EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080
Alienação de Bem Não de Uso
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre / RS, na Xxx Xxxxxxx x.x 000, 0x xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37 através da COMISSÃO DE LICITAÇÕES (COPEL),
torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA para a ALIENAÇÃO DE BEM NÃO DE USO, regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e legislação complementar, e ainda em conformidade com os termos e condições do presente edital, com as seguintes características:
1 DO OBJETO:
Constitui o objeto da presente licitação a venda de imóvel descrito no ANEXO I do edital.
2 VALORES MÍNIMOS DE VENDA:
Somente serão aceitas propostas com valores iguais ou superiores aos constantes no
ANEXO I do presente edital.
3 LOCAL DA LICITAÇÃO, DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES:
3.1 O CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES e RECEBIMENTO DOS ENVELOPES nº 01(Habilitação), nº 02 (Propostas) e ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - Habilitação: em 14/09/2017, às 13h30min, no auditório da agência do BRDE em Florianópolis/SC, situado na Avenida Hercílio Luz, nº 617- 13ºandar.
3.1.1 Envelopes encaminhados pelo correio deverão ser remetidos ao Protocolo da agência do BRDE em Florianópolis/SC, situado na Avenida Hercílio Luz, nº 617, CEP 88.020- 000, e serem protocolados impreterivelmente até às 13h30min. do dia anterior àquele marcado para a Sessão de Abertura dos Envelopes.
3.2 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado;
3.3 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
3.4 Serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação iniciais, quaisquer alterações que importem em modificação dos termos do presente edital, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos;
3.5 Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de documentação complementar e propostas fora do prazo estabelecido neste edital;
3.6 O Edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente através da Internet no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx;
3.7 Alternativamente, o Edital e seus anexos poderão ser retirados no seguinte endereço, de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 17h00min.: Em Florianópolis: na Avenida Hercílio Luz, nº 617 – Setor de Serviços Gerais. Nesse caso, as cópias serão produzidas pelo BRDE e os custos de reprodução deverão ser suportados pelos interessado;
3.8 Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos poderão ser solicitados por qualquer interessado até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública referida no item 2.1 do Edital, preferencialmente através do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx. As respostas aos questionamentos serão publicadas em até 24 (vinte e quatro) horas, após consulta à área técnica se for o caso, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, sendo o acompanhamento de responsabilidade das licitantes.
3.9 Caso o edital seja retirado pela Internet, é necessário que seja informada ao BRDE a retirada do mesmo, através do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, para que os licitantes possam ser comunicados acerca de possíveis alterações que se fizerem necessárias. O BRDE não se responsabilizará pela falta ou inexatidão de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelo meio exposto, a retirada do edital.
4 PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação, exigidos no presente edital;
4.2. Não poderão participar da presente CONCORRÊNCIA:
I. Consórcio de empresas, sob forma alguma;
II. Empresa:
a) Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) Suspensa de licitar ou contratar com o BRDE;
c) Que se encontre em falência, concurso de credores, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
d) Inadimplente com o BRDE ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que também se tornou inadimplente junto ao BRDE;
e) Cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo:
e.1) Sejam empregados ou diretores do BRDE;
e.2) Possuam cônjuge ou companheiro e parentes, consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, no quadro de pessoal do BRDE ou beneficiados pela Fundação BRDE de Previdência Complementar – ISBRE;
f) Que componha Grupo Econômico no qual pelo menos uma das empresas integrantes venha a participar da presente Licitação.
4.3. Caso constatada, ainda que posteriormente, qualquer situação irregular relativa à PARTICIPAÇÃO, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/93;
4.4. A participação na presente Licitação implica para o licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus
Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.5 Quando previsto nas condições de pagamento dos bens, os proponentes interessados em fazer propostas a prazo, deverão providenciar a realização de cadastro. Para tanto, deverão contatar a Gerência Administrativa do BRDE da Agência de Florianópolis/SC, para a retirada dos formulários Ficha Cadastral Pessoa Jurídica (FICAD 1) ou Ficha Cadastral Pessoa Física (FICAD 3), recebendo as demais instruções sobre os procedimentos pertinentes à realização do cadastro. Os referidos formulários igualmente poderão ser obtidos através do site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxx-xx-xxxx-0/xxxxxxxxxx- selic/.
4.6 A documentação necessária à realização da análise cadastral deverá ser entregue ao BRDE e protocolada, no máximo, até cinco (5) dias antes da data prevista para a abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação), prevista no item 3.1 do edital; O BRDE, a seu exclusivo critério, concederá ou não aos interessados, o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL para aquisição de bens a prazo. A certificação será encaminhada pela GERAD da Agência de Florianópolis/SC, diretamente à Comissão de Licitação, até 01 (um) dia antes da abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação), com cópia ao solicitante;
4.7 É de exclusivo critério do BRDE a negativa ou a concessão do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL, não sendo admitidos recursos quanto às negativas de concessão;
4.8 A negativa de concessão do CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL não impede a participação na licitação, desde que a proposta seja à vista;
4.9 Para participar desta Concorrência, o licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados de forma a não permitir sua violação, contendo no envelope nº 01 os documentos de Habilitação e no envelope nº 02 a Proposta;
4.10 Todos os envelopes deverão conter respectivamente, na parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080
(Nome, e-mail e telefone de contato do licitante). ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080
(Nome, e-mail e telefone de contato do licitante).
4.11 Os envelopes deverão ser entregues no local, data e horário constantes no item 3.1 deste edital. No caso de encaminhamento por via postal (Sedex ou registrado com “AR”), os envelopes deverão ser acondicionados em um terceiro envelope, devidamente lacrado, de forma a não permitir sua violação, eximindo-se o BRDE de responsabilidade por danos no transporte e atraso na entrega dos mesmos. Este envelope deverá ser endereçado à Comissão de Licitação e entregue no protocolo da agência do BRDE em Florianópolis/SC, com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de recebimento dos envelopes, referida no item 3.1 deste edital, devendo conter na parte externa a seguinte informação:
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080
Av. Xxxxxxxx Xxx, nº 617 – PROTOCOLO. CEP: 00.000-000 - Xxxxxxxxxxxxx / XX (Nome do licitante)
(endereço, e-mail e telefone para contato do licitante).
4.12 A entrega poderá ser feita por qualquer pessoa em nome do licitante. No entanto, somente representante devidamente autorizado na forma prevista no item 4.15 deste edital poderá exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato dentro da presente licitação;
4.13 Somente serão recebidos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes e que estiverem de acordo com os termos deste edital;
4.14 Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para a apresentação dos envelopes, ou permitida à alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos ou, ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
4.15 A participação em qualquer ato da presente licitação, excetuado o disposto no item 4.9 (entrega dos envelopes), deverá ser feita por representante legal, devidamente credenciado por contrato social ou ato constitutivo, ou, ainda, mediante procuração por instrumento público ou particular, neste caso com as firmas dos outorgantes devidamente reconhecidas em tabelionato de notas, identificando-se através de cédula de identidade ou documento equivalente, cuja minuta se encontra no ANEXO VIII (Modelo de Procuração para Credenciamento).
5 CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 (HABILITAÇÃO):
5.1 O envelope nº 01 deverá conter o comprovante, original ou cópia, do depósito de habilitação prévia;
5.2 HABILITAÇÃO PRÉVIA:
5.2.1 A habilitação prévia para os proponentes limitar-se-á ao depósito de 5% (cinco por cento) do valor mínimo de venda dos bem discriminados no ANEXO I do presente edital, pago em tempo hábil.
5.2.2 Os depósitos deverão ser efetuados diretamente na seguinte conta corrente do BRDE:
Banco: 001 – BANCO DO BRASIL
Agência: 3798-2
Conta Corrente: 78137-1
5.2.3 O referido depósito será devolvido aos licitantes não habilitados dentro de 02 (dois) dias úteis após o decurso do prazo recursal, que é de cinco (cinco) dias úteis a partir da comunicação do resultado da fase de habilitação. Aos licitantes habilitados, com exceção do vencedor, será devolvido dentro de dois (dois) dias úteis após a comunicação do resultado final da licitação.
6 CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA):
6.1 O envelope nº 02 deverá conter o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL fornecido pelo BRDE (somente para os proponentes interessados em formular proposta a prazo) e a PROPOSTA elaborada com, no mínimo, as seguintes informações:
• Nome do proponente;
• Nº do item;
• Endereço para correspondência, e-mail e telefone para contato;
• Número do CPF/MF e da Cédula de Identidade (pessoa física) ou nº do CNPJ/MF (pessoa jurídica);
• Valor ofertado em reais (em algarismos arábicos e por extenso);
• Indicação da forma de pagamento, ou seja, à vista conforme item 7.2 ou a prazo conforme
item 7.3.
6.2 Na hipótese de um mesmo licitante apresentar mais de uma proposta para o mesmo item, é necessário que haja um depósito prévio (habilitação) para cada proposta e que as mesmas sejam apresentadas em envelopes separados;
6.3 Na hipótese de uma mesma proposta ser apresentada por dois ou mais proponentes, estes obrigar-se-ão perante o BRDE em caráter solidário;
6.4 As propostas poderão ser apresentadas na forma do ANEXO VII deste edital.
7 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 VALOR DA PROPOSTA - Serão aceitas somente propostas com valor igual ou superior ao do valor mínimo de venda constante no ANEXO I deste edital;
7.2 PROPOSTAS À VISTA - O valor do saldo da proposta à vista (valor da proposta menos o depósito de habilitação prévia) deverá ser pago integralmente até 5 (cinco) dias úteis após a convocação, a ser efetuada pelo BRDE;
7.3 PROPOSTAS A PRAZO - As propostas a prazo, quando previstas como condição de pagamento dos itens constantes no ANEXO I deste edital, obedecerão às seguintes condições mínimas:
7.3.1 ENTRADA – Deverá atender as condições de pagamento estipuladas no ANEXO I deste edital. Após homologação do resultado, a entrada, já descontado o valor do depósito de habilitação prévia, deverá ser paga no máximo até 5 (cinco) dias úteis após a convocação a ser efetuada pelo BRDE;
7.3.2 VALOR PARCELADO:
7.3.2.1 O saldo correspondente à diferença entre o valor pago a título de entrada e o valor total da proposta poderá ser parcelado no número máximo de prestações indicadas no ANEXO I deste edital, prestações estas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da assinatura do contrato;
7.3.2.2 Os vencimentos das parcelas ocorrerão sempre no dia 20 (vinte) de cada mês;
7.3.3 JUROS – sobre o valor parcelado incidirá a taxa de juros definida pelas condições de pagamento descritas no Anexo I, calculada sobre o saldo devedor devidamente reajustado, de acordo com o previsto no item 7.3.4 adiante, devidos a partir da data de assinatura do contrato, exigíveis mensalmente, no dia 20 (vinte), a partir do mês seguinte ao do pagamento do sinal de negócio, inclusive durante o período de carência, se houver;
7.3.4 REAJUSTE DO VALOR PARCELADO – O valor parcelado será devidamente reajustado de acordo com o índice definido pelas condições de pagamento descritas no Anexo I, ou índice que vier a substituí-lo, na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data é de 12 meses. O reajuste será aplicado a partir da data de assinatura do contrato;
7.3.4.1 Respeitados os direitos do licitante vencedor, as cláusulas econômico-financeiras, sempre que necessário, deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
7.3.5 ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA - No caso de impontualidade nos pagamentos, a qualquer título, sem prejuízo do vencimento antecipado e da imediata exigibilidade de toda a dívida e das demais cominações legais e convencionais, sobre os valores em atraso serão cobrados, por dia de atraso e enquanto perdurar a inadimplência, os encargos de adimplência pactuados, além de juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês). Na hipótese de vencimento antecipado da dívida, por qualquer motivo, os encargos incidirão sobre todo o saldo devedor. O BRDE terá ainda, em caso de inadimplemento, o direito à multa convencional de 2% (dois por cento), devida em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, incidente sobre o principal em débito, ficando estabelecido que a referida multa não se destinará à cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou honorários advocatícios.
8 PROCEDIMENTOS E JULGAMENTOS:
8.1 A Comissão de Licitação, em sessão pública, efetuará, no local, data e período constantes no item 3.1 deste edital, o recebimento dos envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta);
8.2 Encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, terá início a abertura destes, que será dividida em duas fases:
8.2.1 A primeira fase consistirá na abertura dos envelopes Nº 01 (Habilitação), com início previsto no preâmbulo deste edital;
8.2.2 Os conteúdos dos envelopes Nº 01 (Habilitação) serão conferidos e examinados pela Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados dos licitantes, conforme item 4.15, sendo rubricados, folha a folha;
8.2.3 Os licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste edital, ou apresentarem-nos com vício, defeito ou fora do prazo de validade, serão inabilitados pela Comissão de Licitação;
8.3 Durante o transcurso das sessões de abertura e/ou julgamento da habilitação e das propostas, os representantes credenciados na forma do item 4.15 do edital poderão fazer constar na ata qualquer declaração, manifestação ou impugnação;
8.4 A Comissão de Licitação, após o resultado definitivo da fase de habilitação, isto é, após o julgamento dos eventuais recursos interpostos ou na ausência destes, em ato público previamente designado e para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados, dará início à segunda fase, com a abertura dos Envelopes nº 02 (Propostas), dos licitantes habilitados;
8.4.1 Caso a Comissão de Licitação julgue os documentos de habilitação na própria sessão de abertura dos envelopes n° 01, e os representantes legais de todos os licitantes (conforme item 4.15) abram mão do prazo recursal através de registro em Ata,
poderá a Comissão proceder à abertura dos Envelopes de n° 02 (Propostas), na mesma sessão;
8.5 Os licitantes habilitados na primeira fase não poderão, na fase de abertura dos Envelopes nº 02 (Propostas), ser desclassificados por motivo relacionado ao depósito prévio, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após a fase de habilitação;
8.6 Os licitantes somente poderão retirar suas propostas, desistindo de concorrer no certame, antes do encerramento da fase de habilitação, obrigando-se, após conhecimento dos preços, ao cumprimento das condições ofertadas;
8.7 Para efeitos de julgamento das propostas poderá a Comissão de Licitação proceder, a qualquer tempo, diligências no sentido de esclarecer e/ou melhor, fundamentar suas decisões;
8.8 A Comissão de Licitação procederá à classificação das propostas de acordo com o critério de julgamento definido no item 9 do edital. Após homologação da classificação por autoridade do BRDE, será (ão) intimado(s) o(s) licitante(s) vencedor (es);
8.9 De todas as sessões serão lavradas atas, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes, credenciados na forma prevista no item 4.15, eventualmente presentes;
8.10 Os envelopes que, por qualquer motivo, não sejam abertos ou devolvidos aos licitantes na sessão de licitação, ficarão em poder do Setor de Licitações do BRDE – SELIC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da homologação do certame, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização;
8.11 Para exercício do direito de petição, as intimações, avisos e comunicações, bem como o resultado final da licitação, serão feitas através de e-mail, telegrama, carta registrada com aviso de recebimento ou por carta devidamente protocolada, salvo nas hipóteses em que a Lei nº 8.666/93, expressamente, determine a publicação na Imprensa Oficial, caso em que serão feitas no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina/SC.
9 CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
9.1 A fim de classificar as propostas, a Comissão de Licitação considerará vencedora a proposta que ofertar maior valor ponderado (VP).
9.2 Para fins de classificação, as propostas ofertadas serão ponderadas pela seguinte fórmula:
G − E + [(1 + i)(1/12) − 1].SD
n n
k −1
VP = E + ∑
k =1
(1 + t)k
Onde:
VP = valor ponderado da proposta apresentada G = valor global da proposta
E = valor da entrada
n = número de meses de parcelamento, considerando que a entrada E ocorrerá no mês 0
k = mês de pagamento da parcela considerada, sendo que a 1ª parcela será paga no mês 1 e a última será paga no mês n
i = taxa de juros definida no item 2.1 do Anexo I deste edital, não devendo ser considerada a variação monetária.
SDk-1 = saldo devedor no mês anterior ao mês k
t = índice correspondente à taxa SELIC mensal, vigente no ato da apresentação da proposta.
9.3 No caso de empate entre propostas, o critério de desempate será o sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante o disposto no art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
10 RECURSOS:
10.1 Dos atos decorrentes desta licitação caberão recursos na forma do disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93;
11 DAS PENALIDADES:
11.1 Os licitantes, no caso de infração, estarão sujeitos às penalidades e cominações consignadas na Lei nº 8.666/93;
11.2 No caso de desistência do licitante vencedor, o BRDE poderá aplicar, além das penalidades e cominações previstas no item anterior, a multa pecuniária correspondente ao depósito de habilitação, cujo valor reverter-se-á totalmente a seu favor.
12 DO CONTRATO:
12.1 As normas e condições estabelecidas neste edital e pela proposta vencedora farão parte integrante do CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, cuja minuta se encontra no ANEXO II (imóveis);
12.2 O contrato deverá ser assinado, obrigatoriamente, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do efetivo recebimento, por parte do licitante vencedor, da comunicação do BRDE;
12.3 A assinatura do contrato estará sujeita a comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista do licitante vencedor;
12.4 A escritura definitiva (minuta constante no ANEXO IV), bem como Termo de Quitação (minuta constante no ANEXO III), serão outorgados pelo XXXX xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o pagamento do total do preço;
12.5 O compromissário comprador obriga-se a receber a escritura definitiva também no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da quitação total dos valores devidos, sob as penas da lei;
12.6 As despesas com o contrato, e seus respectivos registros, serão de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor;
12.7 A partir da data de assinatura do contrato de compra e venda, o pagamento do seguro do(s) bem (ns), impostos federais, estaduais e municipais (urbanos e/ou rurais), será de
inteira responsabilidade do COMPRADOR, que deverá apresentar os comprovantes de quitação de tais encargos ao VENDEDOR, sempre que solicitado. Na hipótese de ser verificado que tais encargos não estão sendo adimplidos, poderá o VENDEDOR, a seu exclusivo critério, efetuar os pagamentos, sendo os mesmos posteriormente debitados ao COMPRADOR em parcela única juntamente com a prestação do mês seguinte ao do fato gerador;
12.8 A partir da data de assinatura do contrato, as despesas decorrentes de manutenção / utilização do bem alienado, sejam elas a quaisquer títulos, serão de responsabilidade direta e exclusiva do COMPRADOR.
13 ENTREGA DOS BENS:
13.1 O BRDE entregará o(s) bem (ns) ao licitante vencedor, que por sua vez se obriga a recebê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias após o pagamento do total do preço, no caso de proposta à vista e após assinatura do contrato, no caso de proposta a prazo, quando será imitido na posse precária do(s) mesmo(s), ficando a posse definitiva condicionada ao pagamento total do preço;
13.2 Todas as despesas de remoção, transporte, montagem e desmontagem do(s) bem (ns) alienado(s) correrão por conta do adquirente.
14 RESCISÃO DO CONTRATO:
14.1 No caso de inadimplemento ou mora, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, considerar rescindido de pleno direito o contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ou, ainda, executar o compromisso de compra e venda, exigindo o preço, acrescido de todos os encargos devidos ou a devolução dos bens;
14.2 O licitante vencedor, uma vez rescindido o contrato, ficará obrigado a devolver imediatamente os bens ao BRDE, nas condições em que os recebeu, e ainda com todas as benfeitorias que eventualmente tiver acrescido aos mesmos, sem direito a qualquer tipo de indenização.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 O não atendimento dos prazos de pagamento, assinatura de contrato e outras obrigações do licitante vencedor estabelecidos neste edital facultará ao BRDE revogar a licitação ou desclassificar a proposta vencedora, adjudicando a venda dos bens ao proponente classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, desde que aceitas as condições ofertadas pelo classificado em primeiro lugar;
15.2 A participação no presente licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital;
15.3 A presente licitação não oferece qualquer faculdade ou direito aos ofertantes, reservando-se o BRDE o direito de aceitar a proposta que, a seu julgamento, seja mais conveniente, ou recusar todas elas;
15.4 A venda dos bens constantes no presente edital será realizada sob a forma "ad corpus", reconhecendo os proponentes como indevida qualquer reclamação por conta do estado dos mesmos;
15.5 São expressamente vedadas a locação / arrendamento, a transferência e a cessão de direitos e obrigações decorrentes do contrato particular de compromisso de compra e venda, sem a prévia e expressa autorização do BRDE;
15.6 As eventuais despesas com averbações de benfeitorias existentes e a construir ocorrerão por conta do comprador;
15.7 Todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que incidirem sobre os bens ora licitados, seja a que título for, a partir da data da confirmação do resultado final da licitação, serão de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor;
15.8 Fica eleito o foro da Comarca da Agência do BRDE que promoveu a licitação para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16 ANEXOS:
16.1 Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Descrição dos Bens, Valor Mínimo de Venda e Condições de Pagamento; ANEXO II - Minuta de Contrato para Imóveis;
ANEXO III - Modelo Termo de Quitação; ANEXO IV - Minuta de Escritura;
ANEXO V - Documentos Necessários para Análise Cadastral; ANEXO VI - Modelo de Requerimento para Aprovação Cadastral; ANEXO VII - Modelo de Proposta para Aquisição de Bens; ANEXO VIII – Modelo de Procuração para Credenciamento.
Porto Alegre, 02 de Agosto 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Setor de Licitações
CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080 ANEXO I
Descrição do Bem, Valor Mínimo de Venda e Condições de Pagamento.
Vistoria:
Para bens que se encontram no Estado de Santa Catarina, contatar com a agência do BRDE em Florianópolis na Xx. Xxxxxxxx Xxx, 000 – Fone: (00) 0000-0000 – Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ou (00) 0000-0000 – Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
1 - BENS EM FLORIANÓPOLIS/SC – IMÓVEL
1.1 - Descrição do bem: JOINVILLE/SC - Terreno situado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, com área de 779,00 m², edificado com uma casa que passou a ter uma área de 217,50m², em alvenaria, destinada a comércio, a qual recebeu o nº 31, matriculado sob o nº 48.265 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC. Inscrição Imobiliária 08.13.24.60.0459.0000.
- Xxxxx Xxxxxx para Venda: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);
- Condições de Pagamento: À vista ou a prazo com entrada mínima de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta e o saldo em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e consecutivas reajustadas com juros de 6% (seis por cento) ao ano, e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE).
- Situações Especiais: O imóvel encontra-se desocupado e esta sendo posto a venda, tal como se encontra, reconhecendo os proponentes como indevida qualquer reclamação por conta do estado do mesmo.
CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080 ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO - Imóvel
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA que entre si fazem, de um lado, o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, e de outro lado,
........................................., na forma abaixo:
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, autarquia
interestadual de natureza econômica, com sede em Porto Alegre (RS), na Xxx Xxxxxxx, xx
000 - 0x xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente PROMITENTE VENDEDOR, neste ato representado por seus procuradores, no final assinados, de um lado, e de outro lado,.................................................................................. doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, têm entre si justo e acertado o presente COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, tendo em vista o resultado da LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080 e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam, outorgam e ratificam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dos Bens:
O PROMITENTE VENDEDOR, a justo título e de boa fé, é senhor e legítimo proprietário
....................... (discriminação dos bens e ônus porventura existentes, desde que tenham constado no edital).
Parágrafo Único: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR declara expressamente ter ciência do(s) ônus que incide(m) sobre o bem objeto deste contrato, assumindo as obrigações dele decorrentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto do Contrato:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PROMITENTE VENDEDOR compromete-se a vender ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, que por sua vez se obriga a comprar o(s) bem (ns) descrito(s) na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço:
O preço certo e ajustado do presente contrato de compromisso de compra e venda é de (valor em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso), e será pago pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR ao PROMITENTE VENDEDOR na forma pactuada na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Pagamento do Principal:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR obriga-se a pagar o preço estipulado na cláusula anterior, da seguinte forma: a importância de ............, (em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso) e que representa o sinal de negócio e princípio de pagamento, será paga à vista. a importância de ............... (em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso) será parcelada para pagamento em (especificar o número) prestações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 20 (vinte) do mês seguinte à data de assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda.
Parágrafo Primeiro: aos valores das prestações referentes à amortização do principal aqui referido serão agregados juros, conforme Cláusula Sexta.
Parágrafo Segundo: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR poderá amortizar o saldo devedor, total ou parcialmente, de forma antecipada, desde que o faça com seu valor atualizado pela variação acumulada do índice definido pelas condições de pagamento descritas no Anexo I do edital de licitação Concorrência BRDE 2017/080, ou índice que vier a substituí-lo, apurado desta data até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - Do Reajuste do Valor Parcelado:
O valor financiado será devidamente reajustado de acordo com o índice definido pelas condições de pagamento descritas no Anexo I do edital de licitação Concorrência BRDE 2017/080, ou índice que vier a substituí-lo, na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, a qual, nesta data, é de 12 meses. O reajuste será aplicado a partir da data de assinatura do Contrato de Compromisso de Compra e Venda, utilizando-se a cotação do índice do mês anterior ao da assinatura deste contrato.
Parágrafo Único: respeitados os direitos do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, as cláusulas econômico-financeiras, sempre que necessário, deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
CLÁUSULA SEXTA - Dos Juros:
Sobre o valor parcelado incidirá a taxa de juros definida pelas condições de pagamento descritas no Anexo l do edital de licitação Concorrência BRDE 2017/080, calculados sobre o saldo devedor, devidamente reajustado de acordo com o pactuado na Cláusula Quinta, devidos a partir da data da assinatura do presente contrato, exigíveis mensalmente, no dia 20 (vinte), a partir do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, inclusive durante o período de carência, se houver.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Praça de Pagamento:
Todos os pagamentos deverão ser efetuados via depósito bancário na seguinte conta
Banco: 001 – BANCO DO BRASIL
Agência: 3798-2
Conta Corrente: 78137-1
O não recebimento do Aviso de Cobrança não eximirá o PROMITENTE COMPRADOR da obrigação de pagar o principal e encargos na data estabelecida neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Dos Encargos de Inadimplência:
No caso de impontualidade nos pagamentos, a qualquer título, sem prejuízo do vencimento antecipado e da imediata exigibilidade de toda a dívida e das demais cominações legais e convencionais, sobre os valores em atraso, serão cobrados, por dia de atraso e enquanto perdurar a inadimplência, os encargos de adimplência pactuados, além de juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês). Na hipótese de vencimento antecipado da dívida, por qualquer motivo, os encargos incidirão sobre todo o saldo devedor. O PROMITENTE VENDEDOR terá ainda, em caso de inadimplemento, o direito à multa convencional de 2% (dois por cento), devida em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, incidente sobre o principal em débito, ficando estabelecido que a referida multa não se destinará à cobertura de despesas administrativas, judiciais e/ou honorários advocatícios.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão do Contrato:
No caso de inadimplemento ou mora, poderá o PROMITENTE VENDEDOR, a seu exclusivo critério, considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ou ainda, executar o Compromisso de Compra e Venda, exigindo o preço acrescido de todos os encargos devidos.
Parágrafo Único: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, uma vez rescindido o contrato, ficará obrigado a devolver imediatamente os bens ao PROMITENTE VENDEDOR, nas condições em que os recebeu, e ainda com todas as benfeitorias que eventualmente tiver acrescido aos mesmos, sem direito a qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Posse:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR será imitido na posse precária dos bens imediatamente após a assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Outorga da Escritura Definitiva:
O PROMITENTE VENDEDOR obriga-se a outorgar ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR a escritura definitiva de compra e venda dos bens descritos e caracterizados na Cláusula Primeira, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o pagamento do total do preço.
Parágrafo Único: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR obriga-se a efetivar a escrituração dos bens objeto deste instrumento, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a quitação total do preço. No caso de não cumprimento, o PROMITENTE VENDEDOR poderá invocar as medidas legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Custas, Emolumentos, Impostos, Taxas e outras Despesas:
São de responsabilidade exclusiva do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR:
a) Todas as custas, emolumentos e outras despesas decorrentes do presente Contrato de Compromisso de Compra e Venda, bem como as da escritura definitiva;
b) Todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza que incidam sobre os bens ora compromissados à venda e devidos a órgãos públicos, a partir da assinatura deste contrato;
c) A contratação e o pagamento de prêmio de seguro total do bem objeto do presente contrato, com cláusula tendo como beneficiário o BRDE em caso de sinistro, até que haja a quitação integral do preço do imóvel ora vendido;
d) As despesas que se fizerem necessárias à averbação de obras civis existentes sobre o imóvel objeto do presente instrumento e que porventura não estejam devidamente averbadas no registro imobiliário competente;
e) As despesas que se fizerem necessárias à desocupação do imóvel, caso esteja sendo ocupado por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Seguro, Impostos e outras Despesas:
A partir da data de assinatura do presente Contrato de Compromisso de Compra e Venda, o pagamento do seguro do(s) bem (ns) e impostos federais, estaduais, municipais (urbanos e/ou rurais), será de inteira responsabilidade do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, que deverá apresentar os comprovantes de quitação de tais encargos ao PROMITENTE VENDEDOR, sempre que solicitado. Na hipótese de ser verificado, que tais encargos não estão sendo adimplidos, poderá o PROMITENTE VENDEDOR, a seu exclusivo critério, efetuar tais pagamentos, sendo, posteriormente, debitados ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR os respectivos valores, juntamente com a prestação do mês seguinte ao do fato gerador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Forma da Venda:
Os bens ora compromissados à venda são entregues no estado em que se encontram, confessando, expressamente, o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR haver vistoriado detidamente os referidos bens, nada mais tendo a reclamar em tempo algum, mesmo no caso de ser apurada área para mais ou para menos, com alteração daquelas registradas atualmente, bem como a falta de equipamentos e maquinários, sendo, pois, a presente venda efetuada sob a forma “ad corpus”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Outras Condições:
É expressamente vedada a locação dos bens, bem como a transferência e a cessão de direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem a prévia e expressa autorização do PROMITENTE VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Das Penalidades:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, no caso de infração, estará sujeito às penalidades e cominações previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das Negativas de Contribuições Sociais:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR apresentou a Certidão de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, código 000, válida até dd/mm/aaaa; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF nº 000, emitido pela Caixa Econômica Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT nº 000, emitida pela Justiça do Trabalho em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do Compromisso de Fiel Depositário:
O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR assume, na qualidade de fiel depositário, sob as penas previstas nos Códigos Civil e Penal, a responsabilidade pela guarda e depósito dos bens referidos na Cláusula Primeira, obrigando-se a devolvê-los imediatamente após a rescisão do contrato, nas mesmas condições em que os recebeu e com as eventuais melhorias que tiverem sido acrescidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Do Foro:
Fica eleito, por convenção entre as partes, o foro da Comarca da Agência do BRDE que promoveu a licitação para dirimir toda e qualquer dúvida ou questões oriundas deste Contrato de Compromisso de Compra e Venda, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em três
(3) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, obrigando-se por si e por seus sucessores, pelo fiel e cabal cumprimento de todas as cláusulas aqui avençadas.
LOCAL , .......... de de 2017.
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE
COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
Testemunhas:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF xxxxxxxxxxxxxxxxx CPF xxxxxxxxxxxxxxxxx
CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080 ANEXO III - MODELO DE TERMO DE QUITAÇÃO
DEVEDOR:
ORIGEM DO DÉBITO: Processo de Licitação CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080
GARANTIA: Reserva de Domínio.
O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, instituição
financeira pública, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx e Agência ..................., inscrito no CNPJ sob nº 92.816.560/0001-37, por seus representantes legais abaixo firmados, na forma da procuração lavrada em , a
fls. .........do Livro nº ......., no .......Tabelionato de Notas da Comarca de Porto Alegre (RS), pelo presente e na melhor forma de direito, dá plena e geral quitação da totalidade do débito proveniente do instrumento supra especificado.
LOCAL, .......... de de 2017.
Procurador Procurador
CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080 ANEXO IV - MINUTA DE ESCRITURA
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA “AD CORPUS” de imóvel que entre si fazem, de um lado, o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL -
BRDE, e de outro lado , na forma abaixo:
Saibam todos...................................................... compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, à Xxx Xxxxxxx xx 000 - 0x xxxxx, e Agência ...................................., inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente OUTORGANTE VENDEDOR, neste ato representado por seus procuradores.........(nominar e qualificar), de um lado, e de outro lado,...................(nominar e qualificar) doravante denominado simplesmente OUTORGADO COMPRADOR, têm entre si justo e acertada a COMPRA E VENDA dos bens adiante descritos e caracterizados, tendo em vista o resultado da LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080 e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam, outorgam e ratificam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto da Compra e Venda:
Os bens objeto da presente compra e venda são os seguintes: (descrever os bens e ônus porventura existentes, desde que tenham constado no edital).
Parágrafo Único: o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR declara expressamente ter ciência do(s) ônus e processos judiciais que incide(m) sobre o bem objeto deste contrato, assumindo as obrigações dele decorrentes, especificadas no Anexo I do edital de licitação Concorrência BRDE 2017/080.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Compra e Venda:
O OUTORGANTE VENDEDOR, sendo a justo título senhor e legítimo possuidor dos bens descritos e caracterizados na Cláusula Primeira, mesmo hipotecas legais ou convencionais, pela presente escritura vende-os em caráter irrevogável e irretratável ao ora OUTORGADO COMPRADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço:
O preço total, certo e ajustado da presente compra e venda é de (em moeda corrente
nacional, em algarismo e por extenso) e será (ou já foi) totalmente pago pelo OUTORGADO COMPRADOR ao OUTORGANTE VENDEDOR, neste ato (ou em ), em moeda corrente
nacional. O OUTORGANTE VENDEDOR dá ao OUTORGADO COMPRADOR plena e geral quitação do total do preço para nada mais reclamar em tempo algum.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Direitos, Ações, Domínio e Posse:
O OUTORGANTE VENDEDOR transmite, desde já, ao OUTORGADO COMPRADOR todos os direitos, ações, domínio e posse que exercia sobre os bens ora vendidos, respondendo por si e seus sucessores e fazendo a presente venda sempre boa, firme e valiosa.
CLÁUSULA QUINTA - Das Custas, Emolumentos, Impostos, Taxas e outras despesas:
São de exclusiva responsabilidade do OUTORGADO COMPRADOR:
a) todas as custas, emolumentos e outras despesas decorrentes da presente escritura de compra e venda, registros, averbações, correção/alteração de área do imóvel;
b) todos os impostos, taxas e contribuições de qualquer natureza que incidam sobre os bens ora vendidos e devidos a órgãos públicos, a partir da data de assinatura do contrato de compromisso de compra e venda, ocorrida em (data);
c) as despesas que se fizerem necessárias à averbação de obras civis existentes sobre os bens imóveis objeto do presente instrumento e que porventura não estejam devidamente averbadas no Registro Imobiliário competente;
d) as despesas que se fizerem necessárias para sub-rogação nos processos judiciais existentes sobre o imóvel, bem como para a sua desocupação.
CLÁUSULA SEXTA - Da Forma da Venda:
Os bens ora vendidos são entregues no estado em que se encontram, confessando, expressamente, o OUTORGADO COMPRADOR haver vistoriado detidamente os referidos bens, nada mais tendo a reclamar em tempo algum, mesmo no caso de ser apurada área para mais ou para menos, com alteração daquelas registradas atualmente, bem como a falta de equipamentos ou maquinários, sendo, pois, a presente venda efetuada sob a forma “AD CORPUS”.
CLÁUSULA SÉTIMA - Negativa Previdenciária:
O OUTORGANTE VENDEDOR apresentou a Certidão de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, sob nº........., em plena validade
LOCAL,.......... de de 2017.
CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080
ANEXO V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE CADASTRAL
Os interessados em apresentar propostas a prazo deverão obter, junto ao BRDE, o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL para aquisição de bens a prazo, devendo para tal fim apresentar as fichas de cadastro do BRDE (Ficha Cadastral Pessoa Jurídica - FICAD 1 ou Ficha Cadastral Pessoa Física - FICAD 3), devidamente preenchidas, no máximo até cinco dias antes da data prevista para a abertura da sessão pública de CONCORRÊNCIA.
Deverão ser preenchidos e entregues os seguintes documentos:
a) No caso de o proponente ser pessoa física:
I. Formulário FICAD 3;
II. Certidão de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, em plena validade;
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do art. 29, inc. V da lei 8.666/93, que poderá ser obtida através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx. em plena validade.
b) No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx:
I. Formulário FICAD 1;
II. Certidão de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, em plena validade;
III. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do art. 29, inc. V da lei 8.666/93, que poderá ser obtida através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx. em plena validade.
Os formulários poderão ser obtidos na forma disposta no item 4.5 deste edital e deverão ser entregues, mediante recibo, no seguinte endereço:
Xx. Xxxxxxxx Xxx xx 000 – 0x xxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX.
CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080
ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO PARA APROVAÇÃO CADASTRAL
Ao
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE
Gerente Administrativo da Agência do BRDE responsável pela execução da CONCORRÊNCIA 2017/080
Xx. Xxxxxxxx Xxx xx 000, xxxxxxxxx. Xxxxxxxxxxxxx - XX
...(nominar e qualificar o proponente), estabelecido (residente) na Rua ............nº......., na
cidade de.........., Estado de.........., inscrito (a) no CNPJ/MF ou CPF/MF sob nº ,
interessado (a) em realizar o pagamento A PRAZO para compra de bens não de uso desse Banco na licitação CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080, requer seja processado o seu CADASTRO e fornecido o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO CADASTRAL para aquisição de bens a prazo, para o que junta os seguintes documentos:
(anexar os documentos correspondentes, constantes no ANEXO V, conforme o caso, pessoa física ou pessoa jurídica).
O Requerente autoriza expressamente que o BRDE consulte os órgãos de restrição cadastral, inclusive SERASA, CADIN, CENTRAL DE RISCOS ou qualquer outro com a finalidade de aferir a situação cadastral do proponente.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
LOCAL , .......... de de 2017
Nome e assinatura do proponente ou seu representante legal.
CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080 ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DE BENS
À Comissão de Licitação do BRDE
Av. Hercílio Luz nº 617. 13°andar. Florianópolis – SC
O(s) abaixo assinado(s), cuja qualificação consta no final, interessado(s) na aquisição do(s) bem (ns) a seguir identificado(s), submete(m) à apreciação de X.Xxx. a seguinte proposta:
Descrição do bem (ou citar nº do item conforme ANEXO I do edital)
Valor da proposta
R$
(Valor por extenso)
Forma de Pagamento
( ) À Vista
( ) A prazo, nas seguintes condições:
Entrada: R$
Valor por extenso:
Saldo em ....... prestações iguais, mensais e sucessivas, reajustadas de acordo com o edital.
LOCAL, .......... de de 2017
NOME(s) DO(s) PROPONENTE(s):
CIC/MF ou CNPJ/MF:
Endereço para correspondência e telefone(s) para contato:
Xxxxxxxxxx(s) do(s) proponentes
CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080
XXXXX XXXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº .......................................................................................
e CPF sob nº ......................................., para participar da licitação instaurada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, na modalidade CONCORRÊNCIA BRDE 2017/080, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº , bem como recorrer e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA