PROCESSO ADMINISTRATIVONº . /201 - CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTONº / ABASTECIMENTO – CONAB E A CLÍNICA AUTORIZADO PELO TERMO DE , (INEXIGIBILIDADE DE...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . /201 - | CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE |
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº / | ABASTECIMENTO – CONAB E A CLÍNICA |
AUTORIZADO PELO TERMO DE | , (INEXIGIBILIDADE DE |
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº / | LICITAÇÃO: DO ART. 421 DO RLC Nº 10.901/2017). |
A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB, pessoa jurídica de direito privado, com registro de autogestão patrocinada singular em saúde, sem fins lucrativos, na Agência Nacional de Saúde Suplementar − ANS sob o nº 33.418−9, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.461.699/0377−77; inscrição no Cadastro Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, sob o nº 04.140.495−5, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx−AM, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por Superintendente Regional, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador(a) da cédula de identidade − RG nº 1120940−2 expedido pela SSP/AM, inscrita(o) no CPF sob o nº 579.264.682−15, e por seu Gerente de Finanças e Administração, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, portador(a) da cédula de identidade − RG nº 35502−4 expedido pela SESEG/AM, inscrita
(o) no CPF/MF sob o nº111.524.432−91, e de outro lado, o , mediante registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria SAS/MS nº 511, de 29/12/2000, sob o nº , com sede no (a)
, Cidade − UF, CEP: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por
, portadora(o) da Cédula de Identidade − RG nº , expedido pela SSP/ , e inscrita(o) no CPF/MF sob o nº , infra− assinado, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é o credenciamento para a prestação de Serviços Médicos e Paramédicos Especializados, nas áreas de Psiquiatria, Psicologia e Terapia Ocupacional, pela CONTRATADA destinados aos TITULARES e DEPENDENTES TÍPICOS, excluídos os DEPENDENTES ATÍPICOS.
1.2 O escopo do presente Contrato consiste em:
I. Procedimentos: Serviços Médicos e Paramédicos Especializados, nas áreas de Psiquiatria, Psicologia e Terapia Ocupacional.
II. Regime de atendimento: O atendimento será realizado nas dependências da CONTRATADA, no
, Cidade − UF, CEP: 00000−000; 24 horas no pronto atendimento e para internações clínicas e cirúrgicas. Telefones: (XX)
. Fax: (XX) , email: .
III. Anexos do Termo de Referência:
ANEXO V − LISTA DE SERVIÇOS E/OU ESPECIALIDADES POR REGIÃO;
ANEXO VI − LISTA DE SERVIÇOS E/OU PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS PELA CONAB
ANEXO VII − TABELAS REFERENCIAIS ADOTADAS PELA CONAB; ANEXO XIII − PROTOCOLOS OPERACIONAIS;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS
2.1 São Beneficiários para efeito de utilização do Serviço de Assistência à Saúde − SAS da Companhia Nacional de Abastecimento − Conab os TITULARES e DEPENDENTES TÍPICOS, excluídos os DEPENDENTES ATÍPICOS, a seguir qualificados:
I. TITULARES
a. empregados do quadro de pessoal da Companhia;
b. membros da Diretoria, não pertencentes ao quadro de pessoal próprio, enquanto permanecerem nos cargos;
c. pessoal contratado para o exercício de função de confiança na Companhia, enquanto permanecerem nas funções; e
d. empregados de outros órgãos, à disposição da Companhia, com ônus para esta.
II. DEPENDENTES TÍPICOS
a. cônjuges;
b. companheiro(a) com coabitação por tempo superior a 2 (dois) anos, ou com a existência de filhos em comum;
c. filhos e enteados, solteiros, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos de qualquer idade;
d. filhos e enteados, solteiros, menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que dependentes econômicos e que sejam estudantes universitários;
e. menores de 21 (vinte e um) anos que, por decisão judicial, se encontrem sob a guarda do beneficiário titular ou respectivo cônjuge;
f. tutelados, solteiros, menores de 21 (vinte e um) anos, desde que não possuam bens suficientes para o sustento próprio; e
g. curatelados, solteiros, menores de 21 (vinte e um) anos, ou incapazes sem limite de idade.
III. DEPENDENTES ATÍPICOS
a. São considerados dependentes atípico: pai e mãe, ou madrasta/padrasto, desde que sejam dependentes econômicos do beneficiário titular, e estejam inscritos na área de Recursos Humanos da Companhia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COBERTURA ASSISTENCIAL
3.1. Os beneficiários TITULARES e DEPENDENTES TÍPICOS possuem cobertura assistencial ambulatorial, hospitalar e odontológica, de acordo com as tabelas referenciais adotadas pelo SAS;
CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. SERVIÇOS SERIADOS
São aqueles realizados em sessões sucessivas e destinados aos TITULARES e DEPENDENTES TÍPICOS, excluídos os DEPENDENTES ATÍPICOS e compreende: Manutenção Ortodôntica, Reeducação Postural Global (RPG), Fisioterapia, Hidroterapia, Radioterapia, Quimioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Terapia Ocupacional e Hemodiálise, seja em ambiente ambulatorial, conforme o caso.
4.2 SERVIÇOS CLÍNICOS
São aqueles destinados aos TITULARES e DEPENDENTES TÍPICOS, excluídos os DEPENDENTES ATÍPICOS e compreende: Internações Clínicas; Atendimento Eletivo/Urgência/Emergência 24 horas; Exames Laboratoriais de Análises Clínicas e demais serviços de diagnose e terapia; Atendimento Ambulatorial/Externo para Exames de Imagem e Laboratoriais de Análises Clínicas; Day Clinic, observados o Item 4
– Das Definições e os Protocolos Operacionais descritos no ANEXO XIII. CLÁUSULA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO E DO ATENDIMENTO
4.1 Conforme previsto nos Itens 04 – Das Definições e 10 – Do Atendimento do Termo de Referência − TR.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS NÃO ACOBERTADOS
5.1 Conforme disposto no ANEXO VI − LISTA DE SERVIÇOS E/OU PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS PELA CONAB do Termo de Referência − TR.
CLÁUSULA SEXTA – DA INTERNAÇÃO
6.1 São consideradas diárias o período de acomodação disponibilizado ao beneficiário da CONTRATANTE, contado a partir do dia da internação até a alta médica, compreendendo o período superior a 12 (doze) horas.
6.2 A CONTRATADA internará os pacientes em acomodação padrão “Apartamento Standard”, o qual disponibilize banheiro privativo, telefone e acomodação para 01 (um)
acompanhante, ou acomodação padrão “Enfermaria”, que compreenda a acomodação composta de quarto coletivo e banheiro comum aos pacientes daquele quarto, sem direito a acompanhante, conforme cobertura assistencial contratada. Na emissão da guia será informado o padrão autorizado. Caso não conste na guia ou em casos de urgência/emergência, os pacientes poderão ser acomodados em enfermaria, até que seja expedida nova guia constando o padrão do apartamento.
6.3 Nas situações em que a CONTRATADA, por qualquer motivo, não disponha das referidas acomodações, a mesma compromete−se a instalar os pacientes em acomodação de padrão superior, sem que isso acarrete ônus excedentes para os beneficiários e/ou para a CONTRATANTE.
6.4 Existindo vaga na acomodação autorizada, poderá o beneficiário, por sua exclusiva opção, ser instalado em acomodação de padrão superior, assumindo diretamente as diferenças, junto à CONTRATADA e à equipe médica, das taxas clínicas, materiais e honorários médicos excedentes nas quais sua opção incorrer, sem qualquer ônus para a Conab.
6.5 Não serão autorizadas internações para check−up, investigação diagnóstica de caráter eletivo ou para realização de exames meramente ambulatoriais.
6.6 Os serviços de hotelaria clínica serão pagos na forma de diárias e taxas, conforme ANEXO VII – TABELAS REFERENCIAIS ADOTADAS PELA CONAB, que trata da remuneração dos serviços.
6.7 Nos casos de óbito, o dia do falecimento computar−se−á como diária.
6.8 Não se aplica a indivisibilidade da primeira diária aos procedimentos submetidos ao regime de Day Clinic. Poderá ser cobrada diária completa nos casos com justificativa médica, oportunidade em que haverá prorrogação da internação, acima de 12 (doze) horas.
6.9 Entende−se como regime de “clínica−dia”, a internação que totalize até 12 (doze) horas, no valor de 75% (setenta e cinco por cento) de uma internação normal.
6.10 Nos casos de internação prolongada, as contas deverão ser fechadas parcialmente, sendo encaminhadas à CONTRATANTE na data prevista do faturamento, acompanhadas de toda a documentação pertinente ao período faturado. A CONTRATADA deve identificar à qual parcial refere−se a fatura apresentada (1ª parcial, 2ª parcial, etc.), não cabendo parcial inferior a 10 (dez) dias, exceto no encerramento da conta.
6.11 A prorrogação de internação deverá ser formalizada no dia do vencimento da internação inicial, mediante apresentação de relatório do médico assistente, justificando a prorrogação pleiteada, ficando a CONTRATANTE responsável por autorizar a solicitação em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1 Por se tratar de benefício de assistência à saúde, são indeterminadas as despesas a serem contraídas, restando prejudicada a sua estimativa.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O Contrato terá vigência de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 Não se exigirá prestação de garantia para a execução contratual em razão do disposto no Item 13 deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Conforme disposto nos Itens 14, 15 e 16 do Termo de Referência − TR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes com o futuro credenciamento correrão à conta do PTRES Nº: 086347; Fonte: 100000000; Natureza de Despesa: 33.90.39−50 − PI (PLANO INTERNO) ASS MÉDICA − Contratação Pessoa Jurídica e 33.90.36.30 − PI (PLANO INTERNO) ASS MÉDICA− Contratação Pessoa Física.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
12.1 Conforme disposto nos Itens 18 e 19 do Termo de Referência − TR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APRESENTAÇÃO DA ANÁLISE, DA GLOSA E DO RECURSO DAS FATURAS
13.1 Conforme disposto no Item 20 do Termo de Referência − TR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA DA NOTA FISCAL/FATURA DE SERVIÇOS
14.1 A Fatura de Serviços deverá ser entregue e protocolada no Setor Administrativo de Desenvolvimento e de Recursos Humanos (SEADE) da CONTRATANTE, sito no Avenida Ministro Xxxxx Xxxxxxxxx, 2196 − XXX 00.000−830 − Manaus−AM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1 Conforme disposto no Item 22 do Termo de Referência − TR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Conforme disposto no Item 23 do Termo de Referência − TR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA
17.1 Honorários Médicos, UCO e Porte; Taxas, Diárias e Serviços Clínicos; Gases Medicinais; Materiais e Medicamentos de uso restrito clínico; Honorários Paramédicos: O reajuste se dará após o transcurso de 1 (um) ano, sempre considerando como data−base a data da publicação do Edital de Credenciamento (data em que a Conab publicou a Tabela Referencial de valores a serem pagos aos credenciados) para o primeiro reajuste, e da data de início de vigência do reajuste anterior, nos reajustes subsequentes, de cada ano, aplicando−se a variação do INPC/IBGE acumulado no período.
17.2 Filme Radiológico: Atualização anual, considerando como fato gerador a data de definição do valor que orientou a elaboração do Edital de Chamamento Público, de acordo com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem − CBR.
17.3 Pacotes: Referencial resultante do processo negocial havido para esse fim, considerando a conveniência da Conab pública e o princípio da economicidade, em face dos valores apurados em conta aberta e fechada, o que for menor.
17.4 Caso o fator de atualização citado alhures seja extinto, passará a vigorar aquele que for determinado pelo Governo Federal em sua substituição.
17.5 O reajuste será concedido sempre mediante requerimento prévio a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Conforme disposto no Item 25 do Termo de Referência − TR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
19.1 Conforme disposto no Item 26 do Termo de Referência − TR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
20.1 Conforme disposto no Item 27 do Termo de Referência − TR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Não será admitida a subcontratação do objeto do credenciamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA MATRIZ DE RISCOS
22.1 MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do
equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
22.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não− exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCO − ANEXO I do Termo de Referência.
22.3 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO − ANEXO I do Termo de Referência.
22.4 A MATRIZ DE RISCOS − ANEXO I do Termo de Referência constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
23.1 Conforme disposto no Item 30 do Termo de Referência − TR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1 Conforme disposto no Item 31 do Termo de Referência − TR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
25.1 Conforme disposto no Item 32 do Termo de Referência − TR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
26.1 Consideram−se integrantes da contratação o Termo de Referência, o Edital de Credenciamento, o Contrato, a Carta de Apresentação da Documentação da CONTRATADA, todos os anexos mencionados acostados ao Edital de Credenciamento, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
27.1 Aplicar−se−á, inclusive aos casos omissos, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento de Licitações e Contratos − RLC, e respectivas alterações, bem como demais legislações pertinentes em vigor referente ao exercício dos serviços, objeto deste Credenciamento, e consignada nos Conselhos Federais e Regionais das respectivas Classes Profissionais, bem como dos próprios Códigos de Ética, Código Civil Brasileiro, Código Penal Brasileiro e Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar − ANS, e demais órgãos competentes.
27.2 O CONTRATO decorrerá por Inexigibilidade de Licitação, amparado no Art. 30, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DOS ENCARGOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
28.1 O CONTRATADO será responsável por todos os encargos de natureza tributária incidentes sobre os valores dos serviços prestados, permitindo ao CONTRATANTE efetuar as retenções e os recolhimentos previstos em lei.
28.2 Caso o CONTRATADO goze de imunidade ou de isenção tributária deverá comprovar, em tempo hábil, esta condição perante a CONTRATANTE, por intermédio da apresentação de declaração contendo firma reconhecida de seu representante legal na qual consubstancie, sob as penas da lei, a sua responsabilidade pela regularidade de sua situação fiscal. A entrega intempestiva obrigará a CONTRATANTE a efetuar a devida retenção e recolhimento dos encargos, devendo o CONTRATADO postular sua devolução junto ao órgão governamental pertinente.
28.3 A apresentação da referida declaração válida de que trata este item deverá ocorrer a cada apresentação de faturamento, sendo uma para cada Nota Fiscal emitida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 O atendimento prestado pela CONTRATADA aos beneficiários da CONTRATANTE em desacordo com as cláusulas e condições do presente instrumento não será de responsabilidade da CONTRATANTE para efeito de pagamento das despesas.
29.2 A aceitação, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer serviços ou procedimentos da CONTRATADA em discordância com o que está pactuado no presente instrumento, será ato de discricionariedade da CONTRATANTE e não importará em nenhuma hipótese em novação de direitos pela CONTRATADA em relação ao Contrato firmado.
29.3 As partes se comprometem, quando requisitadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar − ANS a fornecer todas as informações solicitadas, sempre observando as questões éticas e de sigilo profissional.
29.4 A CONTRATANTE respeitará a autonomia técnica da CONTRATADA, podendo, contudo:
a. Indicar auditor para constatação dos procedimentos a serem realizados;
b. Fiscalizar suas instalações e equipamentos;
c. Comprovar a realização dos serviços prestados;
d. Examinar toda e qualquer documentação que possa servir como comprovação do exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato.
29.5 A CONTRATANTE e seus beneficiários deverão respeitar e obedecer ao Regulamento Interno da CONTRATADA, bem como, as normas e rotinas que venham a ser editadas, desde que não conflitantes com os termos e condições do presente Contrato.
29.6 A CONTRATADA autoriza a inclusão de sua denominação social, nome fantasia, endereço completo com CEP e telefones, bem como dos médicos integrantes de seu corpo clínico e respectivas áreas de especialização, dias e horários de atendimento em manual a ser divulgado junto aos beneficiários da CONTRATANTE.
29.7 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em decorrência de qualquer desses atendimentos, fica−lhe assegurada o direito de regresso, nos termos da lei, em face da CONTRATADA, por quaisquer indenizações ou pagamentos que lhe venha a ser impostos, inclusive por custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo da CONTRATANTE requerer indenização pelos danos causados ao seu nome e à sua imagem.
29.8 A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE sobre quaisquer alterações ocorridas em seu corpo clínico, bem como na sua diretoria clínica.
29.9 A CONTRATADA aceitará que médicos e/ou paramédicos não pertencentes ao seu corpo clínico possam atender aos beneficiários da CONTRATANTE, com direito a usufruir plenamente das instalações e serviços.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA– DA PUBLICAÇÃO
30.1 A publicação do extrato do contrato deverá ser providenciada pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura no Diário Oficial da União, conforme disposto no artigo 480 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
31.1 As partes elegem o foro da circunscrição da Justiça Federal do Amazonas, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas, omissões e solucionar conflitos que porventura surjam na execução deste instrumento contratual, que não puderem ser resolvidas de forma amigável
31.2 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor para um só efeito legal, o qual após lido e achado conforme, segue assinado pelas partes nas presenças das testemunhas a seguir indicadas, que a tudo assistiram.
Manaus−AM, de de .
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Gerência de Finanças e Administração
Gerente
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Superintendência Regional do Amazonas Superintendente Regional
Representante Legal/Clínica
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: