DO PROCESSO ELEITORAL Cláusulas Exemplificativas

DO PROCESSO ELEITORAL. Art. 3º - Caberá aos sindicatos a coordenação do processo de eleição do delegado sindical.
DO PROCESSO ELEITORAL. Artigo 3º. Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do Representante Sindical de Base.
DO PROCESSO ELEITORAL. Art. 3º Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do RSB.
DO PROCESSO ELEITORAL. Art. 39. O processo eleitoral obedecerá ao disposto no presente Estatuto e no Regimento Interno da Cooperativa, sendo conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída especificamente para essa finalidade, por deliberação do Conselho de Administração da Cooperativa, assegurada a sua autonomia e a sua independência, reportando-se operacionalmente ao mesmo Colegiado.
DO PROCESSO ELEITORAL a) A votação será secreta e serão considerados eleitos os primeiros candidatos mais votados e, os demais candidatos subsequentes, observados os números de votos computados individualmente, entraram em uma lista de espera para as possíveis vagas existentes para a representação para cada segmento;
DO PROCESSO ELEITORAL. Artigo 48 - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos por votação direta, secreta ou a descoberto, pelos associados em situação regular perante a ADAB, na conformidade deste Estatuto.
DO PROCESSO ELEITORAL. Art. 54 - Os candidatos aos cargos dos Conselhos de Administração serão compostas por 5 (cinco) membros. Já os candidatos para os cargos do Conselho Fiscal serão compostos por 6 (seis) membros, sendo (três) Efetivos e 3 (três) Suplentes. Cada chapa inscrita, além da assinatura dos candidatos, deverá constar a subscrição de, no mínimo, mais 10 (dez) sócios no pleno gozo de seus direitos sociais.
DO PROCESSO ELEITORAL. Art. 34. A eleição dos membros do Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal do FUNSEMA deverá ser convocada pelo Presidente do Conselho Municipal de Previdência em até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos atuais Conselheiros eleitos, sendo realizada conjuntamente.
DO PROCESSO ELEITORAL. Art. 14 O processo eleitoral observará os procedimentos de:
DO PROCESSO ELEITORAL. 3.1. Os representantes da sociedade civil organizada no CDI/DF serão eleitos em Assembleia, a ser realizada no dia 9 de agosto de 2013, às 9h30, no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, localizado na Estação do Metrô da 114 Sul, sala 12 – Brasília/DF.