DA POSSE. A posse dos imóveis será transmitida pelo COMPROMITENTE VENDEDOR ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR por intermédio de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel de propriedade do município, mediante assinatura do contrato, nesta posse permanecendo o compromissário comprador enquanto cumprir as obrigações lavradas no ajuste.
DA POSSE. 16.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 13 da Lei 8.112/1990. O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho- Caderno Administrativo
16.2. O candidato convocado por nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) comprovação de Escolaridade/Pré-requisitos constantes do Item 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Xxxxxxxxxxxx ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;
b) comprovação dos requisitos enumerados no item 3 deste Edital e seus subitens;
c) certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
d) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou certidão de quitação eleitoral;
e) certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
f) cédula de Identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
h) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
i) Curriculum Vitae;
j) 3 (três) fotografias 3x4 recentes, de frente e iguais;
k) certidões para fins de posse em cargo público, dos seguintes Órgãos, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos: Tribunal Regional Eleitoral (negativa de crime eleitoral); certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Federal, Justiça Militar (estadual e federal) e Justiça Estadual;
l) cópia da última Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei n 8.429/1992, Lei n. 8.730/1993 e Instrução Normativa n. 67/2011-TCU;
m) autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Ajuste Anual do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física (Anexo II da Instrução Normativa n. 67/2011-TCU);
n) declaração de acumulação de cargo ou função pública, de proventos de aposentadoria ou pensão, quando for o caso, ou sua negativa;
o) declaração de acumulação de rendimentos;
p) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei n. 8.112/1990;
q) declaração de que não participa em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce comércio, exceto na qualidade d...
DA POSSE. O COMPRADOR entrará na posse do imóvel, por ocasião da assinatura do termo de entrega de chaves que deverá ser precedido de vistoria da unidade, no prazo previsto neste instrumento, e desde que tenha quitado perante a VENDEDORA as obrigações assumidas neste contrato, especialmente (i) o registro do contrato de financiamento bancário, e se for o caso, assinatura do Instrumento Particular de Confissão de Dívida com Garantia Fidejussória sempre que, na ocasião da entrega das chaves, a integralidade do preço de aquisição não estiver sendo quitada ou (ii) do registro da escritura de alienação fiduciária no caso de pagamento com recursos próprios do COMPRADOR.
DA POSSE. 7.1 O COMPRADOR será imitido na posse indireta do Imóvel no ato da lavratura da escritura pública de compra e venda.
DA POSSE. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR será imitido na posse precária dos bens imediatamente após a assinatura do presente instrumento.
DA POSSE. 4.1. O comprador somente poderá tomar posse no imóvel após a liberação do pagamento nos termos da cláusula segunda, sob pena dos procedimentos legais e judiciais cabíveis.
DA POSSE. 4.1. O comprador somente poderá tomar posse do lote, após a assinatura do contrato e o recolhimento do percentual estabelecido a título de entrada, sob pena dos procedimentos legais e judiciais cabíveis.
DA POSSE. No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às dez horas, em sessão solene de instalação, independente do número, os Vereadores, sob a presidência do mais votado dentre os presentes, prestarão compromisso e tomarão posse.
DA POSSE. 14.1 A posse do candidato ficará condicionada à classificação na etapa de prova prática do concurso público, à aprovação em exames físico e mental (incluindo exames laboratoriais, avaliação e exame clínico), sob responsabilidade da SEAP-DF, bem como à apresentação dos documentos exigidos.
14.2 O cronograma de nomeações dos candidatos aprovados no certame, objeto deste edital, prevê as nomeações de 10 (dez) candidatos no ano de 2015 e 10 (dez) candidatos no ano de 2016, totalizando as 20 (vinte) vagas previstas neste edital.
14.3 O não atendimento à convocação para a posse no cargo objeto do presente concurso público, no prazo estabelecido pela SEAP-DF, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do concurso público.
14.4 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para a posse poderá ser feito por meio do sítio da SEAP-DF na internet, no endereço xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
14.5 Telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.
14.5.1 O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas etapas.
14.6 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da prova que se referirem aos procedimentos de nomeação e posse serão enviados ao endereço do candidato constante no seu cadastro de inscrição no concurso público.
14.7 É de responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados para viabilizar os contatos necessários e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.
14.8 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no certame.
DA POSSE. 3.1. O Promissário Comprador, entra na posse do imóvel, no momento da assinatura do presente contrato, no estado em que se encontra, responsabilizando-se pelos danos futuros, pelo imóvel e suas instalações, conforme vistoria já procedida pelo mesmo.
3.2. Em caso de rescisão do presente contrato, por não ter o Promissário Comprador realizado os pagamentos constante na Cláusula segunda, deverá este devolver o imóvel descrito na Cláusula Primeira, independente de notificação judicial, constituindo a sua recusa em esbulho, sujeitando-se a competente ação de reintegração de posse, com competente ação judicial.