DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame. a) As IMPUGNAÇÕES ao Edital deverão ser dirigidas o pregoeiro (a) e protocolizadas em dias úteis, das 08h às 11:30h e dás 13h às 17h, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – Pr, Prefeitura Municipal, Setor de Protocolo, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx . b) Caberá o pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a petição em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura de propostas. c) Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO. 4.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTO deverão ser dirigidas o pregoeiro (a) e protocolizadas em dias úteis, das 08h às 11:30h e dás 13h às 17h, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – Pr, Prefeitura Municipal, Setor de Protocolo, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx . a) o pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 4.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
a) As IMPUGNAÇÕES ao Edital deverão ser dirigidas o pregoeiro (a) e protocolizadas em dias úteis, das 08h às 11:30h e dás 13h às 17h, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – Pr, Prefeitura Municipal, Setor de Protocolo, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
b) Caberá o pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a petição em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura de propostas.
c) Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTO deverão ser dirigidas o pregoeiro (a) e protocolizadas em dias úteis, das 08h às 11:30h e dás das 13h às 17h, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – Pr, Prefeitura Municipal, Setor de Protocolo, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
a) o pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
a) As IMPUGNAÇÕES ao Edital deverão ser dirigidas o pregoeiro (a) à pregoeira e protocolizadas em dias úteis, das 08h às 11:30h e dás das 13h às 17h, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – Pr, Prefeitura Municipal, Setor de Protocolo, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
b) Caberá o pregoeiro (a)a Pregoeira, auxiliado auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a petição em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura de propostas.
c) Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTO deverão ser dirigidas o pregoeiro (a) à pregoeira e protocolizadas em dias úteis, das 08h às 11:30h e dás das 13h às 17h, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – Pr, Prefeitura Municipal, Setor de Protocolo, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
a) o pregoeiro (a) A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a)pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
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DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS. 4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
a) As IMPUGNAÇÕES ao Edital deverão ser dirigidas o pregoeiro (a) e protocolizadas em dias úteis, das 08h às 11:30h e dás 13h às 17h, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – Pr, Prefeitura Municipal, Setor de Protocolo, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
b) Caberá o pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a petição em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura de propostas.
c) Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTO deverão ser dirigidas o pregoeiro (a) e protocolizadas em dias úteis, das 08h às 11:30h e dás 13h às 17h, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 21, Centro, Bocaiúva do Sul – Pr, Prefeitura Municipal, Setor de Protocolo, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
a) o pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
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