Common use of DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS Clause in Contracts

DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS. I - Os valores a repassar deverão ser depositados pelo CONCEDENTE em conta bancária específica da PROPONENTE, na Caixa Econômica Federal, Agência 4594 - Conta Corrente 1120-3. II - A conta bancária na qual serão mantidos os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE deverá ser aberta exclusivamente para este fim e restritamente vinculada ao objeto desta parceria, devendo ser isenta de qualquer tarifa bancária. III - Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. IV - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. a) A utilização do recurso a que se refere este item deve ser solicitada pela PROPONENTE com antecedência de até 30(trinta)dias do termino da vigência, perante o gestor da parceria, formalizando-se através de termo de apostilamento. V - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo que toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica ou PIX, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. VI - Existindo obrigação financeira que não possa ser paga através de transferência bancária ou PIX, a PROPONENTE deve declarar este fato no respectivo Plano de Trabalho, sendo facultado, nesta hipótese, o pagamento em espécie, desde que observado o limite total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), relativamente à soma destas despesas, devendo colher nota fiscal e recibo devidamente firmado pelo beneficiado.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Colaboração

DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS. I - Os valores a repassar deverão ser depositados pelo CONCEDENTE em conta bancária específica da PROPONENTE, na Caixa Econômica Federalno Banco do Brasil, Agência 4594 0495-2 - Conta Corrente 112095.976-3.6. Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e JACIR XXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-X0XX-000X-000X e informe o código F119-A9FA-725E-340F II - A conta bancária na qual serão mantidos os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE deverá ser aberta exclusivamente para este fim e restritamente vinculada ao objeto desta parceria, devendo ser isenta de qualquer tarifa bancária. III - Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. IV - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. a) A utilização do recurso a que se refere este item deve ser solicitada pela PROPONENTE com antecedência de até 30(trinta)dias do termino da vigência, perante o gestor da parceria, formalizando-se através de termo de apostilamento. V - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo que toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica ou PIX, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. VI - Existindo obrigação financeira que não possa ser paga através de transferência bancária ou PIX, a PROPONENTE deve declarar este fato no respectivo Plano de Trabalho, sendo facultado, nesta hipótese, o pagamento em espécie, desde que observado o limite total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), relativamente à soma destas despesas, devendo colher nota fiscal e recibo devidamente firmado pelo beneficiado.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Colaboração

DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS. I - Os valores a repassar deverão ser depositados pelo CONCEDENTE em conta bancária específica da PROPONENTE, na no CEF – Caixa Econômica Federal, Agência 4594 0602 - Conta Corrente 11207.792-32. II - A conta bancária na qual serão mantidos os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE deverá ser aberta exclusivamente para este fim e restritamente vinculada ao objeto desta parceria, devendo ser isenta de qualquer tarifa bancária. III - Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. IV - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. a) A utilização do recurso a que se refere este item deve ser solicitada pela PROPONENTE com antecedência de até 30(trinta)dias do termino da vigência, perante o gestor da parceria, formalizando-se através de termo de apostilamento. V - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo que toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica ou PIX, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. VI - Existindo obrigação financeira que não possa ser paga através de transferência bancária ou PIX, a PROPONENTE deve declarar este fato no respectivo Plano de Trabalho, sendo facultado, nesta hipótese, o pagamento em espécie, desde que observado o limite total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), relativamente à soma destas despesas, devendo colher nota fiscal e recibo devidamente firmado pelo beneficiado.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Colaboração

DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS. I - Os valores a repassar deverão ser depositados pelo CONCEDENTE em conta bancária específica da PROPONENTE, na Caixa Econômica FederalFederal - CEF, Agência 4594 - 0602 / Conta Corrente 11207.692-36. II - A conta bancária na qual serão mantidos os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE deverá ser aberta exclusivamente para este fim e restritamente vinculada ao objeto desta parceria, devendo ser isenta de qualquer tarifa bancária. III - Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. IV - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. a) A utilização do recurso a que se refere este item deve ser solicitada pela PROPONENTE com antecedência de até 30(trinta)dias 30 (trinta) dias do termino da vigência, perante o gestor da parceria, formalizando-se através de termo de apostilamento. V - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo que toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica ou PIX, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. VI - Existindo obrigação financeira que não possa ser paga através de transferência bancária ou PIX, a PROPONENTE deve declarar este fato no respectivo Plano de Trabalho, sendo facultado, nesta hipótese, o pagamento em espécie, desde que observado o limite total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), relativamente à soma destas despesas, devendo colher nota fiscal e recibo devidamente firmado pelo beneficiado.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Colaboração

DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS. I - Os valores a repassar deverão ser depositados pelo CONCEDENTE em conta bancária específica da PROPONENTE, na Caixa Econômica Federalno Banco do Brasil, Agência 4594 - 8.563-4 / Conta Corrente 11201.144-34. II - A conta bancária na qual serão mantidos os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE deverá ser aberta exclusivamente para este fim e restritamente vinculada ao objeto desta parceria, devendo ser isenta de qualquer tarifa bancária. III - Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. IV - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. a) A utilização do recurso a que se refere este item deve ser solicitada pela PROPONENTE com antecedência de até 30(trinta)dias 30 (trinta) dias do termino da vigência, perante o gestor da parceria, formalizando-se através de termo de apostilamento. V - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo que toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica ou PIX, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. VI - Existindo obrigação financeira que não possa ser paga através de transferência bancária ou PIX, a PROPONENTE deve declarar este fato no respectivo Plano de Trabalho, sendo facultado, nesta hipótese, o pagamento em espécie, desde que observado o limite total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), relativamente à soma destas despesas, devendo colher nota fiscal e recibo devidamente firmado pelo beneficiado.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Colaboração