DA CONTA SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DA CONTA SALÁRIO. A conta salário, de abertura obrigatória para convênios de folha de pagamento, se destina exclusivamente a créditos de natureza salarial oriundos de convênios de folha de pagamento, permitindo a movimentação dos recursos disponíveis por meio de cartão de débito e canais de atendimento ou por transferência automática pelo valor total do crédito.
DA CONTA SALÁRIO. As empresas que mantiverem conta-salário em estabelecimentos bancários para seus empregados, arcarão com todas as taxas e demais despesas cobradas pela instituição financeira, ficando o valor do salário integral para o empregado.
DA CONTA SALÁRIO. De acordo com a resolução 3.402/06, concomitante com a resolução 3.424/06 do Conselho Monetário Nacional/ BACEN, a conta­salário é um tipo especial de conta, prevista em Lei, que não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos, destinada ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, sendo vedada a cobrança de tarifas dos beneficiários pelas instituições financeiras, a qualquer título. A conta­salário não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora.