 8.1.2.3 e 8.1.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
8.3 - Não serão aceitos pelo (a) pregoeiro (a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.4 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
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9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 17.18 deste Edital;
9.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, de fac- símile ou via e-mail.
9.2 - Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10- DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a), e protocolizado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no item 17.18.
10.1.1 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de cópia não autenticada, de fac-símile ou via e-mail.
10.2 - Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
10.4 - Recebido o recurso, o(a) Pregoeiro(a) prestará informações.
10.4.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração.
11- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CONTRATO
11.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
11.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
11.3 - Todo serviço prestado deverá conter garantia.
11.4 - Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
11.5 - Os serviços deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE.
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11.5.1 - O prazo de execução do serviço somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada.
11.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos serviços.
11.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
11.7 - Os serviços deverão ser prestados de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
11.8 - Os serviços serão recusados pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I Termo de Referência.
b) Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
c) Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
11.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora deverá providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
11.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez, a Secretaria poderá cancelar a Ordem de Serviço/ Nota de Empenho referente aos serviços recusados, sendo facultado a Secretaria Municipal de e Esporte - SMEE a convocação da empresa classificada na ordem subseqüente para realizar a execução do serviço não aprovado e não recebido definitivamente.
11.11 - A empresa vencedora deverá garantir, reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
11.12 - No caso de substituição dos serviços, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
11.13 - Em caso de demora na substituição dos serviços que apresentaram qualquer irregularidade, a Secretaria Municipal de e Esporte - SMEE poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
11.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido:
I - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
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11.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
12- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
12.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
12.1.1 - A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93;
12.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato;
12.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
12.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
12.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
12.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
12.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
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12.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
12.3.6 - Não mantiver a proposta;
12.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
12.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
12.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
12.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
12.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
13 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1 - As faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
13.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
13.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
13.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
13.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
13.4 - A(s) nota(s) fiscal (is) será (ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços.
13.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.6 - A Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
13.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
13.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
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13.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
13.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE;
13.6.5 - Paralisação do serviço por culpa da ADJUDICATÁRIA.
13.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
13.8 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
13.9 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
14- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2015.1750.12.122.0144.2016-3.3.90.39.00-101 526.
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1-A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
15.2 – O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
15.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
15.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 12 deste Edital.
15.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.5.2 - A empresa deverá manter durante toda prestação de serviço do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 15.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
15.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
15.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última
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Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
15.7.2 - Apresentar Alvará de localização e funcionamento emitido pelo município do domicilio do licitante.
15.7.3 – Comprovar que possui em seu quadro permanente, condutores de veículos de transporte escolar, devidamente regularizados conforme a Portaria 023/2012/GP/GJUR Detran – GO.
15.8 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
15.8.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
15.8.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 73305-96, Agência 0086-8, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Banco do Brasil ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.8.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.8.2 - Seguro-garantia; ou,
15.8.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
15.8.3 - Fiança Bancária.
15.8.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VII deste edital;
15.8.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.8.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
15.9 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
15.10 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
15.11 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
15.12 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
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15.13 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
15.14 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
16- FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
17.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
17.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
17.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico- financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico. Ocorrendo isso, será levada em consideração, a data de abertura do certame para fins de análise e julgamento da documentação da empresa.
17.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
17.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações, segundo disposição do item 13 deste instrumento.
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17.5 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Minuta Contratual
Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo IV - Declaração de Habilitação
Anexo V - Carta proposta da licitante
Anexo VI - Carta de apresentação da documentação Anexo VII - Fiança Bancária
Anexo VIII - Comprovante de Recibo Edital
17.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
17.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
17.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
17.9 - A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
17.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.11 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
17.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
17.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
17.18 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao (a) Xxxxxxxxx (a), por meio de carta ou telegrama, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Park Lozandes, Goiânia - GO. CEP. 74.884-900.
Fone: (00) 0000-0000
Horário: 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
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17.19 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD dados para remessa de informações.
17.20 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
17.21 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
17.22 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte poderão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VIII, à Secretaria Municipal de Administração, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não envio do Comprovante do Recibo não restringe ou prejudica a publicidade e/ou a legalidade;
17.23 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, nos dias úteis.
18- DO FORO
18.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês
agosto de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira Geral Interina
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
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19- ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 | |
TIPO DE LICITAÇÃO: | MENOR PREÇO POR ITEM | |
DADOS DA SOLICITANTE
PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE – SMEE |
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LOCALIZAÇÃO: Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Park Lozandes, Goiânia - GO. CEP. 74.884-900. Fone: (62) 3524-6320 |
OBJETO: |
Contratação de empresa para prestação de serviços referente à locação de veículos automotores (caminhões, ônibus convencionais, ônibus acessíveis, micro-ônibus, veículos utilitários, passeio), com e sem motoristas e monitores para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SMEE, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE |
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à prestação dos serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO POR ITEM. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) serviços ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM. |
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ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços referente à locação de veículos automotores (caminhões, ônibus convencionais, ônibus acessíveis, micro-ônibus, veículos utilitários, passeio), com e sem motoristas e monitores para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SMEE, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
ITEM 01
Item | Quant. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit. Mensal da locação de um veículo | Valor Unit. Mensal de um Motorista (1 turno de 8 horas ) | Valor Total Mensal (veículo + motorista) | Valor Total Mensal (veículo + motorista x qtd.) | Valor total (veículo + motorista x qtd x 12 meses) |
01 | 04 | Caminhão Baú (toco), 0 Km, com motorista, com abastecimento por conta desta Secretaria, motor a diesel com potência mínima de 186 cv, peso bruto total 12.700Kg ou mais, câmbio de 6 marchas a frente e uma a ré, freios de serviços a ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras com ABS, freios de estacionamento com atuação nas rodas traseiras, freio motor eletropneumático, direção hidráulica, com ar condicionado, tanque com capacidade de no mínimo 275 litros de combustível, com carroçaria de alumínio, 7,00m de comprimento, com porta lateral e traseira, com todos os equipamentos de segurança dentro das normas do CONTRAN. |
ITEM 02
Item | Quant. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit. Mensal da locação de um veículo | Valor Unit. Mensal de um Motorista (1 turno de 8 horas ) | Valor Total Mensal (veículo + motorista) | Valor Total Mensal (veículo + motorista x qtd.) | Valor total (veículo + motorista x qtd x 12 meses) |
02 | 02 | Veículo utilitário (TIPO KOMBI), ano de fabricação 2014, ou outro veículo similar 0 KM que atenda a Administração, para transporte de no mínimo 12 (doze) passageiros, com motorista, com abastecimento por conta desta Secretaria, com cintos de segurança individuais , motor bicombustível ( FLEX ), potência líquida mínima de 76 cv, porta lateral corrediça de |
22
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fácil acesso, carga útil de 1.000 Kg, com todos os equipamentos de segurança dentro das normas do CONTRAN. |
ITEM 03
Item | Quant. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit. Mensal da locação de um veículo | Valor Unit. Mensal de um Motorista (1 turno de 8 horas ) | Valor Total Mensal (veículo + motorista) | Valor Total Mensal (veículo + motorista x qtd.) | Valor total (veículo + motorista x qtd x 12 meses) |
03 | 06 | Veículo (tipo passeio), 0 Km, com motorista, com abastecimento por conta desta Secretaria, com 04 ( quatro ) portas laterais e uma traseira, potência mínima de 65 cv, motor de no mínimo 999 cc, bicombustível ( FLEX), com ar condicionado, direção hidráulica, feios ABS, vidros com película de proteção solar dentro das normas do CTB, com todos os itens de segurança obrigatórios e dentro das normas do CONTRAN. |
ITEM 04
Item | Quant. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit. Mensal da locação de um veículo | Valor Unit. Mensal de um Motorista (02 turnos de 8 horas ) | Valor Total Mensal (veículo + motorista) | Valor Total Mensal (veículo + motorista x qtd.) | Valor total (veículo + motorista x qtd x 12 meses) |
04 | 06 | Veículo (tipo passeio), 0 Km, com motorista, com abastecimento por conta desta Secretaria, com 04 ( quatro ) portas laterais e uma traseira, potência mínima de 65 cv, motor de no mínimo 999 cc, bicombustível ( FLEX), com ar condicionado, direção hidráulica, feios ABS, vidros com película de proteção solar dentro das normas do CTB, com todos os itens de segurança obrigatórios e dentro das normas do CONTRAN. |
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ITEM 05
Item | Quant. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit. Locação mensal | Valor Total Mensal x Quantidade | Valor total (veículo x qtd x 12 meses) |
05 | 02 | Veículo ( tipo passeio ), 0 Km, sem motorista, com abastecimento por conta desta Secretaria, com 04 ( quatro ) portas laterais e uma traseira, potência mínima de 1.598 cc , bicombustível ( FLEX), com ar condicionado, direção hidráulica, feios ABS, vidros com película de proteção solar dentro das normas do CTB, com todos os itens de segurança obrigatórios e dentro das normas do CONTRAN |
ITEM 06
Item | Quant. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit. Locação mensal | Valor Total Mensal x Quantidade | Valor total (veículo x qtd x 12 meses) |
06 | 01 | Veículo utilitário ( tipo XXX ),0 Xx, sem motorista,com abastecimento por conta desta Secretaria, motor a diesel, potência mí nima de 120 cv, com no mínimo 16 lugares, direção hidráulica,com ar condicionado, vidros com película de proteção solar dentro das normas do CTB, bancos revestidos em napa alta, com duas portas traseiras e uma porta lateral corrediça, apoio de cabeça em todos os acentos, com todos os ítens de segurança exigidos pelo CONTRAN, certificado de segurança veicular e de emissão de poluentes, emitido por organismo de inspeção acreditado no INMETRO e licenciado pelo DENATRAN. |
ITEM 07
Ítem | Quant. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit. Locação mensal | Valor Total Mensal x Quantidade | Valor total (veículo x qtd x 12 meses) |
07 | 01 | Veículo utilitário leve (tipo PICK UP), 0 Km, sem motorista, com abastecimento por conta desta secretaria, cabine simples, motor bicombustível (FLEX), com potência mínima de 75 cv e 1,4 cc, freios ABS, direção hidráulica, suspensão elevada, ar condicionado , vidros com película de proteção solar de acordo com as normas do CTB, com todos os itens de segurança obrigatórios e dentro das normas do CONTRAN. |
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ITEM 08
Item | Unid. | Qtd. | Solicitação / Especificação | Valor Unitário (Viagem ) | Valor Total (12 meses) |
08 | Viagens | 500 | Locação de Caminhão Pipa (toco) para atendimento de 500 viagens, com motorista, sendo as viagens em horário comercial, com quilometragem livre e abastecimento por conta da empresa contratada, dentro do município de Goiânia, o pagamento será efetuado somente para as viagens realizadas, uma vez que a maior necessidade para esse tipo de serviço se dá em períodos de seca. O caminhão deve ser equipado com tração 4x2, motor diesel com potência mínima de 180 CV, peso bruto total 12.700 kg ou mais na cor branca, tanque com capacidade mínima de 8.000 litros construído em aço carbono, acessórios barra irrigadeira, esguichos bico de pato, mangueiras de incêndio, sucção, saída por pressão dianteira e traseira, bomba acionada por tomada de força acoplada à caixa de marchas do veículo por cardam homocinético, pintura cor branca. |
ITEM 09
Item | Unid. | Qtde | Especificação/Marca/Modelo | Valor mensal estimado da Locação um veículo | Valor mensal estimado um motorista (turno de 6h) | Valor mensal estimado um monitor (turno de 6h) | Valor mensal estimado dos motoristas sendo (02 turnos matutino, 04 turnos vespertino) | Valor mensal estimado dos monitores sendo (02 turnos matutino, 04 turnos vespertino) | Valor total mensal estimado (veículos + motoristas + monitores) | Valor total estimado (valor total mensal x 12 meses |
09 | Unid / mês | 6 | Ônibus escolar acessível: equipados com 25 assentos de elevação infantil, com motorista, monitor: assento de elevação indicado para o peso de 15 a 36 kg, aprovado pelo INMETRO, confeccionado com tecido, removível para lavagem e segurança feita por meio do cinto de segurança do veículo, à disposição da SME. Ônibus carroceria escolar, equipado com elevador, zero km, motor dianteiro com potência mínima de 206 CV, |
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movido a diesel, freios a ar hidropneumático, câmbio de 5 marchas, direção hidráulica, altura mínima de 2,30m, capacidade mínima de 47 (quarenta e sete) passageiros, janelas com abertura dos vidros limitada em 10 cm, 2 portas, com seguro, munido de equipamento limitador de velocidade (tacógrafo), com todos os equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN, na cor branca, composto de CHASSI: carroceria, com estrutura de aço galvanizado, revestimento externo das laterais em alumínio, frente e traseira em fiberglass, piso interno de alumínio antiderrapante revestido com material lavável, poltronas em fibra, com 2 (dois) lugares específicos para cadeirantes. |
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ITEM 10
Item | Unid. | Qtde | Especificação/Marca/Modelo | Valor mensal estimado da Locação um veículo | Valor mensal estimado um motorista (turno de 6h) | Valor mensal estimado um monitor (turno de 6h) | Valor mensal estimado dos motoristas sendo (27 turnos matutino, 25 turnos vespertino e 07 turnos noturno) | Valor mensal estimado dos monitores sendo (27turnos matutino, 25 turnos vespertino e 07 turnos noturno) | Valor total mensal estimado (veículos + motoristas + monitores) | Valor total estimado (valor total mensal x 12 meses |
Ônibus escolar convencional: | ||||||||||
equipados com 25 assentos de | ||||||||||
elevação infantil, com motorista, | ||||||||||
monitor: assento de elevação indicado | ||||||||||
para o peso de 15 a 36 kg, aprovado | ||||||||||
pelo INMETRO, confeccionado com | ||||||||||
tecido, removível para lavagem e | ||||||||||
segurança feita por meio do cinto de | ||||||||||
segurança do veículo., à disposição da | ||||||||||
SME. Motor com potência mínima de | ||||||||||
206CV, zero Km, na cor branca, | ||||||||||
composto de CHASSI: carroceria com | ||||||||||
10 | Unid/ mês | 27 | estrutura de aço galvanizado, revestimento externo das laterais em alumínio, frente e traseira em fiberglass, | |||||||
piso interno antiderrapante, revestido | ||||||||||
com material lavável, freios a ar | ||||||||||
hidropneumático, câmbio de 5 marchas, | ||||||||||
direção hidráulica, altura mínima de | ||||||||||
2,30m, capacidade mínima de 50 | ||||||||||
(cinquenta) passageiros, poltronas em | ||||||||||
fibra, janelas com abertura de vidros | ||||||||||
limitada em 10 cm, 2 portas, | ||||||||||
comseguro, munido de equipamento | ||||||||||
limitador de velocidade (tacógrafo), com | ||||||||||
todos os equipamentos de segurança | ||||||||||
exigidos pelo CONTRAN. |
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ITEM 11
Item | Unid. | Qtde | Especificação/Marca/Modelo | Valor mensal estimado da Locação um veículo | Valor total mensal estimado (veículo x quant.) | Valor total estimado (valor total mensal x 12 meses |
11 | Unid/ mês | 4 | Micro-ônibus comuns: equipados com 15 assentos de elevação infantil, sem motorista, sem monitor: assento de elevação indicado para o peso de 15 a 36 kg, aprovado pelo INMETRO, confeccionado com tecido, removível para lavagem e segurança feita por meio do cinto de segurança do veículo, à disposição da SME. Motor diesel de 04 cilindros, potência mínima de 150 CV, na cor branca, composto de CHASSI: carroceria, com estrutura de aço galvanizado, revestimento externo das laterais em alumínio, frente e traseira em fiberglass, porta lateral do lado direito com controle de abertura e fechamento pneumático controlada pelo motorista (com chave na parte externa), para acesso de passageiros, poltronas em fibras, no mínimo 23 lugares, piso interno de alumínio antiderrapante, revestido com material lavável, vidros laterais com abertura corrediça com trava de fechamento e vidros travados com abertura de 10 cm, saída de emergência no teto e nas laterais, cinto de segurança, tanque de combustível com capacidade mínima de 150 litros, freios com acionamento a ar, direção hidráulica, tração traseira, pintura externa anticorrosiva, eixo traseiro com rodado duplo, câmbio de 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) ré, suspensão traseira pneumática; o veículo deverá ser equipado com todos os itens exigidos pelo COTRAN. |
ITEM 12
Item | Unid. | Qtde | Especificação/Marca/Modelo | Valor unitário período de 06 horas | Valor total (12 meses) |
12 | Viagem Período de 06 horas | 4.500 | Transporte em ônibus Convencional - Solicita contratação de serviços de transporte, com motorista devidamente habilitado, a disposição para atender os projetos da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia e as atividades pedagógicas da Rede Municipal de Educação que necessitem a saída dos educandos para espaços extraescolares no município de Goiânia. Os serviços de transporte solicitados deverão ser realizados por ônibus contendo 45 (quarenta e cinco) lugares ou mais, por períodos de 6 horas, contados do embarque dos educandos no início da rota ao desembarque dos mesmos ao final da rota, com quilometragem livre e abastecimento por conta da empresa contratada dentro do município de Goiânia. Especificações mínimas dos ônibus: Ônibus convencional com, no máximo, 5 anos de uso, motor dianteiro com potência mínima de 206 CV, movido a diesel, freios a ar hidropneumático, câmbio de 5 marchas, |
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direção hidráulica, altura mínima de 2,30m, capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) passageiros, poltronas com assento e encosto de napa alta, 2 portas, com seguro para o veículo e passageiros, munido de equipamento limitador de velocidade (tacógrafo), com todos os equipamentos de segurança exigidos pelo contran, com motorista devidamente habilitado à disposição, manutenção e abastecimento a cargo da contratada. |
ITEM 13
Item | Unid. | Qtde | Especificação/Marca/Modelo | Valor unitário período de 06 horas | Valor total (12 meses) |
13 | Viagem Período de 06 horas | 200 | Transporte em ônibus acessível - Solicita contratação de serviços de transporte com ônibus acessível, com motorista devidamente habilitado, a disposição para atender os projetos da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia e as atividades pedagógicas da Rede Municipal de Educação que necessitem a saída dos educandos para espaços extraescolares no município de Goiânia. Os serviços de transporte solicitados deverão ser realizados por ônibus acessível, contendo 42 poltronas ou mais, e espaço para 4 cadeiras de rodas, por períodos de 6 horas, contados do embarque dos educandos no início da rota ao desembarque dos mesmos ao final da rota, com quilometragem livre e abastecimento por conta da empresa contratada dentro do município de Goiânia. Especificações mínimas dos ônibus: Ônibus acessível com elevador hidráulico, com, no máximo, 5 anos de uso, motor dianteiro com potência mínima de 206 CV, movido a diesel, freios a ar hidropneumático, câmbio de 5 marchas, direção hidráulica, altura mínima de 2,30m, com 42 (quarenta e duas) poltronas com assento e encosto de napa alta e espaço para 4ncadeiras de rodas, com 2 portas (1 com elevador hidráulico), com seguro para o veículo e passageiros, munido de equipamento limitador de velocidade (tacógrafo), com todos os equipamentos de segurança exigidos pelo contran, com motorista devidamente habilitado à disposição, manutenção e abastecimento a cargo da contratada. |
VALOR TOTAL DOS ITENS R$
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OBSERVAÇÕES GERAIS
Obrigatoriamente os serviços a serem ofertados deverão ser de 1ª qualidade;
Quando da prestação de serviço pela CONTRATADA, for detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigidos no Edital e/ou não apresente 1ª qualidade, esta deverá substituir por outro que atenda, sem ônus adicionais para a Administração Pública;
Caberá a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas;
Quanto à prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá executar conforme solicitação nos quantitativos e nos locais a serem solicitados pela CONTRATANTE em função da demanda, podendo os serviços serem suspensos nos períodos de férias e recessos escolares e/ou em caso de greve;
A CONTRATADA será responsável por disponibilizar o motorista para os ônibus convencionais e acessíveis e o profissional denominado monitor, designado para acompanhar e coordenar o transporte dos educandos em cada veículo.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva e corretiva, incluindo socorro mecânico e serviços de guincho, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingo e feriados, sendo que o socorro mecânico deverá ser prestado no prazo máximo de 02 (duas) horas. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão estar disponíveis todos os dias, incluindo os sábados, domingos e feriados.
A CONTRATADA deverá colocar o(s) veículo(s) escolares em bom estado de conservação, à disposição exclusiva do transporte escolar da Prefeitura, durante os dias e horários letivos, conforme Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Fica a cargo da CONTRATADA providenciar monitor e motorista(s) devidamente capacitado(s)/habilitado(s) para conduzir o(s) veículo(s) locado(s);
É vedado a CONTRATADA explorar financeiramente o transporte escolar dos alunos;
Nas Rotas Escolares é vedado ao CONTRATADO transportar outros alunos que não sejam determinados pela CONTRATANTE, mesmo que gratuito;
Fica reservado, exclusivamente a critério do município, o direito de suspender os serviços ora licitados no período de férias ou recesso escolar;
O(s) veículo(s) deverá(ão) estar plenamente adequado(s) à prestação dos serviços;
A manutenção mecânica corretiva e preventiva do(s) veículo(s) será providenciada pela CONTRATADA, através de oficinas, sem ônus para a CONTRATANTE;
A contratada deverá manter os veículos conforme legislação vigente referente à utilização e obrigatoriedade do uso dos equipamentos de segurança e condições do veículo;
A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra eventualmente à paralisação dos serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
O pagamento será realizado somente para os veículos e turnos utilizados, sendo que o abastecimento deverá ser realizado pela empresa contratada dos itens 08, 12 e 13;
O Caminhão Pipa (Toco) item 08, terá franquia de quilometragem livre, custo de manutenção, abastecimento e motorista por conta da contratada. A Secretaria Municipal de Educação e Esporte recorre essencialmente à SANEAGO, empresa pública responsável pelos serviços de abastecimento de água. O carregamento de água será custeado pela SME e o caminhão pipa deverá abastecer o tanque na estação da SANEAGO, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xx. Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx-Xx, e abastecer as Instituições Escolares listadas em anexo. Ressaltamos que, se houver a necessidade de abastecimento de outras Instituições Escolares da Rede Municipal de Educação o abastecimento estará contemplado, dentro do Município de Goiânia. O pagamento será efetuado somente para as viagens realizadas.
Ao que diz respeito aos itens 09 e 10, com o objetivo de garantirmos mais segurança e qualidade ao transporte escolar, ônibus convencional e ônibus acessível, deverá conter 25 (vinte e cinco) poltronas equipadas, individualmente, com assentos de elevação removíveis, que permitam às crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade a utilização dos cintos de segurança.
Os micro-ônibus deverão conter 15 poltronas equipadas com assentos de elevação.
Os veículos dos itens 01, 02, 03 e 04 a CONTRATANTE será responsável por designar o motorista e custos de manutenção dos veículos será por conta da Contratada, e quanto a despesa com abastecimento será a cargo da Contratante;
Os veículos dos itens 05, 06 e 07 terão manutenção por conta da Contratada, motoristas e abastecimento a cargo da Contratante;
Os itens 09 e 10 terão o abastecimento a cargo da CONTRATANTE, sendo a manutenção a cargo da contratada, com quilometragem livre, a empresa será responsável por disponibilizar o motorista e o profissional denominado monitor, designado para acompanhar e coordenar o transporte dos educandos em cada veículo, identificação das rotas, com diárias por turno de 06 horas;
Os veículos poderão trafegar por vias pavimentadas ou não;
Os veículos dos itens 01, 06, 09, 10, 11, 12 e 13 deverão ser equipados obrigatoriamente com tacógrafo, permanecer com suas características originais de fábrica, satisfazendo às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente;
Avxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx. Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx - XX - CEP: 74884-900 30
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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No item 11 será sem motorista, sem monitor e o abastecimento ficará a cargo da CONTRATANTE, sendo a manutenção a cargo da CONTRATADA, com quilometragem livre, identificação das rotas, com diárias por turno de 06 horas;
Nos itens 09, 10 e 11 os serviços de transporte escolar deverão ser realizados com base no calendário escolar da Rede Municipal de Educação, com programação de acordo com os dias letivos, sendo que a empresa somente emitirá faturas nos meses letivos, nos períodos de férias, greve e recessos escolares não haverá pagamento de faturas à Contratada, sendo garantido a empresa contratada um mínimo de 09 meses de faturamento anual;
Referente aos itens 09, 10 e 11, em caso de greve dos profissionais da educação os serviços serão suspensos, comunicado à empresa via ofício, os serviços serão retomados com a finalização da greve, sendo que a Secretaria Municipal de Educação e Esporte enviará a empresa calendário informando os dias que serão repostos, que poderá ser aos sábados e feriados;
Nos itens 12 e 13 a empresa será responsável por disponibilizar o motorista, devidamente habilitado à disposição para atender os projetos da Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia e as atividades pedagógicas da Rede Municipal de Educação que necessitem a saída dos educandos para espaços extraescolares no município de Goiânia, manutenção e abastecimento a cargo da contratada, com quilometragem livre, com diárias por turno de 06 horas em que for utilizado, contados do embarque dos educandos no início da rota ao desembarque dos mesmos ao final da rota;
Os monitores também deverão constar do quadro de funcionários da CONTRATADA devendo ter idade superior a vinte e um anos, ser aprovado em Curso Especializado para a condução de escolares, acatar as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e seguir todas as regras do Regulamento do Transporte Escolar do Município de Goiânia, apresentar Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal, expedida no Município de residência ou domicílio;
Os veículos deverão ser identificados com as devidas rotas;
Caso algum veículo fique impossibilitado de realizar a rota por motivos mecânicos, a empresa deverá realizar a substituição imediata do mesmo;
Por ocasião da realização de manutenções corretivas, fora dos horários ociosos, a CONTRATADA deverá substituir o(s) veículo(s) no caso de acidente ou defeitos mecânicos, que demandem um tempo maior para sua manutenção. O(s) veículo(s) substituído(s) deverá(ão) possuir as mesmas características do(s) veículo(s) original(ais) incluindo o ano de fabricação.
O efetivo controle do uso dos caminhões, ônibus, micro-ônibus, veículos, bem como a fiscalização quanto às especificações e características, limite de vida útil, estado de conservação, condições de uso e utilização, ficará a cargo do Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e dos outros Departamentos utilizadores dos serviços contratados, devendo qualquer ocorrência ser imediatamente comunicada de maneira formal ao gestor do contrato (Secretário Municipal de Educação e Esporte).
Todo e qualquer acréscimo necessário de caminhões, ônibus, micro-ônibus, veículos, bem como, motoristas deverá ser previamente solicitado, de maneira expressa, à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, pelo órgão solicitante, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, indicando a necessidade e as devidas justificativas dos referidos acréscimos, assim como o período a ser utilizado.
Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, autorizar e conceder ou não de forma parcial ou integral a solicitação de qualquer acréscimo de caminhões/ ônibus, micro-ônibus/ veículos/ e de mão-de-obra, através de emissão de Ordem de Serviço. Antes de qualquer autorização ou concessão, será verificado o saldo contratual, o impacto financeiro e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação e Esporte para cobrir as despesas oriundas de cada ordem serviço de acréscimos solicitados.
A fiscalização e controle quanto à utilização dos caminhões, veículos, ônibus e microônibus, deverá ser realizada in loco pelo Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, ou por meio de relatórios solicitados à contratada, quando houver necessidade.
Os caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos deverão ser disponibilizados de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, no instrumento contratual, no edital de licitação e na proposta apresentada pela contratada, em perfeitas condições de utilização, conservação, trafegabilidade, funcionamento e segurança, obedecendo a todas as exigências estabelecidas pela legislação de trânsito vigente e das normas, portarias e instrumentos de controle de emissão de poluentes, entre outros.
A aceitação dos caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos estará condicionada à prévia vistoria e testes por parte do setor competente dos órgãos solicitantes e utilizadores dos serviços da Secretaria Municipal de Educação e Esporte no ato de sua apresentação. No caso de rejeição, os caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos deverão ser substituídos no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, contado a partir de sua rejeição.
Os caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos deverão estar plenamente aptos para o uso, com as autorizações, medidas de segurança, identificação, licenciamento em dia, e/ou demais condições necessárias para transitar, em atendimento à legislação vigente.
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Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção.
Os condutores de veículos de transporte escolar deverão ser aprovados em Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transportes escolar, devidamente averbado em sua Carteira Nacional de Habilitação, sendo o porte deste documento é obrigatório, conforme os requisitos da Portaria 023/2012/GP/GJUR Detran – GO. Os condutores devem portar obrigatoriamente crachá de identificação e devidamente uniformizados.
Os serviços correspondentes ao mês contratual serão pagos contra fatura. As faturas devem ser entregues à Secretaria Municipal de Educação e Esporte/Setor de Transportes, à qual devem estar anexados:
a) Planilha com medições devidamente corrigidas;
b) Planilha com relação às unidades da frota locada identificada por veículo, constando os valores unitários e totais de cada veículo, juntamente com valores unitários e totais de cada turno dos motoristas e no caso de pagamento por viagens, a quantidade, o valor unitário e o total. Para aqueles serviços correspondentes a período mensal incompleto, deve ser apresentado o cálculo para o mês completo e a seguir o valor para o período efetivo do serviço;
c) Relação das unidades da frota reserva utilizadas durante o período;
Totalização do valor a ser levado à composição da Xxxxxx Xxxxxx da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente junto com as faturas, as ordens de serviços emitidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte autorizando os serviços, das guias quitadas referentes ao mês anterior do mês contratual, da Previdência Social, FGTS, PIS, COFINS e ISS, bem como as certidões de regularidade de tributos para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, de regularidade com o INSS e FGTS, e dívida ativa estadual e federal.
Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, através do Setor de Transportes atestar os valores das faturas de acordo com as medições devidamente atestadas pelos órgãos tomadores de serviço juntamente com demais documentos supracitados.
Ainda que entregue as medições devidamente atestadas pelos tomadores de serviços, ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, além das verificações dos valores das faturas, se assim achar necessário, realizar as devidas verificações quanto ao período de utilização dos caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos e a quantidade de turnos de trabalho referente à mão-de-obra. Em caso de necessidade de correções/adequações, as mesmas poderão ser realizadas no mês subsequente, havendo diferenças, os valores poderão ser glosados na fatura do mês contratual seguinte.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art.
57, inciso II da Lei nº. 8.666/93;
QUANTO AS CONDICOES GERAIS DA LOCAÇÃO:
A partir da data de vigência do contrato, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, emitirá à CONTRATADA, documento (Primeira Ordem de Serviço) de solicitação da quantidade inicial de caminhões, veículos, ônibus e microônibus escolar, equipamentos a serem locados, bem como seu(s) motorista(s), que deverão ser disponibilizadas em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do mesmo.
De acordo com as necessidades do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, até o prazo de disponibilização da quantidade inicial de caminhões, veículos, ônibus e microônibus a Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia, poderá autorizar a CONTRATADA para que a mesma no prazo máximo de 15 (quinze) dias disponibilize o objeto do presente procedimento licitatório sem a observância quanto aos critérios de vida útil descritos no Termo de Referência, devendo ser imediatamente substituídos após o encerramento do prazo máximo citado no parágrafo acima, sob pena de não pagamento das faturas e das penalidades previstas na legislação pertinente.
A gestão do contrato será da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. O efetivo controle do uso dos caminhões, veículos, ônibus e microônibus provenientes do contrato, bem como a fiscalização quanto às especificações e características, limite de vida útil, estado de conservação, condições de uso e utilização, ficará a cargo do Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, devendo qualquer ocorrência ser imediatamente comunicada de maneira formal ao gestor do contrato.
QUANTO AOS MOTORISTAS:
Os motoristas responsáveis pela operacionalização dos veículos Caminhões Baú, utilitário (tipo Kombi) e os do tipo passeio, ônibus escolar (com motorista), serão disponibilizados pela CONTRATADA,
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 32
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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para no mínimo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Caso seja necessário e de acordo com a conveniência da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a CONTRATADA deverá disponibilizar motoristas para a realização de outros turnos com períodos iguais, ou seja, cada turno compreendendo em 44 (quarenta e quatro horas) semanais, desde que expressamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, através de emissão de ordens de serviços para acréscimo dos mesmos.
Todos os custos referentes à mão de obra dos motoristas, tais como: encargos sociais, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros, auxílios alimentação e refeição, auxílios e serviços médicos/odontológicos, auxílio transporte, auxílio funeral, custos financeiros, gratificações e adicionais, acertos e indenizações rescisórios trabalhistas e qualquer outro custo ou despesa que sejam justificáveis ou não, bem como, margens de erros deverão ser incluídos na composição do preço mensal do turno de trabalho.
Caso o motorista não esteja, por qualquer motivo, satisfazendo as necessidades Secretaria Municipal de Educação e Esporte, o mesmo deverá ser substituído após solicitação desta.
QUANTO AO LIMITE DE VIDA ÚTIL
Os veículos dos itens 01, 09, 10, 11, 12 e 13, caminhão Baú, ônibus, microônibus escolar, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até 48 meses, mais as prorrogações que vierem a ocorrer, desde que estejam em perfeito estado para sua utilização;
Os veículos utilitários (tipo kombi), item 02, deverá ser do ano de fabricação 2014, ou outro veículo similar que atenda a Administração, para transporte de no mínimo 12 (doze) passageiros, podendo permanecer em serviço, até a vigência do contrato, mais as prorrogações que vierem a ocorrer, desde que estejam em perfeito estado de utilização;
Os veículos (tipo passeio), utilitários (tipo Van), utilitário (tipo Pick Up) itens 03, 04, 05, 06, e 07 relacionados acima, locados para a prestação de serviços em questão, deverão ser novos (zero km) quando do início do contrato, podendo permanecer em serviço até o limite de 24 (vinte e quatro) meses de idade (uso). Os objetos locados que completarem 24 (vinte e quatro) meses de idade (uso) deverão ser substituídos por outros, nas mesmas condições quando do início do contrato, ou seja, deverão ser novos (zero km), podendo permanecer em serviço até o limite de 24 (vinte e quatro) meses (uso) ou até 36 (trinta e seis) meses caso o contrato seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que estejam sempre em perfeito estado para sua utilização;
Quanto ao veículo Caminhão Pipa (Toco) item 08, este deverá ter no máximo 10 (dez) anos de uso.
QUANTO A PADRONIZAÇÃO:
Todos os veículos locados deverão seguir a mesma padronização da frota atual utilizada pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, devidamente identificadas com a logomarca ou brasão da Prefeitura de Goiânia, e os dizeres “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, sendo que nenhum veículo poderá trabalhar sem a referida identificação. Os custos/despesa com a logomarca serão arcadas pela CONTRATADA.
A arte da logomarca poderá ser adquirida junto à Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SMEE, mas somente poderá ser aplicada nos caminhões e veículos, após aprovação da SMEE.
QUANTO AS GARAGENS:
Os veículos dos itens 01, 08, 09, 10, 12 e 13, Caminhões Baú, Ônibus Escolar, eventuais e Caminhão Pipa, terão sede na garagem da Contratada.
Os veículos dos itens 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 11, tipo passeio, utilitário (tipo Kombi) (tipo Van) utilitário (tipo Pick Up) e Microônibus escolar, terão sede na Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
QUANTO AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
A CONTRATADA é responsável pelo pagamento das infrações de trânsito praticadas por motoristas do seu quadro de empregados na condução dos caminhões / veículos / ônibus, sob locação.
No caso de motoristas servidores do Município empregados na condução de microônibus/ veículos, sob locação, caberá à Secretaria Municipal de Educação e Esporte o pagamento da respectiva multa.
Caberá à CONTRATADA apresentar à Administração as multas e infrações de trânsito cometidas pelos funcionários do Município de Goiânia, que tenham conduzido o veículo da frota sob locação;
A CONTRATADA deverá apresentar à Administração comprovante de quitação de multas e infrações de trânsito cometidas por funcionário da CONTRATADA;
QUANTO A COBERTURA SECURITÁRIA:
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 33
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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A CONTRATADA deverá segurar a frota sob locação, garantindo coberturas: COMPREENSIVA contra perdas de Incêndio, Colisão, Furto e Roubo e ainda Contra Acidentes Pessoais para Morte e Invalidez Permanente Parcial/Total do(s) Motorista(s) e seus Passageiros e cobertura complementar para Responsabilidade Civil a Terceiros por Danos Materiais (DM) e Pessoais (DP), dispensando o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por responsabilidade ou coresponsabilidade por quaisquer compromissos indenizatórios por perdas e danos de qualquer natureza. Os custos securitários do(s) prêmio(s) de seguro(s), juntamente com o(s) custo(s) da(s) apólice(s) de seguro(s) e seus devidos impostos, objeto deste item, deverão ser incluídos no preço da locação.
A cobertura complementar para Responsabilidade Civil a Terceiros por Danos Materiais (DM) e Pessoais (DP) deverá ser de, no mínimo, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada.
A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de seguro, que será parte integrante do contrato, na data da assinatura deste e ser apresentada quando da renovação após o término da vigência da mesma.
Caso a secretaria Municipal de educação e Esporte seja acionada judicialmente, a CONTRATADA garantirá a defesa e o pagamento das despesas, com a exclusão do Município de Goiânia do litígio, se responsabilizando pelos serviços prestados e prejuízos decorrentes. No caso de culpa concorrente o Município se responsabilizará somente pelo pagamento da parte que incorreu em culpa. O prejuízo apurado/ sofrido pelo Município de Goiânia e não arcado pela CONTRATADA será descontado do valor total da próxima fatura.
ESCOLAS E CMEIs PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA
Nº | TIPO | INSTITUIÇÃO | ENDEREÇO | Cap.(litros) |
1 | CEI | INSTITUTO SANTA MÔNICA | Rua 2.071, Und. 200, Xx. 00-X, Xx. Xxxxxxx | 00.000 L |
2 | CEI | JULIANA PIRES | Rux Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00, Xx. 00/00, xx. 845, Res. Itapuã | 10.000 L |
3 | CEI | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx, XX-000, XX 00, Xx. Xxxx | 0.000 L |
4 | CMEI | BRINCANDO E APRENDENDO | Rux Xxxxxxx, Xx. 00, x/x, Xx. Xxxxxxxxx | 0.000 L |
5 | CMEI | COLEMAR NATAL E SILVA | Av. Xxx Xxxxxxxx, nº 550, Chácara Do Governador | 4.000 L |
6 | CMEI | CONSUELO NASSER | Rua AC-5, APM-02, Lt. Área, Res. Xxx Xxxxx | 10.000 L |
7 | CMEI | PADRE VITALIS | Rux 000, Xx. 000, Xx. 00-00, Xxxx Xxxxxxxxxx | 0.000 L |
8 | CMEI | RESIDENCIAL ALPHAVILLE | Rux Xxxx-00, c/ Alfa-19, Residencial Alphaville | 10.000 L |
9 | CMEI | RESIDENCIAL ITAIPU | Rua RI-30, c/ RI-12, c/ ri-13, Residencial Itaipu | 10.000 L |
10 | CMEI | VILA MONTECELLI | Residencial Sem. Xxxxxxx Xxxxxxx, Qd. Área, St. Criméia Leste | 4.000 L |
11 | EMTI | GO-04 | Roxxxxx XX-000, XX 0, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx | 0.000 L |
12 | EMTI | JOSÉ CARLOS PIMENTA | GO-00, XX 00, Xxxx Xxxx | 0.000 L |
13 | EMTI | SANTA TEREZINHA | GO-000, XX 0, Xxxxxxx Xetiro | 5.000 L |
14 | EM | ARÃO FERNANDES DE OLIVEIRA | Av. La Paz, Qd. Área, s/n, St. Das Nações | 4.000 L |
15 | EM | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Rua 1.058, nº. 170, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx | 0.000 L |
16 | EM | IRMÃ VENERANDA | Rua VF-24, Qd. 21, Lts. 1/3 – 42/44, nº. 100, Vl. Finsocial | 4.000 L |
17 | EM | JARDIM NOVA ESPERANÇA | Rux Xxxxxx, Xx. 00, Xx. 00,xx. 000, Xx. Xxxx Xxxxxxxxx | 0.000 L |
18 | EM | XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | Rua 3, nº 11, Bairro Água Branca | 4.000 L |
19 | EM | PADRE ZEZINHO | Rua 2.032, Unidade 205, Parque Atheneu | 5.000 L |
20 | EM | SANTA HELENA | Rux Xxxxxxxx, Xx. 0, Xxx. x - 00/00, xx. 000, Xx. Xxxxxxx | 0.000 L |
21 | EM | VITOR HUGO LUDWIG | Rux Xxxxxxx, Xx. 00, Lts. 1-5, nº. 450, Bairro Cd. Jardim | 5.000 L |
22 | ESC CT | PADRE LIMA - ESCOLA | Av. Xxxxxx, Xx. 00, Xx. 0, x/x, Xxxxxx Xxxxx Xenoveva | 4.000 L |
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 34
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Possíveis eventos para a utilização dos veículos dos itens 12 e 13:
Divisão de Estudos e Projetos | |||
Projetos Desenvolvidos pela Divisão de Estudos e Projetos da SMEE | |||
Itens 12 e 13 | |||
PROJETO/ ATIVIDADES | DEMANDA DE TRANSPORTE MUNICIPAL | QUANT. DE DIÁRIAS | |
01 | CORAL VOZES EM CANTO | Coral formado por 700 educandos de 12 escolas da RME, periodicamente, os educandos se deslocam para apresentações ensaios e atividades de gravação em estúdio. | 170 |
02 | FESTIVAL DE ARTE- EDUCAÇÃO | Transporte das Instituições Educacionais para apresentarem e assistirem produções artísticas no teatro, na galeria de exposições de artes visuais e em um cinema na primeira etapa, e para o intercâmbio cultural entre as instituições no segundo semestre, totalizando 11 dias de evento no primeiro semestre e, aproximadamente, 25 dias no segundo semestre. | 600 |
03 | MOSTRA PEDAGÓGICA | Transporte das instituições participantes da Mostra Pedagógica que ocorre em 5 locais, conforme as Unidades Regionais de Educação de Goiânia, envolvendo grandes públicos, aproximadamente, 30 mil educandos da RME. | 250 |
04 | DESFILE – 24 DE OUTUBRO | Atividade realizada na ocasião do aniversário de Goiânia, na qual, são transportados, aproximadamente, 1500 educandos de 11 instituições da RME, para a Av. 24 de outubro. | 60 |
05 | MOSTRINHA ICUMAN | Parceria em que a RME é contemplada pela Mostra Icuman com 1500 vagas para os educandos assistirem produções de vídeo curta-metragem, a contrapartida da SME é o oferecimento do transporte. | 40 |
06 | MOSTRA PROJETO VÍDEO ESCOLAR | As 30 instituições contempladas pelo Projeto Vídeo Escolar são transportadas para a Mostra de Vídeo Escolar. | 50 |
07 | FESTIVAL DE ARTE- EDUCAÇÃO | Segunda etapa do festival, serão envolvidos diretamente 25 Instituições Educacionais, aproximadamente, 920 educandos e, indiretamente, 20.000 educandos de, aproximadamente, 160 Instituições Educacionais. | 400 |
08 | VILA AMBIENTAL | Transporte de Instituições da RME para visita à Vila Ambiental para realizarem vivências de educação ambiental. | 200 |
09 | PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL | Transporte disponibilizado aos educandos atendidos pelo PETI, para realização de vivências em outros ambientes como visitas a parques, atividades esportivas, lúdicas e educativas. | 45 |
10 | PROGRAMA ESCOLA ABERTA | Transporte do público atendido pelo Programa Escola Aberta em 35 instituições aos fins de semana. As atividades englobam, ações esportivas e de lazer e dois grandes eventos denominados Convivência Cidadã do Escola Aberta | 220 |
11 | JOGOS EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE GOIÂNIA | Transporte necessário para os educandos da RME que participam das diversas atividades dos Jogos Educacionais ao longo do ano letivo conforme estimativa abaixo: Março (Abertura) – 100 Abril (Atletismo) – 250 Maio (Trilhas) – 122 Junho (Atletismo mirim) – 50 Modalidades Coletivas (Futsal, Voleibol, Handebol, Basquete, Queimada)Agosto – 50, Setembro – 200, Outubro – 220, Novembro – 220, Dezembro – 100 | 1400 |
12 | PROERD - PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA | Ônibus utilizados para transportar os educandos participantes da formação do PROERD, realizado nas escolas da RME na ocasião da formatura das turmas ao final de cada semestre letivo, sendo, 40 em junho e 40 em dezembro. | 100 |
13 | E-PAZ | Transporte utilizado nas ações da E-Paz conforme descrito: Rede Permanente pela Paz – 800 | 500 |
Avenida do Cerrado nº 000, Xxxxx X, Xxxxxx. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 35
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Semana de Educação da Paz – 4 Seminário de Educação da Paz – 2 Projeto Musicalização c/ Flauta Doce – 4 Aniversário – 5 | |||
14 | PROJETO ARTE CIRCO E CIDADANIA – CIRCO LAHETÔ | Semestralmente é realizada a culminância desse projeto em forma de espetáculo circense, são oferecidas 800 vagas para prestigiar o espetáculo por semestre. | 35 |
15 | CURSO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL | Realiza o transporte dos cursistas para vivências práticas em parques e reservas ambientais de Goiânia. | 30 |
16 | RESERVA - AÇÕES E PROJETOS EVENTUAIS | Além dos projetos oferecidos, é necessária uma reserva para ações e projetos eventuais, que são avaliados pela equipe do Departamento Pedagógico, e quando julgado relevante para a formação dos educandos da RME é providencial o atendimento com o transporte dos educandos. | 400 |
TOTAL | 4500 |
Rotas Urbanas (a serem realizadas com ônibus escolar convencional ou acessível)
Nº | Rota | Quantidade de veículos convencionais | Quantidade de ônibus acessíveis | Km Ônibus/ Dia | Km Estimada/Dia | |||||
MAT. | VESP. | NOT. | MAT. | VESP. | NOT. | Ônibus Conv. | Ônibus Acess. | |||
01 | E.M. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 03 | 02 | - | - | 01 | - | 57 | 285 | 57 |
02 | E.M. Xxxx Xxxxxx da Paixão | 02 | 03 | 01 | 01 | - | - | 54 | 324 | 54 |
03 | E.M. Professor Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 01 | - | - | - | - | - | 45 | 45 | - |
04 | E.M.T.I Setor Grajaú | 02 | 02 | - | - | - | - | 51 | 204 | - |
05 | E.M. Residencial Monte Carlo | 03 | 02 | - | - | 01 | - | 64 | 320 | 64 |
06 | E.M. Eng. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 02 | - | - | 01 | - | - | 76 | 152 | 76 |
07 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 03 | 02 | - | - | 01 | - | 56 | 280 | 56 |
08 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | 00 | - | - | - | - | 000 | 000 | - |
00 | E.M. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx | - | 00 | - | - | - | - | 000 | 000 | - |
00 | E.M. Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 00 | 00 | - | - | - | - | 00 | 000 | - |
00 | E.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | - | 01 | - | - | 01 | - | 82 | 82 | 82 |
12 | E.M. Lions Clube Bandeirantes | 04 | 04 | - | - | - | - | 76 | 608 | - |
13 | Residencial JK Escolas Municipais | 01 | 01 | - | - | - | - | 24 | 48 | - |
14 | E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | - | - | 00 | - | - | - | 00 | 48 | - |
15 | E.M. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | - | - | 01 | - | - | - | 38 | 38 | - |
16 | E.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | - | - | 01 | - | - | - | 24 | 24 | - |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx. Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx - XX - CEP: 74884-900 36
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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17 | E.M. Getulino Artiaga | - | - | 01 | - | - | - | 24 | 24 | - |
18 | E.M. Profº Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | - | - | 01 | - | - | - | 16 | 16 | - |
19 | E.M. Joaquim Cãmara Filho | - | - | 01 | - | - | - | 48 | 48 | - |
As rotas escolares podem sofrer alterações no decorrer do ano letivo ou no início do ano.
Os veículos utilizados no período matutino serão também utilizados nos períodos vespertino e noturno, conforme necessidade, com carga horária de 06 (seis) horas cada turno.
A quantidade de veículos utilizados em cada turno poderá variar conforme necessidade.
Rotas Rurais (a serem realizadas com micro-ônibus):
Nº | Rota | Quantidade de ônibus | Km Ônibus/Dia | Km Estimada/Dia | ||
MAT. | VESP. | NOT. | ||||
01 | GO-080- E.M. José Carlos Pimenta | 1 | 1 | - | 130 | 260 |
02 | GO-080- E.M. Professor Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Escola Estadual | 1 | - | - | 76 | 76 |
03 | São Domingos - Escolas | 1 | - | - | 32 | 32 |
04 | Barragem Xxxx Xxxxx - Escolas | 1 | - | - | 87 | 87 |
Os veículos utilizados no período matutino serão também utilizados no período vespertino, conforme necessidade, com carga horária de 06 (seis) horas em cada turno.
Carga Horária Estimada
Ônibus Convencional
Matutino - 27 turnos x 6 horas = 162 horas/dia Vespertino - 25 turnos x 6 horas = 150 horas/dia Noturno - 7 turnos x 6 horas = 42 horas/dia Total = 354 horas/dia
Ônibus Acessível
Matutino - 2 turnos x 6 horas = 12 horas/dia Vespertino - 4 turnos x 6 horas = 24 horas/dia Total = 36 horas/dia
Micro-ônibus
Matutino - 4 turnos x 6 horas = 24 horas/dia Vespertino - 1 turno x 6 horas = 6 horas/dia Total = 30 horas/dia
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos dias 14 do mês de
agosto de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira Geral Interina
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 37
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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20- ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO N.º /2015.
Contrato de prestação de serviços referente à locação de veículos automotores (caminhões, ônibus convencionais, ônibus acessíveis, micro-ônibus, veículos utilitários, passeio), com e sem motoristas e monitores, que entre si fazem o Município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE e a empresa
, nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua n.º – Setor – Goiânia-Go - Cep. , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Srº , brasileiro, casado, , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º
, e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado ,com seus
atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na inscrita no CNPJ/MF,
sob o nº.................., Inscrição Estadual nº , neste ato representada, na forma de seu Contrato Social,
pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 2968/2008, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o Contrato de prestação de serviços referente à locação de veículos automotores (caminhões, ônibus convencionais, ônibus acessíveis, micro-ônibus, veículos utilitários, passeio), com e sem motoristas e monitores, conforme Processo nº 62514477/2015, conforme Despacho autorizatório n. º , Pregão Presencial nº 040/2015, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato à locação de veículos automotores (caminhões, ônibus convencionais, ônibus acessíveis, micro-ônibus, veículos utilitários, passeio), com e sem motoristas e monitores para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SMEE, conforme condições estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial nº 040/2015 e seus Anexos.
1.2 - O regime de execução do presente contrato é de empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 Não transferir a outrem ou subcontratar o presente Contrato;
2.1.2 Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Presencial nº 040/2015, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
2.1.3 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
2.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
2.1.5 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não
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Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.1.6 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.1.8 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos fornecidos.
2.1.9 Executar os serviços através de profissionais qualificados.
2.2 - A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.1 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;
2.2.2 Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;
2.2.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- DO PRAZO - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
3.2 – A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente a prestação de serviços, pelo período de até 12 meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ ( ).
4.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviços tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 30° (trigésimo) dia subseqüente ao da prestação dos serviços, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco Agência
Conta .
4.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m. pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
4.4 - DO REAJUSTE:
4.4.1 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 39
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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4.4.2 - Na prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se dos índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tal como: IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do período.
4.4.3 - Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária n° 2015.1750.12.122.0144.2016.33903900.101.526.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93;
6.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato;
6.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
6.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
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6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
6.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, em até 5 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do edital, observado o disposto no art.69 desta Lei.
7.1.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.1.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
7.2- Os serviços deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I- Termo de Referência e demais normas constantes do edital.
7.3 - A CONTRATADA deverá prestar o serviço, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE.
7.4 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx. Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx - XX - CEP: 74884-900 41
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9. CLÁUSULA NONA - DA CAUÇÃO
9.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
9.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
9.1.2.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 73305-96, Agência 0086-8, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Banco do Brasil ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal
– Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.2.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.1.2 - Seguro-garantia; ou,
9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
9.1.3 - Fiança Bancária.
9.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO VII deste edital;
9.1.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
9.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 42
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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9.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
9.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
9.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO DO TCM
11.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
12.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de ......, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
13– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08 e da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
15.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, | de 2015. | |
Pela CONTRATANTE: | ||
Pela CONTRATADA: | ||
TESTEMUNHAS: Nome: | Nome: | |
CPF | CPF | |
RG | RG |
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 43
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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21- ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º , através
de seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a)
...................................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. n.º e
C.P.F. n.º ..............................................................., para representá-la perante a PREFEITURA DE
GOIÂNIA, na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015, outorgando-lhe plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, inclusive desistir de recursos já interpostos e praticar todos os atos inerentes ao certame, em todas as fases licitatórias.
Localidade, de de 2015.
(assinatura) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 44
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
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22- ANEXO IV
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para prestação dos serviços, em conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da SEMAD que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015, que realizar-se-á no dia / / , às . Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória somente para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, de de .
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5 por ocasião do credenciamento.
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 45
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
SEMAD
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23 - ANEXO V CARTA PROPOSTA
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto e valores).
Item | Unid. | Quant. | Objeto | Valor Total R$ |
Declaramos que os serviços são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a prestar os serviços nas especificações, no prazo, condições e especificações previstas no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva ordem de serviço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 46
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
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24 - ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste Edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal Nº 672/2002;
g) Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISSQN, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
Localidade, aos dias de de 2015.
(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 47
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
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25- ANEXO VII
GARANTIA DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE DA PREFEITURA DE GOIANIA
CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da cidade
........................................., do Estado , por seus representantes infra-assinados, se declara
fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à .............................................................................
da cidade .............................. do Estado ......................... até o limite de R$ ................................
(............................) para efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em do
ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo de Recebimento definitivo dos Serviços pela Contratante.
.........................., ......... de de 2015.
Banco ......................................................................
Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx. Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx - XX - CEP: 74884-900 48
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
SEMAD
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26- ANEXO VIII COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, por meio do e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O (A) PREGOEIRO (A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, de de 2015.
RECIBO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços referente à locação de veículo automotores (caminhões, ônibus convencionais, ônibus acessíveis, micro-ônibus, veículo utilitários, passeio), com e sem motoristas e monitores para atender a Secretaria Municipal d Educação e Esporte – SMEE, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital seus Anexos.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato:
Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / / .
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 49
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)