EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº32/2017 PROCESSO Nº1371/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº32/2017 PROCESSO Nº1371/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS ANALÓGICAS, LINK INTERNET – ADSL (SCM), IP INTERNET DEDICADO COM SOLUÇÃO DE SEGURANÇA SUPORTADO POR UMA PLATAFORMA INTEGRADA COM UM EQUIPAMENTO (UTM UNIFIED THREAT MANAGEMENT) DA CONTRATADA E SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global DATA DA REALIZAÇÃO: 04/10/2017 HORÁRIO DE INÍCIO: ÀS 9H:00
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: da Praça Santana – Anfiteatro “Benedito Ranulfo de Lima” – Prédio anexo ao Departamento de Educação e Cultura – Roseira – SP
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, designado pela Portaria nº 45, de 02 de janeiro de 2013. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000.
A Prefeitura Municipal de Roseira torna público que se acha aberta a licitação na modalidade pregão presencial, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os anexos:
I - Recibo de Retirada do Edital; II - Memorial Descritivo;
III - Proposta Comercial; IV - Minuta de Contrato;
V - Modelo de Declaração de Habilitação;
VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VII - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
VIII – Dados para Assinatura do Contrato. IX – Termo de Ciência e Notificação
A despesa, estimada em R$ 213.552,00 (Duzentos e treze reais, quinhentos e cinqüenta e dois reais), onerará as seguintes dotações:
Conta-Unidade Orçamentária : 0202 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Conta-Unidade Executora : 020201 - ADMINISTRAÇÃO
Funcional programática: 04.122.0004.2028MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0204 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Conta-Unidade Executora : 020403 - UNIDADES ESCOLARES
Funcional programática: 12.361.0006.2038MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Funcional programática: 12.361.0006.2038MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0204 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Conta-Unidade Executora : 020403 - UNIDADES ESCOLARES
Funcional programática: 12.365.0006.2037MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Funcional programática: 12.365.0006.2037MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0205 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
Conta-Unidade Executora : 020501 - SERVIÇOS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, TURISTICAS E LAZER Funcional programática: 27.812.0007.2019MANUTENÇÃO DO ESPORTE, LAZER E TURISMO Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0206 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL Conta-Unidade Executora : 000000 - XXXXX MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Funcional programática: 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0206 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL Conta-Unidade Executora : 000000 - XXXXX MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Funcional programática: 08.243.0008.2041MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Funcional programática: 08.244.0008.2042ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0207 - DEPARTAMENTO DE SAUDE Conta-Unidade Executora : 000000 - XXXXX MUNICIPAL DE SAUDE
Funcional programática: 10.301.0009.2053MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Funcional programática: 10.301.0009.2053MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0208 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E OBRAS Conta-Unidade Executora : 020801 - SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
Funcional programática: 15.452.0010.2049MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0209 - DEPARTAMENTO DE CULTURA Conta-Unidade Executora : 020901 - ATIVIDADES CULTURAIS
Funcional programática: 13.392.0013.2050MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação); 3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE ROSEIRA
ENVELOPE Nº1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N° 032/2017
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMÁTICA DE ROSEIRA
ENVELOPE Nº2 - HABILITAÇÃO
PREGÃO N° 032/2017
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE
5- PROPOSTA
5.1 - O Anexo III deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante;
5.3.2 - Preço unitário por ITEM em algarismos e por extenso (em moeda corrente nacional), sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
a) O preço deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança todos os valores apresentados na proposta.
5.3.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.4- Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2- REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade da Licitante para com a Dívida Ativa da União e Fazendas Federal, Estadual (no mínimo, no que se refere ao ICMS) e Municipal (no mínimo, no que se refere a tributos mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
6.1.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, não está impedida de contratar com a Administração Pública e não foi declarada inidônea pelo Poder Público (Anexo VII deste Edital).
b) Dados para assinatura do contrato (Anexo VIII deste edital).
6.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que indique a prestação de serviços num período de 12 meses.
6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.2.5 - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.2.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor do item por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado com o maior número será o primeiro a dar lances e assim em ordem decrescente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima: 1% (um) por cento.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao (a) Pregoeiro(a) e protocolada somente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Roseira, situado na Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP.:12.580-000.
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
9- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.1.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
9.1.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
9.1.3- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.1.4- Os recursos devem ser protocolados somente no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Roseira, situado na Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP.: 12.580-000, dirigido ao Prefeito Municipal;
9.1.5- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
9.2. DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3. DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1. Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
10 – CONTRATAÇÃO
10.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja Minuta integra este Edital como Anexo IV;
10.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
10.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
10.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10.3 - O contrato será celebrado com duração de um ano, contados a partir da assinatura do mesmo.
11 - DA FORMA DE ENTREGA
11.1 - A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: os nomes da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo e preço pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas no Contrato.
11.1.1 - A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
11.1.2 - O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
11.1.3 - O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da lei 8.666/93.
11.1.4 - O responsável pelo recebimento da execução dos serviços fará o acompanhamento de todas as faturas nos quais deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente os serviços caso o mesmo apresente não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
11.2 - A contratação com fornecedor/prestador de serviços será formalizada por intermédio de Contrato, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
12 - FORMA DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento do objeto/prestação dos serviços. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pelo setor de Compras de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
12.2 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.2.1 - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
13- SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
13.2. O atraso na execução do serviço licitado, segundo definido no Pedido de Fornecimento expedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.
13.3. Pela execução do objeto em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
13.3.1. Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1 % (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do contrato.
13.4. As multas a que aludem os itens 13.5.2. e 13.5.3. e seu subitem não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
13.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto no item 13.7. deste Edital, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.5.1. Advertência;
13.5.2. Multa de 30% (trinta por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor total do Contrato;
13.5.3. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor do Contrato em atraso;
13.5.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.5.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e
13.5.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
13.6. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.7. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de Roseira, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua notificação, mediante guia de recolhimento oficial.
14- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE.
14.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
14.4- Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
14.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Roseira.
Roseira, em 18 de setembro de 2017
XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx)
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2017
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, por meio do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, link – licitações, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Roseira da comunicação, por meio de e- mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
I – OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS ANALÓGICAS, DDR , LINK INTERNET – ADSL (SCM), IP INTERNET DEDICADO COM SOLUÇÃO DE SEGURANÇA SUPORTADO POR UMA PLATAFORMA INTEGRADA COM UM EQUIPAMENTO (UTM UNIFIED THREAT MANAGEMENT) DA CONTRATADA E SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL(SMP), NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
O objeto acima mencionado é composto por 03 (três) lotes, conforme as especificações abaixo:
LOTE 01 – TELEFONIA FIXA E INTERNET
1.Dos Acessos
1.1.Linhas telefônicas (Terminais Analógicos)
1.1.1. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
1.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade nas centrais CPA.
1.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 (dez) dias;
1.1.6. Devem ser telealimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.7. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed Wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
1.1.8. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL e manter o mesmo meio físico de atendimento, para os números relacionados no Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.1.2. Troncos Digitais – DDR
1.1.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas nesta proposta
1.1.2.1. Sinalização de Linha tipo R2D;
1.1.2.2. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.1.2.3 Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei nº 8.666/93;
1.1.2.4 Prazo de instalação de 30 dias
1.1.2.5 Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
1.1.2.6 Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
1.1.2.7 Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
1.1.2.8 Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
1.1.2.9 Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.2.10 Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos
1.1.2.11 A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados nesta proposta ,além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.1. Portabilidade:
1.1.2. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.1.2.1. Terminação livre.
2. Do tráfego Telefônico:
2.1. Método
2.1.2. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.3. Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
2.1.4. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.5. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo III, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2. Perfil de Tráfego
2.2.2. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.3. O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.4. O Perfil de Tráfego do Anexo II servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3. Da fatura
2.3.2. As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
2.3.3. A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
2.4. Responsabilidades da contratante:
Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
2.4.2. Requisitos mínimos:
2.4.2.1. Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
2.4.2.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
2.4.2.3. Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX pertencente à contratada;
2.4.2.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v;
2.4.2.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
2.4.2.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
2.4.2.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
2.4.2.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
2.4.2.9. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
2.4.2.10. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
2.4.2.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
2.4.3 Prazo e condições de instalação:
2.4.2.12. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
2.4.2.13. O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato;
2.4.4 Condições dos serviços:
2.4.2.14. Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE.
4 – DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados e de acordo com as especificações do objeto desta licitação e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
a) Os pagamentos serão realizados conforme quantitativo dos serviços prestados no mês anterior,
devendo o mesmo ser comprovado através de relatório de serviços prestados, o qual deverá ser enviado junto a Nota Fiscal, demonstrando as quantidades e valores unitários e totais dos serviços prestados.
4.1.1 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob pena da devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
4.2 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Roseira.
4.3 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
4.4 - A Prefeitura Municipal de Roseira reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
4.5 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
2. Link Internet Banda larga – ADSL:
2.1 Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas no Anexo III – Tabela 3 com especificações mínimas deste item e seus subitens.
2.1.1 Acesso:
- Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
- Acesso bidirecional;
- Acesso assimétrico;
- Velocidade mínima de 40% da velocidade nominal;
- A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
- Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
- Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
- A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um numero 0800;
- Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
- Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
- A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante.
2.2Roteador:
- O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
- A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
- Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
- Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
- Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
2.3 Instalação:
- A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura :
- Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
- Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
- Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
- Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
- Prazo de instalação é de 15 dias.
- Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
- É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais.
- O pagamento se dará a partir da respectiva instalação.
1. Do acesso à Internet Dedicado bidirecional e simétrico, nas velocidades do quadro Acesso:
1.1 Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica ou par metálico;
1.2 Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
1.3 Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
1.4 Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
1.5 Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
1.6 A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
1.7 Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
1.8 Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
1.9 Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2.4 GHz e 5.8 GHz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
1.10 Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
1.11 A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço - Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
1.12 Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.13 -Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas
1.1 Backbone:
- O backbone deverá ser próprio e o serviço de lastmile deverá ser de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não sendo permitida a contratação de terceiros, nem na modalidade de consórcio;
- A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com meios próprios, desde o endereço de instalação solicitado até a saída de backbone nacional e internacional;
- Saída internacional agregada maior ou igual a 5 Gbps;
- Latência média: menor ou igual a 75 ms;
- Perda de Pacotes: menor ou igual a 1 %;
- Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,7%.
1.2 Roteador:
-O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
- A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet.
-Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
-Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
-Possuir protocolo de gerenciamento SNMP implementado em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
-Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
-Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
2 Instalação:
2.1 A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
- Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
- Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
- Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
-Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
-Prazo de instalação é de 120 dias.
3 Gerenciamento da solução:
3.1 A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB, que poderá monitorar o tráfego da rede corporativa, (Identificação automática de alarmes, com abertura de chamados para reparos), serviços de análise, diagnóstico e recomendações para a camada de rede e serviços, serviços de gerenciamento do tráfego até a camada de aplicação, com no mínimo as funcionalidades abaixo:
-Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
-Velocidade do acesso;
-Informações do tráfego de entrada e saída;
-Taxa média de ocupação do link (throughput);
-Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda;
-Consumo CPU/Memória;
-Latência;
-Jitter;
-Perda de Pacotes;
-Consumo de Banda;
-Alarme de Consumo de Banda (Threshold);
-Alarme de Mudança de Configurações;
-Relatórios Mensais (Rede, Aplicações, QOS);
-Gestão;
-Incidentes e Problemas;
-Gestão de Mudanças;
-Gestão de Capacidade de Rede;
-Gestão de Capacidade de Aplicações;
-Gestão de Disponibilidade;
-Gestão de Níveis de Serviço;
- 24x7);
-Central de Atendimento 0800 para contato.
3.2 A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
3.3 Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
3.4 Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
4 – DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devidos a Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados e de acordo com as especificações do objeto desta licitação e especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
a) Os pagamentos serão realizados conforme quantitativo dos serviços prestados no mês anterior, devendo o mesmo ser comprovado através de relatório de serviços prestados, o qual deverá ser enviado junto a Nota Fiscal, demonstrando as quantidades e valores unitários e totais dos serviços prestados.
4.1.1 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob pena da devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
4.2 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Roseira.
4.3 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
4.4 - A Prefeitura de Roseira, reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
4.5 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
LOTE 02 – SERVIÇO GERENCIADO DE SEGURANÇA
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DA SOLUÇÃO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de MSS (Managed Security Services) sobre a solução de segurança com as funcionalidades descritas em ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção, suporte técnico local e remoto, monitoramento e gerenciamento na modalidade 24x7x365.
SERVIÇO GERENCIADO DE SEGURANÇA ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DA SOLUÇÃO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de MSS (Managed Security Services) sobre a solução de segurança com as funcionalidades descritas em ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção, suporte técnico local e remoto, monitoramento e gerenciamento na modalidade 24x7x365.
CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
1.1. Solução de Gerenciamento com fornecimento de hardware e software
1.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer, em regime de comodato, conforme descrito em ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO, necessária para a realização dos serviços, em regime 24x7x365 para a solução ofertada durante a vigência do contrato.
1.1.1.1. A solução de hardware e software deverá ser compatível com o ambiente operacional da
CONTRATANTE.
1.1.1.2. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva da solução de hardware e software, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
1.2. GERENCIAMENTO/MANUTENÇÃO
1.2.1. O gerenciamento deverá ser em regime de operação 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, sobre os serviços, garantindo o melhor resultado nas aplicações da CONTRATANTE e deverá abranger as atividades de manutenção, supervisão e administração.
1.3. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
1.3.1. A CONTRATADA deverá realizar as configurações necessárias para interligação de seu SOC (Security Operation Center - Centro de Operações de Segurança) às instalações do CONTRATANTE, por meio de uma linha de comunicação privativa de dados (LP) ou através de uma VPN IPsec, com a finalidade exclusiva de realizar a prestação do serviço, durante a vigência do contrato.
1.3.2. Todo acesso de monitoração do ambiente, e eventuais intervenções remotas, pela
CONTRATADA deverão ser feitos exclusivamente por esse serviço de comunicação de dados.
1.4. INFRAESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA.
1.4.1. Para prestação de serviço de monitoramento remoto de segurança lógica, a CONTRATADA deverá utilizar um Centro de Operações de Segurança – SOC (Security Operation Center) próprio, localizado no Brasil, redundante e com certificação ISO 27000.
1.4.2. Os processos utilizados pela equipe do SOC devem seguir as melhores práticas de mercado. O ITIL (Information Technology Infrastructure Library), ISO 27001 (Information security
incident management) deve ser utilizados como modelos de referência pelo SOC para operação e gerenciamento de processos e serviços de TI.
1.4.3. Responsabilidades do SOC
1.4.3.1. A Infraestrutura do SOC da CONTRATADA deve possuir mecanismos de segurança física e lógica necessários para garantir a segurança das informações e do ambiente operacional, incluindo:
1.4.3.1.1. Segurança física: mecanismos de monitoração e registro de todo e qualquer acesso ao SOC, utilizando-se de câmeras de segurança;
1.4.3.1.2. Acesso ao SOC controlado por mecanismos de autenticação forte (pelo menos autenticação de dois fatores); ambiente isolado de outros que não sejam destinados à operacionalização e controle de segurança;
1.4.3.1.3. Mecanismos de prevenção, detecção e combate a incêndios;
1.4.3.1.4. Política de acesso lógico: possuir autenticação forte no acesso aos equipamentos que estarão nas dependências da CONTRATANTE, com usuários segregados por função e registros para controle de auditoria;
1.4.3.1.5. Possuir políticas definidas para criação, exclusão e manutenção de chaves, senhas e perfis de acesso.
1.4.4. O SOC da CONTRATADA deve possuir competência para a prestação de serviços, sendo:
1.4.4.1.MANUTENÇÃO
1.4.4.1.1. Fornecer apoio técnico necessário para realizar o diagnóstico de eventos de falha em seus ativos de segurança. Através da análise dos logs do equipamento, o SOC deverá determinar se houve alguma avaria em um dos componentes de hardware da solução e identificar a necessidade ou não de sua substituição.
1.4.4.1.2. Efetuar o processo de RMA (sigla em inglês de return merchandise authorization).
1.4.4.1.3. Efetuar quando necessário toda a interface com o fabricante, para o RMA e substituição do componente danificado.
1.4.4.2. SUPERVISÃO
1.4.4.2.1. Efetuar a monitoração constante da capacidade e da disponibilidade da infraestrutura de segurança contratada.
1.4.4.2.2. Compreender as atuais demandas sobre os recursos de segurança e criar previsões para futuras solicitações quando necessário.
1.4.4.2.3. Avaliar se o nível de disponibilidade é sustentável, permitindo o negócio atingir seus objetivos de forma consistente.
1.4.4.2.4. Ter uma arquitetura de monitoração, baseada em solução que utiliza o protocolo SNMP para realizar os healthchecks.
1.4.4.2.5. Identificar que o componente atingiu certo nível de utilização (threshold).
1.4.4.2.6. Alertar e encaminhar para os técnicos responsáveis pela administração.
1.4.4.2.7. Acompanhar a saúde dos dispositivos supervisionando-os 24x7.
1.4.4.2.8. Comunicar ao CONTRATANTE, anomalias quando um componente monitorado apresentar índices não usuais.
1.4.4.2.9. Prover a monitorização da saúde dos dispositivos através de um número predefinido de itens, conforme abaixo:
1.4.4.2.9.1.Utilização da CPU; 1.4.4.2.9.2. Utilização de memória; 1.4.4.2.9.3. Utilização do disco;
1.4.4.2.9.4. Estado das interfaces de rede; 1.4.4.2.9.5. Temperatura;
1.4.4.2.9.6. Número de sessões de VPN; 1.4.4.2.9.7. Número de pacotes perdidos; 1.4.4.2.9.8. Número de pacotes negado; 1.4.4.2.9.9. Número de conexões; 1.4.4.2.9.10. Estado do cluster; 1.4.4.2.9.11. Estado de serviços.
1.4.4.2.10. Estas verificações serão ativadas no momento de implantação do serviço, utilizando definições padrão de thresholds.
1.4.4.2.11. Estes valores poderão ser ajustados caso necessário, a fim de identificar quais situações normalmente não correspondem à normalidade dos serviços.
1.4.4.3.ADMINISTRAÇÃO
1.4.4.3.1. Realizar a operação remota, gestão de mudança e gestão de configuração dos dispositivos de segurança contratado.
1.4.4.3.2. Resolução nos incidentes de segurança que ocorrem nos elementos administrado (s), detectados pelo monitoramento ou que sejam informados pela CONTRATANTE.
1.4.4.3.3. Planejar e realizar implementação de mudanças no ambiente contratado e gerenciado, sejam elas solicitadas pelo CONTRATANTE ou mesmo por recomendação da própria CONTRATADA, baseados nas melhores práticas de gestão.
1.4.4.3.4. Efetuar tarefas operacionais básicas, tais como executar backup/restore de configurações e gerenciamento do ambiente contratado.
1.4.4.3.5. Garantir o correto funcionamento dos dispositivos administrados.
1.4.4.3.6. Manter e atualizar o ambiente contratado com o software do dispositivo na versão mais atual recomendada pelo fabricante.
1.4.4.3.7. Efetuar aplicação de patches para a resolução de incidentes, correção de vulnerabilidades e prevenção de incidentes de segurança.
1.4.4.3.8. Efetuar atualização de software e patches somente se e quando autorizada pela
CONTRATANTE, através do processo de gestão da mudança.
1.4.4.3.9. Informar ao CONTRATANTE dos possíveis riscos de segurança identificados através da administração da infraestrutura ou através das ferramentas de administração.
1.4.4.3.10. Xxxxxxx as dúvidas e solicitações de segurança da CONTRATANTE. 1.4.4.3.11. Acompanhar e encaminhar os chamados através de ferramenta.
1.4.4.3.12. Acompanhar tendências de ataques e vulnerabilidades.
1.5. IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO:
1.5.1. A implantação da solução de hardware e software deverá ser realizada no prazo de até
120 (cento e vinte dias) dias da contratação, mediante entrega de cronograma, detalhando as fases do projeto de implantação. Esse cronograma deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE, sendo a implantação iniciada somente após esta aprovação.
1.5.2. As fases do projeto, bem como os respectivos documentos mínimos necessários para cada fase, estão descritas a seguir:
1.5.3. A implantação da solução será realizada pela CONTRATADA e o planejamento e a execução de todas as atividades envolvidas serão acompanhados, autorizados e coordenados por servidores designados pela CONTRATANTE.
1.5.4. A implantação da solução, quando realizada no ambiente de produção, poderá envolver, a critério da CONTRATANTE, atividades fora do horário de expediente (horários noturnos ou em finais de semana e feriados).
1.5.5. A CONTRATADA será responsável por efetuar as atividades de integração da solução ofertada com o ambiente operacional da CONTRATANTE, sem provocar qualquer prejuízo aos serviços desta.
1.5.6. Após a implantação da solução e estando tudo de acordo com este Termo de Referência, a
CONTRATANTE irá emitir o termo de aceite da implantação.
2. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA na modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, 365 dias por ano).
2.2. Controle dos Serviços Realizados pela CONTRATADA
2.2.1. Para o controle e administração dos serviços realizados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE indicará pelo menos 02 (dois) representantes autorizados a interagir com aquela. Tais representantes serão responsáveis por:
2.2.1.1. Manter as informações técnicas (configuração do ambiente) atualizadas, bem como dar suporte na implantação e manutenção da solução;
2.2.1.2. Definir as estratégias, políticas e regras a serem implantadas, e analisar/aprovar as solicitações;
2.2.1.3. Tomar as providências necessárias, em caso da ocorrência de algum incidente (análise dos logs, rastreamento da ocorrência).
2.2.2. A CONTRATANTE poderá realizar inspeção nas instalações do SOC, com o objetivo de verificar a segurança física e lógica do ambiente, a qualquer tempo com a CONTRATADA.
2.3. OCORRÊNCIA DE INCIDENTES
2.3.1. No caso de detecção de algum incidente de segurança, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE dentro do período estabelecido no SLA, para que sejam tomadas as medidas corretivas e legais necessárias.
2.3.1.1. São considerados incidentes de segurança: os acessos indevidos, instalação de códigos maliciosos, ataques por força bruta, ou qualquer outra ação que vise prejudicar a funcionalidade ou a disponibilidade dos serviços da CONTRATANTE.
2.3.2. A CONTRATADA comunicará imediatamente a CONTRATANTE, para que possam ser tomadas ações preventivas, nos casos de tentativas, sem sucesso, de acessos indevidos, de instalação de códigos maliciosos, ou de qualquer outra ação que venha pôr em risco a segurança do ambiente do CONTRATANTE, em que seja evidenciada a insistência, por parte da pessoa mal- intencionada.
2.3.3. A CONTRATADA disponibilizará todas as informações necessárias (origem do ataque, tipo de ataque, data e hora, logs, etc.) para que sejam apurados os incidentes de segurança reportados.
2.4. ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS DE MONITORAÇÃO REMOTA DA SEGURANÇA
2.4.1. Quando do encerramento da prestação do serviço de monitoração remota da segurança, a
CONTRATADA retirará os componentes da solução.
2.4.2. Todas as informações de customização, políticas e regras, logs de auditoria serão disponibilizadas para a CONTRATANTE e, em seguida, eliminadas da base de dados da CONTRATADA.
2.5. CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO.
2.5.1. Todas as informações que trafegam nos equipamentos, bem como todas e quaisquer informações originadas pela CONTRATANTE, que a CONTRATADA venha a ter acesso serão consideradas “Informações Confidenciais”.
2.5.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Termo de Referência ou em benefício próprio ou de terceiros.
2.5.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus dirigentes, empregados, e em geral todas as pessoas que trabalham sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham a confidencialidade acordada neste instrumento, sendo responsável pela ruptura do compromisso de confidencialidade pelos seus empregados.
2.5.4. A CONTRATADA se obriga a devolver ou destruir imediatamente todo o material que contenha Informações Confidenciais, tão logo ocorra a rescisão ou término da vigência do contrato firmado entre as partes.
2.5.5. A CONTRATANTE também se compromete a tratar como confidenciais todas as informações de propriedade da CONTRATADA, que vier a ter conhecimento, durante a vigência do contrato.
3. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
3.1.1. SLO (Service Level Objectives - Objetivos de Nível de Serviço) para serviços gerenciados
3.1.2. Os SLO’s serão estabelecidos de acordo com a severidade do incidente ocorrido, conforme descrito no quadro abaixo:
3.1.3. Abaixo os tempos de atendimento:
Serviço | Definição | Médio |
Todos | Tempo de atendimento a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 5h. |
Todos | Tempo de resolução a partir da comunicação do cliente até que o SOC comunique a resolução do mesmo | 30h. |
3.1.4. SLO de Solicitações e Consultas:
Serviço | Definição | Médio |
Todos | Tempo de atendimento a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 4h. |
Todos | Tempo de resolução a partir da comunicação do cliente até que o SOC comunique a resolução do mesmo | 8h. |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
4 SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE REDE E COM AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES
4.2 O Unified Threat Management (UTM), para proteção de informação perimetral e de rede interna que inclui stateful firewall com capacidade de controle de tráfego de dados por identificação de usuários, controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPsec e IPS, prevenção contra ameaças de vírus, malwares, Filtro de URL, inspeção de tráfego criptografado. Deverá ser fornecida em hardware específico.
4.3 O hardware e o software fornecidos não podem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support, end-of-engineering-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante.
5 QUANTIDADES PREVISTAS
Contratação de solução de segurança UTM, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
HARDWARE | ||
1 | Firewall UTM | 1 unidade |
CARACTERÍSTICAS | ||
2 | Usuários simultâneos | 80 usuários |
3 | Velocidade Máxima do Link | 80 Mbps |
4 | Criação de novas VPN´s | 5 / Ano |
5 | Criar ou alterar regras: Antivírus, Filtro de Conteúdo, Firewall e Regras de IPS | 5 / Mês |
6 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE DESEMPENHO E HARDWARE DA SOLUÇÃO DE FIREWALL
6.1 Throughput de, no mínimo, 1 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada para tráfego IPv4 e IPv6, independentemente do tamanho do pacote.
6.2 Suporte a, no mínimo, 1.3 M conexões simultâneas.
6.3 Suporte a, no mínimo, 30K novas conexões por segundo.
6.4 Throughput de, no mínimo, 75 Mbps de VPN IPSec.
6.5 Estar licenciado para ou suportar sem o uso de licença, 80 túneis de VPN IPSEC Site-to-Site simultâneos.
6.6 Estar licenciado para ou suportar sem o uso de licença, 80 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos.
6.7 Suportar no mínimo 20 Mbps de throughput de IPS.
6.8 Throughput de, no mínimo, 20 Mbps com as seguintes funcionalidade habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware. Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito;
6.9 Possuir ao menos 1 interfaces 1Gbps.
6.10 Estar licenciado e/ou ter incluído sem custo adicional, no mínimo, 5 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por appliance.
6.11 Suporte a, no mínimo, 5 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por appliance e 50 usuários simultâneos na infraestrutura.
7 CARACTERÍSTICAS GERAIS PARA SOLUÇÃO DE FIREWALL
7.1 A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW), e console de gerência e monitoração;
7.2 Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões;
7.3 As funcionalidades de proteção de rede que compõe a plataforma de segurança, podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação;
7.4 A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7;
7.5 Todos os equipamentos fornecidos devem ser próprios para montagem em rack 19”, incluindo kit tipo trilho para adaptação se necessário e cabos de alimentação;
7.6 O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada;
7.7 O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta;
7.8 O gerenciamento da solução deve suportar a interface de administração via web no próprio dispositivo de proteção de rede
7.9 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a 4094 VLAN Tags 802.1q;
7.10 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a agregação de links 8023ad e LACP;
7.11 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Policy based routing ou policy based forwarding;
7.12 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a roteamento multicast (PIM- SM e PIM-DM);
7.13 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Relay;
7.14 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Server;
7.15 Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sFlow
7.16 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Jumbo Frames;
7.17 Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sub-interfaces ethernet lógicas
7.18 Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-1);
7.19 Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-Many);
7.20 Deve suportar NAT estático (1-to-1);
7.21 Deve suportar NAT estático (Many-to-Many);
7.22 Deve suportar NAT estático bidirecional 1-to-1;
7.23 Deve suportar Tradução de porta (PAT);
7.24 Deve suportar NAT de Origem;
7.25 Deve suportar NAT de Xxxxxxx;
7.26 Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente;
7.27 Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico;
7.28 Deve suportar NAT64 e NAT46;
7.29 Deve implementar o protocolo ECMP;
7.30 Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem;
7.31 Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem e destino;
7.32 Deve implementar balanceamento de link por peso. Nesta opção deve ser possível definir o percentual de tráfego que será escoado por cada um dos links. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, dois links;
7.33 Deve implementar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais
7.34 Deve permitir monitorar via SNMP falhas de hardware, uso de recursos por número elevado de sessões, conexões por segundo, número de túneis estabelecidos na VPN, CPU, memória, status do cluster, ataques e estatísticas de uso das interfaces de rede
7.35 Enviar log para sistemas de monitoração externos, simultaneamente;
7.36 Deve haver a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo TCP ;
7.37 Proteção anti-spoofing;
7.38 Para IPv4, deve suportar roteamento estático e dinâmico (RIPv2, BGP e OSPFv2);
7.39 Para IPv6, deve suportar roteamento estático e dinâmico (OSPFv3);
7.40 Suportar OSPF graceful restart;
CONTROLE DE POLÍTICAS DE FIREWALL
7.41 Deverá suportar controles por zona de segurança
7.42 Controles de políticas por porta e protocolo
7.43 Controle de políticas por aplicações grupos estáticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características e comportamento das aplicações) e categorias de aplicações
7.44 Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança
7.45 Controle de políticas por código de País (Por exemplo: BR, USA, UK, RUS)
7.46 Deve de-criptografar tráfego Inbound e Outbound em conexões negociadas com TLS 1.2;
7.47 Controle de inspeção e de-criptografia de SSH por política;
7.48 Bloqueios dos seguintes tipos de arquivos: bat, cab, dll, exe, bin, zip, tar e mp3;
7.49 Traffic shaping QoS baseado em Políticas (Prioridade, Garantia e Máximo);
7.50 QoS baseado em políticas para marcação de pacotes (diffserv marking), inclusive por aplicações;
7.51 Suporte a objetos e regras IPV6;
7.52 Suporte a objetos e regras multicast;
7.53 Deve suportar no mínimo três tipos de negação de tráfego nas políticas de firewall: Drop sem notificação do bloqueio ao usuário, Drop com notificação do bloqueio ao usuário, Drop com opção de envio de ICMP Unreachable para máquina de origem do tráfego, TCP-Reset para o client, TCP-Reset para o server ou para os dois lados da conexão;
7.54 Suportar a atribuição de agendamento das políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente;
CONTROLE DE APLICAÇÕES
7.55 Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo, com as seguintes funcionalidades:
7.56 Deve ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos
7.57 Reconhecer pelo menos 700 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos
de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail;
7.58 Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http-proxy, http-tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over http, gotomeeting, webex, evernote, google-docs, etc;
7.59 Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar através de expressões regulares assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo
7.60 Deve detectar aplicações através de análise comportamental do tráfego observado, incluindo, mas não limitado a Encrypted Bittorrent e aplicações VOIP que utilizam criptografia proprietária;
7.61 Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor
7.62 Deve realizar decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo, incluindo, mas não limitado a Yahoo Instant Messenger usando HTTP. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades especificas dentro de uma aplicação, incluindo, mas não limitado a compartilhamento de arquivo dentro do Webex
7.63 Identificar o uso de táticas evasivas via comunicações criptografadas;
7.64 Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente;
7.65 Limitar a banda (download/upload) usada por aplicações (traffic shaping), baseado no IP de origem, usuários e grupos do LDAP/AD;
7.66 Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários;
7.67 Deve ser possível adicionar controle de aplicações em todas as regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras;
7.68 Deve suportar múltiplos métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos checagem de assinaturas e decodificação de protocolos;
7.69 Para manter a segurança da rede eficiente, deve suportar o controle sobre aplicações desconhecidas e não somente sobre aplicações conhecidas;
7.70 Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução, sem a necessidade de ação do fabricante, mantendo a confidencialidade das aplicações do órgão;
7.71 A criação de assinaturas personalizadas deve permitir o uso de expressões regulares, contexto (sessões ou transações), usando posição no payload dos pacotes TCP e UDP e usando decoders de pelo menos os seguintes protocolos: HTTP, FTP, NBSS, DCE RPC, SMTP, Telnet, SSH, MS-SQL, IMAP, DNS, LDAP, RTSP
7.72 O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações;
7.73 Deve alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada;
7.74 Deve possibilitar que o controle de portas seja aplicado para todas as aplicações;
7.75 Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, neonet, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
7.76 Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
7.77 Deve possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como por exemplo permitir o Hangouts chat e bloquear a chamada de vídeo;
7.78 Deve possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies (psiphon3, freegate, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
7.79 Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como:
7.80 Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Tecnologia utilizada nas aplicações (Client-Server, Browse Based, Network Protocol, etc)
7.81 Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Nível de risco da aplicação
7.82 Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Categoria da aplicação
7.83 Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Aplicações que usem técnicas evasivas, utilizadas por malwares como uso excessivo de banda, tunelamento de tráfego ou transferência de arquivos, etc;
PREVENÇÃO DE AMEAÇAS
7.84 Para proteção do ambiente contra-ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de Firewall ou entregue através de composição com outro equipamento ou fabricante
7.85 Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Spyware);
7.86 As funcionalidades de IPS, Antivírus e Anti-Spyware devem operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mesmo que não subsista o direito de receber atualizações ou que não haja contrato de garantia de software com o fabricante;
7.87 Deve sincronizar as assinaturas de IPS, Antivírus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade ativo/ativo e ativo/passivo;
7.88 Deve implementar os seguintes tipos de ações para ameaças detectadas pelo IPS, Antipyware e Antivirus: permitir, permitir e gerar log, bloquear, bloquear IP do atacante por um intervalo de tempo e enviar tcp-reset;
7.89 As assinaturas devem poder ser ativadas ou desativadas, ou ainda habilitadas apenas em modo de monitoração;
7.90 Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
7.91 Exceções por IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras e assinatura a assinatura;
7.92 Deve suportar granularidade nas políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware, possibilitando a criação de diferentes políticas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens
7.93 Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades
7.94 Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos
7.95 Deve incluir proteção contra ataques de negação de serviços
7.96 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise de padrões de estado de conexões;
7.97 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise de decodificação de protocolo;
7.98 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise para detecção de anomalias de protocolo;
7.99 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Análise heurística;
7.100 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: IP Defragmentation;
7.101 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Remontagem de pacotes de TCP;
7.102 Deverá possuir o seguinte mecanismos de inspeção de IPS: Bloqueio de pacotes malformados
7.103 Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc;
7.104 Detectar e bloquear a origem de portscans;
7.105 Bloquear ataques efetuados por worms conhecidos, permitindo ao administrador acrescentar novos padrões;
7.106
7.107 Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow;
7.108 Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto;
7.109 Deve permitir usar operadores de negação na criação de assinaturas customizadas de IPS e anti-spyware, permitindo a criação de exceções com granularidade nas configurações;
7.110 Permitir o bloqueio de vírus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3;
7.111 Suportar bloqueio de arquivos por tipo;
7.112 Identificar e bloquear comunicação com botnets;
7.113 Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: O nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo;
7.114 Deve suportar a captura de pacotes (PCAP), por assinatura de IPS e controle de aplicação;
7.115 Deve permitir que na captura de pacotes por assinaturas de IPS seja definido o número de pacotes a serem capturados ou permitir capturar o pacote que deu origem ao alerta assim como seu contexto, facilitando a análise forense e identificação de falsos positivos
7.116 Deve possuir a função de proteção a resolução de endereços via DNS, identificando requisições de resolução de nome para domínios maliciosos de botnets conhecidas;
7.117 Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça;
7.118 Deve incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms;
7.119 Proteção contra downloads involuntários usando HTTP de arquivos executáveis e maliciosos;
7.120 Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall considerando Usuários, Grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferentes de IPS, sendo essas políticas por Usuários, Grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança;
FILTRO DE URL
7.121 Permite especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
7.122 Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
7.123 Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local;
7.124 Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local, em modo de proxy transparente e explícito;
7.125 Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL;
7.126 Deve possuir base ou cache de URLs local no appliance ou em nuvem do próprio fabricante, evitando delay de comunicação/validação das URLs;
7.127 Possuir pelo menos 60 categorias de URLs;
7.128 Deve possuir a função de exclusão de URLs do bloqueio, por categoria;
7.129 Permitir a customização de página de bloqueio;
7.130 Permitir o bloqueio e continuação (possibilitando que o usuário acesse um site potencialmente bloqueado informando o mesmo na tela de bloqueio e possibilitando a utilização de um botão Continuar para permitir o usuário continuar acessando o site);
IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS
7.131 Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local;
7.132 Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
7.133 Deve possuir integração e suporte a Microsoft Active Directory para os seguintes sistemas operacionais: Windows Server 2003 R2, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012 e Windows Server 2012 R2;
7.134 Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários, suportando single sign-on, essa funcionalidade não deve possuir limites licenciados de usuários ou qualquer tipo de restrição de uso como, mas não limitado à, utilização de sistemas virtuais, segmentos de rede, etc;
7.135 Deve possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
7.136 Deve possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários;
7.137 Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal);
7.138 Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP em ambientes Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços;
7.139 Deve implementar a criação de grupos customizados de usuários no firewall, baseado em atributos do LDAP/AD;
7.140 Permitir integração com tokens para autenticação dos usuários, incluindo, mas não limitado a acesso a internet e gerenciamento da solução;
7.141 Prover no mínimo um token nativamente, possibilitando autenticação de duplo fator;
QOS E TRAFFIC SHAPING
7.142 Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo, (como youtube, ustream, etc) e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de máximo de largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações, tanto de áudio como de vídeo streaming;
7.143 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de origem;
7.144 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de destino;
7.145 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por usuário e grupo do LDAP/AD;
7.146 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por aplicações, incluindo, mas não limitado a Skype, Bittorrent, YouTube e Azureus;
7.147 Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por porta;
7.148 O QoS deve possibilitar a definição de classes por Banda Garantida;
7.149 O QoS deve possibilitar a definição de classes por Banda Máxima;
7.150 O QoS deve possibilitar a definição de classes por Fila de Prioridade
7.151 Suportar priorização em tempo real de protocolos de voz (VOIP) como H.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype;
7.152 Suportar marcação de pacotes Diffserv, inclusive por aplicação;
7.153 Suportar modificação de valores DSCP para o Diffserv;
7.154 Suportar priorização de tráfego usando informação de Type of Service
7.155 Disponibilizar estatísticas em tempo real para classes de QoS ou Traffic Shaping;
7.156 Deve suportar QOS (traffic-shapping), em interface agregadas ou redundantes;
FILTRO DE DADOS
7.157 Permitir a criação de filtros para arquivos e dados pré-definidos;
7.158 Os arquivos devem ser identificados por extensão e assinaturas;
7.159 Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações (HTTP, FTP, SMTP, etc);
7.160 Suportar identificação de arquivos compactados ou a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
7.161 Suportar a identificação de arquivos criptografados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
7.162 Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis, incluindo, mas não limitado a número de cartão de crédito, possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular;
GEO LOCALIZAÇÃO
7.163 Suportar a criação de políticas por geo-localização, permitindo o trafego de determinado Pais/Países sejam bloqueados;
7.164 Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos;
7.165 Deve possibilitar a criação de regiões geográficas pela interface gráfica e criar políticas utilizando as mesmas;
VPN
7.166 Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site;
7.167 Suportar IPSec VPN;
7.168 A VPN IPSEc deve suportar 3DES;
7.169 A VPN IPSEc deve suportar Autenticação MD5 e SHA-1;
7.170 A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14;
7.171 A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2);
7.172 A VPN IPSEc deve suportar AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard);
7.173 A VPN IPSEc deve suportar Autenticação via certificado IKE PKI
7.174 Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Palo Alto Networks, Fortinet, SonicWall;
7.175 Suportar VPN em em IPv4 e IPv6, assim como tráfego IPv4 dentro de túneis IPSec IPv6
7.176 Deve permitir habilitar, desabilitar, reiniciar e atualizar IKE gateways e túneis de VPN IPSEc a partir da interface gráfica da solução, facilitando o processo de throubleshooting;
7.177 Deve permitir que todo o tráfego dos usuários remotos de VPN seja escoado para dentro do túnel de VPN, impedindo comunicação direta com dispositivos locais como proxies;
7.178 Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN;
7.179 Suportar autenticação via AD/LDAP, Secure id, certificado e base de usuários local;
7.180 Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list);
7.181 O agente de VPN a ser instalado nos equipamentos desktop e laptops, dever ser capaz de ser distribuído de maneira automática via Microsoft SCCM, Active Directory e ser descarregado diretamente desde o seu próprio portal, o qual residirá no centralizador de VPN;
7.182 Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Antes do usuário autenticar na estação;
7.183 Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Após autenticação do usuário na estação;
7.184 Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Sob demanda do usuário;
7.185 Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão;
O agente de VPN IPSEC client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows XP (32 bit), Windows 7 (32 e 64 bit), Windows 8 (32 e 64 bit), Windows 10 (32 e 64 bit) e Mac OS X (v10.10 ou superior);
Usuários simultâneos: 80 usuários Velocidade Máxima do Link : 80 Mbps Criação de novas VPN´s : 5 / Ano
Criar ou alterar regras: Antivírus, Filtro de Conteúdo, Firewall e Regras de IPS: 5 / Mês
LOTE 03 – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL
1.1.1 Serviço de Dados:
1.1.Forneceder acesso com velocidade mínima de 01mbps
1.2. Fornecer 03 pacotes de serviços de internet banda larga
1.3. Disponibilizar equipamentos com configurações de roteadores para uso, em regime de comodato.
1.4. Pacote à ser disponibilizado: 20GB
2.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
1.2.O cumprimento de todas as exigências legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, para a perfeita prestação dos serviços, objeto deste edital, como também atendimento a todas as normas estabelecidas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e/ou demais órgãos pertinentes.
2.2. Cobertura do sistema de telefonia móvel em todo o território nacional.
2.3. Disponibilizar o serviço de telefonia móvel celular durante vinte e quatro horas por dia, todos os dias, durante a vigência do contrato.
2.4. Fornecer sempre que solicitado e em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, demonstrativos de utilização dos serviços, para averiguações de interesse da Contratante, podendo ser fornecido por meio eletrônico ou papel.
2.5. Emitir mensalmente a conta de todas as linhas contratadas para a prestação de serviço de telefonia celular, individualmente, independente ou não da utilização dos serviços.
2.6. Responsabilizar-se legal, técnica e financeiramente por quaisquer interferências de intrusos nos serviços, isentando a Contratante de quaisquer custos proveniente de clonagem.
2.7. Garantir o pleno funcionamento de comunicação móvel celular em toda a área do município de São José dos Campos, nas principais cidades do Estado de São Paulo, em outros estados, mesmo que através da utilização de outras concessionárias de telefonia móvel celular, se necessário, sem mudança de tecnologia, sem a necessidade de prévia autorização da Contratante.
2.8. Disponibilizar um Gerente de Contas para dar assistência imediata a P nas várias questões relacionadas a prestação dos serviços, ora contratados, e, principalmente em situações de defeitos nestas linhas.
2.9. Manter Central de Atendimento operando 24 horas por dia durante os sete dias da semana, sendo que, durante o horário das 8h00min às 18h00min, a Contratada deverá manter atendimento especializado para atender imediatamente os serviços requisitados pela Contratante, a exemplo de: mudança de número, bloqueios, desbloqueios e outras operações afins.
2.10.Atender às solicitações da Contratante, quando necessário e formalmente solicitados, para os seguintes procedimentos:
2.10.1 Detalhamento das ligações efetuadas até o dia anterior da data da solicitação, no prazo de até 48 horas;
2.10.2. Bloqueio e liberação de roaming internacional, em no máximo 12 horas;
2.10.3. Bloqueio e liberação de acesso de dados e internet em linha habilitada, em no máximo 12 horas;
2.10.4. Bloqueio, liberação e ativação de linha/aparelho, em no máximo 12 horas.
2.10.5. As solicitações de que trata este item 2.10., deverão ser efetuadas via telefone ou website da Contratada, e para cada chamado técnico deverá ser aberto um número de protocolo.
2.11. Os valores ofertados de acordo com a tabela A e B deverão ser iguais em todos os horários do dia e em todos os dias da semana, sem qualquer tipo de alteração, salvo para menor, em caso de descontos promocionais oferecidos pela empresa Contratada.
2.12. O pagamento dos serviços será mensal e sobre o efetivo serviço prestado.
2.13. Não deverá ser cobrado da Contratante, em nenhum momento da vigência do contrato, valores pertinentes à taxa de habilitação dos aparelhos ou qualquer outra de caráter similar, uma vez que os aparelhos deverão ser cedidos devidamente habilitados e prontos para uso. Caberá exclusivamente à Contratante, efetuar os pagamentos das ligações e taxas referentes aos serviços efetivamente prestados e utilizados pelos usuários.
2.14. Os serviços de VC2 e VC3 serão objetos de subcontratação de Operadora de Longa Distância conforme dispõe a Lei de Outorga do Serviço móvel Pessoal.
2.15. A partir da comunicação pela Contratante de roubo, furto ou perda do aparelho, a Contratada se responsabilizará pelo imediato bloqueio da linha, não cabendo a Contratante o pagamento de quaisquer serviços que porventura venham a ser utilizados indevidamente;
2.16. Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato.
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO N° 032/2017 DADOS DO LICITANTE
Denominação: CNPJ:
Endereço: CEP:
Fone: Fax: E-mail:
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
LOTE 01 – TELEFONIA FIXA E INTERNET | ||||
- LINHAS ANALÓGICAS | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Linhas Analógicas | 30 | |||
Local - Fixo Fixo | 28.000 | |||
Minuto Fixo Fixo Intra Regional | 300 | |||
Minuto Fixo Fixo Inter Regional | 200 | |||
Minuto Fixo Móvel VC1 ( local ) | 5.000 | |||
Minuto Fixo Móvel VC2 ( Regional ) | 50 | |||
Minuto Fixo Móvel VC3 ( Nacional ) | 50 | |||
R$ | R$ | |||
DDR | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Tronco Digital DDR 30 canais | 1 | |||
Ramais DDR - | 30 | |||
Minuto Fixo Fixo Local | 11000 | |||
Minuto Fixo Fixo Intra Regional | 200 | |||
Minuto Fixo Fixo Inter Regional | 100 | |||
Xxxxxx Xxxx Xxxxx VC1 ( local ) | 2000 | |||
Minuto Fixo Móvel VC2 ( Regional ) | 50 | |||
Minuto Fixo Móvel VC3 ( Nacional ) | 50 | |||
Total | R$ | R$ | ||
BANDA LARGA - ADSL | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
Banda Larga até 2 Mbps | 4 | |||
Banda Larga até 4 Mbps | 4 | |||
Banda Larga até 8 Mbps | 4 | |||
Banda Larga até 10MB | 5 | |||
Banda Larga até 15 Mbps | 3 |
Total | R$ | R$ | |||
INTERNET DEDICADA | |||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | ||
INTERNET DEDICADA 6 MB | 1 | ||||
INTERNET DEDICADA 10MB | 1 | ||||
Total | R$ - | R$ - |
Valor Por Extenso Mensal: ..........................................................................................................................
Valor Por Extenso Global: ............................................................................................................................
LOTE 02 – SERVIÇO GERENCIADO DE SEGURANÇA
Serviço | Quantidade | Valor Mensal | Valor Global |
Solução de segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) | 2 | ||
TOTAL |
Valor Por Extenso Mensal: ..........................................................................................................................
Valor Por Extenso Global: ............................................................................................................................
LOTE 03 – BANDA LARGA 3G
BANDA LARGA - 3G | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
Banda Larga 3G | 7 | |||
Total |
Valor Por Extenso Mensal: ..........................................................................................................................
Valor Por Extenso Global: ............................................................................................................................
Validade da proposta: (mínimo 60 dias)
DECLARO que o(s) preço(s) acima indicado(s) contempla(m) todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro, referentes ao objeto licitado.
, em de de 2017.
Assinatura do representante legal CPF nº
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Xx .../2017
PREGÃO N° 032/2017
PROCESSO Nº 1371/2017
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSEIRA E A EMPRESA ...
A Prefeitura Municipal de Roseira, com sede na Xxxxx Xxxxxxx, 000, centro, nesta cidade de Roseira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 45.212.008/0001-50, neste ato representada pelo senhor Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xx. Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG Nº 19.722.032-0 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, adiante simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ..., situada na ..., Nº ..., Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., inscrita no CNPJ sob n° ... e Inscrição Estadual n° ..., neste ato representada pelo
(a) Sr.(a) ..., estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) à ..., n° ..., Bairro ..., na cidade de
..., Estado de ..., portador (a) da Cédula de Identidade RG n° ... SSP/... e inscrito (a) no CPF sob n° ..., denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão n° 032/2017, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO
1.1. Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2. Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010
1.3. Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 1.4. Lei 4.320/64.
1.5. Lei Orgânica do Município.
1.6. Decreto Municipal nº 2043/2010.
1.7. Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1.8. Demais normas e Legislação vigentes, pertinentes a matéria.
1.9. Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2017 e seus Anexos;
1.10. Proposta de de de 2017, apresentada pela CONTRATADA;
1.11. Ata da sessão do PREGÃO nº 032/2017 CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS ANALÓGICAS, LINK INTERNET – ADSL (SCM), IP INTERNET DEDICADO COM SOLUÇÃO DE SEGURANÇA SUPORTADO POR UMA PLATAFORMA INTEGRADA COM UM EQUIPAMENTO (UTM UNIFIED THREAT MANAGEMENT) DA CONTRATADA E TELEFONIA MÓVEL(SMP), NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
1.1.Descrição, quantidade e valores:
LOTE 01 – TELEFONIA FIXA E INTERNET | ||||
- LINHAS ANALÓGICAS | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Linhas Analógicas | 30 | |||
Local - Fixo Fixo | 28.000 | |||
Minuto Fixo Fixo Intra Regional | 300 | |||
Minuto Fixo Fixo Inter Regional | 200 | |||
Minuto Fixo Móvel VC1 ( local ) | 5.000 | |||
Minuto Fixo Móvel VC2 ( Regional ) | 50 | |||
Minuto Fixo Móvel VC3 ( Nacional ) | 50 | |||
R$ | R$ |
DDR | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Tronco Digital DDR 30 canais | 1 | |||
Ramais DDR - | 30 | |||
Minuto Fixo Fixo Local | 11000 | |||
Minuto Fixo Fixo Intra Regional | 200 | |||
Minuto Fixo Fixo Inter Regional | 100 | |||
Xxxxxx Xxxx Xxxxx VC1 ( local ) | 2000 | |||
Minuto Fixo Móvel VC2 ( Regional ) | 50 | |||
Minuto Fixo Móvel VC3 ( Nacional ) | 50 | |||
Total | R$ | R$ |
BANDA LARGA - ADSL | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
Banda Larga até 2 Mbps | 4 | |||
Banda Larga até 4 Mbps | 4 | |||
Banda Larga até 8 Mbps | 4 | |||
Banda Larga até 10MB | 5 | |||
Banda Larga até 15 Mbps | 3 | |||
Total | R$ | R$ |
INTERNET DEDICADA | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
INTERNET DEDICADA 6 MB | 1 | |||
INTERNET DEDICADA 10MB | 1 | |||
Total | R$ - | R$ - |
LOTE 02 – SERVIÇO GERENCIADO DE SEGURANÇA
Serviço | Quantidade | Valor Mensal | Valor Global |
Solução de segurança suportado por uma plataforma integrada com um equipamento (UTM Unified Threat Management) | 2 | ||
TOTAL |
LOTE 03 – BANDA LARGA 3G
BANDA LARGA - 3G | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
Banda Larga 3G | 7 | |||
Total |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 - A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura do Contrato indicará: o nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas neste Contrato.
3.1 - A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
3.1.2 - O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
3.1.3 - O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da lei 8.666/93.
3.1.3.1 - O responsável pelo recebimento da execução dos serviços fará o acompanhamento de todas as faturas nos quais deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente os serviços caso o mesmo apresente não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ ... (...).
4.2. A presente despesa onerará o Elemento Econômico das seguintes dotações do orçamento vigente:
Conta-Unidade Orçamentária : 0202 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Conta-Unidade Executora : 020201 - ADMINISTRAÇÃO
Funcional programática: 04.122.0004.2028MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0204 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Conta-Unidade Executora : 020403 - UNIDADES ESCOLARES
Funcional programática: 12.361.0006.2038MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Funcional programática: 12.361.0006.2038MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0204 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Conta-Unidade Executora : 020403 - UNIDADES ESCOLARES
Funcional programática: 12.365.0006.2037MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Funcional programática: 12.365.0006.2037MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0205 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
Conta-Unidade Executora : 020501 - SERVIÇOS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, TURISTICAS E LAZER Funcional programática: 27.812.0007.2019MANUTENÇÃO DO ESPORTE, LAZER E TURISMO Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0206 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL Conta-Unidade Executora : 000000 - XXXXX MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Funcional programática: 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0206 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL Conta-Unidade Executora : 000000 - XXXXX MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Funcional programática: 08.243.0008.2041MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Funcional programática: 08.244.0008.2042ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0207 - DEPARTAMENTO DE SAUDE Conta-Unidade Executora : 000000 - XXXXX MUNICIPAL DE SAUDE
Funcional programática: 10.301.0009.2053MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Funcional programática: 10.301.0009.2053MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0208 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E OBRAS Conta-Unidade Executora : 020801 - SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
Funcional programática: 15.452.0010.2049MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Conta-Unidade Orçamentária : 0209 - DEPARTAMENTO DE CULTURA Conta-Unidade Executora : 020901 - ATIVIDADES CULTURAIS
Funcional programática: 13.392.0013.2050MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
Conta:3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
4.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos, conforme prevê o artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
4.4. Se no final do exercício de 2017 existir saldo, este será anulado de acordo com o artigo 38 da lei n° 4.320/64
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Assinado o presente contrato, o pagamento será efetuado de acordo com o estabelecido no Anexo II – Memorial Descritivo, com a emissão da Nota Fiscal/Fatura, conforme condições de pagamento estipulada na proposta e vinculado à verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados consequente aceitação.
5.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
5.4 Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta; em casos de atraso de pagamento, terão como índice de atualização monetária os valores estabelecidos pela legislação federal.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
6.1 Pelo atraso injustificado na entrega do objeto, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas no caput do artigo 86 da lei n° 8666/93 e suas alterações, na seguinte conformidade:
6.1.1. A não entrega do objeto no prazo assinalado, importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do contrato.
6.1.2 O fornecimento de objeto fora das especificações, também ocasionará a incidência da multa prevista em 7.1.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
7.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
7.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 7.2.
7.3. Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
7.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA OITAVA - HABILITAÇÃO
8.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no artigo 27, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações pertinentes a este processo licitatório.
CLÁUSULA NONA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite previsto no inciso II, do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o Foro desta Comarca de Roseira, Estado para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato que não forem amigavelmente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Roseira, 18 de setembro de 2017
XXXXX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 032/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Roseira, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº 032/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Roseira.
Cidade, data
Nome do representante legal RG nº...........................
ANEXO VII
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSEIRA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINHAS ANALÓGICAS, LINK INTERNET – ADSL (SCM), IP INTERNET DEDICADO COM SOLUÇÃO DE SEGURANÇA SUPORTADO POR UMA PLATAFORMA INTEGRADA COM UM EQUIPAMENTO (UTM UNIFIED THREAT MANAGEMENT) DA CONTRATADA E SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial acima, que:
a). Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c). Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d). Não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
e). Não possuímos em nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu
, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Cidade, data
Nome do representante legal RG nº...........................
XXXXX XXXX – DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017
As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas para a Elaboração do Contrato. Tais dados deverão estar de acordo com os que integrarão à respectiva Nota Fiscal, para fins de faturamento.
Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
QUEM ASSINARÁ O CONTRATO:
(Xxxx não tenha sido comprovado no processo licitatório poderes para assinatura do respectivo contrato, será necessário a apresentação de procuração com poderes específicos para assinar contratos).
NOME COMPLETO: .........................................................................................................
ESTADO CIVIL.....................NACIONALIDADE: .............................................................
CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: ...............................................................................
RG (com órgão e estado emissor): ..................................................CPF: ..........................
ENDEREÇO / DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado):
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:........................................................................................
CNPJ...........................INSC.ESTADUAL:..........................INSC. MUNICIPAL ..................
TELEFONE: (....) ............................................ FAX: (....).......................................
ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, nº, bairro, cidade, estado)....................................
IX – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO*
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TERMO DE CONTRATO Nº
OBJETO:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Roseira, ... de de 2017
Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Nome:
Cargo CONTRATADA
OBS: Documento de encaminhamento obrigatório, instituído pelas Instruções nº 02/2008, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado.
*Documento exigido apenas para a assinatura do contrato.
ENDEREÇOS DE INSTALAÇÕES
LINHAS ANALÓGICAS
Endereço | CIDADE | QUANTIDADE |
X XXXXXXXXX XX XXXXXX,XXX, 00, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
XX XXXXXXXX, 000, XXX:XX XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
R XXXXXXXX XXXXXXXX X FRANCA, 0, OUT:UBS BRO:VL XXXXX XXXX | XXXXXXX | 1 |
R XXXXXXXX XXXXXXXX X FRANCA, 297, BRO:VL XXXXX XXXX | XXXXXXX | 1 |
R TORAZO YAEGASHI, 8, BRO:JD PRIMAVERA | ROSEIRA | 1 |
X XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 00, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
R XXXXXX XX XXXXX XXXXXX,CAP, 186, BRO:ROSEIRA VELHA | ROSEIRA | 1 |
R XXXXXXXX XXXXXXXX X FRANCA, 127, BRO:VL XXXXX XXXX | XXXXXXX | 1 |
X XXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXX, 000, OUT:P SAUDE NICOLINA P BRO:VL XXXXX XXXX | XXXXXXX | 1 |
R EPAMINONDAS,DOM, 30, OUT:BIBLIOTECA MUNICIPA BRO:CENTRO | ROSEIRA | 1 |
R XXXXX XXXXXX,PROF, 35, OUT:PREF MUNIC ROSEIRA BRO:CENTRO | ROSEIRA | 1 |
X XXXXXXXXX,XXX, 0, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
X XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
ETR MUNICIPAL DO IMPERADOR, 22, OUT:CRECHE XXXXXX XXXXX | XXXXXXX | 1 |
X XXXXXXXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
XXX XXXXXXX, 000, OUT:2 MINISTERIO PUB BRO:CENTRO | ROSEIRA | 1 |
XXX XXXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
XXX XXXXXXX, 0, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
X XXXXXXXXX XX XXXXXX,XXX, 00, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
XXX XXXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
XX XXXXXX, 000, XXX:XX XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
X XXXXXXXXX XX XXXXXX,XX, 000, OUT:DEP SERV MUNICIPAL BRO:CENTRO | ROSEIRA | 1 |
XX XXXXXXXX, 000, XXX:XX XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
R XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 1, OUT:POSTO DE SAUDE BRO:RES VILLA VELHA | ROSEIRA | 1 |
X XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
A DEFINIR | ROSEIRA | 5 |
BANDA LARGA – ADSL OU 3G
Endereço | CIDADE | QUANTIDADE |
X XXXXXXXXX XX XXXXXX,XXX, 00, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
XX XXXXXXXX, 000, XXX:XX XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
R XXXXXXXX XXXXXXXX X FRANCA, 0, OUT:UBS BRO:VL XXXXX XXXX | XXXXXXX | 1 |
R XXXXXXXX XXXXXXXX X FRANCA, 297, BRO:VL XXXXX XXXX | XXXXXXX | 1 |
R TORAZO YAEGASHI, 8, BRO:JD PRIMAVERA | ROSEIRA | 1 |
X XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 00, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
R XXXXXX XX XXXXX XXXXXX,CAP, 186, BRO:ROSEIRA VELHA | ROSEIRA | 1 |
R XXXXXXXX XXXXXXXX X FRANCA, 127, BRO:VL XXXXX XXXX | XXXXXXX | 1 |
X XXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXX, 000, OUT:P SAUDE NICOLINA P BRO:VL XXXXX XXXX | XXXXXXX | 1 |
R EPAMINONDAS,DOM, 30, OUT:BIBLIOTECA MUNICIPA BRO:CENTRO | ROSEIRA | 1 |
R XXXXX XXXXXX,PROF, 35, OUT:PREF MUNIC ROSEIRA BRO:CENTRO | ROSEIRA | 1 |
X XXXXXXXXX,XXX, 0, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
X XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
ETR MUNICIPAL DO IMPERADOR, 22, OUT:CRECHE XXXXXX XXXXX | XXXXXXX | 1 |
X XXXXXXXXXXX,XXX, 000, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
XXX XXXXXXX, 000, OUT:2 MINISTERIO PUB BRO:CENTRO | ROSEIRA | 1 |
XXX XXXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
XXX XXXXXXX, 0, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
X XXXXXXXXX XX XXXXXX,XXX, 00, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
XXX XXXXXXX, 000, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
XX XXXXXX, 000, XXX:XX XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
X XXXXXXXXX XX XXXXXX,XX, 000, OUT:DEP SERV MUNICIPAL BRO:CENTRO | ROSEIRA | 1 |
XX XXXXXXXX, 000, XXX:XX XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
R XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 1, OUT:POSTO DE SAUDE BRO:RES VILLA VELHA | ROSEIRA | 1 |
X XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XXX:XXXXXX | ROSEIRA | 1 |
A DEFINIR | ROSEIRA | 2 |
Endereços Instalações DDR : | |||
Logradouro | Nr . | Bairro | Município |
Xxxxx Xxxxxxx, | 000 | Xxxxxx | Roseira |
Endereços Instalações UTM – SEGURANÇA | |||
Logradouro | Nr . | Bairro | Município |
Xxxxx Xxxxxxx, | 000 | Xxxxxx | Roseira |
X XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | Xxxxxx | Roseira |
Endereços Instalações Link Dedicado : | ||||
Logradouro | Nr . | Bairro | Município | Velocidade |
Xxxxx Xxxxxxx, | 000 | Xxxxxx | Roseira | 10MB |
X XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | Xxxxxx | Roseira | 06MB |