FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 14.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II. 14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17.5 deste Edital. 14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame. 14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI/SENAI-PR. 14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR. 14.6 O fornecimento do objeto desta licitação será realizado pela licitante que ofertar o menor preço registrado na Ata de Registro de Preços (ANEXO VII), ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitadas, mediante o recebimento do instrumento contratual. 14.7 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO VII deste instrumento convocatório. 14.8 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata. 14.9 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes: 14.9.1 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada; 14.9.2 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos Serviços por não conseguir mais praticar o preço registrado; e 14.9.3 Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitant...
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 13.1 O SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II. 13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital. 13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame. 13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SENAI-PR. 13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAI-PR.
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. A formalização do instrumento contratual se dará conforme informado no ANEXO II. 15.2. A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste Chamamento Público. 15.3. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa que tenha participado do procedimento de seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SENAI. 15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção. 15.5. Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 15.6. O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VII). 15.7. O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF. 15.8. A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 13.1 O SESI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II. 13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16 deste Edital. 13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame. 13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI-PR. 13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI-PR.
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. Registro de Preço X Termo Contratual Outro
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 12.1. A presente contratação poderá ser formalizada mediante a emissão de Nota de Empenho, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/21, que faculta à Administração Pública a substituição do contrato por outro instrumento hábil, nos seguintes casos: I - dispensa de licitação em razão de valor; e II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. 12.2. Caso a contratação seja formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho, nos termos do item acima descrito, todavia, a entrega seja parcelada, o documento terá a mesma validade disposta no artigo 95 da Lei nº 14.133/21. 12.3. A Nota de Empenho será encaminhada para o e-mail do fornecedor vencedor da Dispensa Eletrônica. 12.4. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida (infração administrativa), consoante o estabelecido no art. 155 da Lei nº 14.133/21, sujeitando-o às penalidades (sanções) legalmente estabelecidas, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21.
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 15.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. 15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2.1. A assinatura do Termo de Contrato deverá ser promovida por representante legal da licitante, ou por mandatário mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida outorgada por representante legal da licitante. 15.3. A convocação para a assinatura do Termo de Contrato será realizada de forma eletrônica no e-mail indicado pela licitante em sua proposta de preços, modo pelo qual também serão formalizadas outras comunicações acerca dos atos do presente procedimento licitatório 15.4. O prazo previsto no item 15.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela DPPR.
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (APS), conforme MINUTA (ANEXO VI) *Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital.
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. 17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s) e Condições de Pagamento. 17.1.1.É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 17.2. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quarto) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 17.3. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo. 17.4. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual, exigir-se-á reforço da garantia contratual prevista no item 22 deste documento. 17.5. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO a) PEDIDO DE COMPRA, conforme MINUTA (ANEXO VI); b) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, c) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital.