DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de seguros para veículos diversos contra sinistros de roubo, furto, incêndio, explosão, colisão, abalroamento, capotagem acidental, queda acidental em precipícios ou pontes, granizo, submersão total ou parcial proveniente de enchente ou inundações, com as seguintes especificações mínimas: i. Especificações comuns a todos os veículos, com exceção do veículo 78: I. RCF (Danos Materiais): R$ 100.000,00 por veículo; II. RCF (Danos Corporais): R$ 100.000,00 por veículo; III. RCF (Danos Morais): R$ 30.000,00 por veículo IV. APP (morte): R$ 50.000,00 por passageiro; V. APP (invalidez): R$ 50.000,00 por passageiro; VI. Lotação: em todo o Estado do Paraná; VII. Tipo: Pas/Automóvel; VIII. Casco: 100% da tabela FIPE NACIONAL; IX. Assistência 24 horas (obrigatória). ii. Características comuns a todos os veículos: I. O CREA-PR não possui veículos blindados e não existem veículos indisponíveis ou parados em oficinas na data de emissão deste instrumento; II. Todos os veículos da frota do CREA-PR possuem características originais do fabricante, com exceção do veículo indicado no item 78, que por sua vez possui o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em completo acordo com as normas de trânsito. III. As cobertura deve englobar inclusive os casos de veículos guardados em subsolo e acidentes ocorridos durante eventuais transportes por qualquer meio apropriado, bem como o roubo ou furto total exclusivo do rádio dvd, desde que este faça parte do modelo original do veículo, com aplicação da franquia estipulada da apólice para o veículo. IV. Os serviços de assistência emergencial (24 horas) devem incluir: 1. Serviços de guincho no percurso de até 700 km, excluído o eventual retorno do transportador, com prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir da comunicação do CREA- PR; 2. Transporte adequado (taxi, aéreo ou veículo locado, a critério da seguradora), para motorista e ocupante(s), limitado a capacidade máxima do respectivo veículo, no percurso mínimo de até 500 km (quinhentos quilômetros), excluído o eventual retorno do transportador, com prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir da comunicação do CREA-PR; 3. Serviços de chaveiro. V. Possuem alarmes em funcionamento, não sendo autorizada à instalação de outros equipamentos pela CONTRATADA; VI. São utilizados nas atividades finalísticas do CREA-PR, decorrentes da aplicação da Lei nº 5.194/66, de acordo com a finalidade de cada veículo, inexistindo do tipo ambulância ou indisponíveis em manutenção na data de emissão deste instrumento; VII. Na hipótese de qualquer tipo de sinistro com perda total do veiculo segurado, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para o pagamento da indenização, contados do protocolo por parte do CREA, dos documentos necessários à comprovação. VIII. Em não sendo o caso de perda total, ou ainda no pagamento de terceiros eventualmente envolvidos, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias para autorizar o(s) conserto(s) do(s) veículo(s), também contados do protocolo por parte do CREA-PR, dos documentos necessários à comprovação do sinistro. IX. Na hipótese de manutenção decorrente de sinistro em que incida no pagamento da franquia por parte do CREA-PR, a CONTRATADA deverá indicar apenas oficinas credenciadas que comprovem a regularidade de Tributos Federais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, bem como: 1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx 2. Relação de inidôneos (em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/; 3. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx 4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx& direcao=asc X. No caso de alteração ou inclusão de veículos, a CONTRATADA deverá fornecer orçamento contemplando o valor do prêmio, considerando a proporcionalidade dos valores ofertados na licitação que originou este instrumento. XI. Será considerada perda total do veículo a hipótese em que os danos resultantes de um mesmo sinistro ultrapassem, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do valor de referência (100% da tabela FIPE NACIONAL). XII. Com exceção do veículo 78, deverá ser fornecido veículo reserva para todos os demais, do momento da comunicação de eventual sinistro até o término do conserto ou pagamento da indenização, que por sua vez, não ultrapassará o total de 30 (trinta) dias. Tal veículo deverá atender as especificações mínimas: 1. Com ar condicionado;
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2019 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Especificação Geral dos equipamentos/produtos/materiais e quantitativos: ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 CAMISA MANGA LONGA UNISSEX em tecido poliviscose e gola redonda de algodão, cor BRANCA contendo a logomarca da Prefeitura Municipal de Moju no bolso, escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão escrito ACS- AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE/ ACS-AGENTE COMUNITARIO DE ENDEMIAS, sendo a logomarca na cor padrão do município, essa logomarca será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 240 40 280 02 CAMISA MANGA LONGA UNISSEX COM PROTEÇÃO UV, Camiseta manga longa unissex cor BRANCA, com proteção UV, confeccionada com malha 100% poliamida, gramatura de 100 g/m², com fator de proteção 30+ contra raios UVA. Com logomarca da secretaria municipal de saúde no peito, lado esquerdo e abaixo do brasão escrito ACS-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE/AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS, essa logomarca será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Camiseta costurada em máquina overloque, ponto 504, densidade do ponto de 5,0 a 6,0 com linha n’ 120 e composição 100% poliéster. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 03 CALÇA UNISSEX em tecido brim profissional 95% algodão – no mínimo + elastano, com gramatura 362 g/m2 Jeans 2x1 cor AZUL ESCURO com cós postiço 4,5 cm, com fechamento de botão sete passantes com zíper reforçado, 02 bolsos frontais embutidos com abertura tipo americano traseiro o 5 cm, palas e 2 bolsos, bitaças e sem logomarca. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 04 COLETES UNISSEX EM TACTEL, com elástico e zíper, quatro bolsos na frente, cor AZUL ESCURO, brasão na frente parte superior esquerdo, atrás com logomarca da secretaria municipal de saúde, logomarca que também será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 BICICLETA: Tipo utilitária em aço carbono, aro 26, da cor PRETA e/ou AZUL, freios v-break, para lama dianteiro e traseiro, campainha, descanso central alumínio, refletor de rodas, banco (selim gel) estofado com regulagem de altura manual sem molas, adesivo barra superior escrito AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS dos dois lados tamanho (5cmx25cm), adesivo barra inferior logotipo da Prefeitura Municipal de Moju a ser fornecido pela secretaria, tamanho adesivo (5cmx15cm) dos dois lados. UND 55 15 70 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 MOTOR POPA: Motor 7 hp Motor Horizontal, monocilíndrico, 4 tempos, refrigerado a ar Partida Manual Tipo de Combustível Gasolina Diâmetro (mm)70 Curso (mm)54 Cilindrada (cm³)208 Taxa de Compressão 8,7:1 Potência 7 cv a 3600 rpm Partida manual Controle de Rotação RAR Peso total com rabeta (kg)25 Consumo (l/h)1,5 Capacidade de Óleo (l) 600 Especificações da Rabeta: Rabeta comprimento 1.70mt RABETA SIMPLES, FIXA COM 4 PARAFUSOS. UND 45 - 45 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 CALÇADO, tipo bota de couro na cor preta, solado em PU injetado sem cadarço, peso leve, antiderrapante, forma alta, de cano curto, forro interno resistente a atração e rasgamento, transpirável e respirável, com espuma látex em toda parte interna (extensão da mesma), sem componentes metálicos, que possua protetor de biqueira em borracha termoplástica em sua borda com solado em poliuretano injetado direto no cabedal, que ofereça proteção aos pés e tornozelos, de maneira confortável. O couro deve possuir todas as características de resistências ao rasgamento continuado, resistência à atração e alongamento, estabelecidos nas NBR específicas. Biqueira Peça localizada no bico do calçado, entre a gáspea e o forro, formado anatômico largo, com resistência mecânica e térmica para maior conforto e proteção. A biqueira deve possuir dimensões largas, de maneira que não fique desconfortável, apertando os dedos dos usuários quando estiverem utilizando as botinas. As mesmas terão palmilhas antimicrobianas com espessura de 2,5 mm a 3 mm em E.V.A. micro perfuradas, Salto, fundido monoliticamente junto com a plataforma deverá ter altura de 30 mm, incluindo as ranhuras antiderrapantes, solado plataforma inferior, forma larga externa em poliuretano injetado direto no cabedal, em bidensidade, formando com o salto, o solado propriamente dito, deve possuir conformação anatômica e estabilidade na flexão do solado, sendo dotado de ranhuras antiderrapantes, e que propiciem melhor escoamento de água e óleos. UND 120 20 140 02 PROTETOR SOLAR: Bloqueador solar tipo loção com Fator de Proteção Solar (FPS) mínimo de 30; Com componentes que promovam barreiras físicas e químicas aos raios UV, devendo ser de amplo espectro: Radiação UVA (320 – 400 mm) - Radiação UVB (290 – 320 mm); O produto devera apresentar odor suave e agradável, UND 140 140 280 livre de substancias oleosas (“oil-free”), antialérgico, não comedogênico; informações junto aos seus produtos: nome químico do produto; nome comercial; fator de proteção solar; componentes do produto; identificação dos produtos que agem como barreira química; identificação dos produtos que agem como barreira física, com, no mínimo, dióxido de titânio; peso liquido do produto. Deverá ser fornecido em embalagens individuais, de 120 ml. O produto devera ter um prazo de validade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de fabricação. A validade do produto devera ser estampada na embalagem. A data de fabricação e/ou o número do lote devera estar estampada na embalagem. O produto não deverá ter sido fabricado a mais de 3 (três) meses da data de entrega. Este produto deverá ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 03 ÓCULOS DE PROTEÇÃO SOLAR, proteção contra raios UVA e UVB; constituído de um arco de nylon preto com três pinos (um central e dois nas extremidades) para encaixe de visor de policarbonato incolor com tratamento especial contra riscos, arranhões e embaçamento, com proteção lateral na mesma peça. As hastes são flexíveis e confeccionadas no mesmo material do arco e possui tamanho regulável. UND 120 20 140 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 BOLSA TIPO MOCHILA na cor a AZUL em poliéster, para os agentes de combate a endemias com divisórias internas, bolso frontal com zíper para fácil acesso a itens essenciais. As alças acolchoadas e ajustáveis garantem conforto durante o uso. Na frente da bolsa deve ter o Brasão do Município de Moju e escrito AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, logomarca será fornecida pela secretaria em pdf. Tam. único UND 120 20 140 02 BONÉ, copa confeccionada em brim, na cor AZUL, entretelado, fecho plástico na parte superior possibilitando regulagem de tamanho, com personalização de logotipos em serigrafia, emborrachados em cores (tipo silk screen), logomarca será fornecida pela secretaria em pdf. Tam. Único. UND 120 20 140 3.2. Os equipamentos/materiais/produtos deverão ser de boa procedência e qualidade, conforme registro e regulamentos da ANP, INMETRO, ABNT, ANVISA e demais agências reguladoras, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3.3. Especificações Técnicas para a oferta dos uniformes, materiais e equipamentos: a) A proponente deverá ofertar em proposta todas as informações técnicas correlatas aos produtos/materiais/equipamentos ofertados, tais como: produtor, marca procedência, número de registro junto à ANVISA/MS (se houver), volume e embalagem, tal qual especificações dispostas na tabela referência, não sendo aceita qualquer alteração destas especificações.