DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 12.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 9.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 9.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. A sessão pública poderá ser reaberta:
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 17.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 17.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 17.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 17.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 17.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico e pelo site da Prefeitura Municipal de Igarapé.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 12.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 18.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 18.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, e-mail, ou, ainda, sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Contenda, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 18.3.1. No caso da convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema do pregão eletrônico, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 18.4. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 16.1. A sessa5 o pú7 blica podera7 ser reaberta: 16.1.1. Nas hipo7 teses de provimento de recúrso qúe leve a; anúlaça5 o de atos anteriores a; realizaça5 o da sessa5 o pú7 blica precedente oú em qúe seja anúlada a pro7 pria sessa5 o pú7 blica, sitúaça5 o em qúe sera5 o repetidos os atos anúlados e os qúe dele dependam. 16.1.2. Qúando hoúver erro na aceitaça5 o do preço melhor classificado oú qúando o licitante declarado vencedor na5 o assinar o contrato, na5 o retirar o instrúmento eqúivalente oú na5 o comprovar a regúlarizaça5 o fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123/2006. Nessas hipo7 teses, sera5 o adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 16.2. Todos os licitantes remanescentes devera5 o ser convocados para acompanhar a sessa5 o reaberta. 16.3. A convocaça5 o se dara7 por meio do sistema eletro9 nico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitato7 rio.