DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 2.1. Serão fornecidos pela CONTRATANTE (Bioengenharia) os levantamentos (planta baixa) existentes, entretanto a conferência “in loco” fica a cargo da CONTRATADA, assim como a elaboração dos cortes, fachadas e coberturas que estiverem desatualizadas. Se houver a necessidade de levantamentos específicos de elétrica e hidráulica será de responsabilidade da CONTRATADA; 2.2. A elaboração dos projetos serão à partir dos projetos de PCI já existentes e não aprovados pelo CBMMG, que serão fornecidos pela CONTRATANTE (Bioengenharia) em formato dwg e a CONTRATADA ficará responsável pela correção dos mesmos onde houver a necessidade; 2.3. A CONTRATADA deverá corrigir todos os itens das notificações já redigidas pelo CBMMG (1ª a 5ª notificação); 2.4. Elaborar o projeto executivo com todos os detalhamentos necessários, inclusive mudanças arquitetônicas, elétricas, hidráulicas e outras; 2.5. Todas as alterações arquitetônicas deverão ser discutidas com a CONTRATANTE (Bioengenharia) para evitar conflitos com a Vigilância Sanitária, antes que o projeto seja protocolado no CBMMG; 2.6. As alterações arquitetônicas e estruturais propostas deverão ser viáveis do ponto de vista técnico e financeiro, sempre optando por registrar que as instalações são antigas e o processo deve priorizar esta condição. Usar recursos legais disponíveis antes de se propor uma grande mudança arquitetônica; 2.7. Se necessário, participar de reuniões como o corpo técnico do CBMMG de Belo Horizonte sendo todos os custos de deslocamento por conta da CONTRATADA; 2.8. Unificar os processos do restante do Campus Umuarama, ou seja, projeto do Hospital com o projeto existente da área acadêmica; 2.9. Caso o CBM exija a aprovação simultânea da parte acadêmica, do bloco 8DJU ou qualquer outro bloco no entorno dos blocos citados, o projetista deve incluir em seu trabalho todas as exigências, pois em nenhuma condição serão pagos os projetos parcialmente sem a aprovação. Desta maneira a CONTRATADA deve levar isto em consideração no momento da orçamentação, pois não ocorrerá aditivação neste caso; 2.10. A CONTRATADA deverá fazer todo o detalhamento dos projetos, conforme padronização da Diretoria de Infraestrutura, com memorial e lista de materiais e equipamentos, preparados para uma licitação, incluindo planilha orçamentária com cotações baseadas em bancos de dados públicos (SINAPI, SETOP, etc) ou cotações segundo a lei nº 8666/90. 2.11. A entrega deverá ser feita em 2 jogos, sendo que uma é da CBMMG e a outra da...
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, envolve a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos constantes das planilhas demonstrativas que acompanha o Projeto Básico.
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 1. A execução dos serviços médicos deverá ocorrer na área de Medicina Intensiva e Clínica Médica. 2. O IETAP, situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 762 - Barreto – Niterói, é referência para internação de pacientes adultos com Tuberculose e coinfecção TB/HIV procedentes das unidades de saúde de todo o Estado do Rio de Janeiro. Também é referência ambulatorial para casos de Tuberculose resistente às drogas, casos complexos de tuberculose e micobacteriose não tuberculosa, sendo as principais demandantes as regiões Metropolitana II, Baixada Litorânea, Serrana (parte) e o município de Magé. Desde abril/2020, seu perfil de atendimento foi ampliado para receber pacientes de COVID 19 para internação em CTI e enfermarias. 3. O IEISS, situado na Rua Sacadura Cabral 178, anexo IV, 4º andar – Centro – Rio de Janeiro, é unidade de referência no diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas com alto potencial de letalidade e risco à saúde pública. Com a pandemia pelo COVID 19, também ficou estabelecida como unidade de referência para estes pacientes. 4. Para a execução dos serviços, os profissionais médicos deverão possuir registro vigente no Conselho Regional de Medicina; 5. Para Unidade de Terapia Intensiva devem ser cumpridas as habilitações contidas na RESOLUÇÃO CFM Nº 2.271/2020 (ANEXO I); 6. São deveres do Profissional Médico: Atuar em conformidade com as diretrizes e protocolos de cada unidade hospitalar; Atuar em conformidade as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); Atuar em equipe com os demais profissionais, independentemente de suas profissões, buscando a assistência integral e de qualidade à população; Usar avental e crachá com nome e foto, afixado de modo a garantir sua identificação; Participar e desenvolver junto com liderança, projetos de melhoria para prestação de serviços; Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo prescrições e evoluções médicas diárias e todo atendimento prestado ao paciente bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares; Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado; Contribuir, elaborar, implantar e executar os protocolos assistenciais relacio...
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 3.1. A empresa contratada deverá executar os serviços, de acordo com o Termo de ReferênciaAnexo I do Edital de Pregão Presencial Nº 001/2017.
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. As unidades móveis contratadas deverão prestar, gratuitamente à população, os seguintes serviços: esterilização cirúrgica de cães e gatos (ovariosalpingohisterectomia para fêmeas por técnica minimamente invasiva e orquiectomia para machos), emissão do Registro Geral do Animal (RGA) e envio do RGA digital por e-mail aos tutores dos animais, identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública e vacinação contra a raiva, se necessária, nos animais atendidos e quando disponível pela municipalidade.
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 5.1. Dos Serviços de tradutor/intérprete de Libras 5.1.1. O serviço de tradutor/intérprete de Libras destina-se às pessoas com deficiência auditiva ou surdos, permitindo que este público participe de eventos ou atividades diversas em igualdade de condições, compreendendo as atividades. 5.1.2. O profissional deve ter formação de acordo com a Lei Federal n. 12.319, de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Xxxxxx. 5.1.3. Considerando o artigo 7º da Lei Federal n. 12.319, de 1º de setembro de 2010 o tradutor e intérprete da Libras deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial: I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida; II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero; III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir; IV - pelas posturas e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional; V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem; VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda. 5.1.4. Considerando a NBR 15.599:2008: Acessibilidade – comunicação na prestação de serviços, o profissional intérprete de Libras deve: a) garantir a fidedignidade, imparcialidade e impessoalidade;
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 2.1. Os serviços serão executados conforme proposta apresentada pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, com data do dia XX/XX/2018, que passa a fazer parte integrante ao presente Contrato independentemente de sua transcrição, como ANEXO.
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS. 1. A execução dos serviços médicos deverá ocorrer na área de CIRURGIA GERAL; 2. Para a execução dos serviços, os profissionais médicos deverão possuir registro vigente no Conselho Regional de Medicina; 3. São deveres do Profissional Médico: Atuar em conformidade com as diretrizes e protocolos de cada unidade hospitalar; Atuar em conformidade as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); Atuar em equipe com os demais profissionais, independentemente de suas profissões, buscando a assistência integral e de qualidade à população; Usar avental e crachá com nome e foto, afixado de modo a garantir sua identificação; Participar e desenvolver junto com liderança, projetos de melhoria para prestação de serviços; Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo prescrições e evoluções médicas diárias e todo atendimento prestado ao paciente bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares; Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado; Contribuir, elaborar, implantar e executar os protocolos assistenciais relacionados às especialidades.