DA INTERNAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA INTERNAÇÃO. 1) A internação inicia-se com a identificação, preenchimento da documentação necessária, abertura ou desarquivamento do prontuário e reserva e preparo da acomodação para o paciente, colocando à sua disposição toda a infraestrutura hospitalar disponível.
2) Será cobrada a cada internação a Taxa de Admissão e Registro que visa cobrir as despesas de Recepção, Abertura ou Desarquivamento do prontuário, Registros e anotações de toda a documentação exigida, Reserva e preparo do respectivo alojamento.
2.1 - Nos casos de utilização do Centro Cirúrgico por pacientes externos, será igualmente cobrada a Taxa de Admissão e Registro.
DA INTERNAÇÃO. 6.1 São consideradas diárias o período de acomodação disponibilizado ao beneficiário da CONTRATANTE, contado a partir do dia da internação até a alta médica, compreendendo o período superior a 12 (doze) horas.
6.2 A CONTRATADA internará os pacientes em acomodação padrão “Apartamento Standard”, o qual disponibilize banheiro privativo, telefone e acomodação para 01 (um) acompanhante, ou acomodação padrão “Enfermaria”, que compreenda a acomodação composta de quarto coletivo e banheiro comum aos pacientes daquele quarto, sem direito a acompanhante, conforme cobertura assistencial contratada. Na emissão da guia será informado o padrão autorizado. Caso não conste na guia ou em casos de urgência/emergência, os pacientes poderão ser acomodados em enfermaria, até que seja expedida nova guia constando o padrão do apartamento.
6.3 Nas situações em que a CONTRATADA, por qualquer motivo, não disponha das referidas acomodações, a mesma compromete−se a instalar os pacientes em acomodação de padrão superior, sem que isso acarrete ônus excedentes para os beneficiários e/ou para a CONTRATANTE.
6.4 Existindo vaga na acomodação autorizada, poderá o beneficiário, por sua exclusiva opção, ser instalado em acomodação de padrão superior, assumindo diretamente as diferenças, junto à CONTRATADA e à equipe médica, das taxas clínicas, materiais e honorários médicos excedentes nas quais sua opção incorrer, sem qualquer ônus para a Conab.
6.5 Não serão autorizadas internações para check−up, investigação diagnóstica de caráter eletivo ou para realização de exames meramente ambulatoriais.
6.6 Os serviços de hotelaria clínica serão pagos na forma de diárias e taxas, conforme ANEXO VII – TABELAS REFERENCIAIS ADOTADAS PELA CONAB, que trata da remuneração dos serviços.
6.7 Nos casos de óbito, o dia do falecimento computar−se−á como diária.
6.8 Não se aplica a indivisibilidade da primeira diária aos procedimentos submetidos ao regime de Day Clinic. Poderá ser cobrada diária completa nos casos com justificativa médica, oportunidade em que haverá prorrogação da internação, acima de 12 (doze) horas.
6.9 Entende−se como regime de “clínica−dia”, a internação que totalize até 12 (doze) horas, no valor de 75% (setenta e cinco por cento) de uma internação normal.
6.10 Nos casos de internação prolongada, as contas deverão ser fechadas parcialmente, sendo encaminhadas à CONTRATANTE na data prevista do faturamento, acompanhadas de toda a documentação pertinente ao período faturado. A CONTRATADA deve ide...
DA INTERNAÇÃO. O software deverá permitir o cadastro de pacientes contendo as informações a sua completa identificação: nome data de nascimento, sexo, cartão de saúde SUS, cidade de nascimento, nacionalidade, estado civil, nome do cônjuge, nome dos pais, religião, cor, logradouro residencial e comercial, profissão, CPF e município de origem;
DA INTERNAÇÃO. 1 - O SENAC AR/ES, mediante comprovação fornecida pelo hospital, abonará até 05 (cinco) faltas dos empregados, no período de vigência do presente Acordo Coletivo, para acompanharem filho menor de 15 (quinze) anos de idade e cônjuge, na ocorrência de internação hospitalar.
DA INTERNAÇÃO. A internação será realizada de acordo com a solicitação da
