Da Ordem do Dia Cláusulas Exemplificativas

Da Ordem do Dia. Art. 94. Ordem do dia é a fase da sessão destinada à discussão e votação de proposição.
Da Ordem do Dia. Artigo 20 - Da ordem do dia constará a matéria que será submetida a discussão e votação nas
Da Ordem do Dia. Art. 105 - Terminado o Pequeno Expediente após intervalo de 15 (quinze) minutos, e haven- do a presença da maioria absoluta dos(as) vereadores(as), dar-se-á início à Ordem do Dia com duração de até 120 (cento e vinte) minutos com as discussões e votações.
Da Ordem do Dia. Art. 112. Findo o tempo destinado ao pequeno expediente, passar-se-á à ordem do dia.
Da Ordem do Dia. Art. 17º - A Ordem do Dia constará da discussão e votação da matéria em pauta, remetida previamente aos Conselheiros, bem como aos suplentes convocados.

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