Da Perda do Direito Cláusulas Exemplificativas

Da Perda do Direito. Se na ocorrência de sinistro com o veículo segurado, for negada a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios já especificados na referida cláusula, ou ainda, caso seja verificado quaisquer irregularidades na concessão do benefício ou em relação ao condutor do veículo, a Mitsui Sumitomo Seguros S.A. se reserva ao direito de não indenizar o item sinistrado, bem como de efetuar o cancelamento da apólice que nesta situação se encontrar com que desde já expressamente concorda o segurado.
Da Perda do Direito. Se na ocorrência de sinistro com o veículo segurado, for negada a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios já especificados na referida cláusula, ou ainda, caso seja verificado quaisquer irregularidades na concessão do benefício ou em relação ao condutor do veículo, a seguradora se reserva ao direito de não indenizar o item sinistrado, bem como de efetuar o cancelamento da apólice que nesta situação se encontrar com que desde já expressamente concorda o segurado. Fica estipulado pela presente que este seguro foi contratado por prazo plurianual – maior que 1 ano de vigência – sendo aplicadas as seguintes regras:
Da Perda do Direito. Se na ocorrência de sinistro com o veículo segurado, for negada a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios já especificados na referida cláusula, ou ainda, caso seja verificado quaisquer irregularidades na concessão do benefício ou em relação ao condutor do veículo, a Mitsui Sumitomo Seguros S.A. se reserva ao direito de não indenizar o item sinistrado, bem como de efetuar o cancelamento da apólice que nesta situação se encontrar com que desde já expressamente concorda o segurado. De acordo com a Resolução CNSP Nº 68, de 2001, ficam inseridas na presente apólice, as Cláusulas abaixo citadas: Fica designada Seguradora Líder do presente seguro a qual tem como atribuição a coordenação deste contrato, nos termos de suas Condições Gerais, Especiais e Particulares, no qual diz respeito ao recebimento da proposta de seguro e à emissão da apólice, ao recebimento e distribuição de prêmio e à regulação de sinistro. A contratação em cosseguro com o objetivo de compartilhar o mesmo risco entre as Seguradoras identificadas, não quebra o vínculo do Segurado com cada uma das Seguradoras que respondem até a parcela que lhes couber, conforme abaixo, direta individual e isoladamente, perante ele, inexistindo responsabilidade solidária entre as mesmas.

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  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

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  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.