DO PROCESSO ELEITORAL Cláusulas Exemplificativas
DO PROCESSO ELEITORAL. Caberá aos sindicatos a coordenação do processo de eleição do delegado sindical.
DO PROCESSO ELEITORAL. Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do Representante Sindical de Base.
DO PROCESSO ELEITORAL. Caberá aos sindicatos a normatização e a coordenação do processo de eleição do RSB.
DO PROCESSO ELEITORAL. O processo eleitoral obedecerá ao disposto no presente Estatuto e no Regimento Interno da Cooperativa, sendo conduzido por uma Comissão Eleitoral constituída especificamente para essa finalidade, por deliberação do Conselho de Administração da Cooperativa, assegurada a sua autonomia e a sua independência, reportando-se operacionalmente ao mesmo Colegiado.
DO PROCESSO ELEITORAL. A ocupação dos cargos de Presidente e Vice-Presidente se dará por meio de procedimento eleitoral, processado perante a Assembleia Geral.
DO PROCESSO ELEITORAL. 12.1 A eleição dos membros dos Conselhos Tutelares, apro- vados nas fases anteriores, será feita mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município, no dia 04 de outubro de 2015, em hora e locais a serem divulgados no Diário Oficial previamente pelo CMPDCA.
DO PROCESSO ELEITORAL. 2.1 O credenciamento da organização interessada em participar como candidata e/ou eleitora, e o processo eleitoral serão realizados no dia 14 de dezembro de 2022, no Polo UAB (Auditório), situado na xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx.
2.2 O horário dos trabalhos será dividido na seguinte forma:
a) 14h - Credenciamento das organizações interessadas em participar do processo eleitoral para compor CMCAS/FUNDEB;
DO PROCESSO ELEITORAL. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos por votação direta, secreta ou a descoberto, pelos associados em situação regular perante a ADAB, na conformidade deste Estatuto.
DO PROCESSO ELEITORAL. Compete ao Presidente do Sindicato organizar o processo eleitoral em 2 (duas) vias, podendo ser uma constituída de cópias autenticas, e arquivá-las pelo prazo de 3 (três) anos.
DO PROCESSO ELEITORAL. Será instaurada eleições a cada quatro anos para a escolha dos conselheiros.