Common use of DA POSSE Clause in Contracts

DA POSSE. 16.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 13 da Lei 8.112/1990. O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho- Caderno Administrativo 16.2. O candidato convocado por nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) comprovação de Escolaridade/Pré-requisitos constantes do Item 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Xxxxxxxxxxxx ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada; b) comprovação dos requisitos enumerados no item 3 deste Edital e seus subitens; c) certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; d) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou certidão de quitação eleitoral; e) certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; f) cédula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Física – CPF; h) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) Curriculum Vitae; j) 3 (três) fotografias 3x4 recentes, de frente e iguais; k) certidões para fins de posse em cargo público, dos seguintes Órgãos, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos: Tribunal Regional Eleitoral (negativa de crime eleitoral); certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Federal, Justiça Militar (estadual e federal) e Justiça Estadual; l) cópia da última Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei n 8.429/1992, Lei n. 8.730/1993 e Instrução Normativa n. 67/2011-TCU; m) autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Ajuste Anual do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física (Anexo II da Instrução Normativa n. 67/2011-TCU); n) declaração de acumulação de cargo ou função pública, de proventos de aposentadoria ou pensão, quando for o caso, ou sua negativa; o) declaração de acumulação de rendimentos; p) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei n. 8.112/1990; q) declaração de que não participa em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (inciso X do artigo 117 da Lei n. 8.112/1990;) r) quando bacharel em Direito, a declaração de que não é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou, em sendo inscrito, cancelamento da inscrição, junto à OAB, em atenção ao disposto na Lei n. 8.906/1994; s) declaração de vínculo previdenciário; t) comprovante de residência. 16.2.1 As declarações a que se referem as letras “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r” e “s” do item 16.2 deverão ser apresentadas conforme formulários próprios a serem disponibilizados no site do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (xxx.xxx0.xxx.xx). 16.3. Não serão aceitos os protocolos de solicitação de expedição de novos documentos, nem fotocópias não autenticadas, seja qual for o impedimento para a apresentação dos documentos originais exigidos. 16.4. Poderão ser exigidos outros documentos a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, à época da nomeação, além da documentação acima mencionada. 16.5. A posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção de saúde, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ou por profissional credenciado pelo Tribunal, além da apresentação dos documentos relacionados no item 16.2. 16.5.1. Os candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 16.5, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Item 6 deste Edital. 16.5.2. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato à inspeção de saúde na data e no horário agendado pelo Tribunal implicará a sua eliminação do Concurso. 16.5.3. O Tribunal convocará os candidatos para a inspeção médica e os informará dos exames laboratoriais, complementares e laudo médico de sanidade mental a serem por eles apresentados na ocasião. 16.5.4. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica. 16.6. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei n. 8.112/1990, com a alteração da Lei n. 9.527/1997, bem como os que não tomarem posse, terão tornados sem efeitos seus respectivos atos de nomeação. 16.7. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do(a) candidato(a) no Formulário de assinatura e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Costa, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 16.8. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 16.9. As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público, Concurso Público

DA POSSE. 16.13.1. A O COMPRADOR declara que recebeu, na data mencionada no item 2 do Quadro Resumo, a posse ocorrerá direta ou indireta dos Imóveis, no estado em que estes se encontravam, e que tem conhecimento do estado de conservação dos Imóveis, de suas características e localização, bem como das Condições Específicas deste documento (“Condições Específicas”). 3.1.1. Nos casos em que os Imóveis estejam ocupados, o COMPRADOR declara ainda que não poderá reclamar do VENDEDOR qualquer providência, responsabilidade ou ressarcimento relacionado à desocupação dos Imóveis, ao exercício do direito de posse ou à regularização de construções ou benfeitorias realizadas pelos ocupantes. 3.2. Em razão da imissão direta ou indireta na posse dos Imóveis, o COMPRADOR, a partir da data de imissão, passa a responder, de forma integral, (a) por todos os impostos, taxas, e quaisquer outras contribuições ou encargos que incidam ou venham a incidir sobre os Imóveis ou que sejam a eles inerentes, tais como contribuições de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, sejam de caráter federal, estadual ou municipal; (b) pela manutenção e conservação dos Imóveis e por eventual reparação que se apresentar necessária; (c) pela segurança dos Imóveis e pelas medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; (d) por construções, reformas e demolições que venha a realizar nos Imóveis e pela obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias perante os órgãos competentes. 3.2.1. Tendo em vista o estabelecido no subitem acima, obriga-se o COMPRADOR a, no prazo de 30 (trinta) dias contados a contar desta data, providenciar as necessárias alterações cadastrais junto aos órgãos responsáveis pela cobrança dos tributos e demais encargos incidentes sobre os Imóveis, para que os documentos por eles gerados passem a ser emitidos em seu nome. 3.2.2. Caso os Imóveis estejam em condomínio, o COMPRADOR obriga-se a, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, dar ciência da publicação formalização deste Compromisso à administração do ato condomínio ao qual pertencem os Imóveis e enviar ao VENDEDOR comprovante do cumprimento de nomeaçãoaludida obrigação. 3.2.2.1. Até que se dê o pagamento integral do Preço e a celebração/registro da Escritura Definitiva de Compra e Venda (“Escritura”), o VENDEDOR, caso entenda necessário, estará autorizado pelo COMPRADOR a proceder a consultas perante a Administração do condomínio a fim de verificar se as despesas condominiais estão sendo pagas regularmente. 3.2.3. Caso os Imóveis sejam rurais, o COMPRADOR deverá, às suas expensas e quando necessário, (a) realizar o georreferenciamento dos Imóveis; (b) se inscrever no Programa de Regularização Ambiental no prazo máximo de 1 (um) ano, ou outro que venha a ser estabelecido em lei, contado de sua criação e, ainda, cumprir as ações e prazos que venham a ser estipulados pelo órgão ambiental competente para cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 13 da Lei 8.112/1990de termo de compromisso que venha a ser celebrado com esse órgão; e (c) averbar a reserva legal na matrícula dos Imóveis. 3.3. O ato COMPRADOR responderá integralmente por danos morais e materiais que causar ao VENDEDOR, abrangidos, inclusive, os decorrentes de nomeação será publicado ações judiciais ou protestos que este último venha a sofrer em razão de inadimplência no Diário Oficial da União pagamento dos tributos, contribuições e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho- Caderno Administrativo 16.2. O candidato convocado por nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) comprovação de Escolaridade/Pré-requisitos constantes do Item 2 deste Editaldespesas mencionadas nos subitens 3.1, devendo o Comprovante de Xxxxxxxxxxxx ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada; b) comprovação dos requisitos enumerados no item 3 deste Edital 3.2 e seus subitens; c) certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; d) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, ou certidão de quitação eleitoral; e) certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; f) cédula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Física – CPF; h) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) Curriculum Vitae; j) 3 (três) fotografias 3x4 recentes, de frente e iguais; k) certidões para fins de posse em cargo público, dos seguintes Órgãos, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos: Tribunal Regional Eleitoral (negativa de crime eleitoral); certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Federal, Justiça Militar (estadual e federal) e Justiça Estadual; l) cópia da última Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei n 8.429/1992, Lei n. 8.730/1993 e Instrução Normativa n. 67/2011-TCU; m) autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Ajuste Anual do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física (Anexo II da Instrução Normativa n. 67/2011-TCU); n) declaração de acumulação de cargo ou função pública, de proventos de aposentadoria ou pensão, quando for o caso, ou sua negativa; o) declaração de acumulação de rendimentos; p) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei n. 8.112/1990; q) declaração de que não participa em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (inciso X do artigo 117 da Lei n. 8.112/1990;) r) quando bacharel em Direito, a declaração de que não é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou, em sendo inscrito, cancelamento da inscrição, junto à OAB, em atenção ao disposto na Lei n. 8.906/1994; s) declaração de vínculo previdenciário; t) comprovante de residência. 16.2.1 As declarações a que se referem as letras “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r” e “s” do item 16.2 deverão ser apresentadas conforme formulários próprios a serem disponibilizados no site do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (xxx.xxx0.xxx.xx). 16.3. Não serão aceitos os protocolos de solicitação de expedição de novos documentos, nem fotocópias não autenticadas, seja qual for o impedimento para a apresentação dos documentos originais exigidos. 16.4. Poderão ser exigidos outros documentos a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, à época da nomeação, além da documentação acima mencionada. 16.5. A posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção de saúde, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ou por profissional credenciado pelo Tribunal, além da apresentação dos documentos relacionados no item 16.2. 16.5.1. Os candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 16.5, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Item 6 deste Edital. 16.5.2. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato à inspeção de saúde na data e no horário agendado pelo Tribunal implicará a sua eliminação do Concurso. 16.5.3. O Tribunal convocará os candidatos para a inspeção médica e os informará dos exames laboratoriais, complementares e laudo médico de sanidade mental a serem por eles apresentados na ocasião. 16.5.4. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica. 16.6. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei n. 8.112/1990, com a alteração da Lei n. 9.527/1997nas Condições Específicas, bem como os que ao não tomarem posse, terão tornados sem efeitos seus respectivos atos de nomeaçãoatendimento às exigências ali referidas. 16.73.4. O Tribunal Regional Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do Trabalho da 3ª RegiãoCOMPRADOR, no momento este último deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do(a) candidato(a) no Formulário de assinatura e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frasenotificação que, para posterior remessa à Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Costatanto, que emitirá um laudo técnico informando se lhe for encaminhada, ressarcir o empossado é valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a mesma pessoa que realizou as provas variação do Concurso. 16.8. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura IGPM- FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a data da posse ou a prática do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato multa moratória de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano. 16.9. As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

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Samples: Escritura Pública De Venda E Compra Com Alienação Fiduciária Em Garantia, Compromisso De Venda E Compra De Imóveis

DA POSSE. 16.11. A posse ocorrerá dar-se-á no prazo período de 30 (trinta) dias contados da após a publicação do ato de nomeação, em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 13 da Lei 8.112/1990. O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário. 2. Por ocasião da União e no Diário Eletrônico da Justiça posse, será exigido do Trabalho- Caderno Administrativo 16.2. O candidato convocado por nomeação deverá apresentar aprovado para todos os seguintes documentos para fins de posseCargos/Área/Especialidade: a) comprovação da idade mínima de Escolaridade/Pré-requisitos constantes do Item 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Xxxxxxxxxxxx ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada18 anos; b) comprovação dos requisitos enumerados no item 3 deste Edital e seus subitensprova de quitação com as obrigações eleitorais; c) certidão prova de nascimento ou casamento, quitação com as respectivas averbações, se for o casoobrigações militares; d) título comprovação da escolaridade nos seguintes termos: I. diploma de eleitorcurso superior, com o comprovante de votação na última eleiçãodevidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou certidão certificado de quitação eleitoralcolação de grau, onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição do nível universitário; e) II. diploma de conclusão do ensino médio, ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou certificado de Reservista conclusão dessa etapa escolar onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;escolaridade média. f) cédula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Física – CPF; h) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) Curriculum Vitae; j) 3 (três) fotografias 3x4 recentes, de frente e iguais; k) certidões para fins de posse em cargo público, dos seguintes Órgãos, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos: Tribunal Regional Eleitoral (negativa de crime eleitoral); certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros da Justiça Federal, Justiça Militar (estadual e federal) e Justiça Estadual; l) cópia da última Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei n 8.429/1992, Lei n. 8.730/1993 e Instrução Normativa n. 67/2011-TCU; m) autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Ajuste Anual do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física (Anexo II da Instrução Normativa n. 67/2011-TCU); n) declaração de acumulação de cargo ou função pública, de proventos de aposentadoria ou pensão, quando for o caso, ou sua negativa; o) declaração de acumulação de rendimentos; p) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas previstas no artigo Art. 137 e seu parágrafo único da Lei n. 8.112/1990n.º 8.112/90; qf) declaração de que não participa em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce comércio, exceto bens na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (inciso X do artigo 117 forma da Lei n. 8.112/1990;) r) quando bacharel em Direito, a declaração de que não é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou, em sendo inscrito, cancelamento da inscrição, junto à OAB, em atenção ao disposto na Lei n. 8.906/1994n.º 8.730/93; sg) declaração de vínculo previdenciárioacumulação de Cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; th) comprovante gozar de residência.boa saúde física e mental comprovada em exame médico, determinado pelo Tribunal, conforme disposto no Capítulo XIII; 16.2.1 As declarações i) Certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual e expedida, no máximo, há 180 (cento e oitenta) dias; j) Certidão negativa de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos e expedida, no máximo, há 90 (noventa) dias; k) outros que venham a que se referem as letras “m”, “n”, “o”, “p”, “q”, “r” e “s” do item 16.2 deverão ser apresentadas conforme formulários próprios a serem disponibilizados no site do solicitados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (xxx.xxx0.xxx.xx)15ª Região. 16.33. Não serão aceitos os protocolos de solicitação de expedição de novos documentosdos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, seja qual for o impedimento para a apresentação dos documentos originais exigidos. 16.4. Poderão ser exigidos outros documentos a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, à época da nomeação, além da documentação acima mencionada. 16.5. A posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção de saúde, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ou por profissional credenciado pelo Tribunal, além da apresentação dos documentos relacionados no item 16.2. 16.5.1. Os candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 16.5, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Item 6 deste Edital. 16.5.2. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato à inspeção de saúde na data e no horário agendado pelo Tribunal implicará a sua eliminação do Concurso. 16.5.3. O Tribunal convocará os candidatos para a inspeção médica e os informará dos exames laboratoriais, complementares e laudo médico de sanidade mental a serem por eles apresentados na ocasião. 16.5.4. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica. 16.6. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei n. 8.112/1990, com a alteração da Lei n. 9.527/1997, bem como os que não tomarem posse, terão tornados sem efeitos seus respectivos atos de nomeação. 16.74. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no momento do de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do(a) candidato(a) 3 x 4 do candidato no Formulário Cartão de assinatura Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a sua assinatura do candidato e procederá a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Costa, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concursoautenticação digital no cartão. 16.8. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 16.9. As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

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Samples: Concurso Público