DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 2.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o julgamento das propostas, qualquer interessado em participar do presente certame poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme preceitua o Artigo 24 do Decreto Federal 10.024/2019.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 5.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por escrito e protocolada no Setor de Protocolo, localizado no endereço da SINFRA indicado no preâmbulo e no "Aviso de Licitação", até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação;
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 4.1. A impugnação ao presente Edital e seus anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, de segunda a sexta, das 13h00min às 19h00min (horário de expediente do CBMDF), mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 16.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia útil anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 § 1º do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Até 01 (um) dia útil antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil contados da data de recebimento da impugnação. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 1 (um) dia útil anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. Nota Explicativa: O art. 4º-G da Lei nº 13.979/20 estabeleceu a redução à metade dos prazos dos procedimentos licitatórios por ela regulados, o que inclui os prazos para apresentação de esclarecimentos e respectivas respostas.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 4.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.