EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 12/2013 Obras e Serviços de Engenharia
Prefeitura Municipal de Agrolândia
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 12/2013
Obras e Serviços de Engenharia
Modalidade: Tomada de Preço Nº 01/2013
Tipo: Menor Preço Global
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA PARA FEIRA LIVRE, COM ÁREA DE 291,00 M², À SER REALIZADO NA RUA XXXXX XXXXX, JUNTO A PRAÇA 25 DE JULHO, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO EM ANEXO (PROGRAMA PRONAT – CT Nº 0375149-02/2011).
ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09:00h do dia 08/04/2013, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Telefone/Fax (000) 0000-0000/ xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Sumário
02- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
03- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope Nº 1 4
04- DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope Nº 2 9
05- DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE 11
06- DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS 12
07- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 13
08- DAS PENALIDADES E SANÇÕES 15
10- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 17
13- DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 18
14- DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO TERMO CONTRATUAL 19
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO 23
ANEXO II - MINUTA CONTRATO N° /2013 31
XXXXX XXX - MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF. 37
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 37
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 38
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 41
ANEXO VII - QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS 41
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE LOCAL 43
XXXXX XX – DECLARAÇÃO ME/EPP 44
ANEXO X - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA 45
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO DE COMPRA Nº 12/2013 TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA Nº 01/2013
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, nos termos da Lei No. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei No. 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais legislações complementares, torna público para conhecimento dos interessados que esta realizando esta Licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e receberá as propostas para o objeto do presente Edital de Licitação, até as 09:00 horas do dia 08/04/2013, através de seu Protocolo Geral, localizado na Secretaria de Administração e Finanças, sito na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx
- SC.
a) A reunião para abertura dos envelopes contendo a “ Documentação” e “Propostas de Preços”, será realizada na mesma data e horário da entrega dos envelopes, devendo os mesmos serem protocolados antes do horário estipulado para iniciar os trabalhos, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração e Finanças, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, com a presença ou não dos proponentes.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas pôr qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1.1 - A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA PARA FEIRA LIVRE, COM ÁREA DE 291,00 M², À SER REALIZADO NA RUA XXXXX XXXXX, JUNTO A PRAÇA 25 DE JULHO, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO EM ANEXO (PROGRAMA PRONAT – CT Nº 0375149-02/2011).
1.2 - A Descrição completa dos serviços e a sua execução, objetos da presente Tomada de Preços, encontra-se no Memorial Descritivo – Anexo I.
02- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, devidamente cadastrada até o terceiro dia anterior à data de abertura da licitação, e com ramo de atividade compatível com o objeto desta, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pelo fornecimento dos materiais;
2.2. É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Agrolândia;
2.3. Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e ENVELOPE Nº 2, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS", no local, data e horário indicados neste Edital;
2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.5. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
03- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope Nº 1
3.1. Poderá participar do presente Edital, qualquer empresa do ramo, e desde que apresente os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede (matriz) da proponente, em única via:
3.1.1. – Quanto à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município e do Estado da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
i) Certificado de Registro Cadastral (CRF) dentro do prazo de validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Agrolândia e com o ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.1.2. – Quanto à Qualificação Técnica
a) Certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, do Estado da sede do licitante, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação;
b) Certidão de Acervo Técnico-CAT emitida por qualquer uma das regiões do CREA comprovando a execução, pelo profissional indicado, de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto ora licitado;
• A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos acervos quanto dispuser o licitante.
• A compatibilidade a comprovar em quantidade restringir‐se‐á a no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da quantidade do objeto deste edital.
c) Declaração que indique o pessoal técnico compatível e disponível para a realização do objeto desta licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros de sua equipe técnica que se responsabilize pela execução das obras e/ou serviços licitados.
d) Declaração do responsável Técnico que possui atribuição profissional para executar o objeto da licitação.
e) Declaração subscrita por seu responsável legal, sob as penas cabíveis, de que dispõe de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, necessários ao cumprimento do objeto deste Edital;
e) A licitante deverá emitir atestado de visita do local das obras e/ou serviços, através de seu responsável técnico, conforme modelo do XXXXX XXXX, indispensável à habilitação da licitante. A visita técnica deverá ser realizada até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para a abertura dos envelopes de habilitação.
3.1.3. - Quanto a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresentados pela aplicação da seguinte fórmula:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,00
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 0,51
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível e Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação1: É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação2: A empresa constituída a menos de um ano poderá apresentar balanço de abertura.
b) DECLARAÇÃO de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, em atenção ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (ANEXO III);
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
d) Declaração da proponente da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem esta suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal (Anexo IV);
3.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, terão que apresentar junto com a documentação do envelope de habilitação declaração de enquadramento, conforme modelo constante do Anexo XI deste Edital, ou qualquer documento atual que comprove que a empresa se enquadra como ME/EPP.
3.2.1. As ME/EPP´s que não apresentarem a declaração ou comprovarem esta condição, poderão participar normalmente desta Licitação, porém não terão os benefícios garantidos na Lei Complementar 123/2006.
3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.2.4. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
3.3. Os documentos apresentados sem prazo de validade expresso considerar- se-á 30 (trinta ) dias da data da emissão, com exceção do (s) Atestado (s), bem como os documentos, cuja renovação se torna impossível.
3.4. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeita condições a documentação exigida na condição anterior, serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
3.5. A participação nesta Tomada de Preços importa a licitante, na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como observância nos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
3.6. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a administração a licitante que tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidade que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.7. A Impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei Nº 8.666/93.
3.8. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma pasta ou volume específico, cujas folhas serão numeradas sequencialmente e rubricadas pelo licitante ou por ele assinadas, quando se tratar de documento produzido pelo próprio concorrente. A falta de numeração dos documentos não inabilitará o licitante, mas firmará a presunção de que documentos faltantes não foram apresentados.
3.9. Os documentos poderão vir previamente autenticados. Caso haja interesse que os mesmos sejam autenticados por servidor da administração municipal essa autenticação deverá ser providenciada pela licitante até vinte e quatro horas antes da abertura da licitação no horário de 08h00min (oito) às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
3.10. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, pôr cola ou lacre, devendo o mesmo ser timbrado e /ou identificado
com o número do ( CNPJ ) da firma licitante, contendo o seguinte endereçamento:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000
TOMADA DE PREÇOS P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1/2013
Envelope Nº 1 - “ DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ”
4- DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope Nº 2
4.1. No envelope Nº 2, a PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentada no original ou em fotocópia autenticada, datilografada ou impressa em língua portuguesa, em papel timbrado ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da firma licitante, em uma única via, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva, indicando o número deste Edital, bem como, datada, assinada na última folha e rubricada as demais pelo representante legal da licitante.
4.2. Na Proposta de Preço já estarão incluídos todos os materiais, equipamentos e serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto especificado no Anexo I – Memorial Descritivo, parte integrante deste Edital, os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ferramentas, acessórios, instalações, utensílios, transporte, acondicionamento, bem como quaisquer outros custos que poderão ocorrer até o fiel cumprimento do objeto ora licitado.
4.3. conter assinatura, nome por extenso, Nº CPF e RG do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível;
4.4. conter prazo de validade da Proposta de Preços, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
4.5. Conter o percentual utilizado na composição do BDI- Bonificação e Despesas Indiretas (ou LDI- Lucro e Despesas Indiretas) detalhada, em conformidade com os seguintes parâmetros:
Item componente do BDI | Mínimo (%) | Màximo (%) |
Garantia | 0,00 | 0,42 |
Risco | 0,00 | 2,05 |
Despesas Financeiras | 0,00 | 1,20 |
Administração Central | 0,11 | 8,03 |
Lucro | 3,83 | 9,96 |
Tributos | 6,03 | 9,03 |
BDI (Total) | 20,00 |
O valor do BDI (ou LDI) deverá ser obtido por meio da seguinte Fórmula:
⎡⎛ ⎞ ⎤
⎢⎜ (1 + AC /100)(1 + DF /100)(1 + R /100)(1 + L /100) ⎟ ⎥
LDI = ⎢⎜ ⎟ − 1⎥ x100
⎜ ⎟
⎢⎜
⎟ ⎥
⎢⎜ [1 −⎛ I ⎞] ⎟ ⎥
100
⎣⎝ ⎝ ⎠ ⎠ ⎦
Onde:
AC = taxa de rateio da Administração Central; DF= taxa das despesas financeiras;
R=taxa de risco e garantia do empreendimento; I= taxa de tributos;
L= taxa de lucro
4.6. Prazo de execução da obra com cronograma físico-financeiro.
4.7. Orçamento detalhado da obra e/ou serviços apresentado em duas casas decimais após a vírgula em planilha com quantitativos, custos unitários, parciais e totais, dos serviços especificados, datado, carimbado e assinado pelo responsável técnico da empresa na última folha, onde conste o valor global da obra, e rubricado em todo o restante das folhas;
4.8. Planilha orçamentária elaborada pela Prefeitura Municipal de Agrolândia, contendo os preços unitários e quantidade de serviços ( ANEXO VI ). Os preços unitários devem ser considerados como estimados, cabendo à licitante, segundo metodologia própria, avaliar e adotar seus próprios valores;
4.9. As quantidades, unidades constantes da proposta, não poderão exceder os apresentados nas planilhas de preços orçadas pela Prefeitura, objeto da licitação;
4.10. Declaração do prazo de garantia de, no mínimo, 05 (cinco) anos para os serviços contratados que deverá correr a partir da data do RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA pela Prefeitura Municipal de Agrolândia, em conformidade com o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
4.11. A proposta após aberta será irretratável e à proponente inadimplente serão aplicados por esta Prefeitura, as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com as alterações decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 08/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.
4.12. O orçamento e cronograma poderão ser apresentados em formulário próprio devidamente destacado, devendo ser rubricado, assinado e datado pelo representante legal e pelo responsável técnico da Empresa.
4.13. As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
4.14. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nºs. 1 e 2;
4.15. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
4.16. A Proposta de Preços deverá ser acondicionada e apresentada em envelope opaco, lacrado e/ou fechado, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (C.N.P.J) da firma licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000
TOMADA DE PREÇOS P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1/2013
Envelope N.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
05- DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE
5.1. Na hipótese de a proponente não estar representada na licitação por Administrador expressamente nomeado no estatuto ou contrato social, a mesma poderá fazer-se representar por elemento credenciado, por carta ou por procuração, onde contenha o número de sua cédula de identidade que deverão ser apresentados na ocasião, ficando retido o credenciamento.
5.1.1. É recomendável estar presente, para participar do processo de abertura dos envelopes, um representante de cada proponente, devidamente credenciado e identificado.
5.2. Não será permitida a participação, não reunião, de mais de um representante em nome de cada proponente.
5.3. Durante os trabalhos só será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado pela empresa proponente.
06- DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
6.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, processará a análise e julgamento dos documentos e propostas de preços.
6.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão aos licitantes;
6.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que tenham as propostas, devidamente fechados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
6.4. A comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes N.º 2 ( Proposta de Preços ) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei N.º 8.666/93;
6.5. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, será lavrada ata, que mencionará todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas , bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cuja Ata, será assinada pelos membros da Comissão Permanente De Licitação e por todas as licitantes presentes;
6.5.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;
6.6. Não havendo licitante inabilitada ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar do termo de renuncia do prazo recursal , assinada por todas as licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão Permanente de Licitação, que, igualmente, as rubricara;
6.7. O não comparecimento da licitante ao ato de abertura da proposta, ou falta de sua assinatura na respectiva Ata, implicará em aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação;
6.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão Permanente de Licitação;
6.9. Fica sem o direito de reclamar contra o processamento da presente licitação o licitante que se recusar a rubricar as propostas apresentadas ou, no caso de ocorrer o previsto no item 6.7, houver assinado a Ata.
07- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos, e ofertar em REGIME DE EMPREITADA GLOBAL e MENOR PREÇO.
7.1.2. Havendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá sempre o unitário.
7.2. A seu exclusivo critério, o Município de Agrolândia, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
7.2.1. Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
7.2.2. Erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
7.2.3. a Comissão de Licitação terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.
7.3. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a uma única ou mais empresas.
7.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam as especificações e as exigências contidas neste Edital e seus anexos, bem como aquelas com valor excessivo, sendo assim consideradas aquelas cujos valores sejam superiores dentre os seguintes valores:
I - Preços a cima do valor global do projeto de engenharia.
7.5. No caso de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo único, do artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.6. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2o., do Artigo 3o., e Parágrafo 2o., do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93.
7.7. No caso de empate, real ou ficto, entre duas ou mais proposta, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
7.8. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
7.9. Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.10. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.11. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
7.12. Caberá a Comissão Permanente de Licitação proceder ao julgamento da presente licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Prefeito Municipal, com vistas à homologação da adjudicação;
7.13. A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Prefeito Municipal.
7.14. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
7.15. A Administração, até a assinatura do "Termo de Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;
7.16. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentando sempre ao amparo do disposto nas Leis Federais Nºs. 8.666/93 e 8.883/94.
8.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação, poderá a Administração, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
8.1.1. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo contratual, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do mesmo.
8.1.2. No caso de atraso ou negligencia na execução do objeto licitado, será aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do termo contratual, até o 10 (décimo) dia.
8.2. Em caso de inexecução parcial ou total do termo contratual, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência:
8.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Termo Contratual;
8.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.3. Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
8.4. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Agrolândia.
8.5. Nenhum pagamento será feito a licitante ser contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
8.6. A aplicação das penalidades estabelecidas no presente Edital é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
8.7. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
9.1. Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação, cabem:
9.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
e) rescisão do termo contratual.
9.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do termo contratual, de que não caiba recurso hierárquico.
9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 9.1.1. xxxxxxx " a", "b", "c" e “e”, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 9.1.2., será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;
9.3. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.1.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva.
9.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5. Os recursos deverão ser propostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo, de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.6. É vedado a licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor as sanções cabíveis.
9.7. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
10- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.
11.1. Será firmado contrato, minuta (anexo II), que constitui parte integrante do presente Edital, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei No. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações decorrentes da Lei No. 8.883, de 08 de junho de 1994.
11.2. Farão parte integrante do termo contratual todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
11.3. O Município de Agrolândia, convocará a licitante vencedora para assinar o “Termo de Contrato “, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação e nas condições estabelecidas neste Edital, sob pena de decair o seu direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei No. 8.666/93.
11.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “ Termo de Contrato “, no prazo estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades a que se refere a Lei No. 8.666/93;
11.5. É facultado a Administração, quando o convocado não assumir o termo contratual no Prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei No. 8.666/93;
11.6. O Prazo de convocação para assinatura do Termo Contratual poderá ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;
12.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será para um período de 90 dias, a partir da data da Autorização de Início de Obra, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
13- DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo II) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
14- DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO TERMO CONTRATUAL
14.1. A inexecução e a rescisão do termo contratual serão reguladas pelo artigo 58, inciso II, e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/93.
14.2. A alteração do termo contratual dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Nº 8.666/93.
15.1. Por razões de interesse público, ou em decorrência de fato superveniente, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei Nº 8.666/93;
15.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do termo contratual, ressalvado o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei Nº 8.666/93;
15.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária :
76 - REDUZIDO
06 - SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
01 - SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
23 - COMERCIO E SERVICOS
692 - COMERCIALIZACAO
52 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1007 - CONSTRUCAO DE COBERTURA FEIRA LIVRE
4490519800 - OBRAS CONTRATADAS
1000000 - Recursos Ordinários Reserva - 10.000,00
129 - REDUZIDO
06 - SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
01 - SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
23 - COMERCIO E SERVICOS
692 - COMERCIALIZACAO
52 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1007 - CONSTRUCAO DE COBERTURA FEIRA LIVRE
4490519800 - OBRAS CONTRATADAS
1243000 - Transf.Conv.MDA-Constr.Cob.Feira Livre Reserva - 100.000,00
17.1 – A licitante vencedora será notificada a comparecer para a assinatura do Contrato, devendo para isso apresentar na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, a título da Garantia de Execução, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, utilizando quaisquer das seguintes modalidades:
I- caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II- seguro garantia;
III- fiança bancária.
17.2 - Caso a Licitante vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante no Anexo X.
17.3 - Depósito da Garantia de Execução Contratual referente à caução em dinheiro deverá ser depositada em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, na conta corrente n° 47.190-9 , agência n° 3633-1 no Banco do Brasil, antes da assinatura do Contrato.
17.4 - O depósito da Garantia de Execução Contratual deverá ser entregue conforme instruções da entidade licitante.
17.5 - A Garantia de Execução Contratual será liberada e restituída pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações Contratuais.
17.6 – No caso de rescisão de Contrato, por inadimplência da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Secretaria de Administração e Finanças, a título de multa rescisória.
18.1. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
18.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Nº 8.666/93.
18.3. A apresentação da proposta de preços, será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
18.4. A licitante vencedora assumira integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do presente Edital.
18.5. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93.
18.6. No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora marcados para a abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação.
18.7. O envelope Nº 2 - Proposta de Preços de licitante inabilitado, não retirado pelo representante da interessada na data da abertura das demais propostas, ficará em poder da Comissão Permanente de Licitação, devidamente "lacrado" a disposição da empresa durante 10 (dez) dias corridos, a contar da citada data. Findo este prazo, será providenciada a remessa do mesmo a licitante interessada, através dos Correios, adotando-se a precaução de praxe.
18.8. É facultada a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
18.9. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação.
18.10. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.11. Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitação em até (02) dois dias antes da data de abertura da licitação.
18.12. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se ainda ao Município de Agrolândia, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.
18.13. A retirada do presente Edital, bem como, informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Compras do Município de Agrolândia na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone/Fax: (0**47) 3534.4212.
18.14.Os ANEXOS I – MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO; III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF; ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO; V PROPOSTA COMERCIAL; VI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO; VII – QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS; ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE LOCAL, ANEXO IX – DECLARAÇÃO ME/EPP e ANEXO X - MODELO DE CARTA DE
FIANÇA BANCÁRIA, fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
18.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir todas as questões desta Tomada de Preços, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
Agrolândia, 04/Março/2013.
XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
OBRA:
COBERTURA PARA FEIRA LIVRE ÁREA = 291,00m2
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
LOCAL:
RUA XXXXX XXXXX – CENTRO
- AGROLÂNDIA/SC DATA: 17/12/2012
Observações Gerais:
O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas mínimas a serem obedecidas na execução da obra, fixando os parâmetros mínimos a serem atendidos para materiais, serviços e equipamentos.
Obra:
Cobertura para Feira Livre, com área de 291,00 m2
SERVIÇOS INICIAIS
Abrigo provisório
Barracão de obra em madeira tipo pinus com banheiro, cobertura em fibrocimento 4 mm, incluso instalações hidro-sanitarias e elétricas.
Locação de obra convencional, através de gabarito de madeira (reaproveitamento 3x)
A locação será executada observando-se as plantas de Fundações e Arquitetura, utilizando-se quadros com piquetes e tábuas niveladas (Gabarito c/ cantoneira de tábuas), fixadas para resistir à tensão dos fios sem oscilação e sem movimento. A locação será por eixos ou faces de paredes. Devem ser usados aparelhos topográficos de precisão para implantar os alinhamentos, as normais e as paralelas.
Após locação, procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito à Fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito. O perfeito esquadro da obra é de exclusiva responsabilidade da contratada.
INFRAESTRUTURA
Observação: toda e qualquer item executado em desacordo com o projeto estrutural, responsabiliza automaticamente a empresa executora.
Escavações manuais
As escavações deverão propiciar depois de concluídas condições para montagem das infraestrutura, conforme elementos do projeto.
O fundo das valas deverá ser perfeitamente regularizado e apiloado, para melhor assentamento infraestruturas.
Os locais escavados deverão ficar livres de água, qualquer que seja a sua origem (chuva, vazamento de lençol freático, etc.), devendo para isso ser providenciada a sua drenagem através de esgotamento, para não prejudicar os serviços, ou causar danos à obra.
Concreto Usinado (fornecimento, lançamento, adensamento e bombeado) FCK=25MPA
O concreto a ser utilizado deverá ser pré-misturado em usina e atender as especificações de norma técnica vigente, como resistência mínima de 25Mpa, slamp test e fator água cimento especifico em projeto.
Quanto ao lançamento do concreto deverá ser depositado nos locais de aplicação, diretamente em sua posição final, através da ação adequada de vibradores, evitando-se a sua segregação.
Não será permitido o lançamento do concreto com alturas superiores a 2,00 metros, devendo-se usar funil e tubos metálicos articulados de chapa de aço para o lançamento.
Antes do lançamento do concreto, os locais a serem concretados, deverão ser vistoriados e retirados destes quaisquer tipos de resíduos prejudiciais ao concreto.
O adensamento do concreto deverá ser executado através de vibradores de alta freqüência, com diâmetro adequado às dimensões das formas, e com características para proporcionar bom acabamento.
Os vibradores de agulha deverão trabalhar sempre na posição vertical e movimentados constantemente na massa de concreto, até a caracterização do total adensamento, e os seus pontos de aplicação deverão ser distantes entre si cerca de uma vez e meia o seu raio de ação.
Deverão ser evitados os contatos prolongados dos vibradores junto às formas e armaduras.
As armaduras parcialmente expostas, devido à concretagem parcelada de uma peça estrutural, não deverão sofrer qualquer ação de movimento ou vibração antes que o concreto onde se encontram engastadas, adquira suficiente resistência para assegurar a eficiência da aderência.
Os vibradores de parede só deverão ser usados se forem tomados cuidados especiais, no sentido de se evitar que as formas e as armaduras possam ser deslocadas.
A cura do concreto deverá ser feita por um período mínimo de 7 dias após o lançamento garantindo uma umidade constante neste período, de tal forma que a resistência máxima do concreto, preestabelecida, seja atingida.
Alguns cuidados a serem tomados na concretagem:
1) Antes de solicitar o concreto, conferir as medidas e a posição das fôrmas, verificando suas dimensões. Certificar também se estão limpas e suas juntas vedadas.
2) Conferir as bitolas das armaduras e verificar se estão posicionadas de acordo com o projeto.
3) Conferir o dimensionamento do escoramento se esta de acordo com o peso das fôrmas, ferragens e do concreto a ser aplicado.
4) O tempo de transporte do concreto decorrido entre o início da mistura (a primeira adição de água) até a entrega deve ser fixado de maneira que até o fim da descarga seja de no máximo 150 minutos.
5) Molhar continuamente as superfícies expostas para fazer o processo de cura.
Formas madeira para concreto em fundação
- Generalidades:
Consideram-se material e mão-de-obra para fabricação, montagem (inclusive de travamentos) e desforma.
- Materiais:
Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto.
A estrutura poderá ser executada com madeira serrada em bruto tipo “pinus”.
O reaproveitamento dos materiais usados nas formas será permitido desde que se realize a conveniente limpeza e se verifique estarem os mesmos isentos de deformações.
- Execução:
1) As tábuas devem ser colocadas com lado do cerne para o interior das fôrmas.
2) As juntas entre as tábuas devem ser bem fechadas, para impedir o vazamento da nata de cimento. Os sarrafos são utilizados para fazer o travamento da fôrma.
3) Pouco antes da concretagem, escovar e molhar as fôrmas no lado interno.
4) Desforma: utilizar cunhas de madeira e agente desmoldante (aplicado uma hora antes da concretagem). Evitar a utilização de pé-de-cabra.
- Escoramento e travamento:
As formas deverão ser providas de escoramentos e travamento convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações.
Obedecer-se-ão as prescrições contidas na NBR 6118.
- Precauções anteriores ao lançamento do concreto:
Antes do lançamento do concreto, conferir-se-ão as medidas e as posições das formas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com tolerâncias previstas na NBR 6118.
As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos. As formas absorventes serão convenientemente molhadas até a saturação, fazendo-se filtros para escoamento de água em excesso.
Armadura CA-50 (fornecimento, corte, dobra e colocação)
- Generalidades:
As armaduras constituídas por vergalhões de aço de tipo e bitolas especificadas em projeto, deverão obedecer rigorosamente aos preceitos das normas e especificações da ABNT. Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a EMPREITEIRA providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo. Os lotes serão aceitos ou rejeitados de acordo com a conformidade dos resultados dos ensaios com as exigências da ABNT.
A CONTRUTORA deverá fornecer, armar e colocar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário a perfeita execução desses serviços de acordo, com as indicações do projeto ou determinações da FISCALIZAÇÃO.
- Cobrimento:
Qualquer armadura, inclusive de distribuição, de montagem e estribos, terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas em projeto. Para garantia do recobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizadas pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior a do concreto das peças as quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames para fixação nas armaduras.
- Limpeza:
As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substancia prejudicial a aderência, retirando-se as camadas eventualmente destacadas por oxidação. De preferência, desde que viável, a limpeza da armadura será feita fora das respectivas formas. Quando feita em armaduras já montadas em formas, será cuidadosamente executada, de modo a garantir que os materiais provenientes dessa limpeza não permaneçam retidos nas formas.
- Dobramento:
O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser feito com raios de curvatura previstos na NBR 6118.
- Emendas:
As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto, respeitando-se as prescrições da ABNT.
- Fixadores e espaçadores:
Para manter o posicionamento da armadura e durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, é permitido o uso de fixadores e espaçadores, desde que fique garantido o recobrimento mínimo preconizado no projeto e que essas peças sejam totalmente envolvidas pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
ESTRUTURA METÁLICA DE COBERTURA
Estrutura metálica de sustentação - (Incluso fabricação e montagem)
Vide Documento em Anexo: Especificações Técnicas – Projeto Básco, data 26 de Junho de 2012, Elaborado pelo Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
TELHAS DE COBERTURA
Telha Galvanizada Ondulada 17 # 0.65mm
Será utilizada para cobertura Telha Galvanizada Ondulada 17 # 0,65mm
Telha Galvanizada Ondulada 17 # 0.43mm
Será utilizada para fechamento lateral0000000, Telha Galvanizada Ondulada 17 # 0,43mm
COMPLEMENTAÇÕES
Vidro temperado 10mm para vazado na fachada
Será utilizado para o fechamento com vidro, vidro temperado, com espessura de 10mm, colorida (cor a se definido pela fiscalização)
Pintura em esmalte, duas demãos, (incluso uma demão de fundo)
A limpeza da estrutura deverá ser através de jato abrasivo. Deverão ser eliminadas quaisquer rebarbas ocasionadas por corte, maçarico ou puncionamento de peças, respingos de solda, escória, etc.
TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE
Jateamento comercial ao metal cinza – Padrão Sa 2.;
ACABAMENTO
Fundo: Uma demão de prime epóxi, espessura 25 µ; Acabamento: Duas demãos de esmalte epóxi, espessura 125 µ; Cor: A ser definida pela fiscalização.
Para o preparo e aplicação das tintas deverão respeitar as especificações técnicas do fabricante.
Caso houver danos ocorridos durante o transporte e montagem, deverá ser providenciados reparos nos pontos atingidos através de lixamento e pintura, constituindo todo o sistema anteriormente descrito.
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza final da obra
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
a) Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
b) Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
d) Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida nas superfícies
e) Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos.
ANEXO II - MINUTA CONTRATO N° /2013
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA E A EMPRESA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000 , neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXX XXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, sito à , cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ sob o n°
, neste ato representada por seu titular, Senhor (a) , a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2013 e pelos termos da proposta da Contratada datada de / /2013 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a execução do seguinte:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA PARA FEIRA LIVRE, COM ÁREA DE 291,00 M², À SER REALIZADO NA RUA XXXXX XXXXX, JUNTO A PRAÇA 25 DE JULHO, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO EM ANEXO (PROGRAMA PRONAT – CT Nº 0375149-02/2011).
Parágrafo Único - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2013, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global e menor preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ), conforme cronograma físico – financeiro constante da proposta.
Parágrafo Primeiro – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS, FGTS e ISSQN, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
Parágrafo Segundo – Para fins de retenção do ISSQN, a alíquota para o cálculo será representado por 3% sobre o valor total da obra.
Parágrafo Terceiro – Para fins de retenção do INSS, será observada a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, Art. 122.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - O representante da CONTRATANTE especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato efetuará medições preferencialmente entre os dias 01º e 10º de cada mês, e analisará o avanço físico real dos serviços e o cronograma e verificará o exato cumprimento das obrigações da CONTRATADA no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução. Medida e atestada a execução dos serviços, a CONTRATADA entregará a correspondente fatura na Secretaria de Administração Planejamento e Finanças.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos serão mensais, de acordo com o cronograma físico – financeiro, e serão efetuados até 15 dias após o adimplemento de cada parcela, referente a medição previamente realizada pelo fiscal da obra.
Parágrafo Terceiro - Não gerarão direito a reajuste e atualização monetária os serviços que forem entregues com atraso imputável à CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - Em havendo atraso do pagamento dos créditos resultantes da execução de cada parcela da obra, será acrescido ao valor da respectiva fatura o equivalente a 0,1 % por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.
Parágrafo Quinto - Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicável à obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus ao desconto na mesma proporção prevista no item anterior.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:
76 - REDUZIDO
06 - SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
01 - SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
23 - COMERCIO E SERVICOS
692 - COMERCIALIZACAO
52 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1007 - CONSTRUCAO DE COBERTURA FEIRA LIVRE
4490519800 - OBRAS CONTRATADAS
1000000 - Recursos Ordinários Reserva - 10.000,00
129 - REDUZIDO
06 - SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
01 - SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
23 - COMERCIO E SERVICOS
692 - COMERCIALIZACAO
52 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1007 - CONSTRUCAO DE COBERTURA FEIRA LIVRE
4490519800 - OBRAS CONTRATADAS
1243000 - Transf.Conv.MDA-Constr.Cob.Feira Livre Reserva - 100.000,00
O preço estabelecido no presente Contrato não sofrerá reajuste pelo período de 90 (noventa) dias e será contado a partir Autorização de Início de Obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
O prazo máximo para execução e entrega do objeto do presente Contrato é de 90 (noventa) dias, e será contado a partir Autorização de Início de Obra.
Parágrafo Único - O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DA OBRA
Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o art.
1.245 do Código Civil Brasileiro.
(Art. 1.245. Nos contratos de empreitadas de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como o
solo, exceto, quando a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo o dono da obra).
CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as Obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovam estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, tais como: luvas, sapatão, capacete;
f) apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do Contrato;
g) Recolhimento do INSS da obra.
h) Recolher o ISSQN na base territorial da execução dos serviços.
i) Providenciar o livro ¨DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
j) Providenciar junto ao setor de planejamento da CONTRATANTE, a cada segundo (2º) dia útil do mês subseqüente, o avanço físico e financeiro do andamento da obra.
k) O CONTRATADO deverá assinar com os demais profissionais que são responsáveis pela fiscalização da obra, em relatório único, o Boletim de Medição dentro do cronograma apontado pela empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - Em caso de atraso injustificado do cumprimento do cronograma da obra, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 5 % sobre o valor total em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% do valor total da etapa em atraso.
Parágrafo Segundo - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 5% sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da Autorização de Início de Obra, que não deverá exceder de 30 (trinta) dias. A última parcela do contrato fica vinculado a emissão da CND - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de TROMBUDO CENTRAL para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
AGROLÂNDIA, de de 2013.
XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
1-Nome 2-Nome
CPF: CPF:
ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
(Nome da
Empresa) , CNPJ
No. , estabelecida à
(endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
(Nome da
Empresa) , CNPJ
No. , estabelecida à
(endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
NOME DA
EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTURA PARA FEIRA LIVRE, COM ÁREA DE 291,00 M², À SER REALIZADO NA RUA XXXXX XXXXX, JUNTO A PRAÇA 25 DE JULHO, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO EM ANEXO (PROGRAMA PRONAT – CT Nº 0375149-02/2011).
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | TOTAL |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | |||||
1.1 | Abrigo provisório | m2 | 6,00 | |||
1.2 | Locação de obra convencional, através de gabarito de madeira (reaproveitamento 3x) | m2 | ||||
291,00 | ||||||
2 | INFRAESTRUTURA | |||||
2.1 | Escavações manuais | m3 | ||||
73,64 | ||||||
2.2 | Concreto Usinado (fornecimento, lançamento, adensamento e bombeado) FCK=25MPA | m3 | ||||
30,96 | ||||||
2.3 | Formas madeira para concreto em fundação | m2 | ||||
91,68 | ||||||
2.4 | Armadura CA-50 (fornecimento, corte, dobra e colocação) | kg | ||||
2.639,40 | ||||||
3 | ESTRUTURA METÁLICA DE COBERTURA | |||||
3.1 | Estrutura metálica de sustentação -(Incluso fabricação e montagem) | kg | ||||
5.850,00 | ||||||
3.2 | Chumbadores (para fixação da estrutura metálica nos blocos de concreto) | un | ||||
96,00 | ||||||
4 | TELHAS DE COBERTURA | |||||
4.1 | Telha Galvanizada Ondulada 17 # 0.65mm | m² | ||||
338,20 | ||||||
4.2 | Telha Galvanizada Ondulada 17 # 0.43mm | m² | ||||
66,26 | ||||||
5 | COMPLEMENTAÇÕES | |||||
5.1 | Vidro temperado 10mm para vazado na fachada | m² |
5,33 | ||
5.2 | Pintura em esmalte, duas demãos, (incluso uma demão de fundo) | m² |
965,90 | ||
6 | LIMPEZA DA OBRA | |
6.1 | Limpeza final da obra | m2 |
291,00 | ||
TOTAL |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA:
R$ ( )
DECLARAMOS para os devidos fins, que o percentual utilizado na composição do preço é de % ( ).
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (No mínimo
60 (sessenta) dias da data-limite para a entrega dos envelopes).
PRAZO DE ENTREGA CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO: Em até 90 (noventa) DIAS,
a partir da data da Autorização de Início de Obra, que não excederá 30 (trinta) dias consecutivos.
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL | % | 1 MES | % | 2 MES | % | 3 MES | % |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | 1,97 | |||||||
2 | INFRAESTRUTURA | 34,14 | |||||||
3 | ESTRUTURA METÁLICA DE COBERTURA | 36,70 | |||||||
4 | TELHAS DE COBERTURA | 13,99 | |||||||
5 | COMPLEMENTAÇÕES | 12,79 | |||||||
6 | LIMPEZA DA OBRA | 0,42 | |||||||
TOTAL | |||||||||
TOTAL ACUMULADO | 100,00 |
Obs: Preencher conforme cronograma da Empresa. Cronograma anexo VI.
COMPOSIÇÃO DE BDI | ||
ITEM COMPONENTE BDI | DESCRIÇÃO | % |
1.0 | Garantia | 0,20 |
2.0 | Risco | 0,75 |
3.0 | Despesas Financeiras | 1,00 |
4.0 | Administração Central | 5,00 |
5.0 | Lucro | 8,00 |
6.0 | Tributos | 7,50 |
FORMULA BDI= LDI | ||
ONDE: | ||
AC= TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC= 5,00 % | |
DF=TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF= 1,00 % | |
R=TAXA DE RISCO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | R= 0,95 % | |
I= TAXA DE TRIBUTOS | I= 7,50 % | |
L=TAXA DE LUCROS | L= 8,00 % | |
APLICANDO OS DADOS NA FORMULA TEMOS: | ||
BDI ADOTADO = 25 % |
Data,
assinatura do representante legal da Proponente identificando-o (nome, n° identidade/CPF);
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
OBRA: COBERTURA PARA FEIRA LIVRE
DATA: DEZEMBRO/2012
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL | % | 1 MES | % | 2 MES | % | 3 MES | % |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | 2.125,77 | 1,97 | ||||||
2.125,77 | 100,00 | - | - | ||||||
2 | INFRAESTRUTURA | 34,14 | |||||||
36.847,11 | 25.792,98 | 70,00 | 11.054,13 | 30,00 | - | ||||
3 | ESTRUTURA METÁLICA DE COBERTURA | 36,70 | |||||||
39.611,46 | - | 19.805,73 | 50,00 | 19.805,73 | 50,00 | ||||
4 | TELHAS DE COBERTURA | 13,99 | |||||||
15.098,50 | - | - | 15.098,50 | 100,00 | |||||
5 | COMPLEMENTAÇÕES | 12,79 | |||||||
13.804,10 | - | - | 13.804,10 | 100,00 | |||||
6 | LIMPEZA DA OBRA | 0,42 | |||||||
456,87 | - | - | 456,87 | 100,00 | |||||
TOTAL | 25,86 | ||||||||
27.918,75 | 30.859,86 | 28,59 | 49.165,20 | 45,55 | |||||
TOTAL ACUMULADO | 100,00 | 25,86 | 54,45 | 100,00 | |||||
107.943,81 | 27.918,75 | 58.778,61 | 107.943,81 |
ANEXO VII - QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | TOTAL |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | |||||
1.1 | Abrigo provisório | m2 | 6,00 | |||
164,66 | 987,96 | |||||
1.2 | Locação de obra convencional, através de gabarito de madeira (reaproveitamento 3x) | m2 | ||||
291,00 | 3,91 | 1.137,81 | 2.125,77 | |||
2 | INFRAESTRUTURA | |||||
2.1 | Escavações manuais | m3 | 35,30 | 2.599,49 | ||
73,64 | ||||||
2.2 | Concreto Usinado (fornecimento, lançamento, adensamento e bombeado) FCK=25MPA | m3 | 453,31 | 14.034,48 | ||
30,96 | ||||||
2.3 | Formas madeira para concreto em fundação | m2 | 35,36 | 3.241,80 | ||
91,68 | ||||||
2.4 | Armadura CA-50 (fornecimento, corte, dobra e colocação) | kg | 6,43 | 16.971,34 | ||
2.639,40 | 36.847,11 |
3 | ESTRUTURA METÁLICA DE COBERTURA | |||
3.1 | Estrutura metálica de sustentação -(Incluso fabricação e montagem) | kg | 6,57 | 38.434,50 |
5.850,00 | ||||
3.2 | Chumbadores (para fixação da estrutura metálica nos blocos de concreto) | un | 12,26 | 1.176,96 |
96,00 | 39.611,46 | |||
4 | TELHAS DE COBERTURA | |||
4.1 | Telha Galvanizada Ondulada 17 # 0.65mm | m² | 37,33 | 12.625,01 |
338,20 | ||||
4.2 | Telha Galvanizada Ondulada 17 # 0.43mm | m² | 37,33 | 2.473,49 |
66,26 | 15.098,50 | |||
5 | COMPLEMENTAÇÕES | |||
5.1 | Vidro temperado 10mm para vazado na fachada | m² | 206,85 | 1.102,51 |
5,33 | ||||
5.2 | Pintura em esmalte, duas demãos, (incluso uma demão de fundo) | m² | 13,15 | 12.701,59 |
965,90 | 13.804,10 | |||
6 | LIMPEZA DA OBRA | |||
6.1 | Limpeza final da obra | m2 | 1,57 | 456,87 |
291,00 | 456,87 | |||
TOTAL | ||||
107.943,81 |
BDI = 25%
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE LOCAL TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
(Nome da
Empresa) , CNPJ
No. , estabelecida à
(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que conhece a Rua Xxxxx Xxxxx, bem como o local onde será executada a cobertura da Feira Livre, objeto do presente processo licitatório.
Local e Data.
Assinatura e Carimbo do representante legal da Empresa Carimbo do CNPJ da Empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÃO ME/EPP TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
DECLARAÇÃO
(Empresa declarante) , CNPJ No.
, estabelecida à
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, para fins da Tomada de Preços nº 01/2013, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento ao Artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
b) Tem conhecimento e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 40 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao Art. 32,§2º, da Lei 8.666/93.
Local e data,
Assinatura e Carimbo do representante legal da Empresa Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO X - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
1 - Por este instrumento particular, (qualificação
completa da instituição financeira), por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, em caráter irretratável e irrevogável e com renúncia aos benefícios prescritos nos artigos 827, caput, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, da
........................................................ (qualificação completa do contratado), até o limite de R$ (VALOR DO CONTRATO).
2 - A presente carta de carta de fiança é expedida para garantia do contrato celebrado entre o afiançado e a Prefeitura Municipal de Agrolândia, no âmbito da tomada de Preços nº 01/2013.
3 - O (fiador) .................... se obriga, obedecendo o limite estabelecido, a atender dentro de 24 (vinte e quatro) horas as reposições de qualquer pagamento coberto pela garantia, conforme as solicitações da Prefeitura Municipal de Agrolândia.
4 - Em razão da fiança pactuada, o (fiador) ..................... se obriga também ao pagamento das despesas judiciais e extrajudiciais caso seja necessário o ingresso em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida pelo afiançado.
5 - Os signatários da presente estão devidamente autorizados a prestar fiança, na forma do art. ........ do Estatuto Social do (fiador) ............., registrado na Junta
Comercial do Estado .............., em ......,.....,......, tendo sido eleitos na Assembléia realizada em ......,.....,........
6 - A presente carta de fiança está devidamente contabilizada nos registros contábeis do (fiador) e satisfaz as determinações do Banco Central pertinentes,
sendo boa, firme e valiosa.
7 - A fiança é dada pelo prazo de XX(XXXX) meses, a partir de ................
8 - O capital social integralizado do (fiador) ............... é de R$ ................. ( ),
sendo certo que o valor da presente fiança está dentro do limite que lhe é autorizado pelo Banco Central.
9 - Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir todas as questões desta Carta de Fiança Bancária, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
(local e data)
(nome e função dos signatários)