DA CONTA CONJUNTA Cláusulas Exemplificativas

DA CONTA CONJUNTA. 2.1. Em se tratando de conta conjunta, os titulares serão, para todos os efeitos do presente contrato denominados conjuntamente CLIENTES ou simplesmente CLIENTE, e poderão movimentar a conta separadamente, respondendo, porém, solidariamente por todas as obrigações decorrentes das operações realizadas, na forma do disposto no art. 264 e 265 do Código Civil Brasileiro. 2.2. Em se tratando de conta conjunta, cada um dos CLIENTES, na qualidade de devedor solidário, reconhece que qualquer um deles, por si só, poderá utilizar parcial ou totalmente o crédito ora aberto, mediante utilização de cheques, saques, movimentações eletrônicas, autorizações de débito, enfim, toda espécie de movimentação disponibilizada pelo BANRISUL.
DA CONTA CONJUNTA. 4.1. A inclusão ou exclusão de titulares somente poderão ser realizadas mediante o consentimento de todos os titulares pré-existentes na conta corrente, independentemente da opção de movimentação escolhida – solidária ou não solidária 4.1.1. Para que ocorra a inclusão de um novo titular, é obrigatória sua associação à cooperativa, devendo haver a abertura de Conta Capital e a integralização do capital mínimo para que seja autorizado o seu ingresso. 4.1.2. Em havendo impedimentos vinculado ao titular a ser excluído da conta corrente, como, por exemplo, produtos e serviços ativos vinculados ao seu CPF, todas as pendências deverão ser previamente sanadas para que ocorra a exclusão. 4.2. No caso de conta corrente conjunta, os titulares poderão optar pela movimentação solidária ou não solidária, nos moldes previstos na legislação vigente. 4.3. Havendo a opção pela movimentação solidária, serão aplicadas as seguintes regras: a. Todos os titulares poderão realizar movimentações de forma isolada, não havendo a dependência de autorização dos demais; b. As transações, por meio de cheques, recibos, cartões ou quaisquer outros meios disponíveis, em face de solidariedade prevista nos artigos 264 e seguintes do Código Civil, poderão ser realizada por quaisquer dos titulares, ficando a CONTRATADA autorizada a creditar e/ou debitar recursos na conta conjunta; c. poderá ser fornecido até 01(um) cartão a cada titular da conta. 4.4. Havendo a opção pela movimentação não-solidária, toda e qualquer movimentação e/ou transação somente poderão ser efetuadas com a assinatura de todos os titulares, sendo vedada a movimentação com cartão. 4.5. Os titulares de contas conjuntas autorizam, desde já, de forma irrevogável e irretratável, independente da modalidade de movimentação (solidária ou não solidária), a indicação da conta corrente, por quaisquer um dos titulares, para lançamentos a débito ou a crédito de produtos, serviços e/ou operações de crédito contratadas com a CONTRATADA, independente da assinatura do referido instrumento de crédito por todos os titulares da conta. 4.6. Caso seja identificada irregularidade de natureza grave no CPF de um dos titulares da conta conjunta, tal fato poderá acarretar sua exclusão como titular dessa conta ou, até mesmo, o encerramento da conta corrente.

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  • DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do ANEXO VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as Condições de pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 17.2. O contrato terá vigência a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. 17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.

  • FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 14.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II. 14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17.5 deste Edital. 14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame. 14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI/SENAI-PR. 14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR. 14.6 O fornecimento do objeto desta licitação será realizado pela licitante que ofertar o menor preço registrado na Ata de Registro de Preços (ANEXO VII), ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitadas, mediante o recebimento do instrumento contratual. 14.7 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO VII deste instrumento convocatório. 14.8 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata. 14.9 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes: 14.9.1 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada; 14.9.2 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos Serviços por não conseguir mais praticar o preço registrado; e 14.9.3 Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital. 14.10 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.

  • DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ▇▇▇▇▇ ▇▇▇. 1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item X, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 1.4. Na hipótese de ser vencedora da licitação cooperativa de trabalho, constitui condição para a contratação a indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado de representá-lo com exclusividade perante a contratante, nos termos previstos no artigo 1º, § 2º, item 2, do Decreto estadual nº 57.159/11. 1.4.1 Na situação prevista no subitem 1.4 deste item X, caso celebrado o contrato com cooperativa de trabalho, o contrato administrativo será rescindido imediatamente na hipótese de caracterização superveniente de prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1º do artigo 1º do Decreto estadual nº 57.159/2011, conforme estabelece o § 2º, item 3, do mesmo diploma legal. 2. A adjudicatária deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Divisão Administrativa e de Suprimentos sito na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 464 10º andar sala 101 para assinar o termo de contrato. 3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens “10” e “11”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, opção “e-negociospublicos”. 3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital. 4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, formalmente recebido pela Fundação SEADE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993. 5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 6. Não obstante o prazo estipulado nos subitens 4 e 5 deste item X, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item X, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 8. A entrega do produto deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato e o prazo para implantação dos serviços não deverá ultrapassar 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto;

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;