Da Recarga do Gás FM-200 Cláusulas Exemplificativas

Da Recarga do Gás FM-200. 2.9.1. No caso de acionamento do sistema de gás FM-200, a Contratada deverá realizar a recarga total do sistema e todas as demais verificações, limpezas e troca de equipamentos, componentes e materiais necessários para que o Subsistema de Detecção e Combate de Incêndio esteja totalmente apto a operar novamente, sem quaisquer custos extras a ANTT.

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