DO PROCESSO ELEITORAL. Caberá aos sindicatos a coordenação do processo de eleição do delegado sindical.
DO PROCESSO ELEITORAL. Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do Representante Sindical de Base.
DO PROCESSO ELEITORAL. Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do RSB.
DO PROCESSO ELEITORAL. O processo eleitoral obedecerá ao disposto no presente Estatuto e no Regimento Interno da Cooperativa, sendo conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída especificamente para essa finalidade, por deliberação do Conselho de Administração da Cooperativa, assegurada a sua autonomia e a sua independência, reportando-se operacionalmente ao mesmo Colegiado.
DO PROCESSO ELEITORAL. A ocupação dos cargos de Presidente e Vice-Presidente se dará por meio de procedimento eleitoral, processado perante a Assembleia Geral.
DO PROCESSO ELEITORAL. O processo eleitoral observará os procedimentos de:
DO PROCESSO ELEITORAL. 46 - As eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Superior (exceto os mencionados no art. 41, “a”, deste Estatuto, considerados membros natos), Delegados e respectivos suplentes junto à Federação do Comércio do Paraná (FECOMÉRCIO) serão realizadas a cada 04 (quatro) anos, na segunda quinzena do mês de janeiro, devendo ser convocada uma Assembleia Geral específica para elegê-los, a qual funcionará, extraordinariamente das 9:00 às 17:00, em única convocação, com qualquer número de associados que comparecerem para realizar seu direito a voto, seguindo as regras do processo eleitoral constantes neste Estatuto.
DO PROCESSO ELEITORAL. 3.1. Os representantes da sociedade civil organizada no CDI/DF serão eleitos em Assembleia, a ser realizada no dia 9 de agosto de 2013, às 9h30, no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, localizado na Estação do Metrô da 114 Sul, sala 12 – Brasília/DF.
DO PROCESSO ELEITORAL. As eleições para a renovação das diretorias do sindicato serão realizadas trienalmente em conformidade com o disposto deste estatuto.
DO PROCESSO ELEITORAL. Poderão votar as associadas presentes, na forma do art. 44, deste Estatuto, no gozo de seus direitos associativos e que sejam filiadas há, no mínimo, um ano na data da respectiva convocação.