DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. O presente edital será publicado nos sites do Município de Joaçaba xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, do Diário Oficial dos Municípios xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e do Sistema Recursos Repassados – GERR xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxx=00000000000000, com prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos projetos, contados da data de publicação do edital. A Prefeitura de Joaçaba, por meio da Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos, não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de imagem, texto, música, espaços, etc.) necessários para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo de total responsabilidade dos proponentes. Os pedidos de esclarecimentos, sobre este edital e seus anexos, deverão ser direcionados à Intendência de Cultura, pelo telefone/WhatsApp (00) 0000-0000. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, nas datas constantes no Cronograma (Anexo I), de forma eletrônica, por petição no Setor de Protocolo da Prefeitura de Joaçaba. A resposta às impugnações caberá à Procuradoria do Município. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. Eventual modificação no edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado por interesse público, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. O prefeito apreciará os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarret...
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 16.1 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Fica ajustado, ainda que:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 18.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 17.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.