DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE Cláusulas Exemplificativas

DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE. 4.1. Para a regular representação do LICITANTE: 4.1.1. O representante deverá se apresentar portando seu documento de identidade, munido de procuração, com firma reconhecida, na qual conste, expressamente, ter poderes para a devida outorga. 4.2. Nenhuma pessoa física ou jurídica, nem tampouco Credenciado ou Procurador poderá representar mais de um LICITANTE para o fornecimento do objeto desta licitação, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas. Escola Estadual |▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Comissão Permanente de Licitação ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA, NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE
DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE. 4.1. Para a regular representação do LICITANTE: 4.1.1. O representante deverá se apresentar portando seu documento de identidade, munido de procuração, com firma reconhecida, na qual conste, expressamente, ter poderes para a devida outorga; 4.2. Nenhuma pessoa, física ou jurídica, nem tampouco Credenciado ou Procurador poderá representar mais de um LICITANTE para o fornecimento do objeto desta licitação, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.
DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE. 4.1. O representante deverá se apresentar portando seu documento de identidade, munido de procuração, com firma reconhecida, na qual conste, expressamente, ter poderes para a devida outorga; 4.2. Nenhuma pessoa, física ou jurídica, nem tampouco Credenciado ou Procurador poderá
DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE. 5.1. Na hipótese de a proponente não estar representada na licitação por Administrador expressamente nomeado no estatuto ou contrato social, a mesma poderá fazer-se representar por elemento credenciado, por carta ou por procuração, onde contenha o número de sua cédula de identidade que deverão ser apresentados na ocasião, ficando retido o credenciamento. 5.1.1. É recomendável estar presente, para participar do processo de abertura dos envelopes, um representante de cada proponente, devidamente credenciado e identificado. 5.2. Não será permitida a participação, não reunião, de mais de um representante em nome de cada proponente. 5.3. Durante os trabalhos só será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado pela empresa proponente.
DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE. 1- A representação de licitante será admitida por ocasião da abertura da sessão median- te apresentação de Procuração (Pública/Particular, com firma reconhecia em cartório), com poderes inerentes ao fiel cumprimento do mandato, inclusive para interpor e desistir de recurso, firmada por pessoas com poderes bastante para fazê-lo; 2- Fotocópia autenticada de identificação pessoal do outorgado. 3- No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, este deverá apresentar fotocópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, com as alterações posteriores ou a consolidação, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para e- xercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4- Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o licitante deverá apresentar uma declaração de que a empresa preenche os requisitos contidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para os efeitos de aplicação das regras contidas nos artigos 42 e 43 de referida lei. 4.1 A ausência da referida declaração poderá ser suprida pelo representante legal da empresa desde que presente à sessão e com poderes para fazê-la.