EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022/SESP-MT | ABERTURA EM 29/07/2022 ÀS 08H30 NO PORTAL DE AQUISIÇÕES DA SEPLAG/MT | ||
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Bens Permanentes – equipamentos operacionais especiais – para atender as demandas do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE/PMMT e o Grupo Especial de Segurança de Fronteira/SESP | |||
REGISTRO DE PREÇOS? | VISTORIA? | INSTRUMENTO CONTRATUAL? | FORMA DE ADJUDICAÇÃO? |
SIM | NÃO | CONTRATO | POR LOTE |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO* Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista; Balanço patrimonial e demonstrações contábeis; Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou extrajudicial Atestado(s) de Capacidade Técnica |
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item 12 do instrumento convocatório.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA DE COTA ME/EPP? | EXIGE CATÁLOGO? | EXIGE AMOSTRA? |
NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS | PRAZO PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES |
19/07/2022 A 29/07/2022 | ATÉ O DIA 26/07/2022 |
OBSERVAÇÕES GERAIS | |
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até os 30 minutos que antecederem a abertura da sessão pública. |
1. PREÂMBULO
1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com atuação de PREGOEIRO(A) OFICIAL, designado(a) pela Portaria nº 148/2022/SESP/MT, de 12 de julho de 2022, publicada na edição nº 28.285 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 13 de julho de 2022, em conformidade com as Leis 10.520/2002, 8.666/1993, LC nº 123/2006, LC 605/2018, com o Decreto Estadual nº840/2017 e, subsidiariamente, com a Lei nº 8.078/1990 (CDC) e legislação pertinente, bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser visualizados e baixados na página eletrônica do Sistema de Aquisições Governamentais: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.3. A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS e envio dos documentos de habilitação pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 19/07/2022 a 29/07/2022, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão em que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 30 minutos antes do início da mesma, ou seja, até as 08h00min - Horário local (Cuiabá/MT). A abertura das propostas será no dia 29/07/2022 às 08h30min - Horário local (Cuiabá/MT).
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, nos Avisos e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o Horário local (Cuiabá/MT) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Bens Permanentes – equipamentos operacionais especiais – para atender as demandas do Batalhão de Operações Policiais Especiais
– BOPE/PMMT e o Grupo Especial de Segurança de Fronteira/SESP.
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no campo “FORNECEDORES”. Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados na seção 13 deste Edital.
3.2.1. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços.
3.2.2. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 1.3 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. A Sessão deste Pregão Eletrônico será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
4.2. Poderão participar neste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta Licitação e atendam às exigências do Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de:
I) empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial (exceto aquela amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93), concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II) sociedades cooperativas;
III) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
IV) empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com impedimento ou suspensão do direito de contratar ou licitar com o Órgão ou Entidade promotora da licitação;
V) empresa que tenham servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas Licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.5. As Licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
4.6. Conforme instituído pelos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 147/14, fica concedido e assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e ao disposto na Lei Complementar nº 147/14.
4.7. DOS CONSÓRCIOS
4.7.1 Será permitida a participação de consórcios, pois se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, de produção estrangeira. Desta forma, serão aceitas empresas interessadas que preencham as condições estabelecidas no Edital e nas legislações correlatas, nos termos do compromisso referido no inciso I, do art. 33, da Lei nº 8.666/9, conforme condições abaixo:
I - Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
III - Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV - Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
§1 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo;
§2 - O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.
4.7.2 Tal permissão se justifica pelo fato que, são materiais bélicos e, em especial ao Lote 1, com tecnologia e fabricação estrangeira.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao (à) pregoeiro(a), a quem caberá
decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e §§ do Decreto Estadual nº 840/17).
5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do Pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.3 desta seção do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/Requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a Requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada de forma eletrônica (encaminhada via SIAG – Sistema de Aquisições Governamentais), devidamente instruídas e fundamentadas.
a) Para criar uma impugnação ou realizar o pedido de esclarecimento, via sistema, o licitante deverá acessar no menu a opção “Fornecedores -> Área do Licitante”, após identificação de login e senha, acessar “Processo Aquisição -> Editais”, pesquisar o edital por número do processo ou número do edital e após encontrá-lo, clicar em visualizar e, estando dentro dos prazos estabelecidos em lei, o sistema apresenta a opção para “Criar Impugnação” e “Criar Esclarecimento”. O licitante deverá selecionar a opção desejada, inserir sua manifestação de forma objetiva e resumido e anexar o respectivo arquivo, caso seja necessário. Para que a impugnação ou esclarecimento seja admitido pela administração, é preciso que o registro seja Enviado e não somente salvo.
5.2.1. Excepcionalmente, serão admitidos neste processo licitatório, envio de impugnações e de pedidos de esclarecimentos por e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, desde que cumpridas as exigências do item 5.1 deste Instrumento.
5.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, para conhecimento da empresa solicitante e de quaisquer interessados e vincularão os participantes e a Administração.
5.4. Se a impugnação ao Edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (Art. 25 §2º do Decreto Estadual nº 840/17).
5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema SIAG, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado.
6.1.1. Caso a Licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
6.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo à SESP ou SEPLAG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.3. O CADASTRO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UTILIZAÇÃO CNPJ DA EMPRESA QUE PARTICIPARÁ DO CERTAME, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE.
6.2. Ao acessar o sistema, a Licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual:
c1) A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/06 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
c2) Para os lotes exclusivos e cotas reservadas do processo licitatório, a não identificação no sistema impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no certame.
C3) A Licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
C4) No momento da identificação a Licitante Microempreendedor Individual deverá selecionar a opção “DECLARO SER MICRO OU PEQUENA EMPRESA.”
6.3. Realizadas as devidas marcações, a Licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de
Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a Licitante não participará do certame;
6.3.2. Aceitando os termos, a Licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da Licitante no sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O login e a senha criados pela Licitante poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado pela Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
6.7. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro” ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da Licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
6.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a Licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E A SUA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA, os demais documentos solicitados na Seção 8 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes).
7.1.2. Ao apresentar sua proposta, a Licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.1.3. A Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, desde que durante o prazo estipulado no subitem 1.3 deste Edital.
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a Licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
a1) A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
b) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
c) O prazo de eficácia da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
d) Preencher a MARCA/MODELO, quando não for o fabricante do produto;
d1) A Licitante que for o fabricante do produto ofertado, atendendo ao Princípio da Impessoalidade, deverá preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
e) O objeto licitado exige catálogo, sendo assim a Licitante deverá utilizar o campo
<FICHA/CATALOGO>, para anexá-lo à Proposta Eletrônica;
f) Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
g) Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo(a) pregoeiro(a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante nesta fase importará em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO
SIAG
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a Licitante poderá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de ANEXAR E ENVIAR a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no subitem 7.2 (vide Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”):
8.1.1. A Licitante poderá anexar uma proposta, conforme modelo do XXXXX XX, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido.
8.1.2. É terminantemente VEDADO às Licitantes que participarem de mais de 01 (um) lote, anexar proposta(s) de forma escrita de outro(s) lote(s), não correspondente(s) ao lote em que está cadastrando a proposta eletrônica; sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, por configurar identificação indevida da Licitante no decorrer da disputa de lances.
8.1.3. As licitantes deverão ANEXAR também em campo próprio (anexos de habilitação), via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO exigidos na seção XXII deste Edital.
8.2. Para formular a Proposta de Preço, a Licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo I, parte integrante do presente Edital.
8.3. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO II e as Especificações constantes do termo de referência – ANEXO I e conter obrigatoriamente:
8.3.1. Descrição do objeto, conforme especificação consignada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
8.3.2. Marca/modelo/fabricante do produto cotado;
8.3.3. Preços unitários e totais;
8.3.3.1. O valor unitário ofertado, pós fase de lances (proposta realinhada), não poderá ser superior em relação ao valor unitário ofertado inicialmente pela licitante (proposta inicial), tão pouco ser maior que o valor unitário estimado para licitação.
8.3.4. O prazo de eficácia da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da proposta realinhada;
8.3.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.3.6. CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e Assinatura do Representante Legal da Empresa.
8.4. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar), bem como dos documentos de Habilitação encartados e enviados, após o término da etapa de lances.
8.5. A empresa Licitante deverá entregar os bens dentro das quantidades e das especificações constantes do ANEXO I do Edital.
8.6. O não atendimento às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do item 11.2.
8.7. As propostas apresentadas pelas Licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas, nem reivindicar qualquer adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
8.7.1. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, não podendo a licitante após a contratação reivindicar nenhum adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
8.7.2. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.
8.7.3. Nos casos em que as empresas se negarem a fornecer os produtos estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
8.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, sob pena de desclassificação do certame.
8.11. O(A) pregoeiro(a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.12. O(A) pregoeiro(a) poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
8.13. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
8.14. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8.15. O conteúdo da proposta não poderá ser alterado, sejam com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 8.11.
8.16 DOS CATÁLOGOS:
8.16.1 A Licitante deverá apresentar, PARA TODOS OS ITENS, juntamente com a Proposta Comercial, catálogos ou folders ou prospectos e/ou folhetos, em português, relativos aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto, contendo no mínimo as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I) do edital.
8.16.2 Os catálogos deverão fazer referência a cada item ofertado, de maneira clara e precisa, devendo conter a marca, o fabricante, modelo e as especificações técnicas, os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o solicitado e deverão ser identificados com o nome da empresa.
8.16.3. No caso de catálogo com diversos modelos, o proponente deverá identificar qual a marca e modelo em que estará concorrendo na Licitação.
8.16.4. Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item de composição, será aceita Declaração Complementar do Fabricante ou Distribuidor, descrevendo a especificação faltante no prospecto, contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega dos Bens na forma ora declarada, sob pena de desclassificação da proposta escrita. Ficando ressalvado que a descrição a ser ofertada deverá ser a do objeto ofertado, não podendo ser cópia fiel do contido no presente Edital, salvo se este corresponder em sua integralidade às especificações requisitadas.
8.16.5. Considerar-se-á DESCLASSIFICADA a empresa que tiver os produtos do catálogo reprovados, bem como se cotar produto diverso daquele que apresentou no catálogo devendo ser chamados as demais empresas, na ordem de classificação.
8.16.6. Caso o catálogo não seja anexado no sistema, ele poderá ser enviado por e-mail, mediante solicitação do(a) pregoeiro(a).
8.17. A Licitante deverá apresentar, juntamente com a Proposta Escrita, Declaração de Garantia (Anexo IV), conforme solicitado no subitem 19.5.
8.18.1 A Declaração de Garantia ou instrumento equivalente deverá ser padronizado e dispor, de maneira adequada, em que consiste a garantia apresentada, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser solicitada, além do ônus a cargo da CONTRATADA, devendo ser entregue, devidamente preenchida no ato do fornecimento, acompanhada de manual de instrução, instalação e uso, em linguagem didática, com ilustrações.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das Licitantes, por parte do sistema eletrônico.
9.2. A Licitante deverá utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
9.2.1. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3. A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a sessão, o(a) pregoeiro(a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação.
10.1.1. O(A) pregoeiro(a) analisará as propostas eletrônicas de preços, desclassificando, sempre registrando e fundamentando no sistema sua decisão, aquelas que não estiverem em consonância com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
10.2. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR A OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
10.3. Os lances deverão ser apresentados em valores sucessivos e decrescentes para o lote, considerando-se o VALOR TOTAL DO LOTE, gerado pelo SIAG no momento do cadastramento da proposta inicial.
10.3.1. Não serão aceitas cotações com valores unitários com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
10.4. Quando houver uma Licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
10.5. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
10.6. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
10.6.1. Não havendo lances, como critério de desempate, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.803/19, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I) produzidos no Estado;
II) produzidos ou prestados por empresas mato-grossenses;
III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Estado.
10.5.2. Caso permaneça o empate, será aplicada a regra prevista no art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93 (sorteio).
10.7. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.8. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ofertado.
10.8.1. A etapa de lances será visível a todos os participantes, com identificação das melhores propostas, figurando a menor proposta na cor verde, a segunda melhor proposta na cor amarelo e as demais na cor laranja.
10.9. O sistema não identificará os autores dos lances ao(à) pregoeiro(a) e demais participantes.
10.10. Por iniciativa do(a) pregoeiro(a), o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início do tempo aleatório (randômico) que ficará caracterizado no sistema pela palavra DOU-LHE 1, DOU- LHE 2, DOU-LHE 3 e logo em seguida a mensagem “inicio do tempo randômico”. Findado este tempo, estará automaticamente encerrada a recepção de lances. O tempo randômico vai de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos. Nesta fase o sistema poderá encerrar a disputa a qualquer
momento desse intervalo, sem a possibilidade de intervenção do(a) pregoeiro(a) respeitando o limite máximo.
10.11. O(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ajustada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
10.11.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do produto/serviço ou da área especializada no objeto;
10.12. Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar, pelo Sistema Eletrônico, com a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.13. Em face da impossibilidade de determinação da finalização do tempo aleatório/randômico recomendam-se às Licitantes estabelecer o valor mínimo de lance antes de seu acionamento, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
10.13.1. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
10.14. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo as Licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
10.15. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
10.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o Pregão será suspenso e terá reinício somente após COMUNICADO expresso aos participantes por meio do Sistema de Aquisições Governamentais no mesmo local de disponibilização deste Edital. Ficando a Licitante responsável pelo acompanhamento.
10.17. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a Licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
10.18. Caso não se realizem lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da licitação.
10.19. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte da Licitante.
10.20. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema. Não podendo a Licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO POR LOTE, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preço manifestamente inexequível.
11.3. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas não podendo ser alteradas, sob pena de desclassificação;
11.4. Xxxxx meramente formais poderão, após análise, ser sanados, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação às demais Licitantes.
11.5. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá por meio do sistema eletrônico, negociar com a Licitante para que seja obtido o valor desejado.
11.6. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
11.7 DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.7.1 O(A) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.7.2. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.7.2.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
11.7.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, sob pena de não aceitação da proposta. O prazo para envio será estipulado na solicitação.
11.7.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lance, o(a) pregoeiro(a) avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo(a) pregoeiro(a), durante a sessão, será publicada no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
12.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
12.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
12.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.2.6. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
12.3. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
12.3.1. Relativos a Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
b) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. E no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
12.3.2. Relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) em Conjunto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e relativa a Seguridade Social (INSS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede ou domicilio da empresa.;
d) Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da empresa;
d1) As provas de regularidade descritas nas alíneas ‘c” e “d”, poderão ser apresentadas de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante, caso no qual será necessária a comprovação da possibilidade legal de emissão conjunta, podendo ser, caso necessário diligenciado pelo(a) pregoeiro(a) a confirmação da existência da legislação.
e) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da empresa;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
g) Prova de inexistência de débitos trabalhistas – CNDT, junto à Justiça do Trabalho. A mesma poderá ser retirada site do Superior Tribunal do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx;
12.3.3. Relativos a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme segue:
a1) Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
a2) Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da Licitante; ou
- Cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da Licitante.
a3) Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06
– Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- apresentar o Balanço Patrimonial conforme o item a2.
- Poderá ser apresentada, no lugar do Balanço Patrimonial, a Declaração Anual de Rendimentos ou Declaração de Imposto de Renda, conforme art.7º inciso III alínea “b” da lei Estadual 10.442 de 03/10/2016.
a4) Caso a Licitante seja Cooperativa, deverá comprovar o envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971. Tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o mesmo artigo, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
a5) Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das Licitantes.
a6) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
a7) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/07, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na seguinte forma:
I) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do Decreto nº 8.683/16, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultado igual ou maior que 1,0 (um):
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
-
Passivo Circulante
b1) Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa.
b2) No caso de empresas cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, a Licitante poderá anexar a Certidão de Índices, atualizada, emitida pelo site do portal de aquisições da SEPLAG por meio da página eletrônica: xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
b3) As empresas que apresentarem resultado inferior a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
c) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
c1) Caso a certidão de Recuperação Judicial seja emitida na forma POSITIVA, deverá a Licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei nº 11.101/05, e que está cumprido regularmente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93.
12.3.4. Documentação Complementar
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93 (conforme modelo Anexo III).
b) Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9 da Lei nº 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/90 (conforme modelo Anexo III).
12.3.5. Relativos a Qualificação Técnica
a) A licitante deverá apresentar Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa Licitante, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido produto(s) pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da Licitação.
a1) Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitida por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo da controlada pela licitante, a empresa controladora ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante
12.4. As Licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico-financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista (item 12.3.2) e qualificação econômico- financeira (item 12.3.3).
12.5. Os documentos exigidos neste certame que não foram apresentados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, inclusive Balaço Patrimonial no caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, bem como aqueles que foram
apresentados, mas estão com a validade expirada, deverão ser encaminhados à Superintendência de Aquisições e Contratos, nos mesmos parâmetros estabelecidos nos subitens 12.1 e 14.1, respectivamente, com a validade renovada.
12.6. Para os documentos necessários à habilitação, a Licitante deverá apresentá-los em vias originais, cópias autenticadas por cartório competente, publicações na imprensa oficial ou em cópias simples, sendo que, nesta última forma, deverão estar acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) pregoeiro(a).
12.6.1. Os documentos apresentados pelas Licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução.
12.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
a) Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da Licitante.
12.8. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
12.8.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
12.9. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.10. Ao(a) pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
12.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e observado ainda o disposto no item 12.7 desta seção, deverá o(a) pregoeiro(a) considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do artigo 43, § 1° da Lei Complementar nº 123/06.
12.13. Poderá o(a) pregoeiro(a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
12.14. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o(a) pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
12.15. Somente serão solicitados os documentos de habilitação da Licitante vencedora, no entanto, o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar os documentos de habilitação das demais Licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que estes estejam implicados na questão.
12.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, a Licitante classificada em primeiro lugar, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.17. Se a Licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências editalícias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade; e, após negociação, os documentos de habilitação.
12.18. O(A) pregoeiro(a) poderá habilitar mais de 01 (uma) Licitante por lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances, mantendo a ordem classificatória do menor lance vencedor em diante, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840/17.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
13.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/06 e pela LC 605/18 deverá optar, no sistema, ser: <Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual>, antes do envio da proposta; e no momento da Habilitação deverá comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados na seção 12 deste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
13.1.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item 13.1 desta seção acarretará em preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
13.1.2. Haverá preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se identificar como tal e não apresentar os documentos mencionados no item 13.1. desta seção.
13.2. Nos termos do artigo 43 da LC nº 123/06 e do art. 21, § 2º – LC nº 605/18, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 13.3.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (LC nº 155/16):
13.2.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá assinalar no respectivo campo do SIAG, no momento do credenciamento, conforme item 6.2, alínea “c3” deste Edital.
13.2.1.2. Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 13.2.1.2. desta seção, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no Edital, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.4. Em caso de atraso, por parte dos Órgãos competentes, da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, a Licitante poderá apresentar à Administração Pública, em prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados do término do prazo conferido aos referidos órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado da prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória.
13.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 13.2.1.2 e 13.4.
13.6. O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente deverá ficar registrado em Ata da sessão do certame, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
13.7. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
13.8. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
13.8.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
13.8.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que ofertar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 13.7. desta seção, o procedimento licitatório prosseguirá com as demais Licitantes;
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REALINHADA
14.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a Licitante deverá encartar, via sistema, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance, elaborada de acordo com as especificações do Anexo I, em prazo não superior a 03 (três) horas, contado da convocação do(a) pregoeiro(a), conforme a exigência contida no Art. 39 do Decreto Estadual nº 840/17.
14.2. Se a Licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o(a) pregoeiro(a) inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora.
14.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa à Licitante.
14.3. Será declarada vencedora a Licitante que apresentar o menor preço, atender aos requisitos das propostas e cumprir todos os requisitos de habilitação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
15.2. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no item 15.1 desta seção.
15.2.1. Caberá à Licitante confirmar o efetivo envio das razões e/ou contrarrazões recursais pelo sistema, podendo entrar em contato com o órgão (pregoeiro) para obter a confirmação do envio, caso entenda necessário, vez que a Administração não possui qualquer responsabilidade por falha de sistema e/ou da internet do Licitante
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor.
15.4. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5. Caberá ao(à) pregoeiro(a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelas Licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo- se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/02, e do art. 44 do Decreto nº 10.024/19 (Pregão Eletrônico).
15.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
15.7. Durante o prazo recursal, havendo interesse da Licitante, será franqueada vista aos autos, por meio de arquivo digital, em PDF.
15.8. As Razões, Contrarrazões e Decisões serão disponibilizadas no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital.
15.9. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) pregoeiro(a), exceto se:
I) houver recurso;
II) houver apenas uma proposta válida por xxxx;
III) o valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
16.2. Em havendo recurso, e mantida a decisão do(a) pregoeiro(a), a autoridade competente da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, poderá adjudicar o objeto à Licitante vencedora e homologar o processo licitatório.
16.3. Na hipótese do inciso II do item 16.1 desta seção, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível adjudicação à Licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
16.4 Na hipótese do inciso III do item 16.1 desta seção, o(a) pregoeiro(a) poderá declarar o lote fracassado.
16.5. Não havendo interposição de recurso, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível homologação do procedimento licitatório.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados à Secretaria de Estado de Segurança Pública, conforme será informado no(s) Processo(s) de Utilização da ARP.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. A empresa Licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação deverá comparecer, quando convocada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, cujas cláusulas constam na Minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital.
18.1.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Adjudicatária, mediante apresentação do Contrato Social, documento que comprove os poderes expressos para assinatura da Ata de Registro Preços, e cédula de identidade do representante, caso estes documentos não constem dos autos do processo licitatório;
18.1.2. A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da Adjudicatária e aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
18.2. No caso da Licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços, ou não apresentar situação regular no momento da assinatura da Ata, a Secretário de Estado de Segurança Pública – SESP/MT, reserva-se o direito de convocar a Licitante subsequente e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
18.2.1. A Licitante convocada, nas condições do subitem 18.2 desta seção, devidamente habilitada, assinará a Ata de Registro de Preços e será a nova detentora desta, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes à Licitante desistente.
18.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
18.4. Os preços registrados estarão sujeitos a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme disposição contida no inciso VIII do artigo 62 do Decreto nº 840/17.
18.5. A Ata de Registro de Preços assinada pela Licitante vencedora, estará disponível no site da SESP, no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx.
18.6. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual nº 840/17 e do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/93, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados pela álea econômica extraordinária e extracontratual.
18.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados de que trata o subitem 18.6.1 desta seção passarão por análise jurídica da Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e contábil (se for o caso), cabendo ao Secretário de Estado de Segurança Pública a decisão sobre o pedido.
18.6.3. Deferido o pedido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
18.7. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do Registro.
18.8. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CONTRATANTE solicitará ao fornecedor signatário, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
18.9. Fracassada a negociação com o fornecedor signatário, o CONTRATANTE poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas
classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço, ou, fracassada a negociação, seja revogada a Ata e iniciada nova licitação.
18.9.1. Em caso de fracasso na negociação caberá a rescisão da Ata e nova licitação.
18.10. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
18.11. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
18.11.1. Quando o fornecedor signatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
18.11.2. Quando o fornecedor signatário der causa a rescisão administrativa do Contrato/Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
18.11.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto oriundo do Contrato/Nota de Empenho decorrente deste Registro;
18.11.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
18.11.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
18.12. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
18.13. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
18.14. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela SESP, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
18.15. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos produtos entregues, anteriormente ao cancelamento.
18.16. Caso a SESP não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
18.17. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços.
18.18. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
18.19. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado aos Órgãos e Entidades que o utilizam.
18.20. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação da Administração Pública, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
18.21 DOS QUANTITATIVOS A SEREM REGISTRADOS
LOTE 01 | ||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD |
1 | 1103902 | BINÓCULOS DE VISÃO NOTURNA. (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES, CONFORME ANEXO A – DO TERMO DE REFERÊNCIA). | UN | 30 |
LOTE 02 | ||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD |
1 | 1097227 | MAGNIFICADOR DE MIRA DE VISADA RÁPIDA. (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES, CONFORME ANEXO A – DO TERMO DE REFERÊNCIA). | UN | 160 |
LOTE 03 | ||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD |
1 | 1097228 | DESIGNADOR A LASER VISÍVEL, INFRAVERMELHO E ILUMINADOR INFRAVERMELHO. (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES, CONFORME ANEXO A – DO TERMO DE REFERÊNCIA). | UN | 160 |
LOTE 04 | ||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD |
01 | 1104041 | MIRA OPTRÔNICA COM MAGNIFICAÇÃO DE 1 X, PADRÃO MIL-STD- 810 G. (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES, CONFORME ANEXO A – DO TERMO DE REFERÊNCIA). | UN | 160 |
18.22. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
18.22.1. Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
19. DO CONTRATO
19.1. Após a convocação, a Adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência;
19.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração;
19.2. O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários;
19.3. O CONTRATANTE por discricionariedade da Administração, poderá dispensar a formalização do contrato, caso caracterizada entrega imediata e integral, conforme rege o artigo 62 § 4º da Lei 8.666/1.993.
19.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Contratação.
19.5. A CONTRATADA concederá GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA nos termos contido na CLÁUSULA NONA da Minuta de Contrato (ANEXO V);
19.6. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, conforme previsão contida na CLÁUSULA OITAVA da Minuta de Contrato (ANEXO V);
19.7. AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS, INCLUSIVE AS SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DE ACEITAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO SERÃO AQUELAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E MINUTA DE CONTRATO, ANEXOS A ESTE EDITAL.
20. DAS SANÇÕES
20.1. A Licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei nº 10.520/02.
20.1.1. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 337-I do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.2. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita a Licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa.
20.4. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, ou Contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Licitante, observando-se os procedimentos previstos em lei.
20.5.1. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o Princípio da Proporcionalidade.
20.6. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital sujeita a CONTRATADA a multas, consoante o caput e § 1º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor homologado para a Licitante.
20.6.1. Quanto ao atraso para assinatura do Contrato:
I) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato ou Nota de Empenho;
II) A partir do 3° (terceiro) dia útil até o limite do 5° (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor do Contrato ou Nota de Empenho, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia útil de atraso.
20.7. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a LICITANTE que:
a) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) não executar, parcial ou total o contrato;
20.8. A LICITANTE que cometer infração administrativa, estará sujeita à aplicação das seguintes sanções a saber:
20.8.1. Advertência, por faltas leves, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o CONTRATANTE;
20.8.2. Multas:
a) por atraso: será aplicado multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso até o limite 60 (sessenta) dias, após será considerado inexecução total do contrato;
b) por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos ao CONTRATANTE e, na sua reincidência, esse percentual será de até 10% (dez por cento);
c) por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para o CONTRATANTE. Quanto a inexecução total a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao CONTRATANTE, implicando ainda na possibilidade de rescisão do Contrato;
20.8.2.1. A multa eventualmente imposta à LICITANTE, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, garantido o contraditório e ampla defesa;
20.8.2.2. Caso a LICITANTE não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
20.8.2.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, o CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa;
20.8.2.4. As multas previstas nesta seção não eximem a Licitante da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE;
20.8.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
20.8.4. Impedimento de licitar e contratar com Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e com consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
20.8.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação;
20.9. As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, anexo deste Edital, não eximem a Adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
21. DO PRAZO, DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
21.1. O prazo de entrega será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, para o LOTE 1, e de 90 (noventa) dias para o LOTE 2, 3 e 4, contados a partir do recebimento formal da ordem de fornecimento do CONTRATANTE que será emitida após a fornecimento do Certificado Internacional de Importação (CII) pelo Exército Brasileiro;
21.2. Os bens serão entregues, a depender da Requisição de Fornecimento, nos locais abaixo relacionados:
21.2.1. Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da PMMT, na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n° 6.135, Novo Paraíso, Cuiabá-MT.
21.2.2. Sede Administrativa do Grupo Especial de Segurança de Fronteira Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Bloco B, Anexo II, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, XXX 00.000-000, conforme disposição da Ordem/Requisição de Fornecimento.
21.3. DEMAIS CONDIÇÕES ENCONTRAM-SE DETALHADAS NA CLÁSULA TERCEIRA DA MINUTA DE CONTRATO (ANEXO VI).
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, conforme disposto na CLÁUSULA QUARTA da Minuta de Contrato (Anexo VI).
23. DA FISCALIZAÇÃO
22.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA da Minuta de Contrato (Anexo VI).
24. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO E DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
24.1. Para a execução desta contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
24.2. Nas contratações cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o prazo de vigência do Contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias a empresa CONTRATADA deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, Declaração informando a existência do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, nos termos do artigo 10 da Lei Estadual 11.123/2020.
24.2.1. A implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica que não apresentar o programa no momento da assinatura do contrato dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
24.2.2. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei 11.123/2020, será aplicada à empresa CONTRATADA multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no subitem anterior.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
25.2. É facultada ao(à) pregoeiro(a) ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.3.1. A anulação do procedimento induz à do Contrato.
25.3.2. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
25.4. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta ao Órgão, que não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da licitação.
25.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outro dia e hora e novamente publicados na Imprensa Oficial.
25.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do futuro Contrato ou Instrumento equivalente.
25.8. O aviso sobre este Edital, bem como eventuais retificações e publicações posteriores relativas ao presente certame, observando o disposto no art. 11 do Decreto Estadual n° 840/17, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE/MT, e/ou na internet, no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT, no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
25.8.1. Serão disponibilizadas no link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/(Xxxxxx de aquisições) todas as informações que o(a) pregoeiro(a) e/ou comissão de licitação julgarem importantes, inclusive adendos, avisos, retificações, resposta de esclarecimento e/ou impugnação.
25.9. O Órgão CONTRATANTE deverá observar e fazer cumprir a legislação estadual sobre o ICMS.
25.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº840/17.
25.11. Havendo alterações no instrumento convocatório, as mesmas serão aplicadas também à Ata de Registro de Preços e à minuta de Contrato.
25.12. Considerando as especificações técnicas restritas e controladas pelo Exército Brasileiro, os equipamentos ora registrados, em partes, são Produtos Controlados pelo Exército (PCE), dentro do estado de Mato Grosso, não foi aberto pesquisa de Intenção de Registro de preços, devido não
haver interessados, sendo assim será a SESP o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços e único Participante. Além disso, nos termos do Acórdão 311/2018 – Plenário do TCU NÃO serão permitidas adesões tardias (carona) em face das peculiaridades do caso concreto.
25.13. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
b) ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
c) XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO;
d) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA;
e) ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
f) ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO.
g) ANEXO VII – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
h) ANEXO VIII – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Secretário Adjunto de Segurança Pública SASP/SESP-MT | Em conformidade XXXXXXXXX XXXXX DOS SANTOS Coordenador de Aquisições COAQ/SUAC/SAAS/SESP-MT |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | |
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |
1 – ÓRGÃO: SESP / PMMT | 2 – TERMO DE REFERÊNCIA 011/2022/GEFRON/SESP |
3 – Número da Unidade Orçamentária: 19.101 | 4 – Descrição da Categoria de Despesa: ( ) Capacitação ( ) Equipamento de TI ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Despesa de Custeio ( X ) Bens Permanentes (duráveis/não duráveis) |
5 – Unidade Administrativa Solicitante: GRUPO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE FRONTEIRA - GEFRON/SESP E BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS – BOPE/PMMT |
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DE BENS
1. OBJETO SINTÉTICO:
1.1. Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Bens Permanentes – equipamentos operacionais especiais para atender as demandas do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE/PMMT e o Grupo Especial de Segurança de Fronteira/SESP.
2. ELENCO DOS ITENS DA CATEGORIA DE DESPESA:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1103902 | BINÓCULOS DE VISÃO NOTURNA. (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES, CONFORME ANEXO A – DESTE TERMO DE REFERÊNCIA). | UN | 30 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: | ||||||
LOTE 02 | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1097227 | MAGNIFICADOR DE MIRA DE VISADA RÁPIDA. (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES, CONFORME ANEXO A – DESTE TERMO DE REFERÊNCIA). | UN | 160 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: | ||||||
LOTE 03 | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1097228 | DESIGNADOR A LASER VISÍVEL, INFRAVERMELHO E ILUMINADOR | UN | 160 |
INFRAVERMELHO. (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES, CONFORME ANEXO A – DESTE TERMO DE REFERÊNCIA). | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE: | ||||||
LOTE 04 | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 1104041 | MIRA OPTRÔNICA COM MAGNIFICAÇÃO DE 1 X, PADRÃO MIL-STD-810 G. (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES, CONFORME ANEXO A – DESTE TERMO DE REFERÊNCIA). | UN | 160 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: | ||||||
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO: |
3. JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS:
3.1. PARA A CONTRATAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, visando ampliar sua capacidade de atendimento ao seu público alvo, qual seja a sociedade mato-grossense e toda e qualquer pessoa em trânsito por nosso estado, sente a necessidade de ampliação do seu aparato logístico, o que permitirá maior capacidade de mobilidade e, por consequência, maior presença no Estado onde quer que haja necessidade ou um cidadão em situação de risco, quer seja ele atual ou iminente.
O Estado de Mato Grosso possui uma extensão territorial de 903.207 km2, 141 municípios e uma população de aproximadamente 3.4 milhões de habitantes segundo o IBGE, este vasto território está inserido em duas das maiores bacias hidrográficas brasileiras, com dimensões continentais: a Bacia do Paraguai (Bacia do Rio Paraná) e a Bacia Amazônica.
Nas últimas décadas, o Estado do Mato Grosso assumiu um papel de destaque no cenário nacional, ora por apresentar elevados índices de crescimento econômico, produção agrícola e pecuária, ora por ser o cenário de assaltos a estabelecimentos bancários na modalidade novo “CANGAÇO”, causando um enorme embaraço ao poder público, sociedade civil organizada e instituições financeiras.
Observa-se também que cada vez mais o crime organizado se especializa e desenvolve técnicas para que suas ações obtenham êxito, ademais, no Estado de Mato Grosso, o qual conta com grande extensão territorial, sempre que a Polícia Militar e o BOPE se deparam com ocorrências da modalidade novo “CANGAÇO”, em especial crimes contra instituições financeiras, estas são findadas com o deslocamento dos criminosos para o ambiente rural, devido à dificuldade em localizá-los.
Destaca-se que o BOPE é a unidade da Polícia Militar que procura, capacitar e treinar o efetivo do batalhão diuturnamente, tendo em vista que a tríade que sustenta a unidade é composta por homem (devidamente capacitado nos cursos exigidos e altamente treinado), treinamento e equipamento. Com isso, atualmente os policiais militares desta UPM (Unidade Policial Militar) passam por treinamentos diários, entretanto a eficiência destes podem ser otimizadas e melhoradas com a aquisição de alguns equipamentos.
Sendo assim, ao melhorar a capacidade de treinamento, hoje limitada, para ocorrências de grande complexidade, carro chefe do batalhão, a consequência será a resolução destas ocorrências de maneira satisfatória e adequada, culminando com o aumento da sensação de segurança social, bem como proporcionará a manutenção e a preservação da ordem pública. Vale ressaltar que o Batalhão de Operações Policiais Especiais tem como missão atuar em situações de alta complexidade, principalmente em situações de crise, dando o respaldo para os gerentes na busca de soluções aceitáveis em virtude da repercussão causada pelas ações derivadas e para isso o BOPE mantém em seus quadros profissionais altamente qualificados e preparados para atuar nessas situações.
Por conseguinte, a reestruturação dos equipamentos optrônicos proporcionará condições melhores para o atendimento da demanda, que é crescente, trazendo reflexos diretos na sensação de Segurança Pública do cidadão. Além disso, destaca-se que ações errôneas dos grupos de Operações Especiais causam uma repercussão e sequelas de proporções gigantescas, exemplo dos casos ônibus 174 no Rio de Janeiro, do CB Furlan em São Paulo, sendo que o primeiro caso deu errado pela não utilização do Atirador Policial de Precisão e outro pela utilização de material inadequado.
Dessa forma, sabe-se que o BOPE através da sua Companhia de Gerenciamento de Crise e Antiterrorismo é a detentora das quatro alternativas táticas em uma situação de crise: a negociação, emprego de tecnologias de menor potencial ofensivo, emprego de atirador policial de precisão e o assalto tático, devendo seguir obrigatoriamente esta ordem dentro das possibilidades de emprego, onde o causador e o ambiente da crise propiciar. Portanto a seleção, o treinamento, a especialização, o aparato tecnológico e moderno, são condições indispensáveis para o resultado aceitável nas intervenções policiais. Pode-se perceber que são relatos de situações extremas, porém, corriqueiras no cenário estadual e nacional, onde são sempre acompanhadas pelos veículos informativos e pelas pessoas que aglomeram nas proximidades do local da crise, expondo dessa forma, o Estado, e seus dirigentes, representados pelas Forças Policiais, logo a ação bem-sucedida é a autoafirmação a toda sociedade de que o Estado está pronto para solucionar de forma aceitável as situações extremas. Ao passo que, o insucesso dessas operações, seja pela ação ou pela omissão, acarretará não só na punição dos envolvidos, mas também, na representação contra o Estado que deveria ter agido corretamente, e o que é pior, total descrédito perante a sociedade. Logo, para que seja possível uma ação correta temos que ter o homem, o treinamento e o equipamento, todos adequados para as situações específicas, por isso, espera-se uma posição firme e uniforme dos poderes constituídos com relação à política de segurança pública, para que, com isso, o fortalecimento do BOPE, que é a reserva tática da Polícia Militar - último recurso tático do Estado, seja
observado, fato intrinsecamente ligado ao aprimoramento do Sistema Segurança Pública.
O presente documento materializa-se no atendimento às necessidades de toda população mato- grossense, e proporcionará não só a estruturação e modernização do BOPE, mas também o indispensável aumento da sua capacidade operacional (já que alguns dos equipamentos adquiridos otimizarão os treinamentos e também serão utilizados na atuação operacional propriamente dita) no Estado, como uma consequência secundária, além da possibilidade certa de aprimorar policiais de todo o Estado.
Assim, a efetivação das ações delineadas neste documento resultará no eficaz alcance dos objetivos da Administração Pública no que tange à política de segurança pública e proporcionará a melhoria do atendimento nas situações de alta complexidade geradas no estado, bem como a minimização da exposição das Instituições de Segurança. E é neste contexto que se busca viabilizar os recursos ou materiais, bem como a indicação dos equipamentos a serem adquiridas para uso do Batalhão de Operações Policiais Especiais que atua em última resposta de Polícia no atendimento de sua singular demanda operacional.
As unidades de Operações Especiais foram criadas com a finalidade, à época, de preencher a lacuna no combate à criminalidade comum, desde então atuou e vem atuando incessantemente no âmbito de todo o território estadual nas diversas situações insurgentes. Com o recrudescimento da criminalidade surgiu a necessidade do poder constituído através de suas Instituições Policiais de prover medidas adequadas e enérgicas, para combater de forma ampla as causas e os efeitos que as ações delitivas impõem à sociedade.
Contudo faz-se necessário o emprego de técnicas e táticas especiais, uma vez que essas situações críticas são constituídas de caráter excepcional, aliando ainda a necessidade de emprego de armamentos e equipamentos diferenciados, corroborando dessa forma com a necessidade de constantes treinamentos e aprimoramentos, visando atender a demanda das situações insurgentes, obedecendo, dessa forma, a três premissas distintas “treinar, dar treinamento e operar”.
Constituem Operações Policiais Especiais todas as atividades desenvolvidas por policiais militares, com qualificação avançada adquirida através dos cursos de especialização ou capacitação em Operações
Policiais Especiais, bem como nas experiências profissionais adquiridas; calcadas na legalidade, amparadas no ordenamento jurídico vigente e realizadas através de técnicas e táticas específicas, equipamentos e meios adequados, armamentos específicos para responderem de maneira rápida e eficiente as situações críticas que excepcionalmente interfiram na harmonia social.
Nesse contexto, encontram-se relacionadas todas as ocorrências de combate ao crime organizado e a grupos criminosos fortemente armados tanto em ambientes urbanos como rurais, as situações que envolvam pessoas tomadas de reféns provendo as alternativas táticas, situações de motins em estabelecimentos prisionais, situações de ameaça com explosivos, segurança de autoridades, escolta de presos de alta periculosidade, cumprimento de mandados judiciais nas situações de maior risco e outras de caráter excepcional.
Fundamentados nessas indagações é que elencamos o rol de necessidades de equipamentos destinados à reestruturação do BOPE, com vistas ao eficiente emprego da Unidade.
Cabe ressaltar que a escolha dos referidos materiais seguiram critérios técnicos e legais, sendo precedidos de um estudo prévio que resultou na escolha dos equipamentos capazes de proporcionarem uma melhora na qualidade dos treinamentos realizados diariamente, o que culminará com a resolução satisfatória das ocorrências de alta complexidade, bem como aumentará sobremaneira a sensação de segurança da sociedade civil organizada.
As unidades que atuam com Operações Especiais possuem a obrigação de atuarem de forma cirúrgica e precisa, já que tem a finalidade de atender exigências muito mais severas, de extrema eficiência pelas Unidades de Intervenção Tática, Urbana e Rural, principalmente nas ocorrências de Enfrentamento às Organizações Criminosas e Gerenciamentos de Crises, Resgate e Retomada de Reféns, onde se traduz no Assalto Tático como a última alternativa tática e última resposta aceitável de polícia, ficando transparente que nesses momentos se representam toda a capacidade de resposta do sistema de segurança pública.
Assim, justifica-se a necessidade da aquisição dos equipamentos para o BOPE, com o fito de que tais materiais sejam empregados exclusivamente nas atividades operacionais relacionadas às Operações Policiais Especiais, quais sejam as ocorrências mais complexas que são atribuição da UPM. Ademais, os equipamentos otimizarão a atuação policial fazendo com que esta seja cada vez mais precisa e cirúrgica, tendo em vista que o profissional que atua no BOPE é a última alternativa do Estado e precisará realizar ações em ocorrências críticas que necessitaram de uma eficiência próxima ou igual a 100%.
3.2. PARA A CONTRATAÇÃO DO GEFRON
O Grupo Especial de Fronteira, visando ampliar sua capacidade de atendimento ao seu público alvo, a sociedade mato-grossense, em especial aqueles que habitam, trabalham e transitam por nossos quase 150 mil km² de faixa de fronteira, sente a necessidade de ampliação do seu aparato logístico, o que permitirá maior capacidade operacional e por consequência maior eficiência do Estado onde quer que haja necessidade de servir e proteger o cidadão, assegurando a ordem pública.
A faixa de fronteira, já mencionada, é a área de 150km de largura paralela à linha divisória terrestre dentro do território nacional, considerada indispensável para segurança nacional, onde é vedada, sem prévio assentimento do órgão federal competente, a pratica dos atos referentes à concessão de terras, abertura de vias de transportes e instalação de meios de comunicação; construção de pontes, estradas internacionais e campos de pousos; estabelecimentos ou industrias que interessam à segurança nacional.
Geograficamente, em Mato Grosso, a fronteira Brasil/Bolívia possui extensão de 983 km, sendo 750 km de limite xxxx x 000 xx xx xxxxxx xxxxxxx com o território boliviano, que na atualidade é apontado como terceiro maior produtor mundial de cocaína e seus derivados com uma preocupante ascensão, conforme relatório da Oficina das Nações Unidas para Fiscalização de Drogas e Prevenção do delito, crescimento proporcionado pelos negócios bilionários que orbitam em torno do tráfico.
Nesta faixa de fronteira estão inseridos 28 municípios mato-grossenses e uma população estimada em cerca de 500 mil habitantes. Este espaço territorial é cortado por centenas de vias vicinais clandestinas
utilizadas por criminosos, valendo-se das distâncias consideráveis a serem percorridas, bem como a rede de informações eficaz sobre as ações policiais desenvolvidas na área. Outro fator que proporciona vantagem considerável à prática criminosa é a formação geografia da região, que em toda sua extensão é cortada por três ecossistemas (Amazônia, Cerrado e Pantanal) e vários acidentes geográficos - que além das dificuldades operativas provocam desgastes intensos aos operadores de segurança pública e seus meios.
A criação do Grupo ocorreu por meio do Decreto 3.994 de 13 de março de 2002 com objetivo de intensificar as ações de Segurança Pública na faixa de fronteira que, até então, possuía uma ausência estatal o que a tornava palco de diversos crimes relacionados diretamente com o tráfico internacional de drogas, sendo estes, além do próprio tráfico, roubos a fazendas, passagem de veículos roubados e furtados para o território do país vizinho, evasão de divisas e crimes contra a vida e diante disso, se faz necessária a eventual aquisição de equipamentos especiais.
Com a criação do Grupo, veio a sensação de segurança para a população local e o controle relativo da criminalidade, porém sabe-se que é quase impossível que um Estado iniba completamente o crime e diante disso o GEFRON em parceria com outros órgãos têm modernizado sua forma de atuação com capacitação de policiais na atuação direta contra os crimes fronteiriços e aquisição de armamentos e equipamentos cada vez mais tecnológicos e eficientes, o que tem possibilitado um crescimento exponencial nas estatísticas de produtividade como se vê na tabela abaixo, chegando cada vez mais perto do ideal de segurança, ou seja, um estado antidelitual.
Também é importante ressaltar a inclusão da Unidade no programa VIGIA do Ministério da Justiça e Segurança Pública desde o ano de 2019, programa este voltado à proteção integrada das fronteiras e que tem alcançado resultados cada vez maiores, sendo considerado o maior programa de proteção de fronteiras da história do Brasil.
Considerando esta demanda operacional, se fez necessária a criação de uma doutrina própria do Grupo, infundida em seus componentes através de curso de especialização. Os Cursos de Policiamento de Fronteira, ministrados pelo GEFRON aos novos integrantes, contam com mais de 500 horas-aula e possuem um rígido processo de preparação com alto nível de exigência técnica onde o aluno precisa alcançar requisitos mínimos para concluir e poder atuar efetivamente na Unidade. Também são realizadas anualmente com toda a tropa as instruções de nivelamento e atualização de conhecimento com treinamentos voltados para a atuação operacional, além do fomento à busca por novas técnicas e táticas de combate ao crime, enviando os operadores para realizar cursos em outras unidades em âmbito nacional e internacional.
3.3. PARA O QUANTITATIVO
3.3.1. DOS BINÓCULOS DE VISÃO NOTURNA – BNV
Atualmente na PMMT, o efetivo do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE, tem a disponibilidade de operar, de forma simultânea, com no mínimo 2 (duas) Unidades de Intervenção Tática, composta com no mínimo 10 (dez) policiais militares. E por se tratar da “Ultima Ratio”, TODOS estes operadores necessitam de tal equipamento tecnológico.
Já o GEFRON, precisa equipar 2 (duas) guarnições policiais, composta com 4 (quatro) operadores de fronteira que laboram na Patrulha de Interdição, com a função de vigiar áreas (matas, rios e estradas “cabriteiras”) devidamente mapeadas como rota de transporte de drogas; necessita equipar no mínimo 6 (seis) viaturas policiais por jornada, com no mínimo 1 (um) BVN por viatura, além de necessidade de disponibilizar pelo menos 4 (quatro) BVN aos integrantes do Núcleo de Inteligência quando no exercício de suas atividades em campo.
Portanto, o quantitativo do Registro de preço para este equipamento servirá para atender as demandas operacionais destas Unidades Especiais em uma eventual aquisição.
Hoje, apenas o GEFRON possui 8 (oito) unidades de BVN, muito aquém da necessidade real.
3.3.2. DOS MAGNIFICADORES, DOS DESIGNADORES E DAS MIRAS
Estes equipamentos são recursos de grade valia ao policial e complementares entre si e, também, podem ser utilizados com os BVN, porém, suas utilizações não restringem ao período noturno. A mira de visada rápida, como o próprio nome já diz, é um facilitador para engajar alvos hostis e aumenta os acertos dos disparos. Esta mira utilizada com o magnificador auxilia no aumento da visão do alvo e, consequemente, nos acertos de disparos a longa distâncias.
O designador a laser, por sua vez, é utilizado para realizar o disparo de arma de fogo, em momento emergencial, sem a necessidade fazer o enquadramento completo da visada (olho do atirador, mira e alvo). E, em período noturno, com o auxílio dos BVN’s, serve para que cada operador possa identificar os demais policiais no decorrer da ação, serve para aumentar a iluminação do ambiente e, ainda, para indicar o local de acerto dos disparos.
Após esta pequena explanação da utilidade de cada equipamento, vale ressaltar que, o BOPE irá receber, ainda neste ano, 88 (oitenta e oito) novas armas de fogo portáteis, tipo Fuzis de calibre e finalidades distintas; e o GEFRON está adquirindo mais 38 (trinta e oito) novos fuzis, além dos 45 (quarenta e cinco) fuzis de calibres diferentes, compatíveis com tais equipamentos.
Vale ressaltar que, o conjunto de Magnificador, Designador e Mira Optrônica devem pertencer a uma arma de fogo específica, caso contrário, na sua retirada para fazer instalação no trilho de outra arma, o operador deverá realizar a regulagem do ponto da visada, como também realizará disparos de munições para finalizar tal procedimento.
Sendo assim, o quantitativo destes equipamentos para este Registro de Preços foi contabilizado para o atender o mínimo necessário de acordo no envelope operacional de cada unidade policial.
3.4. PARA A ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Considerando que os materiais/equipamentos a serem adquiridos demanda medidas individuais, e considerando que frequentemente são adquiridos novos armamentos e equipamentos para as Unidades Especiais, existe a necessidade de aquisições frequentes. A contratação será efetivada por meio de Ata de Registro de Preços a aquisição em tela se encaixa nos incisos I e II do artigo 3º do decreto nº 7.892/2013.
Art. 3º O sistema de registro de preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver a necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
Nesse sentido, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura aquisição, conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários, atendendo assim a necessidade de controle e racionalização do gasto público. Assim, a adoção dessa prática tem como um de seus objetivos o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a contratação será de larga escala, e por isso a tendência dos preços é diminuir.
Ademais, proporciona também economia processual, na medida em que torna prioritária a racionalização de processos e de redução dos custos operacionais, ou seja, ao realizar um só processo, despende-se o tempo uma única vez, e o serviço estaria disponível sempre que necessário.
A licitação será realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, realizará a licitação por registro de preços, nos termos do previsto nos artigos 54 do Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações e 78, III, do Decreto nº 806/2016.
3.5. PARA A NÃO ABERTURA DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.5.1. Considerando as especificações técnicas restritas e controladas pelo Exército Brasileiro, os equipamentos ora registrados, em partes, são Produtos Controlados pelo Exército (PCE), dentro do estado de Mato Grosso, não foi aberto pesquisa de Intenção de Registro de preços, devido não haver interessados.
3.6. PARA A ADOÇÃO DA LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA.
3.6.1. Pregão Eletrônico para Registro de Preço, do tipo Menor Preço por Lote.
3.6.2. O objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bem comum, cujos padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do parágrafo único, do art. 1º da Lei n° 10.520/2002, e do §1º do art. 16 do Decreto Estadual nº 840/2017.
3.7. Foi constatada a INEXISTÊNCIA de Ata de Registro de Preços vigente, no site da SEPLAG, com o mesmo objeto deste Termo de Referência.
4. DA PARTICIPAÇÃO:
4.1. DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Com o objetivo de obter a menor Preço por Lote e de evitar a perda economia em escala, a pretensa aquisição será destinada à AMPLA DISPUTA, já que, a contratação de empresas diferentes não seria vantajosa para Administração Pública.
Neste sentido, justificada na Lei Complementar nº 123/06, no seu inciso III, do art. 49, não será POSSÍVEL dividir os lotes na cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais neste certame.
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
....
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
4.1.1. Da mesma forma, a não divisão das cotas por lotes está justificada nas hipóteses do art. 27, da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, a saber:
I - Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;(Grifo Nosso)
II - O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
III - A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II do caput do art. 24 daquela Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;
IV - O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º;
V - A fonte de recursos for total ou parcialmente proveniente de financiamento concedido pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID ou decorrente de acordos com outros organismos financeiros internacionais ou agência estrangeira de cooperação, que estabeleçam regras próprias de licitações, quando estas forem incompatíveis com o tratamento previsto nesta lei complementar.
4.2. DOS CONSÓRCIOS
4.2.1. Será permitida a participação de consórcios, pois se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, de produção estrangeira. Desta forma, serão aceitas empresas interessadas que preencham as condições estabelecidas no Edital e nas legislações correlatas.
4.3. DAS COOPERATIVAS
4.3.1. Não será admitida a participação de COOPERATIVAS nesta licitação, pois trata-se de aquisição de equipamentos de tecnologia militar que, inclusive, alguns possuem controle de fabricação e importação pelo Exército Brasileiro. Portanto, no mercado nacional não existem cooperativas que forneçam os objetos a serem adquiridos.
5. DO JULGAMENTO E COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. O Julgamento visará o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE.
5.1.1. O certame licitatório consistirá em 4 (quatro) LOTES, possuindo um único item, com quantidades solicitadas, conforme o Item 2 deste Termo de Referência e cotações de valor unitário e valor total;
5.1.1.1. O valor unitário ofertado, pós fase de lances (proposta realinhada), não poderá ser superior ao valor unitário ofertado inicialmente pelo licitante (proposta inicial), tão pouco ser maior que o valor unitário estimado para licitação.
5.2. A Proposta de Preço da licitante deverá conter:
5.2.1. CNPJ/MF, endereço completo e telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa;
5.2.2. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais;
5.2.3. Os preços unitários e totais;
5.2.3.1. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas, nem reivindicar qualquer adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
5.3. Para todos os lotes, juntamente com a proposta da licitante vencedora, deverão ser apresentados catálogos e/ou folder que comprovem as características dos equipamentos ofertados.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1. A Licitante deverá apresentar, a título de habilitação, os documentos relativos à Habilitação Jurídica (Art.28), a Regularidade Fiscal e Trabalhista (Art.29) e a Qualificação econômico-financeira (Art.31) previstos na Lei nº 8.666/93, que poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral vigente na SEPLAG/MT, além dos relacionados na sequência:
6.2. Quanto à qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
6.2.1. Atestado (s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O
(s) Atestado (s) deverá (ão):
a) Comprovar que a licitante forneceu ou está fornecendo a contento, conforme o lote/item ao qual participa, consistindo com a licitação em questão;
b) Conter o nome e o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
c) Referir-se ao fornecimento do bem licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
d) Se emitido (s) por pessoa jurídica de direito público deverá (ão) ser assinado (s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
e) No caso de emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
f) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente;
g) Caso o Pregoeiro (a) entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram entregues os bens, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
h) Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias ora tratadas, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de fornecimento dos bens exigidos neste Termo de Referência.
7. DA ENTREGA DO OBJETO:
7.1. DO PRAZO E HORÁRIOS
7.1.1. O prazo de entrega será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, para o LOTE 1, e de 90 (noventa) dias para o LOTE 2, 3 e 4, contados a partir do recebimento formal da ordem de fornecimento do CONTRATANTE que será emitida após a fornecimento do Certificado Internacional de Importação (CII) pelo Exército Brasileiro;
7.1.2. Os bens serão entregues de segunda a sexta-feira, tendo, por regra, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento dos Órgãos/Entidades solicitantes, que será estipulado na Ordem/Requisição de Fornecimento;
7.1.2.1. Os bens não serão recebidos em horários diferentes ao determinado nem em feriados e recesso.
7.1.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito indicando o prazo necessário ao CONTRATANTE, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
7.2. DO LOCAL
7.2.1. Os bens serão entregues, a depender da Requisição de Fornecimento, nos locais abaixo relacionados:
• Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da PMMT, na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n° 6.135, Novo Paraíso, Cuiabá-MT.
• Sede Administrativa do Grupo Especial de Segurança de Fronteira Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Bloco B, Anexo II, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, XXX 00.000-000, conforme disposição da Ordem/Requisição de Fornecimento.
7.3. DA FORMA DE ENTREGA
7.3.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos bens, desde o local da embalagem até a entrega ao CONTRATANTE;
7.3.2. As embalagens dos bens deverão ser acondicionadas conforme padrão do fabricante, devendo
garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos bens e demais informações exigidas na legislação em vigor;
7.3.2.1. Os bens deverão estar acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
7.3.2.2. A embalagem deve ser adequada à sua conservação e indicar marca, modelo e procedência do bem, bem como CNPJ, nome do fabricante, além de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados e ainda sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
7.3.3. A entrega dos bens poderá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com o quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento;
7.3.4. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos bens ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 94 do Decreto Estadual nº 840/2017.
7.3.5. A entrega do bem ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
7.3.6. Os bens deverão ser entregues em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
7.3.7. Serão aceitos e recebidos, somente os bens que estiverem em perfeitas condições, caso algum bem sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber.
7.3.8. Quaisquer bens fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o Órgão/Entidade CONTRATANTE.
7.4. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DO GESTOR E DOS FISCAIS:
8.1. A Gestão do Contrato será exercida pelo servidor abaixo relacionado:
• GESTOR DO CONTRATO: Ten Cel PM Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx – Lotação SESP/GEFRON, Matrícula n° 90761, CPF: 000.000.000-00, Tel.: (00) 0 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
8.2. A fiscalização será exercida pelos servidores abaixo relacionados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - PMMT
• FISCAL TITULAR: XXXXXX XXXXXXX XXXX, 1º Ten PMMT, Oficial de Operações do BOPE/PMMT, Matricula: 253492; CPF: 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, telefone: (65) 0 0000- 0000;
• FISCAL SUBSTITUTO: XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX; 1º TEN PMMT, Oficial de Operações do BOPE; Matrícula: 238836; CPF 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxx000@xxxxxxx.xxx; Telefone: (65) 0 0000- 0000.
GRUPO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE FRONTEIRA - GEFRON/SESP
• FISCAL TITULAR: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 1º Ten PM, Oficial de Operações do GEFRON/SESP, Matricula: 208149; CPF: 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 0 0000-0000;
• FISCAL SUBSTITUTO: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX; 1º TEN PMMT, Oficial de Operações do GEFRON/SESP, Matrícula: 110871; CPF 000.000.000-00; E-mail: xxxxx00.xxxx00@xxxxx.xxx; Telefone: (00) 0 0000-0000
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização será exercida por servidor(es) designado(s) pelo CONTRATANTE, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente Contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do Contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado, podendo para isso:
9.3. A fiscalização deverá emitir informação ou relatório a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do Contrato, quando couber, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
9.3.1. Devendo, em seu relatório de avaliação da qualidade dos bens, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pela CONTRATADA no período de faturamento, com vistas a aplicar a multas/glosas no pagamento da fatura;
9.3.1.1. Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
10.1. Os bens serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo CONTRATANTE, no ato da entrega do bem e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção/troca, ou, se aprovado, autorizará a emissão da NF;
i. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo ser substituídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
a contar da notificação do Fiscal da CONTRATADA, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
b) Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade do (s) bem (s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
10.2. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a fiscalização do CONTRATANTE reduzirá a Termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para adoção dos procedimentos inerentes a apuração dos fatos e a aplicação de penalidades;
10.3. O aceite/aprovação do (s) bem (s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do (s) bem (s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, mesmo prazo para retirada da Ordem de Serviço;
11.1.1. A adjudicatária no ato da assinatura do contrato deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do Contrato;
11.2. Realizar a entrega dos bens utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, que se fizerem necessários para a execução do Contrato;
11.2.1. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos para a execução do objeto do Contrato, em conformidade com as Normas e determinações legais em vigor;
11.3. Emitir Nota Fiscal, discriminando o(s) bem(ns) entregue(s) no período, de acordo com a especificação constante no item 02 do Termo de Referência;
11.4. Entregar o(s) bem(s) contratado(s), nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e no Contrato aderido da Ata de Registro de Preços;
11.5. O(s) bem(s) contratado(s) deverão ser entregue(s) de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas Normas e legislação;
11.5.1. A falta de quaisquer dos bens, cuja entrega incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do Contrato, assim, tal circunstância não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
11.6. Executar o objeto do Contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos bens e à satisfação do CONTRATANTE;
11.7. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
11.7.1. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão nas dependências do CONTRATANTE para a execução do objeto contratado, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
11.8. Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, considerando inclusive os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
11.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega dos bens a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
11.10. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à entrega do(s) bem(s), que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas;
11.10.1. Permitir que o CONTRATANTE, em qualquer momento, audite e avalie o(s) bem(s) relacionado(s) ao objeto contratado.
11.11. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se de plano a responder e atender as reclamações, devendo ainda dar ciência a este, por escrito, de qualquer anormalidade que for verificada quando da execução do Contrato;
11.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 06 (sessenta) dias, contados da comunicação formal da fiscalização do CONTRATANTE, na entrega do(s) bem(s) na(s) qual(is) incida(m) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões), resultantes da entrega do(s) bem(ns);
11.13. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições assumidas na habilitação exigidas na licitação;
11.14. Comunicar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
11.15. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
11.16. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
11.17. Observar, no que couber, as práticas de sustentabilidade ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, tais como:
11.17.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
11.17.2. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
11.17.3. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades objeto do Contrato;;
11.18. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
11.18.1. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
11.18.1.1. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
11.18.1.2. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o SESP / PMMT de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
11.18.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos e/ou contratados, ou representantes, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
11.18.2.1. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
11.18.3. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo CONTRATANTE;
11.19. A CONTRATADA e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente;
11.19.1. Toda informação ou procedimento do qual a CONTRATADA venha a ter acesso por força do Contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.
11.20. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações.
11.20.1. A inobservância das regras previstas no Contrato acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
12.1. Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
12.1.1. A fiscalização se dará por meio de um representante do CONTRATANTE, denominado Fiscal de Contrato, a ser oportunamente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.
12.2. Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto, quando for o caso;
12.3. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
12.4. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço;
12.5. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo licitatório;
12.5.1. Avaliar a qualidade dos serviços prestados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas;
12.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida.
12.7. Notificar a empresa CONTRATADA sobre possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação formal do Fiscal dos Órgãos/Entidades CONTRATANTE;
12.7.1. Após comunicação das possíveis as irregularidades, a CONTRATADA deverá refazer o serviço OU substituir o produto para sanar as impropriedades.
12.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que atinentes ao objeto da contratação.
12.9. Efetuar o pagamento da CONTRATADA, com observância do preço e as condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital.
12.9.1. Efetuar as retenções tributárias devidas, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, quando couber;
12.9.2. Não efetuar pagamento à empresa CONTRATADA, enquanto pendente qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária, pois a quem deu causa a mora foi a CONTRATADA.
12.10. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei Federal nº 12.527/11), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13.
13. DO CONTRATO:
13.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação formal pelo CONTRATANTE, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência;
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração;
13.2. O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários;
13.3. O CONTRATANTE por discricionariedade da Administração, poderá dispensar a formalização do contrato, caso caracterizada entrega imediata e integral, conforme rege o artigo 62 § 4º da Lei 8.666/1.993.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal CONTRATANTE.
14.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo seu recebimento.
14.3. Conforme o disposto no Decreto Estadual nº 8.199, de 16 de outubro de 2006, a CONTRATADA, deverá apresentar junto com a nota fiscal os seguintes documentos:
I - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
II - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
III – Prova de regularidade junto a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicilio do credor.
14.4. A Secretaria de Estado de Segurança Pública não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
14.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI à pessoa jurídica que os houver apresentado;
14.6. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da CONTRATADA, pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, do período entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização;
15. DO REAJUSTE: Não se aplica
16. DA GARANTIA:
16.1. A CONTRATADA concederá garantia de 24 (vinte e quatro) meses para o lote 01 e 12 (doze) meses para os lotes 02, 03 e 04, após a compra, para defeitos na matéria-prima e/ou fabricação. A CONTRATADA deverá disponibilizar assistência técnica em todo território nacional para todos os lotes.
16.2. CONTRATUAL
16.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Fazenda, conforme Orientação Técnica nº 040/2010/AGE;
16.2.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do CONTRATANTE, quando em Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou também em Fiança bancária;
16.2.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
16.2.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia;
16.2.5. A retenção efetuada com base no item 16.2.4 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
16.2.6. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item
16.2.3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
16.2.7. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato;
16.2.8. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei;
16.2.9. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA;
16.2.10. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO;
16.2.11. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO;
16.2.12. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 2 % (dois por cento) do valor vigente contratado;
16.2.13. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final do bem ou serviço objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993;
16.2.14. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pelo CONTRATANTE.
16.3. GARANTIA DO BEM
16.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o(s) bem(ns) em excelente(s) condições de uso;
16.3.2. O prazo de garantia e validade do(s) bem(ns) deverá(ão) ser de no mínimo 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior;
16.3.2.1. O prazo de garantia iniciar-se-ão a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo do(s) bem(ns) pelo CONTRATANTE;
16.3.2.2. Caso o bem tenha validade indeterminada, deverá a CONTRATADA fornecê-lo com no mínimo 01 (um) ano de fabricação;
16.3.3. A garantia prestada no que se refere à deterioração do bem entregue/recebido e a condição de uso, dentro do prazo de garantia.
16.3.4. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como troca, conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos materiais, no caso de apresentar(em) imperfeição(ões), correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus, devendo disponibilizar bem equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente oferecido, para utilização em caráter provisório pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
16.3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar assistência técnica em todo território nacional para todos lotes deste Termo de Referência.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
a) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) não executar, parcial ou total o contrato;
17.2. A CONTRATADA que cometer infração administrativa, estará sujeita à aplicação das seguintes sanções a saber:
17.2.1. Advertência, por faltas leves, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o CONTRATANTE;
17.2.2. Multas:
a) por atraso: será aplicado multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso até o limite 60 (sessenta) dias, após será considerado inexecução total do contrato;
b) por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos ao CONTRATANTE e, na sua reincidência, esse percentual será de até 10% (dez por cento);
c) por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para o CONTRATANTE. Quanto a inexecução total a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao CONTRATANTE, implicando ainda na possibilidade de rescisão do Contrato;
17.2.2.1. A multa eventualmente imposta à CONTRATADA, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, garantido o contraditório e ampla defesa;
17.2.2.2. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
17.2.2.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, o CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa;
17.2.2.4. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE;
17.2.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
17.2.4. Impedimento de licitar e contratar com Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e com consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação;
17.3. As sanções previstas nas alíneas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas juntamente com as de multa;
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002;
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18. PÚBLICO/CLIENTELA ALVO:
18.1. Os participantes serão Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON/SESP e Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT.
18.2. Atendendo ao Decreto Estadual nº 1.135/2021, os Órgãos/Entidades do Poder Estadual que são regidos pela Lei 13.303/2016, serão adesos a Ata de Registro de Preço, desde que sejam seguidas as regras contratuais previstas na referida Lei.
19. LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO:
- Lei nº 8.666/93 e alterações – Normas para Licitação e contratos da Administração Pública;
- Lei nº 10.520/2002 – Institui o Pregão;
- Decreto Federal nº 5.450/2005 – Regulamenta o Pregão na forma Eletrônica;
- Decreto Federal nº 7.892/2013 – Regulamenta RP;
- Lei Estadual nº 7.692, de 2002 - Regula o processo administrativo;
- Decreto Estadual n° 840/2017 – Regras para aquisição de bens e serviços da Administração Pública Estadual;
- Lei Federal Complementar nº 123/2006 – Normas ME e EPP;
- Lei Estadual Complementar nº 605/2018 – ME, EPP e MEI;
- Lei Federal nº 12.690/2012 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho;
- Decreto Estadual nº 8.199/2006 e nº 8.426/2006 – Critério de Pagamento;
- Decreto Estadual nº 1.349/2018 – Execução orçamentária (vigente);
- Lei complementar nº 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal.
- Instrução Normativa nº 1.234/2012 - Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos Órgãos da Administração Pública.
- IN SLTI/MPOG n° 01/2010 - Práticas de sustentabilidade ambiental;
- Lei Federal nº: 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Lei Federal nº 11.488/2007 - Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.
20. São partes integrantes deste Termo de Referência:
a) ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
b) ANEXO B – MAPA DE DSITRIBUIÇÃO
Cuiabá-MT, 02 de maio de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – 1º Tenente PM Oficial de Operações do BOPE PMMT
De acordo:
Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx – 2º Tenente PM Oficial Administrativo do GEFRON | Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx – Tenente Coronel PM Coordenador Administrativo do GEFRON |
TERMO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO.
1– DA ANÁLISE E APROVAÇÃO:
1.1 Analisamos e aprovamos o Termo de Referência nº 002/2022/SESP, seus anexos e constatamos a regularidade dos autos.
2 – DA AUTORIZAÇÃO:
2.1 Analisado e aprovado o Termo de Referência nº 002/2022/SESP, inerente e face aos processos e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para fins de REGISTRO DE PREÇOS, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente e legislação vigente.
Data: / /2022.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Adjunto de Segurança Pública Ordenador de Despesas
(Portaria nº 029/2019/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 21/02/2019)
ANEXO A – ELENCO DOS ITENS
LOTE 01 | ||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD |
1 | 1103902 | Binóculos de Visão Noturna: Peso (com bateria, faixas de suporte e capas protetoras para as lentes e ocular) < 550 g (ocular ajustável); Dimensões (LxHxW) 120x117x85 mm com ± 5% de diferença; Atende ao MIL-STD-810; Adaptador Universal para Capacete Balístico; Cor Preto Fosco; Magnificação 1X; Campo de Visão 40o ± 2o; Foco do sistema (Sem ferramentas necessárias) 25 cm ao infinito; Intervalo de Ajuste Interpupilar - Ajuste Manual de Foco; Intervalo de Ajuste Interpupilar 50 mm a 80 mm com proteção de olhos de borracha (eyecup); Distância Focal da Lente Objetiva ≥26 mm; Bateria - Uma bateria AA com qualquer voltagem de 1,5V; Autonomia - ≥ 60 horas com pacote de baterias externo (Lítio) a 20 oC sem IR ligado; Iluminador IR Integrado; Sistema Automático de corte para alta intensidade de luz para proteger o intensificador de luz; Indicadores led internos para IR – on e bateria baixa; Proteção de Polaridade Reversa; Controle Manual de Ganho; Tubo Intensificador de Imagem : GEN3+, 18mm, Fósforo Branco (P45); Fotocatodo - Fósforo Branco (P45); Resolução Limitado ao centro ≥ 64 lp/mm; SNR – Signal to Noise Ratio ≥ 30; FOM ≥ 2000 (Minimo); Autogated; Tempo de Vida 10.000 h. Case Rígida para Armazenamento e Transporte; Manual do Operador em Português; Guia de Referência Rápida em Português; Kit de Limpeza das Lentes; Bolsa de Transporte; Pacote Externo de Baterias (serve como contrapeso); 02 Magnificadores Afocais x3; Faixa de Capacete (Vas Shroud); Montagem VAS Shroud BNVG; toca de utilização com encaixe na parte frontal para fixação de Mount para OVN; possuir fixador para Mount de OVN similar ou igual ao modelo VAS SHROUD; 2 filtros de sacrifício; 2 filtros de treinamento diurno (day light training); 2 filtros antifog (anti umidade); Garantia de 02 anos com 2 purgas de nitrogênio (manutenção preventiva) no 12º e 24º mês – tal procedimento deve ser realizado em território brasileiro por empresa autorizada pelo Exército Brasileiro (Título de Registro – TR) com capacidade técnica, com tempo máximo de entrega de 30 dias. | UN | 30 |
LOTE 02 | ||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD |
1 | 1097227 | Magnificador de Mira de Visada Rápida possibilita transição (rebatível) no engajamento de curto alcance para longo alcance (e vice-versa) sem necessidade de remover a mira de visada rápida da arma. Deve oferecer ampliação mínima de 3X para aumentar a precisão e a efetividade das miras de visada rápida e ponto vermelho e de outras miras ópticas, sem a necessidade de zeroing (zeragem). A mira deve ser capaz de ser acoplada no trilho Picatinny logo atrás da mira de visada rápida e possuir um adaptador de desengate rápido. Características: Compatível com todas as miras de “visada | UN | 160 |
rápida”; Não requer “zeroing”; Amplo campo de visão; Adaptador rebatível para ajuste rápido da distância do tiro; Sistema de segurança "anti obstrução" do campo de visão (sem botões ou ferramentas); o magnificador deve incluir um mecanismo de segurança de operação rápida e de dois eixos, por exemplo; sistema de puxe/gire para evitar alterações acidentais de posição do magnificador em condições de operação extremas e ao mesmo tempo permitir que o usuário altere a posição rapidamente quando necessário; Aumenta o alcance efetivo da mira de visada rápida; Rosca de ajuste de azimute e elevação para a centralização da imagem; Simples de acoplar – não interfere nos disparos; Adaptador de fixação e liberação rápida para trilho Picatinny MIL-STD-1913 sem a necessidade de usar ferramentas; Amplo Campo de Visão para engajamento rápido do alvo; Construção e condições ambientais em acordo com norma MILSTD. Especificação técnica: Permite a troca rápida; Magnificação mínima de 3x; Diâmetro da lente: mínimo 27mm; Foco até o infinito (constante); Campo de Visão: mínimo de 7,5 graus; Alívio ocular: mínimo de 40mm; Diâmetro de saída de pupila de no mínimo 7mm; Faixa de Ajuste de Dioptria +2 a -2; Ajuste de azimute e elevação semferramentas com faixa mínima de 40 MOA para centrar o retículo da mira no campo de visão do magnificador; Deve possuir sistema de rebatimento com mecanismo de segurança rebatível, movendo - se para trás e para o lado direito (não só para o lado) para evitar alterações acidentais da posição e prever a obstrução do campo de visão em casos de golpes; Compatível com uma vasta gama de mira red dot e dispositivos de visão noturn a; Dimensões máximas de 102mm de comprimento x 6 7mm de largura x 85 mm de altura com adaptador; Peso máximo de 300 gr. (com adaptador), Peso máximo de 200gr. (sem adaptador); À prova d'água até 10m; A prova de nevoeiro; Montagem: MIL -padrão 1913 Picatinny; Faixa de operação: -40ºC a 60º C. Acessórios: Kit de Limpeza; Bolsa de Transporte; Manual de Operação (Português). GARANTIA: 0 1 (um) ano a partir da entrega. | ||||
LOTE 03 | ||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD |
1 | 1097228 | Designador a laser visível, infravermelho e iluminador infravermelho com as seguintes especificações: deve obedecer ao padrão MIL -STD -810F (Alta temperatura; Baixa temperatura; Choque de temperatura; Radiação solar (luz do sol); Chuva; Umidade; Areia e pó; Imersão; Vibração e outros pertinentes.), possuir laser infravermelho nos modos alto e baixo, laser visível e iluminador infravermelho nos modos alto e baixo, com a finalidade de proporcionar ação furtiva da equipe com a utilização de NVG/OVN (Night Vision Goggles/Óculos de Visão Noturna). Possuir seletor de função de fácil manuseio, especialmente em condições de baixa luminosidade. Fabricado em alumínio aeronáutico 6061T6 ou em titânio, a prova d'água e submersível pelo menos 5m, com dimensões máximas de 12cm x 8cm x 6cm, peso com bateria de no máximo 350g, alimentado com bateria do tipo CR123, com duração mínima de 5h, laser visível classe IIIR, com saída de no mínimo 5.0mW, com divergência de feixe entre 0.8mRad a 0.5mRad +/- 3%, | UN | 160 |
com comprimento de onda de 635nm +/- 30nm e com visibilidade mínima de 25m; quanto ao Laser Infravermelho, na classe IIIA no modo baixo e IIIB no modo alto, com saída ao operador e botão de acionamento direto. Geradores de padrões óticos para diferenciação dos feixes de laser projetados pelos operadores, fita com velcro para amarração com objetivo de fixar o cabo de ativação remoto. Bolsa de nylon para guarda do equipamento, manual de instruções em português, e bateria. | ||||
LOTE 04 | ||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD |
1 | 1104041 | Mira Optrônica com magnificação de 1 X, padrão MIL-STD-810 G; mira optrônica com compatibilidade para visão noturna incluindo G I-V + night vision systems ou superior, com mecanismos de controles laterais, compatível com magnificadores e monoculares, com altura central da janela com o mínimo de 42 mm ( quarenta e dois milímetros) e máximo de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de altura máxima de visão; sistema de mira optrônica com ponto de, no máximo, 2 MOA sendo permitido círculo complementar para engajamento rápido de 55MOA a 68 MOA, corpo de alumínio do tipo aeronáutico, robusto e compatível com trilho Picatinny (MIL-STD- 1913); à prova d’água, submersível até 10 (dez) metros e resistente a interpéries. Ajuste por clique: máximo de 0.5 (meio) MOA; tecnologia de projeção da fonte de luz pode ser reflex, holográfico ou prismático e totalmente livre de paralaxe dentro dos padrões de “paralaxe free” menor a 0,25 mRad a 25 metros ( menor que um centímetro a 25 metros); ampliação de 1 (uma) x; deve possuir lente transparente não refletiva, e o retículo da mira não deve criar projeção visível do lado do alvo; liberação por alavancas projetadas para o trilho tipo Picatinny (MIL STD1913); frente da jenela de vidro sólido, com abertura de no mínimo 1” (uma polegada), laminado, resistente ao estilhaçamento, protegido; controle de brilho do retículo; brilho com faixa de ajuste 110.000:1 brilhantes para menores, devendo possuir no mínimo 20 posições de brilho diuno; brilho gama 1000:1, com interruptor de visão noturna (NV) engajados, com no mínimo 10 (dez) posições, permitindo um ajuste de brilho confortável e adaptável a operação em diversos cenários ; alimentado por baterias do tipo AA, de fácil acesso no mercado brasileiro; vida útil da bateria superior a 600 (Seiscentas) horas na posição de nível de brilho intermediária/diurna, sendo visível a luz externa do dia (em campo aberto) a uma temperatura de 27º C (vinte e sete graus célsius); o acabamento de todo o conjunto deve ser na cor preta não refletiva; sistema de economia de energia, que ligue ou desligue automaticamente o aparelho após longo período sem uso; deverá possuir garantia de 1 (um) ano. | UN | 160 |
ANEXO B – MAPA DE DISTRIBUIÇÃO
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | BOPE/PMMT | GEFRON |
1 | BINÓCULOS DE VISÃO NOTURNA | 30 | 20 | 10 |
2 | MAGNIFICADOR DE MIRA | 160 | 80 | 80 |
3 | DESIGNADOR A LASER VISÍVEL | 160 | 80 | 80 |
4 | MIRA OPTRÔNICA | 160 | 100 | 60 |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO nº: 031/2022/SESP-MT. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTES.
Licitante: | |
CNPJ: | |
Fone / Fax: | |
E-mail: | |
Endereço: | |
CEP: | |
Banco: | |
Conta Corrente: | Agência: |
LOTE xx | ||||||
ITEM | QTD | UND | MARCA / MODELO | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE |
Data: / /
Eficácia da proposta: dias.
Prazo de entrega do Material: / /
Nome do representante CPF:
(Assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO
Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref: Edital do Pregão Eletrônico n° 031/2022 – SESP/MT
A Empresa (nome da empresa) inscrita no CNPJ/MF sob n° sediada na
, Bairro , CEP , Município
, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico n° 031/2022/SESP/MT, DECLARA, sob as penas da lei que:
▪ Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos, conforme disposto na alínea “d”, inciso IV do Art. 5° do Decreto N° 7.218/2006;
▪ Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto na alínea “c” do inciso IV, Art. 5° do Decreto Estadual N° 7.218/2006;
▪ Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no § 2º, Artigo 32, da Lei nº 8.666/93, bem como o disposto na alínea “b”, inciso IV, art. 5° do Decreto N° 7.218/2006.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
Cidade - UF, , de 2022.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE GARANTIA
(Esta declaração deverá ser apresentada junto à Proposta de Preços)
Ref: Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022/SESP/MT
A Empresa inscrita no CNPJ sob nº , sediada
, nesta cidade CEP , por intermédio de seu representante legal o Sr(a) , portador da carteira de identidade nº
e CPF , para fins de participação na Licitação tipo Pregão Eletrônico nº 031/2022/SESP, DECLARA, sob as penas da Lei que:
✓ GARANTE A QUALIDADE DO BEM , contra defeitos de fabricação, e dos serviços efetuados pelo prazo mínimo ( ) ano(s), contados do recebimento definitivo, podendo ser exercitada, mediante ofício, na sede desta Licitante, sem ônus para a SESP/MT.
Cidade - UF, , de 2022.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° XXX/2022/SESP PROCESSO: SESP-PRO-2022/12702
PREGÃO: N° 031/2022/SESP
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo, XXX 00000-000, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0028-64, neste ato representada pelo , portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/2022/SESP-MT, do tipo menor preço global por lote, PROCESSO ADMINISTRATIVO SESP-PRO-2022/12702, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: | Nome: CPF: RG: |
CONTATO (TELEFONE) | (XX) |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 840/17, Lei Complementar nº 123/06, Lei Estadual nº 7.696/02, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços de Bens Permanentes – equipamentos operacionais especiais – para atender as demandas do Batalhão de Operações Policiais Especiais
– BOPE/PMMT e o Grupo Especial de Segurança de Fronteira/SESP.
LOTE (XX) EMPRESA: | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca/Fabricante/ Modelo | Valor Unitário |
1 | |||||
VALOR TOTAL LOTE (XX) R$ ( ) |
2. VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e
quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
3. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
3.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. A empresa detentora do Registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.
4.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelo órgão.
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da Gerência de Gestão de Atas de Registro de Preços – GEGARP/SESP, competindo-lhe:
I – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
II – coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
III – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV – promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA;
V – arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.
7. DA EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
8.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o subitem 9.2 passarão por análise contábil (se for o caso) e jurídica, cabendo ao Secretário de Estado de Segurança Pública a decisão sobre o pedido.
8.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.6. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações.
8.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.9. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexitosa a negociação com as demais empresas classificadas.
9.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
9.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
9.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, cabendo a esta a decisão sobre o cancelamento.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
9.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/1993, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
10.3. A adjudicatária deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de Fornecimento.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única;
b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
11.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I – a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
II – não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III – as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
11.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/2022 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta de contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.
13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/1.993 e do Decreto Estadual nº 840/2017;
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, de de 2022.
SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a
Empresa
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, doravante denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo, XXX 00000-000, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0028-64, neste ato representada pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, nomeado pelo Ato nº 1.016/2019, de 15 de fevereiro de 2019 e Portaria nº 068/2019/GAB/SESP, o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº 0746670-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 200320644-20 SSP/MT, residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado a empresa , denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo SESP-PRO-2022/12702, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/2022/SESP, e em observância ás disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, bem como no Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de Bens Permanentes – equipamentos operacionais especiais – para atender as demandas do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE/PMMT e o Grupo Especial de Segurança de Fronteira/SESP.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022/SESP, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA.
1.3. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
CONFORME ITEM 02 DO TERMO DE REFERÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO OBJETO
3.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.2. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3.3. A entrega dos objetos ora contratados será acompanhada e fiscalizada por representante do CONTRATANTE, com atribuições específicas.
3.4. A fiscalização exercida na entrega dos bens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
3.5. PRAZO E HORÁRIOS:
5.1.1. O prazo de entrega será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, para o LOTE 1, e de 90 (noventa) dias para o LOTE 2, 3 e 4, contados a partir do recebimento formal da ordem de fornecimento do CONTRATANTE que será emitida após a fornecimento do Certificado Internacional de Importação (CII) pelo Exército Brasileiro;
5.1.2. Os bens serão entregues de segunda a sexta-feira, tendo, por regra, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento dos Órgãos/Entidades solicitantes, que será estipulado na Ordem/Requisição de Fornecimento;
5.1.2.1. Os bens não serão recebidos em horários diferentes ao determinado nem em feriados e recesso.
5.1.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito indicando o prazo necessário ao CONTRATANTE, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
3.6. DA FORMA DE ENTREGA:
3.6.1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos bens, desde o local da embalagem até a entrega ao CONTRATANTE;
3.6.2. As embalagens dos bens deverão ser acondicionadas conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos bens e demais informações exigidas na legislação em vigor;
3.6.2.1. Os bens deverão estar acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e o armazenamento;
3.6.2.2. A embalagem deve ser adequada à sua conservação e indicar marca, modelo e procedência do bem, bem como CNPJ, nome do fabricante, além de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados e ainda sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
3.6.3. A entrega dos bens poderá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com o quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento;
3.6.4. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos bens ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 94 do Decreto Estadual nº 840/2017.
3.6.5. A entrega do bem ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
3.6.6. Os bens deverão ser entregues em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
3.6.7. Serão aceitos e recebidos, somente os bens que estiverem em perfeitas condições, caso algum bem sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber.
3.6.8. Quaisquer bens fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o Órgão/Entidade CONTRATANTE
3.7. DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
3.7.1. Os bens serão entregues, a depender da Requisição de Fornecimento, nos locais abaixo relacionados:
3.7.1.1. Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da PMMT, na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n° 6.135, Novo Paraíso, Cuiabá-MT.
3.7.1.2. Sede Administrativa do Grupo Especial de Segurança de Fronteira Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Bloco B, Anexo II, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, XXX 00.000-000, conforme disposição da Ordem/Requisição de Fornecimento.
3.8 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
3.8.1. Os bens serão recebidos conforme a seguir:
a) Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo CONTRATANTE, no ato da entrega do bem e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção/troca, ou, se aprovado, autorizará a emissão da NF;
i. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta da CONTRATADA, devendo ser substituídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação do Fiscal da CONTRATADA, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
b)Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade do (s) bem (s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
3.8.2. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a fiscalização do CONTRATANTE reduzirá a Termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para adoção dos procedimentos inerentes a apuração dos fatos e a aplicação de penalidades;
3.8.3. O aceite/aprovação do (s) bem (s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do (s) bem (s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ).
4.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
4.2.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo seu recebimento.
4.3 A CONTRATADA deverá apresentar junto com a nota fiscal os seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2006;
II – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2006;
III – Prova de inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, consoante o Parecer nº 207/SGA/2012/PGE/MT.
4.4. A Secretaria de Estado de Segurança Pública não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
4.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
4.6. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da CONTRATADA, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do período entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 4.2.1 desta seção fluirá a partir da respectiva data de regularização.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
4.9. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
4.10. O faturamento deverá ser emitido para: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
– SESP, CNPJ nº 03.507.415/0028-64 – Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/nº, Térreo, Centro Político Administrativo – CEP: 78.050-900 – Cuiabá – MT.
4.10.1. No corpo da Nota Fiscal deverá constar o número do Edital de Pregão Eletrônico, número do convênio (se houver), Número do Lote, número da Nota de Empenho e nome da Unidade destinatária.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O(s) recurso(s) para pagamento da presente contratação será(ão) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
A ser informada. |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, mesmo prazo para retirada da Ordem de Fornecimento;
6.1.1. A adjudicatária no ato da assinatura do contrato deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do Contrato;
6.2. Realizar a entrega dos bens utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, que se fizerem necessários para a execução do Contrato;
6.2.1. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos para a execução do objeto do Contrato, em conformidade com as Normas e determinações legais em vigor;
6.3. Emitir Nota Fiscal, discriminando o(s) bem(ns) entregue(s) no período, de acordo com a especificação constante no item 1.3 do Contrato;
6.4. Entregar o(s) bem(s) contratado(s), nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e no Contrato aderido da Ata de Registro de Preços;
6.5. O(s) bem(s) contratado(s) deverão ser entregue(s) de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas Normas e legislação;
6.5.1.A falta de quaisquer dos bens, cuja entrega incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do Contrato, assim, tal circunstância não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
6.6. Executar o objeto do Contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos bens e à satisfação do CONTRATANTE;
6.7. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
6.7.1. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão nas dependências do CONTRATANTE para a execução do objeto contratado, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
6.8. Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, considerando inclusive os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega dos bens a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
6.10. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante à entrega do(s) bem(s), que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas;
6.10.1. Permitir que o CONTRATANTE, em qualquer momento, audite e avalie o(s) bem(s) relacionado(s) ao objeto contratado.
6.11. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se de plano a responder e atender as reclamações, devendo ainda dar ciência a este, por escrito, de qualquer anormalidade que for verificada quando da execução do Contrato;
6.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da comunicação formal da fiscalização do CONTRATANTE, na entrega do(s) bem(s) na(s) qual(is) incida(m) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões), resultantes da entrega do(s) bem(ns);
6.13. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições assumidas na habilitação exigidas na licitação;
6.14. Comunicar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
6.15. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.16. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
6.17. Observar, no que couber, as práticas de sustentabilidade ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, tais como:
6.17.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
6.17.2. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
6.17.3. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades objeto do Contrato;;
6.18. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
6.18.1. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.18.1.1. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
6.18.1.2. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o SESP / PMMT de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.18.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos e/ou contratados, ou representantes, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
6.18.2.1. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.18.3. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo CONTRATANTE;
6.19. A CONTRATADA e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar
conhecimento em razão da execução do Contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente;
6.19.1. Toda informação ou procedimento do qual a CONTRATADA venha a ter acesso por força do Contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.
6.20. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações.
6.20.1. A inobservância das regras previstas no Contrato acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
7.1.1. A fiscalização se dará por meio de um representante do CONTRATANTE, denominado Fiscal de Contrato, a ser oportunamente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.
7.2. Emitir ordem de Fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto, quando for o caso;
7.3. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
7.4. Disponibilizar local adequado para a entrega dos bens;
7.5. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo licitatório;
7.5.1. Avaliar a qualidade dos serviços prestados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas;
7.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida.
7.7. Notificar a empresa CONTRATADA sobre possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação formal do Fiscal dos Órgãos/Entidades CONTRATANTE;
7.7.1. Após comunicação das possíveis as irregularidades, a CONTRATADA deverá refazer o serviço OU substituir o produto para sanar as impropriedades.
7.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que atinentes ao objeto da contratação.
7.9. Efetuar o pagamento da CONTRATADA, com observância do preço e as condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital.
7.9.1. Efetuar as retenções tributárias devidas, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, quando couber;
7.9.2. Não efetuar pagamento à empresa CONTRATADA, enquanto pendente qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária, pois a quem deu causa a mora foi a CONTRATADA.
7.10. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei Federal nº 12.527/11), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Fazenda, conforme Orientação Técnica nº 040/2010/AGE;
8.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do CONTRATANTE, quando em Seguro- garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou também em Fiança bancária;
8.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
8.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia;
8.5. A retenção efetuada com base no item 8.4 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
8.6. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 8.3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
8.7. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a CONTRATADA
providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato;
8.8. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei;
8.9. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA;
8.10. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO;
8.11. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO;
8.12. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 2 % (dois por cento) do valor vigente contratado;
8.13. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final do bem ou serviço objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993;
8.14. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A CONTRATADA concederá garantia de 24 (vinte e quatro) meses para o lote 01 e 12 (doze) meses para os lotes 02, 03 e 04, após a compra, para defeitos na matéria-prima e/ou fabricação.
9.2. A CONTRATADA deverá fornecer o(s) bem(ns) em excelente(s) condições de uso;
9.3 O prazo de garantia e validade do(s) bem(ns) deverá(ão) ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses para o lote 01 e 12 (doze) meses para os lotes 02, 03 e 04, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior;
9.3.1. O prazo de garantia iniciar-se-ão a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo do(s) bem(ns) pelo CONTRATANTE;
9.3.2. Caso o bem tenha validade indeterminada, deverá a CONTRATADA fornecê-lo com no mínimo 01 (um) ano de fabricação;
9.4 A garantia prestada no que se refere à deterioração do bem entregue/recebido e a condição de uso, dentro do prazo de garantia.
9.5. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como troca, conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos materiais, no caso de apresentar(em) imperfeição(ões), correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus, devendo disponibilizar bem equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente oferecido, para utilização em caráter provisório pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
9.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar assistência técnica em todo território nacional para todos lotes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
10.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
10.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
10.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato.
10.5. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
a) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) não executar, parcial ou total o contrato;
11.2. A CONTRATADA que cometer infração administrativa, estará sujeita à aplicação das seguintes sanções a saber:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o CONTRATANTE;
11.2.2. Multas:
a) por atraso: será aplicado multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso até o limite 60 (sessenta) dias, após será considerado inexecução total do contrato;
b) por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos ao CONTRATANTE e, na sua reincidência, esse percentual será de até 10% (dez por cento);
c) por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para o CONTRATANTE. Quanto a inexecução total a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao CONTRATANTE, implicando ainda na possibilidade de rescisão do Contrato;
11.2.2.1. A multa eventualmente imposta à CONTRATADA, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, garantido o contraditório e ampla defesa;
11.2.2.2. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser- lhe-á concedido o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
11.2.2.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, o CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa;
11.2.2.4. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE;
11.2.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2.4. Impedimento de licitar e contratar com Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e com consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
12.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização será exercida por servidor(es) designado(s) pelo CONTRATANTE, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente Contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do Contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado, podendo para isso:
13.3. A fiscalização deverá emitir informação ou relatório a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do Contrato, quando couber, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do Contrato;
13.3.1. Devendo, em seu relatório de avaliação da qualidade dos bens, identificar e quantificar as ocorrências eventualmente praticadas pela CONTRATADA no período de faturamento, com vistas a aplicar a multas/glosas no pagamento da fatura;
13.4. A Gestão do Contrato será exercida pelo servidor abaixo relacionado:
13.4.1. GESTOR DO CONTRATO: Ten. Cel. PM Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx – Lotação SESP/GEFRON, Matrícula n° 90761, CPF: 000.000.000-00, Tel.: (00) 0 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
13.5. A fiscalização será exercida pelos servidores abaixo relacionados:
13.5.1. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – PMMT – FISCAL TITULAR: XXXXXX XXXXXXX XXXX, 1º Ten PMMT, Oficial de Operações do BOPE/PMMT,
Matricula: 253492; CPF: 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 0 0000-0000; FISCAL SUBSTITUTO: XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX; 1º TEN PMMT, Oficial de
Operações do BOPE; Matrícula: 238836; CPF 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxx000@xxxxxxx.xxx; Telefone: (00) 0 0000-0000.
13.5.2. GRUPO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE FRONTEIRA - GEFRON/SESP – FISCAL TITULAR: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 1º Ten PM, Oficial de Operações do GEFRON/SESP, Matricula: 208149; CPF: 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 0 0000-0000; FISCAL SUBSTITUTO: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX; 1º TEN PMMT, Oficial de Operações do GEFRON/SESP, Matrícula: 110871; CPF 000.000.000-00; E-mail: xxxxx00.xxxx00@xxxxx.xxx; Telefone: (00) 0 0000-0000
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ANTICORRUPÇÃO E DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
14.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou
indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
14.2. Nas contratações cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o prazo de vigência do Contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias a empresa CONTRATADA deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, Declaração informando a existência do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, nos termos do artigo 10 da Lei Estadual 11.123/2020.
14.2.1. A implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica que não apresentar o programa no momento da assinatura do contrato dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
14.2.2. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei 11.123/2020, será aplicada à empresa CONTRATADA multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS:
15.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante no Decreto Estadual nº 840/2017, na Lei 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/1993, bem como demais disposições aplicáveis às Licitações e Contratos Administrativos.
15.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado exarado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.
15.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
15.2. DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
15.2.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua transcrição.
15.2.2. Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022/SESP-MT e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pela CONTRATADA e a documentação de habilitação.
15.2.3. Os documentos referidos no item 15.2.2 desta seção são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ora celebrado.
15.2.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
15.2.5. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados nesta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade
sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último.
15.2.6. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
15.3. DA NOVAÇÃO
15.3.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importam em novação de seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
15.4. DAS ALTERAÇÕES
15.4.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
15.5. DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
15.5.1. O CONTRATANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação deste Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, "ex vi" do disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n. º 8.666/93.
15.5. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
a) ANEXO A – ELENCO DOS ITENS
b) ANEXO B – MAPA DE DISTRIBUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO VII – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
USO EXCLUSIVO DA SESP-MT
A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, neste ato representada
pelo servidor (nome completo, cargo, classe, padrão), declara receber os materiais, constantes da Nota de Empenho nº (n° da NE), da empresa (nome da empresa), provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações propostas.
O Termo de Recebimento Definitivo dos materiais será emitido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
Cuiabá/MT, de de 2022
Pela : (carimbo e assinatura)
Pela : (carimbo e assinatura)
ANEXO VIII – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
USO EXCLUSIVO DA SESP-MT
A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, neste ato representada
pelo (s) servidor (es) (nome completo, cargo, classe, padrão), nomeados pela Portaria (n° da Portaria e data de publicação), declara (m) receber os materiais, constantes da Nota de Empenho n° (n° da NE), da empresa (nome da empresa), definitivamente, tendo em vista atender todas as especificações constantes no instrumento convocatório.
O Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da qualidade dos materiais.
Cuiabá/MT, de de 2022.
(Carimbo e assinatura)