DA FORMA DE ENTREGA. 2.1. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual.
2.2. A Contratante não estará obrigada a adquirir os materiais registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 1% (um por cento) do que se encontra registrado;
2.3. A licitante vencedora se obriga a entregar os produtos/serviços, de acordo com os prazos previsto no Termo de referência do edital do Pregão Presencial nº 005/2021, contados da nota de empenho da despesa, ordem de fornecimento, no(s) endereço(S) constante (s) do termo de referência.
2.4. Todas as despesas com transporte correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência da ata;
2.5. A licitante vencedora fica obrigada a fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses, ou maior se assim o for pelo fabricante, contados da data da entrega e aceitação definitiva dos produtos, se o objeto comportar referida exigência em razão de sua natureza.
2.6. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que necessários esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos;
2.7. A licitante vencedora deverá avisar sobre a data de entrega do material com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observando rigorosamente todas as especificações constantes no termo de referência, pois não serão aceitos produtos que não estejam dentro das especificações exigidas;
2.8. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega;
2.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
2.9.1. A empenho de despesa, ordem de fornecimento, poderá ser enviada através de endereço eletrônico do licitante vencedor;
DA FORMA DE ENTREGA. A forma de entrega é de aquisição imediata, de acordo a solicitação da contratante.
DA FORMA DE ENTREGA. 2.1. Entregas parceladas.
DA FORMA DE ENTREGA. 11.1 - A ordem de entrega expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local de entrega, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer o objeto no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato.
11.1.1 - A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
11.1.2 - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
DA FORMA DE ENTREGA. 2.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir do recebimento da nota de empenho acompanhada da ordem de fornecimento, considerando o horário de expediente do órgão.
2.1.1. A entrega dos produtos apenas poderá ser paralisada no caso de insuficiência financeira ou de comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado do ordenador de despesas da (...órgão interessado...), mediante a expedição e o recebimento de Ordem de Paralisação de Fornecimento.
DA FORMA DE ENTREGA. 8.3.1. Transporte e Entrega: A Contratada será responsável pelo transporte, entrega, carga e descarga, assegurando a disponibilidade de mão de obra necessária. Todos os procedimentos devem ser executados em conformidade com as regras de transporte, distribuição e segurança.
DA FORMA DE ENTREGA. 2.1. Prazo de entrega: 30 dias.
DA FORMA DE ENTREGA. 11.1 - A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: os nomes da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo e preço pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato.
11.1.1 - A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
11.1.2 - O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
11.1.3 - O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da lei 8.666/93.
11.1.4 - O responsável pelo recebimento da execução dos serviços fará o acompanhamento de todas as faturas nos quais deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente os serviços caso o mesmo apresente não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
DA FORMA DE ENTREGA. 8.3.1. Entrega deverá ser feita em lote único e o descarregamento dos produtos ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
DA FORMA DE ENTREGA. 2.1. Prazo de entrega: 60 dias.