Da Perda do Direito Cláusulas Exemplificativas
Da Perda do Direito. Se na ocorrência de sinistro com o veículo segurado, for negada a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios já especificados na referida cláusula, ou ainda, caso seja verificado quaisquer irregularidades na concessão do benefício ou em relação ao condutor do veículo, a seguradora se reserva ao direito de não indenizar o item sinistrado, bem como de efetuar o cancelamento da apólice que nesta situação se encontrar com que desde já expressamente concorda o segurado. Fica estipulado pela presente que este seguro foi contratado por prazo plurianual – maior que 1 ano de vigência – sendo aplicadas as seguintes regras:
Da Perda do Direito. Se na ocorrência de sinistro com o veículo segurado, for negada a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios já especificados na referida cláusula, ou ainda, caso seja verificado quaisquer irregularidades na concessão do benefício ou em relação ao condutor do veículo, a Mitsui Sumitomo Seguros S.A. se reserva ao direito de não indenizar o item sinistrado, bem como de efetuar o cancelamento da apólice que nesta situação se encontrar com que desde já expressamente concorda o segurado.
Da Perda do Direito. Se na ocorrência de sinistro com o veículo segurado, for negada a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios já especificados na referida cláusula, ou ainda, caso seja verificado quaisquer irregularidades na concessão do benefício ou em relação ao condutor do veículo, a Mitsui Sumitomo Seguros S.A. se reserva ao direito de não indenizar o item sinistrado, bem como de efetuar o cancelamento da apólice que nesta situação se encontrar com que desde já expressamente concorda o segurado. De acordo com a Resolução CNSP Nº 68, de 2001, ficam inseridas na presente apólice, as Cláusulas abaixo citadas: Fica designada Seguradora Líder do presente seguro a qual tem como atribuição a coordenação deste contrato, nos termos de suas Condições Gerais, Especiais e Particulares, no qual diz respeito ao recebimento da proposta de seguro e à emissão da apólice, ao recebimento e distribuição de prêmio e à regulação de sinistro. A contratação em cosseguro com o objetivo de compartilhar o mesmo risco entre as Seguradoras identificadas, não quebra o vínculo do Segurado com cada uma das Seguradoras que respondem até a parcela que lhes couber, conforme abaixo, direta individual e isoladamente, perante ele, inexistindo responsabilidade solidária entre as mesmas.
