GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 01/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18.10.000003851-7
FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL
PREENCHER O FORMULÁRIO COM LETRA DE FORMA
PESSOA FÍSICA OUJURÍDICA | |
ENDEREÇO COMPLETO | |
CNPJ ou CIC | |
TELEFONE | |
FAX | |
PESSOA PARA CONTATO |
Retirei pela Internet, na página da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx), cópia do Edital da Concorrência 01/2018 – Concorrência pública de Alienação de próprios municipais, cujo(s) envelope(s) de HABILITAÇÃO/PROPOSTAS será(ão) recebidos até o dia e horário indicados no Edital em epígrafe.
, de de 2018
Assinatura e carimbo da pessoa jurídica
ATENÇÃO:
As empresas que obtiverem o Edital pela Internet deverão encaminhar este comprovante imediatamente, devidamente preenchido, para o fax (00) 0000-0000 ou correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.Xxxx procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes caso haja alguma alteração no Edital.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 01/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 18.10.000003851-7
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS – DMAE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, autorizado pela Lei 11.293, de 06 de JUNHO DE 2012, processo administrativo nº 003.009219.89.7, e de acordo com a Lei nº 8666/93 e suas alterações, através da Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 803/12, torna público que no dia 29 de junho de 2018, às 14h30min, na Gerência de Licitações e Contratos, sita à rua Gastão Rhodes nº 222, 1º andar ou térreo, Xxxxxx Xxxxxxx, serão recebidas as propostas referentes à presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA, regida pelas condições a seguir descritas:
Integram o presente edital:
Anexo III
- Modelo de proposta - Xxxxx X
- Descrição do Imóvel - Registro de Imóveis – Anexo II
- Declaração Municipal Informativa das Condições de uso do Solo -
- Modelo de Declaração de Visita ao Imóvel - Anexo IV
- Minuta do Contrato- Anexo V
- Fotos do Imóvel - Anexo VI
1 – OBJETO
1.1 – Alienação do imóvel, de propriedade do DMAE, abaixo relacionado, cuja descrição consta no Anexo II deste Edital:
Item | Endereço | ÁREA TOTAL DO IMÓVEL | Registro Imóvel | Valor mínimo R$ | Caução R$ |
1 | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 721 – Porto Alegre – RS | 556,10 m² | 135.828 | 1.500.692,15 | 75.034,60 |
1.2 – O imóvel tem sua alienação autorizada nos termos da Lei Municipal nº 11.293/2012.
1.3 – A descrição, Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo e fotografias do imóvel, constituem, respectivamente os Anexos II, III e VI deste edital.
1.4 – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas e documentais, de conservação, ocupação e de titulação em que se encontram. As áreas, dimensões do imóvel e descrições deste Edital, são de caráter secundário, e devem ser consideradas meramente enunciativas, ficando vedado ao adquirente exigir complemento de área, indenização ou rescisão do negócio, caso se constate que as áreas ou dimensões do imóvel não coincidam com aquelas que forem encontradas fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20 (um vinte avos).
1.5 – Correrão por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se, sem no entanto limitar, as custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI –, etc.
1.6 – Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, retificação, averbação de construção ou demolição e tudo mais necessário à legalização do imóvel (edificações, benfeitorias e terreno), todas as despesas decorrentes desta, junto ao cartório imobiliário, correrão por conta do adquirente.
1.7 – Caberá ao licitante informar-se sobre regimes urbanísticos, alinhamentos, atividades permitidas, etc., dos imóveis de seu interesse, que poderão ser obtidas junto ao Plantão de Atendimento da Secretaria Municipal de Urbanismo – SMURB –, localizada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 ou via Internet através do endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
1.8 – São também de responsabilidade do adquirente os débitos apurados junto ao INSS, relativos aos imóveis construídos, demolidos, reformas ou com construções em andamento, não averbadas no cartório de imóveis competente.
1.9 – O fato de os adquirentes não conhecerem devidamente os imóveis e as condições em que se encontram não serão consideradas como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou reclamação.
2 – PREÇO MÍNIMO
2.1 – O valor mínimo de proposta e o valor da caução atribuído ao imóvel consta no item 1.1, devidamente expressos em reais.
2.2 – O valor do imóvel foi atualizado até 12.04.2018.
2.3 - O índice de atualização monetária será o IGP-M (FGV) e a taxa de juros para pagamento parcelado será de 1,0% (um por cento), observada a Lei Autorizativa de alienação do imóvel.
2.4 – Em caso de extinção ou não apuração do índice previsto no item 2.3, será indicado outro substitutivo, a critério exclusivo do Departamento.
3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento do objeto licitado poderá ser feito conforme segue:
a) à vista; ou,
b) parcelado, com o número máximo de 30 (trinta) parcelas, iguais e consecutivas.
4 – HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1 – Poderão participar da Concorrência, admitindo-se participação por procuração:
a) pessoas físicas;
b) pessoas jurídicas, através de seus representantes legais.
4.2 – O documento de habilitação e a (s) proposta (s) deverão ser apresentados em envelopes lacrados e distintos, conforme segue:
ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 01/2018 - GLIC NOME DO LICITANTE:
ENDEREÇO DO IMÓVEL: (conforme item 1.1) ENVELOPE “B” – PROPOSTA
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 01/2018- GLIC NOME DO LICITANTE:
ENDEREÇO DO IMÓVEL: (conforme item 1.1)
4.3 – No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital a Comissão de Licitação receberá os envelopes mencionados no item 4.2 e procederá a sua abertura, na forma dos itens 4.4 e 4.5 deste edital.
4.4 - HABILITAÇÃO
4.4.1 - A habilitação nesta licitação, limitar-se-á a comprovação do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo do imóvel, a título de caução, valor estipulado no item 1.1. A apresentação do comprovante se dará dentro do Envelope “A” – Habilitação.
4.4.1.1 - A caução deverá ser prestada em moeda corrente mediante recibo expedido pela coordenação de julgamento da Gerência de Licitações e Contratos, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 1° andar, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 15 horas. De posse do recibo o interessado deverá depositar o valor junto à Coordenação de Finanças do Departamento, Rua Vinte Quatro de Outubro nº 200, bairro Moinhos de Vento, até o dia anterior a data marcada para a abertura do presente certame, durante o horário de atendimento externo, que é das 10h às 12h e das 13h30min às 16h.
4.4.1.1.1 - A caução prestada pelo licitante será devolvida mediante requerimento, após encerrada a Licitação, em moeda corrente nacional, não sofrendo qualquer correção monetária, observado o disposto no item 6.6 deste edital em relação ao licitante vencedor.
4.4.1.2.2 - O prazo máximo para requerer a devolução da caução é de 05 dias úteis a contar da data de encerramento da Licitação, considerada como tal a data de publicação do julgamento das propostas no DOPA – Diário Oficial de Porto Alegre, acrescida dos prazos de recurso.
4.4.2 - Abertos os envelopes no local, dia e horário previstos, os documentos serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
4.4.3 - No caso de não haver condições de proclamar o resultado da fase da habilitação imediatamente, o Presidente designará local para a publicação do resultado, rubricando os Envelopes B juntamente com a Comissão e os licitantes.
4.4.4 - Promulgado o resultado da fase da habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interpor recursos, a Comissão lavrará ata circunstanciada do evento e procederá de imediato à abertura dos Envelopes B - Propostas.
4.4.5 - Encerrada a fase recursal referente à habilitação, os proponentes inabilitados terão o Envelope B devolvido, indevassado, e não participarão da próxima fase da licitação (julgamento da proposta-preço).
4.4.6 - A abertura dos Envelopes B dar-se-á em sessão pública e seguirá os mesmos procedimentos da abertura dos Envelopes “A”, no que couber.
4.5 - PROPOSTAS DE PREÇOS E JULGAMENTO
4.5.1 - O Envelope “B” deverá conter a PROPOSTA apresentada conforme formulário ANEXO I, que deverá ser preenchido de forma legível, de preferência datilografado, sem rasuras, sem emendas ou entrelinhas, juntamente com:
a) cópia do documento de identidade e CPF, quando pessoa física; e,
b) cópia do contrato social, CNPJ, documento de identidade e CPF do representante legal, quando pessoa jurídica.
c) Comprovante de Xxxxxx ao imóvel objeto da alienação emitido pelo proponente, conforme modelo ANEXO IV do edital. A visita ao imóvel poderá ser agendada com a Coordenação de Xxxxxxxxxx, sita à Rua São Pedro, 469 – Bairro São Geraldo, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx; xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx; Xxxxx.xxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx; telefone (00) 0000.0000, contato com Xxxxxxxx, Xxxxx ou Xxxxx.
4.5.1.1 – As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, podendo a autenticação ser efetuada conforme o preconizado pelo art. 32 da lei 8.666/93: “Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.”.
4.5.2 - O julgamento das propostas será realizado pela Comissão Permanente de Licitações do DMAE, e será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA.
4.5.3 - O resultado final, esgotado o prazo recursal estabelecido em lei, será homologado pelo Diretor Geral do DEPARTAMENTO, e publicado no Diário Oficial do Município de Porto Alegre – DOPA.
4.5.4 - Poderão ser apresentadas propostas para pagamento à vista ou parcelado, conforme item 3 deste edital.
4.5.5 - Não serão consideradas propostas cujo valor oferecido, após aplicação da fórmula de Valor Atual, seja inferior ao preço mínimo à vista previsto no item 1.1.
4.5.6 - A Comissão eliminará as propostas que conflitarem com o presente Edital.
4.5.7 - Será julgada vencedora a proposta que, atendendo às exigências do Edital, apresentar maior VALOR ATUAL expresso em reais (R$).
4.5.7.1 - O VALOR ATUAL de cada proposta será determinado segundo a expressão: A = T [1-(1+i)-(n-1) +1] sendo:
i
A = Valor Atual
T = Valor da Prestação n = número de parcelas
i = taxa: de 1,0% (um por cento) ao mês;
4.5.8- Se acudir à licitação uma única proposta para o imóvel, caberá a aplicação da fórmula de Valor Atual sobre o único preço ofertado, para comparação com o preço de venda mínimo, à vista, fixado para ele neste Edital; em qualquer hipótese serão desclassificadas as propostas cujos preços ofertados após a aplicação da fórmula de Valor Atual, resultarem em valores inferiores ao preço de venda, mínimo, à vista, estabelecido no item 1.1 deste Edital.
4.5.9 - Na seleção da melhor proposta, será declarado vencedor do certame, o proponente classificado em primeiro lugar, cuja proposta será considerada de maior Xxxxx Xxxxx.
4.5.10 - No caso de empate entre valores, será considerada mais vantajosa a proposta que apresentar menor número de parcelas para pagamento, considerando-se 1 (uma) parcela, valor à vista e, assim por diante.
4.5.11 - Caso haja ainda a constatação de situações de empate entre a conjugação valor- número de parcelas, que não possam ser resolvidos pelos critérios de desempate referidos acima, a classificação final entre os empatados, se fará por sorteio em sessão
pública, para a qual todos os licitantes interessados serão convocados através de publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre – DOPA.
4.5.12 - O sorteio será realizado pela Administração, sendo considerada vencedora a primeira empresa a ser sorteada. As demais propostas empatadas serão classificadas na ordem subsequente do escrutínio.
4.5.13 - O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento dos proponentes, circunstância esta que será devidamente registrada em ata.
4.5.14 - O sorteio será realizado apenas nas situações constatadas de empate entre valor-parcela, e, os licitantes classificados em ordem inferior à situação de empate serão reclassificados a partir do sorteio.
4.5.15 – Em caso de desistência do licitante vencedor, convocar-se-á os demais licitantes na ordem de classificação, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 64 da Lei 8.666 de 21/06/1993.
5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1 - Os licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
5.1.2 - Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.1.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Diretor Geral do DEPARTAMENTO, nos termos do artigo 109, § 4, da lei 8666/93 e entregue no Guichê de Atendimento da Gerência de Licitações e Contratos, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Alegre, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
5.1.4 – A intimação dos atos se dará através de publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre – DOPA.
5.1.5 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento conforme item 5.1.4.
6 – PAGAMENTO E ASSINATURA DA ESCRITURA OU CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
6.1 - O licitante vencedor terá um prazo de 30 dias para assinar a Escritura de Compra e Venda, no caso de pagamento à Vista, ou o Contrato de Promessa de Compra e Venda, no caso de pagamento parcelado, contados após o recebimento do aviso emitido pela Coordenação de Julgamento da Gerência de Licitações e Contratos do DEPARTAMENTO.
6.2 - O não atendimento do item 6.1 importará na perda da caução, que reverterá em favor do Departamento Municipal de Água e Esgotos, do Município de Porto Alegre, caracterizando, ainda, a desistência do licitante vencedor, procedendo-se, neste caso, de acordo com o item 4.5.15.
6.3 – No caso de pagamento parcelado, a primeira parcela deverá ser paga no ato da celebração do Contrato de Promessa de Compra e Venda e as demais vencíveis a cada
30 (trinta) dias desta data, sendo que o controle dos pagamentos ficará a cargo da Coordenação de Finanças da Gerência Financeira do DEPARTAMENTO.
6.4 - Para efeitos de atualização, mensal, do valor oferecido pelo licitante vencedor, desde a data da abertura das propostas até a data do efetivo recolhimento aos cofres públicos, será aplicada a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou, na eventualidade de sua extinção, pelo índice que o substituir, acrescida de juros de 1,0%, incidindo, inclusive, sobre as parcelas vincendas, em caso de pagamento parcelado.
6.5 - Na falta de pagamento na data do vencimento de qualquer parcela devida, será esta acrescida de multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora, calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
6.6 - A caução paga pelo licitante vencedor será abatida do valor total devido adquirente, no caso de pagamento à vista, ou do valor da primeira parcela, no caso de pagamento parcelado.
6.7. A receita decorrente do presente correrá à conta do Código: 02220001102030004000 - Alienação de Imóveis Urbanos - Adm. Indireta
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - É facultada À Comissão de Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo, xxxxxx a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
7.2 - A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação.
7.3 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela Comissão, se os dados existirem em outro documento.
7.4 - As despesas decorrentes do imposto de transmissão de bens imóveis e demais encargos correrão por conta do licitante-vencedor.
7.5 - O promitente comprador tomará posse do imóvel no momento da assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda do Imóvel, responsabilizando-se pela demolição das instalações existentes e se não a fizer, responderá por eventuais danos ao promitente comprador ou a terceiros que possam ser vinculados de qualquer forma a tais instalações.
7.6 - No caso de pagamento parcelado, a Escritura será assinada após a quitação do valor total do contrato.
7.7. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx e serão fornecidos aos interessados mediante o recolhimento da importância de R$ 6,00 (seis reais), devendo ser requisitado junto ao Guichê de Atendimento da Gerência de Licitações e Contratos, sito à xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
7.8 - As alterações de endereço, telefone ou fax, deverão ser comunicados a Coordenação de Editais da Gerência de Licitações e Contratos, no endereço xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
7.9 - O julgamento será afixado no quadro de avisos da Gerência de Licitações e Contratos a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial de Porto Alegre, que poderá ser adquirido no Centro de Editoração, na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
7.10 - Informações sobre a presente licitação poderão ser solicitadas através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou diretamente na Coordenação de Editais da Gerência de Licitações e Contratos, através do telefone 0000-0000 ou 0000- 0000. Também poderão ser obtidas informações na Coordenação de Patrimônio DEPARTAMENTO, através dos telefones 3289.9883 ou 3289.9880.
Porto Alegre, 22 de maio de 2018.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Coordenadora de Editais
ANEXO I
MODELO PROPOSTA
CONCORRÊNCIA N.º 01/2018 – GLIC- DMAE
Imóvel item:
Endereço do Imóvel:
Valor Ofertado - R$:
Valor por extenso: ( )
Condições de pagamento: ( ) à vista
( ) parcelas (indicar nº de parcelas que deverá ser de no
máximo 30(trinta) vezes).
Nome do proponente:
Documento de identidade (RG/CPF ou CNPJ):
Endereço do proponente:
Cidade/Estado:
Fone p/ contato:
Endereço eletrônico:
Declaração:
Declaro, sob as penas da lei, para fins de Concorrência Pública n.º 01/2018 – GLIC - DMAE, que estou ciente e submeto-me às condições do Edital, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta. Declaro ainda que estou ciente da situação do imóvel (terreno) licitado na presente Concorrência, nada tendo a reclamar futuramente.
Local/data:
Assinatura do Proponente ou procurador
ANEXO II
Descrição do Imóvel - Registro de Imóveis
Anexo III
Declaração Municipal Informativa de Ocupação de uso do Solo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DO IMÓVEL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
(Papel Timbrado da Empresa) AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS A/C - COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Assunto: DECLARAÇÃO DE VISITA OU DE CONHECIMENTO DO IMÓVEL
O(s) abaixo-assinado(s), vem(vêm) pela presente, informar que conhece(m) ou visitou(visitaram) o imóvel sito à Rua Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 721 – Porto Alegre – RS e está(ão) ciente(s) da situação do mesmo, não cabendo qualquer alegação posterior.
Nota: Caberá ao licitante informar-se sobre regimes urbanísticos, alinhamentos, atividades permitidas, etc., dos imóveis de seu interesse, que poderão ser obtidas junto ao Plantão de Atendimento da Secretaria Municipal de Urbanismo – SMURB –, localizada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 ou via Internet através do endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
Porto Alegre, xx, de xxxxxx de 2018 (assinatura(s) e carimbo(s) do Proponente
ANEXO V
Minuta Contrato nº 18.10.000003851-7
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS, Autarquia do
Município de Porto Alegre-RS, CNPJ nº 92.924.901/0001-98, estabelecido na Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx de Vento, nesta Capital, doravante denominado PROMITENTE VENDEDOR, por seu Diretor-Geral, , devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo, em sessão realizada em
, e o Sr. .........., CPF nº......................, residente e domiciliado à ,
doravante denominado PROMISSÁRIO COMPRADOR, resolvem celebrar o Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, com base nos processo administrativo nº 18.10.000003851-7 mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL
1.1. ENDEREÇO: Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 721 – Bairro Petrópolis - Porto Alegre - RS
1.2. DESCRIÇÃO:
Registro de Imóveis da 2ª Zona – Porto Alegre/RS.
REGISTRO GERAL : Livro nº 2 MATRÍCULA 135.828
“TERRENO urbano, de formato retangular, localizado no lado ímpar da rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, sob o nº 721, no bairro Petrópolis, no quarteirão 80, formado pelas ruas Felipe de Oliveira, Coronel Xxxxx xx Xxxxxxxx, Coronel Corte Real e pela avenida Ipiranga, com área de 556,10m², com topografia plana, com as seguintes medidas e confrontações: ao nordeste mede 13,10m de frente, no alinhamento da Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, distante 35,40m do alinhamento da rua Coronel Corte Real e 50,30m do alinhamento da rua Coronel Xxxxx xx Xxxxxxxx; ao noroeste mede 42,45m de extensão e limita-se com propriedade que é ou foi de Wanderlei da Costa Natálio da rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 717; ao sudoeste mede 13,10m, confrontando-se nos fundos com a propriedade que é ou foi de Naum Turkenitch da rua Coronel Xxxxx xx Xxxxxxxx nº 2412; ao sudeste mede 42,45m de extensão, limitando-se com três prédios localizados na rua Coronel Corte Real, sendo o n° 373, que é ou foi de Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, o de nº 385, que é ou foi de Xxxxx Xxxx Xxxxxx e o de nº 395, onde se situa o Edifício Xxx Xxxxxxx”.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço e Forma de Pagamento
2. O Preço certo e ajustado entre as partes no presente contrato de compra e venda é de R$ (extenso), que será pago da seguinte forma:
2.1. Neste ato, é pago a importância de R$ (extenso) que o PROMITENTE VENDEDOR, recebe, confere, dá plena geral e irrevogável quitação.
2.2. A caução paga pelo Promitente Comprador, às fls. do processo administrativo nº 18.10.000003851-7, será deduzida do valor constante da cláusula 2.1, por ocasião da assinatura do presente contrato;
2.3. O saldo remanescente de R$ .........(extenso) será pago em parcelas iguais e
sucessivas de R$ , cada, da seguinte forma:
2.3.1 O vencimento da primeira parcela de R$ ............... (extenso), será após 30 (trinta) dias da assinatura do presente contrato, sendo as demais sucessivamente a esta data.
2.4. Na falta de pagamento na data do vencimento de qualquer parcela devida, será acrescida multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora, calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
2.5. Fica estipulado que a alienação poderá ser desfeita caso o Promitente Comprador deixe de pagar qualquer uma das parcelas por mais de 30 (trinta) dias após o seu vencimento.
2.6. Para efeitos de atualização dos valores oferecidos pelo Promitente Comprador, desde a data da abertura das propostas até a data do efetivo recolhimento aos cofres públicos será aplicada a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou, na eventualidade de sua extinção, pelo que o substituir, acrescida de juros de 1% (um por cento) incidindo inclusive sobre as parcelas vincendas, em caso de pagamentos parcelados.
2.7. O controle dos pagamentos ficará a cargo da Coordenação de Finanças da Gerência Financeira do DEPARTAMENTO, do Promitente Vendedor.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Posse
3.1. O Promissário Comprador, entra na posse do imóvel, no momento da assinatura do presente contrato, no estado em que se encontra, responsabilizando-se pelos danos futuros, pelo imóvel e suas instalações, conforme vistoria já procedida pelo mesmo.
3.2. Em caso de rescisão do presente contrato, por não ter o Promissário Comprador realizado os pagamentos constante na Cláusula segunda, deverá este devolver o imóvel descrito na Cláusula Primeira, independente de notificação judicial, constituindo a sua recusa em esbulho, sujeitando-se a competente ação de reintegração de posse, com competente ação judicial.
CLÁUSULA QUARTA - Da Escrituração Do Imóvel
4. A titularidade do imóvel será concedida ao Promissário Comprador após a quitação de todas as parcelas de pagamento do presente contrato, e a conseqüente lavratura da Escritura em Cartório.
4.1. O Promitente Vendedor obriga-se a outorgar a escritura definitiva de compra e venda em favor do Promissário Comprador ou a quem ele determinar, após a plena quitação total do presente contrato.
4.2. O Promitente Vendedor, desde já se obriga a satisfazer todas as exigências legais para que seja operada a transferência do imóvel.
4.3. Serão por conta e responsabilidade do Promissário Comprador as despesas de escritura definitiva de compra e venda, do pagamento de imposto de transmissão e emolumentos, ITBI, taxas de transferência, certidões e todas as demais despesas e taxas necessárias à legalização da transferência do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – Disposições Finais
5. O Promitente Xxxxxxxx se obriga a entregar o imóvel com todas as taxas atinentes ao mesmo tais como: luz, água, condomínio, IPTU, vencidas e/ou de sua competência até a data da assinatura do presente instrumento, ao Promissário Comprador, devidamente quitadas.
5.1. O Promissário Comprador assume, a partir desta data, todas as taxas e impostos, atinentes ao imóvel descrito na Cláusula Primeira.
5.2. Na hipótese de rescisão contratual, com a conseqüente retomada do imóvel, perderá
o Promissário Comprador em benefício do Promitente Vendedor toda e qualquer benfeitoria que porventura tenha incorporado ao imóvel e, no caso de danos, esses deverão ser reparados pelo Promissário Comprador.
5.3. As partes estabelecem que o presente contrato seja feito com as cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, valendo entre os signatários e seus sucessores.
5.4. A parte que por inadimplência der causa a rescisão deste contrato ficará sujeita a uma multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel, atualizado até a época da rescisão deste contrato, para fazer face as despesas processuais e honorários advocatícios, além de perdas e danos.
5.5. O não cumprimento das cláusulas deste contrato, por qualquer uma das partes acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a ampla defesa, além da rescisão do contrato, ficando sujeita a parte que tiver dado causa, a multa indenizatória por perdas e danos nos termos da Lei 8666/93 e do Código Civil Brasileiro.
5.6. Aplica-se, também, quanto à rescisão o disposto nos artigos 77 a 79 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.7. São partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta do Promissário Comprador, no que couber, o Edital e seus anexos e a Lei Federal n.º 8.666/93.
5.8. A receita decorrente do presente contrato correrá à conta do Código: 02220001102030004000 - Alienação de Imóveis Urbanos - Adm. Indireta
5.9. É eleito, para fins legais e questões derivadas deste ajuste o Foro de Porto Alegre – RS, com renúncia expressa a qualquer outro.
Do que, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, lavrou-se o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido às partes, foi por elas ratificado e assinado.
Porto Alegre,
Diretor-Geral do DMAE Promissário Comprador