DA CONVENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONVENÇÃO. Todas as cláusulas desta Convenção Coletiva foram acordadas e transacionadas entre as partes, sindicato patronal e dos trabalhadores. Este instrumento é transmitido pelo SISTEMA MEDIADOR, o qual é validado em seu teor e forma pelo requerimento assinado pelos Presidentes e/ou Procuradores dos Sindicatos convenentes e o seu depósito junto a SRT/RS. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
DA CONVENÇÃO. Condição XVIII - celebrar, em conjunto com as demais entidades registradoras credenciadas pela SUSEP, Convenção que estabeleça regras e padrões para a consecução das obrigações indicadas nas Condições XII a XVII deste Termo de Adesão.
DA CONVENÇÃO. 1.1. A título de simplificação fica adotada neste termo particular de contrato a seguinte convenção:
DA CONVENÇÃO. Todas as cláusulas desta Convenção Coletiva foram acordadas e transacionadas entre as partes, sindicato patronal e dos trabalhadores. Este instrumento é transmitido pelo SISTEMA MEDIADOR, o qual é validado em seu teor e forma pelo requerimento assinado pelos Presidentes e/ou Procuradores dos Sindicatos convenentes e o seu depósito junto a DRT/RS. XXXXXXX XXXXXX Presidente SINDICATO DA INDUST DA CONSTRUCAO CIVIL DE SANTA XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Presidente SIND DOS TRAB NAS IND DA CONST E DO MOB DE SANTA MARIA Santa Maria, janeiro de 2016. XXXXXXX XXXXXX CIRLON B. XXXXXXX XXXXXXX Presidente do Sindicato Suscitado Presidente do Sindicato Suscitante CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00 O SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SANTA MARIA, portador do registro sindical nº. 46000.012417/95, e CNPJ nº 01275003/0001-09, e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE SANTA MARIA, portador do registro sindical nº. 4400.006651/85, e CNPJ nº 88686472/0001-90, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRT/MTE nº 01 de 24 de março de 2004, solicitam o depósito, registro e posterior arquivamento da presente Convenção Coletiva de Trabalho/Acordo Coletivo de Trabalho, autorizados pela Assembleia Geral Patronal realizada no River’sGril e Restaurante, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, no dia 11 de março de 2015, Assembleia Geral profissional realizada na sede do Sindicato à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 2403, no dia 29 de outubro de 2015, ambas em Santa Maria/RS, e firmado pelos representantes abaixo assinados. Para tanto, apresentam uma via original do instrumento a ser depositado, registrado e arquivado, nos termos do inciso II, do art. 4º, da Instrução Normativa SRT/MTE nº 01, de 24 de março de 2004.

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  • DA CONVOCAÇÃO 1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 17/2021, datada de 26/02/2021, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MAIOR OFERTA, registrado sob o n.º 03/2021, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir. • LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Auditório do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 5.500, Bairro América (Térreo), Aracaju/SE, Tel: (00) 0000-0000. • DATA DA ABERTURA: 19 de abril de 2021. • HORÁRIO: 10h00 (dez horas)

  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .

  • DA SESSÃO DO PREGÃO 6.1 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.

  • DA SESSÃO PÚBLICA 5.1– A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .