CONCORRÊNCIA N.º 005/2011 – TIPO TÉCNICA E PREÇO
CONCORRÊNCIA N.º 005/2011 – TIPO TÉCNICA E PREÇO
O BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., de ora em diante denominado BANPARÁ, por meio da Comissão Permanente de Licitação - C.P.L., instituída através da Portaria n.º 053/2011-PRESI, torna público que fará realizar licitação sob a modalida- de CONCORRÊNCIA, do tipo Técnica e Preço, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Esta- dual nº 878/2008, bem como, das disposições constantes neste EDITAL E ANEXOS.
I - RECURSOS FINANCEIROS: Próprios do BANPARÁ. II - LOCAL, DATA E HORÁRIO
1. O processamento e julgamento desta licitação serão conduzidos pela Comissão Per- manente de Licitação que receberá os documentos de habilitação e as propostas em sessão pública, a ser realizada conforme a seguir indicado:
1.1. LOCAL: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 5º andar – Centro – Belém-Pará
1.2. DATA: 14/10/2011
1.3. HORÁRIO: 10h (horário local)
III - OBJETO:
1. Contratação de Empresa na área de Desenvolvimento de Software especializada na Prestação de Serviço de Consultoria, Atualização Tecnológica da atual Solução Integra- da e Automatizada de Processos de Crédito para a Área Comercial, Área Especializada e Área de Desenvolvimento – Crédito Comercial (PD Cred e Portal de Crédito), Rede de Compras (PD Rede), Crédito Especializado (PD Credesp), Crédito de Desenvolvimento (PD Desenv), Controle de autorização de mensagens (PD Autorizador), Monitoração de Mensagens (PD Monitor) bem como Implantação de novos módulos, o suporte técnico, manutenção corretiva, corretiva, adaptativa, evolutiva, legais, novas funcionalidades, e preventivo na nova Solução, conforme Especificações Técnicas contidas neste EDITAL, pelo período de 12 meses renováveis na forma da Lei.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DESTA LICITAÇÃO.
1.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje- to básico ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
1.2. Responsável técnico que seja ou tenha sido funcionário ou dirigente do licitador nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a presente licitação.
1.3. Membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho de Adminis- tração, Gerentes, funcionários e demais Administradores do órgão licitador, seus
respectivos cônjuges e demais parentes até o segundo grau;
1.4 - Pessoas Jurídicas que estejam suspensas ou declaradas inidôneas na forma do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como aquela que remeter documentação e proposta via FAX;
1.5 - Empresa que se encontre em falência ou recuperação judicial ou extrajudicial.
2. SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO, OBSERVANDO-SE AS SEGUINTES REGRAS:
2.1. A participação de empresas em consórcio deverá atender ao disposto nos in- cisos I a V e §§ 1° e 2°, do artigo 33 da Lei Federal 8.666/93.
2.2 É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente;
2.3 O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consór- cio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabili- tação, bem como assinalar as respectivas proporções de participação das empre- sas consorciadas e:
a) indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório;
b) estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, podendo, inclusive, assu- mir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das em- presas consorciadas;
c) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos prati- cados em consórcio, durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato.
2.4 Quanto à apresentação da documentação:
2.4.1 – Cada empresa do consórcio deverá atender, individualmente, toda a docu- mentação solicitada no item VIII;
2.4.2- Na comprovação da qualificação técnica, serão considerados os somatórios dos quantitativos das certidões de acervos técnicos e dos atestados de responsabi- lidade técnica apresentados pelas empresas constituintes do consórcio;
2.4.3 – Na comprovação do subitem 1.10 do Item VIII, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, acrescido de 30% (trinta por cento), conforme disposto no artigo 33, inciso iii da Lei 8.666/93 e alterações.
2.4.4 – Os índices econômico-financeiros deverão ser comprovados individualmen- te por cada empresa integrante do consórcio.
2.5. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obri- gatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II do artigo 33 da Lei 8.666/93 e suas alterações..
2.6. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contra- to, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo 33 da Lei 8.666/93.
V - DA DOCUMENTAÇÃO
1 - Os documentos exigidos neste procedimento licitatório poderão ser apresentados em original, por meio de fotocópias autenticadas por cartório competente ou servidor da ad- ministração, ou fotocópias simples (exceto cópia de FAX) acompanhadas dos originais para cotejo no ato da apresentação.
2 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substi- tuição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos;
3- É vedada a substituição de parte da documentação por Certificados de Registros Ca- dastrais;
4 - Serão admitidos como válidos os documentos que não expressem a validade, emiti- dos a menos de 90 (noventa) dias anteriores à abertura da sessão.
VI – DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE
1- A representação de licitante será admitida por ocasião da abertura da sessão median- te apresentação de Procuração (Pública/Particular, com firma reconhecia em cartório), com poderes inerentes ao fiel cumprimento do mandato, inclusive para interpor e desistir de recurso, firmada por pessoas com poderes bastante para fazê-lo;
2- Fotocópia autenticada de identificação pessoal do outorgado.
3- No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, este deverá apresentar fotocópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, com as alterações posteriores ou a consolidação, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para e- xercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4- Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o licitante deverá
apresentar uma declaração de que a empresa preenche os requisitos contidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para os efeitos de aplicação das regras contidas nos artigos 42 e 43 de referida lei.
4.1 A ausência da referida declaração poderá ser suprida pelo representante legal da empresa desde que presente à sessão e com poderes para fazê-la.
VII - DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
1.1. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação de Habilitação e Pro- postas Técnica e de Preços no dia, hora e local citados no preâmbulo deste EDITAL, em 3 (três) envelopes distintos, devidamente fechados e invioláveis e, em cuja parte externa, além da razão social, esteja escrito:
a) BANCO DO ESTADO DO PARÁ S. A. - BANPARÁ
Av. Presidente Xxxxxx, n.º 251 – Xx. XXXXXXX - 0x xxxxx, Xxxxxx – Belém – PA. CONCORRÊNCIA Nº /2011 – TÉCNICA E PREÇO.
Envelope Nº. 01 - Documentação de Habilitação
At. Comissão Permanente de Licitação – C P L
b) BANCO DO ESTADO DO PARÁ S. A. - BANPARÁ
Av. Presidente Xxxxxx, n.º 251 – Xx. XXXXXXX - 0x xxxxx, Xxxxxx – Belém – PA. CONCORRÊNCIA Nº /2011 – TÉCNICA E PREÇO.
Envelope Nº. 02 – Proposta Técnica
At. Comissão Permanente de Licitação – C P L
c) BANCO DO ESTADO DO PARÁ S. A . - BANPARÁ
Av. Presidente Xxxxxx, n.º 251 – Xx. XXXXXXX - 0x xxxxx, Xxxxxx – Belém – PA. CONCORRÊNCIA Nº /2011 – TÉCNICA E PREÇO.
Envelope Nº. 03 - Proposta Comercial
At. Comissão Permanente de Licitação – C P L
VIII – DA HABILITAÇÃO
1. Para fins de Habilitação ao presente EDITAL, os interessados deverão estar aptos no ramo de atividade pertinente, devendo apresentar os seguintes documentos atua- lizados, em envelope lacrado, contendo, em sua parte externa o seguinte dizer: En- velope ”Nº. 01 – CONCORRÊNCIA Nº. – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
1.1 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (com todas as alterações posteriores), ou a consolidação se houver, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedades empresárias ou sociedades por ações, deverão ser acompanhados de documentos de eleição de seus administrado- res, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de a- tividades da mesma natureza ou compatíveis com objeto da licitação;
1.2 - Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.4 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Minis- tério da Fazenda;
1.5 – Prova de regularidade para com as Fazendas Públicas Federal (inclusive Divi- da Ativa), Estadual (se a sede da empresa for no estado do Pará, a comprovação se dará por meio de duas certidões: a de natureza tributária e não tributária) e Munici- pal (se a sede da empresa for no município de Belém, a regularidade será compro- vada por meio de uma única certidão, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa n.º 06/2009 – GABS/SEFIN)
1.6 – Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade – INSS, atra- vés de apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND;
1.7 - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
1.8- Declaração ou atestado de capacidade técnica, comprovando aptidão para de- sempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, emitido por pessoa de direito público ou privado, com os quais o licitante manteve ou mantém contratos (MODELO DO ANEXO XVIII);
1.9- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerra- dos há mais de 3 (três) meses da data da Sessão Pública. Deve ser nomeado os va- lores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se Índi- ce de Liquidez Geral (LG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral, igual ou superior a um (≥1), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
1.10 Comprovação de que possuem capital social ou patrimônio líquido mínimo e- quivalente a R$735.600,00.
1.11 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expe- dida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade, sendo que as Certidões que não expressem a validade, só serão admitidas como vá- lidas se emitidas a menos de 90 (noventa) dias anteriores à abertura da ses-
são.
1.12 - Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido por qualquer órgão ou Enti- dade da Administração Pública federal, estadual e municipal ou pela Secretaria E- xecutiva de Administração - SEAD, comprovando o cadastramento na atividade per- tinente ou similar.
1.13 - Declaração negativa, do interessado licitante, SOB AS PENAS DA LEI, de inexistência de fato impeditivo à participação na presente licitação, ocorrido após a emissão do CRC, conforme modelo do anexo IX, firmada por pessoa com poderes bastante para fazê-lo;
1.14 - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante declaração firmada pelo interessado ou seu represen- tante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional. (anexo XIV)
1.15 - Indicação da equipe técnica mínima estabelecida no item 2.1.6 do anexo I deste edital, os quais deverão declarar, sob as penas da lei, que preenchem o perfil profissional estabelecido no item 25 do anexo I – projeto básico, apresentando currí- culo dos profissionais conforme item 5 do anexo II – perfis profissionais.
IX – DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME ARTIGO 43 CAPUT E PARÁGRAFOS 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.
1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a docu- mentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que es- ta apresente alguma restrição.
2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o pro- ponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3 - A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadên- cia do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os lici- tantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
X - DA PROPOSTA TÉCNICA
1 Os licitantes deverão apresentar sua proposta, nos termos exigidos no ANEXO X, em envelope lacrado, contendo, em sua parte externa o seguinte dizer: Envelope ”Nº. 02
– CONCORRÊNCIA Nº. – PROPOSTA TÉCNICA”, observados os requisitos estabe- lecidos neste EDITAL e seus ANEXOS e composta pelos seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
1.1 Índice elaborado pelo licitante;
1.2 Planilha de Pontuação Técnica preenchida pelo Licitante conforme modelo de- monstrado no item 2.4 do anexo X;
1.3 Documentos comprobatórios, em original ou copias autenticadas, dos itens de Pontuação Técnica, com prazo de validade em vigor na data da seção de entrega dos envelopes, conforme modo de comprovação estabelecido para cada item, (i- tem 2.5 do anexo X)
1.4 Para todos os profissionais cujos currículos e certificados sejam apresentados pa- ra pontuação, deverá ser apresentado Termo de Concordância em participar do projeto. A substituição destes profissionais somente será permitida por outro pro- fissional com as mesmas características e certificações técnicas, conforme descri- to no item 2.6 do anexo X.
1.5 Conforme item 2.7 e seus subitens do anexo X, sempre que for exigida documen- tação relacionada a profissional pertencente ao quadro permanente da licitante, exigir-se-á a comprovação deste vínculo, da seguinte forma:
1.5.1 Quando o vínculo for empregatício: por meio de cópia autenticada da car- teira de trabalho e previdência social – CTPS, ou do livro de registro de emprega- dos, do contrato de trabalho, ou de documento expedido por órgão competente;
1.5.2 Quando o profissional for sócio, quotista ou diretor: mediante a apresenta- ção de cópia autenticada do contrato social ou da ata de Assembléia Geral, decla- ração de empresa individual ou outro documento equivalente expedido por órgão competente;
1.5.3 Quando o vínculo contratual estabelecer-se entre pessoas jurídicas: medi- ante cópia autenticada do contrato e aditivos em que figure como parte contratan- te a licitante e como contratada empresa ou sociedade prestadora de serviços, cujo um dos sócios, na forma do estatuto, contrato social ou declaração de firma individual desta empresa, seja o profissional em questão, com vigência ininterrup- ta nos seis meses anteriores à data de abertura dos envelopes de habilitação, có- pia autenticada do estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, e do cartão CNPJ da empresa sub-contratada, e da DIRF, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte da Contratada, referente ao Exercício anterior.
2- O Banpará se reserva o direito de confirmar as informações prestadas nos ates- tados, que deverão conter, além do nome do representante legal, seus e-mails e te- lefone(s) para contato, bem como o Banpará se reserva o direito de realizar diligên- cias, para comprovação da veracidade das declarações apresentadas.
3- Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atenderem as especificações mínimas exigidas neste Edital bem como aquelas que não apresentarem atestados de que a licitante possui experiência em serviços referentes ao objeto desta licitação ou que não possui técnicos em seu quadro de funcionários com experiência para realizar referidos serviços.
4- Será considerado classificado o licitante que obtiver o mínimo de 30% da
pontuação possível para cada subitem (2.1; 2.2 e 2.3), e com pontuação final de, no mínimo, 50% do total de pontos possíveis.
5- No caso de valores fracionados, para a obtenção do percentual mínimo será considerado o próximo número inteiro.
XI - DA PROPOSTA COMERCIAL
1. Os licitantes deverão apresentar sua proposta em envelope lacrado, contendo, em sua parte externa o seguinte dizer: “Envelope Nº. 03 – CONCORRÊNCIA Nº. – PROPOSTA COMERCIAL” a qual deverá atender os requisitos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS.
2. A proposta deverá ser apresentada em formulário oficial da empresa, com Fone/Fax e endereço completo, em uma via, redigida em português, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada e carimbada na última folha e rubricada nas de- mais pelo representante legal da empresa;
3. A proposta deverá constar o prazo de validade da proposta que não poderá ser infe- rior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua abertura. Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das pro- postas, e caso persista o interesse do órgão licitante, este poderá solicitar prorroga- ção geral da validade acima referida.
4. Preço global da proposta e para cada serviço constante do modelo do anexo XIII deste edital, em algarismo e por extenso, em moeda vigente no País, que deverá es- tar inclusos todos os tributos, contribuições e demais encargos que incidam ou que venham a incidir na aquisição e prestação de serviços de que trata este EDITAL. Caso haja divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
5. Havendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
XII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTOS
1. O julgamento das Propostas desta licitação será feito conforme discriminado nos
ANEXOS X, XI e XII deste EDITAL.
2. Durante a análise das propostas, os licitantes poderão ser convocados para prestar quaisquer esclarecimentos que venham a facilitar o entendimento da mesma, na fa- se de julgamento, bem como apresentar comprovação documental adicional de in- formações que se fizer necessária.
3. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como decidir quanto às dúvidas ou omissões deste EDITAL;
4. Não se admitirá proposta que apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos
dos respectivos encargos, ainda que este instrumento convocatório não tenha esta- belecido limites mínimos.
5. Ocorrendo empate entre as propostas apresentadas, a decisão far-se-á mediante
SORTEIO, conforme dispõe o Parágrafo 2° do Art. 45 da Lei n° 8.666/93.
6. O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função dos critérios de TÉCNICA E PREÇO, nos termos dos critérios definidos neste EDITAL atribuindo- se a cada proposta 2 (dois) índices de julgamento, sendo um Pontuação Técnico (PT) e o outro Pontuação Comercial (PC), os quais comporão o Índice Final (IF), conforme critérios e parâmetros constantes nos ANEXOS X, XI e XII, respectivamen- te.
XIII– DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
1. A documentação de Habilitação e as Propostas Técnica e Comercial deverão ser en- tregues à Comissão de Licitação, no local, dia e hora indicados no Item II e seus su- bitens, em envelopes distintos, lacrados e identificados.
2. Após a Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para rece- bimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permiti- dos quaisquer adendos à documentação e às propostas, salvo se exigidos pela Co- missão.
3. Recebidos os envelopes com a documentação e a proposta, a Comissão de Licita- ção procederá à abertura dos envelopes contendo as documentações, que serão examinadas e rubricadas pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
4. A Comissão de Licitação divulgará o resultado da fase de habilitação no momento da sessão, ou através de simples correspondências ou ainda conforme disposição em ATA.
5. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
6. Proclamado o resultado final do exame da documentação, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas dos licitantes habilitados.
XIV – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
1. A abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerá depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou tenha havido desistência escrita, ou a- pós o julgamento dos recursos interpostos, em data e horário, a serem fixados.
2. Para os efeitos deste EDITAL, serão desclassificadas as propostas que:
2.1. Não atendam a quaisquer das disposições nele contidas;
2.2. For considerada de preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, nos ter-
mos do art. 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
2.3. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidade e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
3. Atendidas todas as exigências do EDITAL e seus ANEXOS, a Comissão de Licita- ção julgará e classificará as propostas considerando o critério de TÉCNICA E PREÇO, sendo este resultado comunicado aos licitantes, na mesma sessão ou atra- vés de publicação no Diário Oficial, conforme disposição em ATA, para homologação posterior pela Autoridade Superior que declarará a vencedora.
XV – DOS RECURSOS:
1. Dos atos da Comissão de Licitação e da Administração do BANPARÁ, decorrentes da presente Licitação, caberá o que determina o art. 109 da Lei N° 8.666/93 e suas alterações.
2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação e pode- rão ser enviados para o email xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou via fax (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000 ou ainda, entregues na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx – Co- mércio – Belém-Pará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no horário das 10h às 16h, sob pena de serem considerados como não recebidos.
3. Os originais dos recursos enviados via e-mail ou fax deverão ser entregues em até 5 dias da data do término do prazo do recurso, sob pena de não conhecimento do mesmo.
4. A Comissão Permanente de Licitação, após a apreciação do recurso, poderá no pra- zo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou mantê-la caso em que sub- meterá a decisão à Diretoria de Administração do BANPARÁ.
5. Os recursos enviados intempestivamente serão desconsiderados.
XVI - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1- Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura da sessão pública, facultando-se aos interessados no certame a impugnação até o segundo dia útil antes da data fixada para abertura da ses- são pública, até as 16 horas (horário local)
2- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3- As impugnações poderão ser enviadas à CPL, situada Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, Xxxxx-Xxxx ou ainda para o email xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou via fax (91) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000.
4- Os originais das impugnações enviados via email ou fax deverão ser entregues até 5
dias da data do término do prazo do recurso, sob pena de não conhecimento do mesmo. 5- As impugnações enviadas intempestivamente serão desconsideradas.
XVII – DA CONTRATAÇÃO:
1 – A contratação do licitante vencedor será formalizada através de CONTRATO, na forma da Minuta do anexo XIX deste Edital, regulado pelas Cláusulas nele especificadas e as disposições legais e regulamentares concernentes, sendo complementado nas o- missões, pela proposta vencedora, e disposições deste edital e legislação vigente.
2. Após homologado o resultado desta licitação, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado, para formalizar a contratação na forma do ANEXO XIX deste EDITAL, sob pena de não o fazendo, esta- belecer-se a caducidade de seu direito, facultando-se ao BANPARÁ convocar as licitan- tes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mes- mas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços, ou revo- gar a licitação.
2.1. Nesta hipótese, aplicar-se-á à vencedora - primeira colocada da presente lici- tação - as sanções previstas no Art. 87, da Lei Federal 8.666/93, especialmen- te pena de suspensão de licitar e contratar com o BANPARÁ, por até 02 (dois) anos, cumulado com a multa estipulada na minuta do contrato, independente- mente de qualquer outra providência.
2.2. A empresa vencedora prestará Garantia ao CONTRATANTE, conforme dis- posto no Art. 56 da Lei nº 8.666/93, no prazo e condições estabelecidas na Minuta de Contrato (ANEXO XIX) deste edital, ficando condicionada à assina- tura do Contrato a apresentação do respectivo comprovante.
XVII – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
1. A empresa CONTRATADA, como condição prévia à assinatura do Instrumento Con- tratual, deverá apresentar Declaração de que emprega pessoas com deficiência, na forma prevista na Emenda Constitucional nº 42, de 04 de junho de 2008, à Constitui- ção do Estado do Pará.
XVIII. DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta-corrente da ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA aberta no BANPARÁ, conforme art. 2º do Decreto Estadual n.º 877/2008 de 31/03/2008, quando mantidas as mesmas condições inici- ais de habilitação neste certame e observadas as condições estabelecidas no item 19 e seus subitens do anexo I, projeto básico, principalmente:
a) Apresentação do número da agência e conta corrente aberta no Banpará, cuja abertura, obrigatoriamente deverá ser feita no prazo MÁXIMO DE ATÉ 05 (CINCO DIAS) CONSECUTIVOS CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A participação dos licitantes nesta licitação implicará automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS, e na- quelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2. A proposta vencedora será aquela que obtiver o maior Índice Final (IF) e terá seu objeto adjudicado pelo valor global, sendo submetida à homologação do BANPARÁ, que autorizará, a seu critério, a execução dos serviços.
3. O BANPARÁ poderá revogar ou anular a presente licitação, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam quaisquer tipos de indenizações, ressarcimentos ou compensações ao licitante, em decorrência do ato.
4. Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação e às condições para atendimento das obrigações ao cumprimento de seu Objeto serão fornecidos pela Comissão Permanente de Licitação, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx – Comércio – Belém-Pará, até 03(três) dias úteis, anteriores à data prevista para abertura da licitação, no horário das 10h às 16h (horário local), inclusive para interposição de impugnações ao edital.
5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou in- formações complementares que a CPL porventura julgar necessário.
6. Os casos não previstos neste EDITAL serão resolvidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que a eles aplicará, no que couber, as disposições da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações.
7. A CPL não Inabilitará ou Desclassificará qualquer licitante por falta de rubricas, erros ou omissões que não prejudiquem a essência do processo licitatório, notadamente a isonomia entre os participantes da licitação.
8. A adjudicação desta licitação ao licitante vencedor será GLOBAL.
9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
10. Em caso de discrepância entre os anexos e o edital prevalecerá a redação do edital.
11. A CPL, ou autoridade superior, poderá promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
12. A CPL, ou autoridade superior, poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técni- cos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
13. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas pro-
postas e o BANPARÁ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, in- dependentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo BANPARÁ.
15. Da sessão será lavrada ATA com relação dos licitantes e todas as ocorrências que interessarem ao certame. Esta ATA será assinada pelos presentes e será comunica- da no local da reunião.
16. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III – Dos Contratos da Lei nº 8.666/93, o presente Edital e a proposta do contratado serão partes integrantes o contrato a ser firmado.
XIX - DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico ANEXO II – Perfis Profissionais ANEXO III – Ordem de Serviço
ANEXO IV – Política de Segurança
ANEXO V - Termo de Confidencialidade, Zelo e responsabilidade
ANEXO VI – Requisitos de Segurança para controle de acesso
ANEXO VII – Modelos de Tela para os controles de acesso aos sistemas informatizados. ANEXO VIII – Termo de Aceite
ANEXO IX – Declaração de Inexistência de fato superveniente ANEXO X – Critérios de Pontuação Técnica
ANEXO XI – Critérios e Parâmetros para pontuação da proposta comercial
ANEXO XII – Critério para julgamento final das propostas ANEXO XIII – Modelo de Planilha de Preços
ANEXO XIV –Declaração que não emprega menor ANEXO XV – Processo de Desenvolvimento de Software
ANEXO XVI – Modelos de telas para os sistemas informatizados do Banpará ANEXO XVII – Requisitos Técnicos/Funcionais
ANEXO XVIII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica ANEXO XIX – Minuta de Contrato
Belém (PA), 30 de Agosto de 2011.
Xxxxxxx Xxxx Presidente da CPL
Xxxxx Xxxxxx Membro da CPL
Xxxxxxxx Xxxxxxx Membro da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
Este documento contém, em linhas gerais, as especificações técnicas necessárias à compreensão dos serviços especializados de Atualização Tecnológica, Migração de Da- dos, da Solução Integrada e Automatizada de Processos de Crédito para a Área Comer- cial, Área Especializada e Área de Desenvolvimento, Implantação de novos módulos, bem como o suporte técnico, manutenção corretiva, corretiva, adaptativa, evolutiva, le- gais, novas funcionalidades, e preventivo na nova Solução, a ser contratado pelo BANPARÁ.
OBJETO
Contratação de Empresa na área de Desenvolvimento de Software especializada na Prestação de Serviço de Consultoria, Atualização Tecnológica da atual Solução Integra- da e Automatizada de Processos de Crédito para a Área Comercial, Área Especializada e Área de Desenvolvimento – Crédito Comercial (PD Cred e Portal de Crédito), Rede de Compras (PD Rede), Crédito Especializado (PD Credesp), Crédito de Desenvolvimento (PD Desenv), Controle de autorização de mensagens (PD Autorizador), Monitoração de Mensagens (PD Monitor) bem como Implantação de novos módulos, o suporte técnico, manutenção corretiva, corretiva, adaptativa, evolutiva, legais, novas funcionalidades, e preventivo na nova Solução, conforme Especificações Técnicas contidas neste EDITAL, pelo período de 12 meses renováveis na forma da Lei.
Atualização tecnológica para plataforma Microsoft .NET ou Java em suas versões mais atuais da Solução Integrada e Automatizada de Processos de Crédito para a Área Co- mercial, Área Especializada e Área de Desenvolvimento – Crédito Comercial (PD Cred e Portal de Crédito), Rede de Compras (PD Rede), Crédito Especializado (PD Credesp), Crédito de Desenvolvimento (PD Desenv), Controle de autorização de mensagens (PD Autorizador), Monitoração de Mensagens (PD Monitor), integrando componentes e sis- temas desenvolvidos e/ou adquiridos pelo banco, substituição de componentes do sis- tema restritos à plataforma Microsoft por outros independentes de plataforma operacio- nal e utilização de especificações internacionais de componentes de hardware e softwa- re.
O processo de atualização tecnológica deve prevê, a critério exclusivo do do Banpará a implantação de módulos para controle e estabelecimento de políticas de crédito, Credit Scoring, Fluxo de aprovação (Workflow) Integração com sistemas de consultas de restri- tivos, Capital de giro, Controle de Garantias, Cobranças, Desconto, Repasse interno,
Repasse externo, Fiança, Leasing e Interveniência, com cessão de dos códigos fontes e
bibliotecas essenciais ao funcionamento da aplicação ao término do contrato.
A critério exclusivo do Banpará será realizada a migração dos dados da dos sistemas para a nova solução.
Manutenção da nova Solução Integrada e Automatizada de Processos de Crédito para a Área Comercial, Área Especializada e Área de Desenvolvimento em alterações de or- dem corretiva, legal, adaptativa, evolutiva, preventiva e desenvolvimento de novas fun- cionalidades
Prestação do serviço de suporte técnico é integral, ou seja, no formato 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano) durante o tempo que durar o contrato, ficando um membro da equipe, à disposição do Banpará para ser acionado, via telefone móvel, no caso de uma ocorrência anormal no processamento diário dos serviços do Sistema de Credito Comercial.
Alocação de Equipe técnica nas instalações do Banpará de no mínimo duas pessoas, composta por:
1 (um) Coordenador;
até 10 (dez) Analistas desenvolvedores, a critério do banco até 10 (dez) Documentadores, a critério do banco; e
no mínimo 1 (um ) até 5 (cinco) Testador(es).
Alocação de recursos adicionais, dentro dos limites estabelecidos no item anterior, nos perfis coordenador, desenvolvedor, testador e documentador, através de demanda por recurso alocado, sendo adotada a métrica de pontos por função, para o desenvolvimento de novas funcionalidades, na definição do esforço necessário, os quais serão objeto de ordens de serviços emitidas pela SUTEC.
O Banpará terá a sua disposição 2.400 Pontos por função a serem demandados con- forme critério exclusivo do banco, durante a vigência do contrato, para a execução das Ordens de Serviço, sem a obrigatoriedade de acionamento de um quantitativo mínimo.
LOCAL E HORÁRIO DOS SERVIÇOS LOCAL DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção serão realizados nas dependências do BANPARÁ ou nas instalações da contratada, conforme opção exclusiva do banco, sem alteração nos cus- tos de prestação dos serviços.
HORÁRIO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção serão realizados em jornadas de 8 horas diárias em dias úteis bancários.
A prestação do serviço de suporte técnico é integral, ou seja, no formato 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por a- no) durante o tempo que durar o contrato, ficando um membro da equipe, à disposição do Banpará para ser acionado, via telefone móvel, no caso de uma ocorrência anormal no processamento diário dos serviços do Sistema de Credito Comercial.
DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS APLICATIVOS
A Licitante Vencedora terá a responsabilidade de alocar profissionais que farão parte da equipe fixa, com a responsabilidade de realizar manutenção na nova Solução Integrada e Automatizada de Processos de Crédito para a Área Comercial, Área Especializada e Área de Desenvolvimento atualmente em uso no BANPARÁ, observados os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, bem como a agilidade e segurança na execução das tarefas.
As atividades aqui previstas dizem respeito a todas as modificações requeridas na Solu- ção, especialmente as de natureza:
• Corretivas (destinadas a corrigir erros ou defeitos identificados nos sistemas, que impeçam seu funcionamento correto ou que representem desvios às especificações de- finidas);
• Adaptativas (que visam dar ao sistema condições para se adaptar a uma nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes);
• Evolutivas em termos tecnológicos (trocas de versões de Banco de Dados ou Sis- tema Operacional, otimizações de performance, etc);
• Legais (destinadas a dar cumprimento a normas legais ou regulamentares);
• Novas Funcionalidades (destinadas ao desenvolvimento de funcionalidades não existentes no sistema);
• Atualização tecnológica do sistema, integrando componentes e sistemas desen- volvidos e/ou adquiridos pelo banco, substituição de componentes do sistema restritos à plataforma Microsoft por outros independentes de plataforma operacional e utilização de especificações internacionais de componentes de hardware e software, bem como im- plantação de módulos para controle e estabelecimento de políticas de crédito, Credit Scoring, Fluxo de aprovação (Workflow) Integração com sistemas de consultas de restri- tivos, Capital de giro, Controle de Garantias, Cobranças, Desconto, Repasse interno, Repasse externo, Fiança, Leasing e Interveniência, com cessão de dos códigos fontes e bibliotecas essenciais ao funcionamento da aplicação ao término do contrato.
• Manutenção Preventiva, acompanhamento periódico do sistema, baseado na aná- lise de dados coletados através de monitoração ou inspeções em ambiente de produção
a fim de se aplicar ações que possa evitar uma paralisação inesperada ou degradação
de performance do sistema.
O Banpará emitirá ordem de serviço, anexo III, à CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços que deverão ser executados. De posse desta ordem de serviços, a CONTRATADA deverá, dentro dos prazos previstos no quadro do item 0, atender a soli- citação, sanar possíveis dúvidas e apresentar proposta contendo: avaliação do nível macro de esforço de trabalho da demanda, um cronograma de execução do serviço e termo de aceitação da demanda. Para tanto, deverá disponibilizar pelo menos um profis- sional que possua competência para criticar, de forma fundamentada, as ordens de ser- viços enviadas pelo Banco, assim que estas forem solicitadas e emitir uma proposta pa- ra cada OS – Ordem de Serviço. Caso haja discordância do BANPARÁ em relação à proposta apresentada pela Contratada, esta terá que reavaliá-la e demonstrar de forma fundamentada a razão dos dados apresentados. Quando a proposta da contratada esti- ver de acordo com as estimativas do banco, será emitido o termo de aceite, o qual ense- jará o inicio das atividades.
Os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser homologados e/ou conferidos (Aceite Definitivo da Ordem de Serviço) pela área de tecnologia e pela demandante in- terna da BANPARÁ, para fins de se reconhecer que houve observância das especifica- ções da ordem de serviço. Sendo que o não cumprimento destas será qualificado como trabalho não entregue, ensejando a necessidade de ajustes, que, caso não realizados no prazo proposto pela CONTRATADA, caracterizará atraso na entrega do serviço.
Os serviços serão realizados em rigorosa observância as exigências contidas nas espe- cificações técnicas do projeto básico, e seus anexos, sendo parte integrante do contrato, valendo como se, no mesmo, efetivamente transcrito fosse.
SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA
• Integração de componentes e sistemas desenvolvidos e/ou adquiridos pelo banco
• Substituição de componentes do sistema restritos à plataforma Microsoft por ou- tros independentes de plataforma operacional;
• Adaptação do sistema para utilização de especificações internacionais de compo- nentes de hardware e software.
• Atualização tecnológica dos módulos existentes e Implantação de módulos para controle e estabelecimento de políticas de crédito, Credit Scoring, Fluxo de aprovação (Workflow) Integração com sistemas de consultas de restritivos, Capital de giro, Controle de Garantias, Cobranças, Desconto, Repasse interno, Repasse externo, Fiança, Leasing e Interveniência, com cessão de dos códigos fontes e bibliotecas essenciais ao funcio- namento da aplicação ao término do contrato.
A execução de serviços de modernização tecnologia do sistema será de escolha exclu- siva do Banpará, não ficando este obrigado a faturar um quantitativo mínimo.
A critério exclusivo do Banpará será realizada a migração dos dados da dos sistemas para a nova solução.
A critério exclusivo do Banpará será realizada a Implantação de módulos para controle e
estabelecimento de políticas de crédito, Credit Scoring, Fluxo de aprovação (Workflow) Integração com sistemas de consultas de restritivos, Capital de giro, Controle de Garan- tias, Cobranças, Desconto, Repasse interno, Repasse externo, Fiança, Leasing e Inter- veniência.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TECNICO
Consiste na disponibilização de no mínimo um analista desenvolvedor da equipe perma- nente, à disposição do Banpará, para ser acionado, via telefone móvel, no caso de uma ocorrência anormal no processamento diário dos serviços.
A prestação do serviço de suporte técnico é integral, ou seja, no formato 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por a- no, incluindo sábados, domingos, feriados e dias festivos) durante o tempo que durar o contrato.
Quando necessário o atendimento (suporte técnico) e a abertura de CHAMADOS TÉCNICOS para manutenções corretivas, relacionadas diretamente a serviços executa- dos, durante o período contratual, por meio de Ordem de Serviços, e que ainda estejam sob o período de garantia estabelecido neste instrumento, e cujo diagnóstico seja de erro de programação, serão providos pela CONTRATADA, sem ônus algum para o BANPARÁ. Para todos os outros casos, haverá o desembolso financeiro por parte do BANPARÁ conforme os critérios estabelecidos e medidos dentro da Ordem de Serviço, incluindo o período de atendimento. As condições para a execução desse atendimento são:
Quando da interrupção do serviço contratado o BANPARÁ acionará a CONTRATADA por meio da abertura de um CHAMADO TÉCNICO efetuado por meio de ligação telefô- nica gratuita, e-mail e/ou fax para o suporte fornecido pela CONTRATADA.
Quando da abertura do CHAMADO TÉCNICO o BANPARÁ será informado do NUMERO DO CHAMADO (numero seqüencial único) que identificará toda a evolução do chamado até seu encerramento.
Define-se como “Tempo máximo de diagnóstico” o período compreendido entre o horário da ABERTURA DO CHAMADO e o horário de comunicação ao BANPARÁ de um diag- nóstico da situação.
Define-se como “Tempo máximo de resolução do problema”, ao período compreendido
entre o horário da ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO e o horário de retorno do pleno funcionamento do serviço, fato confirmado pelo ENCERRAMENTO DO CHAMADO TÉCNICO emitido exclusivamente pelo BANPARÁ.
O CHAMADO TÉCNICO somente será encerrado quando for devidamente datado e as- sinado o termo de aceite do serviço por um funcionário do BANPARÁ;
Caso a avaliação do serviço não seja satisfatória, o termo de aceite não será assinado e o tempo de atendimento e resolução do problema continuarão a ser contabilizados.
Os empregados da CONTRATADA, somente terão acesso às dependências do BANPARÁ, devidamente identificados (identificação funcional) e serão obrigados a cum- prir todas as normas de segurança e procedimentos estabelecidos pela BANPARÁ.
SERVIÇO DE CONSULTORIA
Consiste no apoio tecnológico e aos gestores de negócio, para auxiliar nas tomadas de decisões e diagnósticos, objetivando definir a melhor alternativa de ação para implemen- tações ou correções na Solução Integrada e Automatizada de Processos de Crédito para a Área Comercial, Área Especializada e Área de Desenvolvimento
ALOCAÇÃO DE RECURSOS ADICIONAIS
Consiste na disponibilização de técnicos nos perfis Coordenador, desenvolvedor, testa- dor e documentador, através de demanda por recurso alocado
CABERÁ A CONTRATADA
Prestar os serviços no prazo, quantidade e especificações solicitadas conforme as ca- racterísticas descritas na sua proposta e no edital;
Observar as normas e procedimentos internos do BANPARÁ no que se refere à segu- rança (política de segurança) e sigilo dos dados manuseados, bem como no que é perti- nente à documentação (termo de confidencialidade), anexos IV e V respectivamente, sobre os quais se obriga a dar ciência a seus funcionários, que tiverem acesso nas de- pendências do Banco, e aos que possuírem acesso remoto
Observar as normas e procedimentos internos do BANPARÁ no que se refere aos REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA OS CONTROLES DE ACESSO AOS SISTEMAS
INFORMATIZADOS, anexo VI do edital;
Observar os padrões definidos nos MODELOS DE TELA PARA OS CONTROLES DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS, anexo XVI do edital, no momento de execução de qualquer serviço;
Observar os padrões definidos PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DO BANPARÁ, anexo XV do edital, no momento de execução de qualquer serviço;
Colocar os profissionais à disposição do BANPARÁ, para execução dos serviços, nos prazos contratados;
Responsabilizar–se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação e ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, tributos e contribuições sociais em vigor, obrigando-se a saldá-los nas épocas próprias, haja vista que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com o BANPARÁ;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao BANPARÁ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos con- tratados não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em caso de fiscalização e/ou acompanhamento pelo BANPARÁ;
Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta contratação; Manter garantia contra bugs (falhas de programação);
Observar os prazos apresentados no cronograma de execução do serviço, bem como o prazo de entrega deste;
Dar ciência ao BANPARÁ, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verifi- cada na execução dos serviços;
Fornecer a BANPARÁ, no ato da homologação dos serviços, os manuais de usuário, técnico e operacional (Produção), contendo no mínimo os seguintes documentos: dia- grama entidade-relacionamento, dicionário de dados, diagrama de classes, diagrama de componentes, diagrama de atividades, diagrama de seqüência, diagrama de casos de uso, descrição dos casos de uso, procedimentos para instalação, diagrama de implanta- ção, interfaces utilizadas de outros sistemas, interfaces disponibilizadas para outros sis- temas.
A homologação da solução será vinculada à entrega dos manuais técnicos na Língua Portuguesa, de usuários e de produção, mencionada neste documento;
Manter sempre atualizado os manuais técnicos, de usuário e de produção, quando os sistemas, objeto deste contrato, sofrerem alguma alteração;
Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos equipamentos, documentos
e/ou materiais manipulados por seus empregados, dedicando especial atenção à sua guarda, permitindo que este, a qualquer tempo, fiscalize o seu uso;
Responsabilizar-se por eventuais prejuízos provocados por ineficiência, negligência, er- ros ou irregularidades cometidas na execução dos serviços objeto deste contrato, bem como, nas instalações e demais bens de propriedade do BANPARÁ;
Colaborar com o BANPARÁ no desenvolvimento de qualquer procedimento de auditoria que decida realizar na área de tecnologia, permitindo que auditores, sejam eles internos ou externos, a Área de Segurança de TI ou outros prepostos designados pelo BANPARÁ tenham amplo acesso a dados, informações, equipamentos, instalações, profissionais e documentos que julguem necessários à conclusão de seu trabalho;
Caso seja detectado qualquer problema na homologação do objeto do contrato, em qualquer uma das funcionalidades, a CONTRATADA deverá efetuar as devidas corre- ções, sem qualquer ônus para a BANPARÁ;
A homologação da solução e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Ordem de Serviço ocorrerá após a conclusão e aceitação de todos os testes pelo BANPARÁ do serviço;
Responsabilizar-se pelos empregados que colocar a disposição do BANPARÁ se for o caso, observadas as legislações trabalhistas e a Lei Previdenciária Social;
Não ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste contrato, salvo com autorização prévia e por escrito do BANPARÁ;
Manter a guarda dos equipamentos e demais bens de propriedade da BANPARÁ, quan- do utilizados, permitindo que este, a qualquer tempo, fiscalize o seu uso.
CABERÁ AO BANPARÁ:
Designar gestor que efetuará sua representação perante a CONTRATADA para deter- minação, avaliação, acompanhamento e aprovação dos serviços por ela realizados;
Colocar à disposição da CONTRATADA, os equipamentos mínimos e documentação necessários para a realização das atividades, quando estas forem executadas nas insta- lações do BANPARÁ.
Os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato.
DA FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será fiscaliza- do pelo BANPARÁ, por meio de funcionários a serem indicados por este.
Não obstante a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto contratado, o Banco reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma res- trinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização da licitante vencedora, diretamente, pela área de TI – SUTEC ou por outros prepostos especialmente designados.
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA obriga-se, durante o curso do Contrato e após o seu término, ao mais completo e absoluto sigilo com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades do BANPARÁ, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento do presente Contrato, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a ter- ceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais, nos termos da Lei
4.595 de 31.12.1964 e demais leis correlatas.
Informações Confidenciais" significam os dados ou informações confidenciais desenvol- vidas ou adquiridas pelo BANPARÁ ou pela Licitante vencedora e cuja divulgação ou utilização não autorizada, por qualquer das partes, poderá ser prejudicial a um ou a ou- tro.
O BANPARÁ e a Licitante vencedora tratarão sigilosamente todas as informações confi- denciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo ser copiados ou repro- duzidos, publicados, divulgados ou de outra forma colocados à disposição, direta ou indi- retamente, de qualquer pessoa, a não ser empregados, agentes ou contratados do BANPARÁ e/ou da Licitante vencedora que deles necessitem para desempenhar as su- as funções no Banco, sem que para tanto seja devido o consentimento prévio do BANPARÁ ou comunicado da Licitante vencedora.
As partes se obrigam a instruir sua equipe e prepostos a respeito das presentes disposi- ções, as quais deverão ser observadas mesmo após o término ou cancelamento do futu- ro CONTRATO.
DIREITOS DE PROPRIEDADE, MARCAS, PATENTES E DIREITOS AUTORAIS
Quaisquer reproduções ou cópias de produtos e/ou bens e direitos cujos direitos de pro- priedade, marcas, patentes ou direitos autorais estiverem sob a responsabilidade da Lici- tante vencedora resultantes dos Serviços, incluindo documentação a eles correlata, em qualquer idioma, que forem desenvolvidos especificamente pela Licitante vencedora (pa- ra o BANPARÁ) sob os dispositivos do futuro CONTRATO são de propriedade exclusiva do Banco e deverão: (I) ser claramente designados como confidenciais, (II) incluir todas as marcas e indicações que façam referência ao proprietário, conforme apropriado, e (III) ter o mesmo grau de confidencialidade, proteção e legitimidade do original.
COTAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Na cotação de preços deverão estar incluídos todos os custos de pessoal para a presta- ção dos serviços, tributos e contribuições sociais.
O dimensionamento dos serviços adicionais será através de Pontos por Função. A cota- ção de preço deverá ser em reais, para cada Ponto de Função. Na cotação de preço deverão estar incluídos todos os custos de pessoal, equipamentos, instalações, softwa- re, comunicações, deslocamentos, estadas, ou seja, todos os custos dos recursos para a prestação dos serviços, tributos e contribuições sociais.
A cada novo desenvolvimento de nova funcionalidade, a produtividade será negociada entre o banco e a licitante vendedora, onde será utilizado o método abaixo para se defi- nir a cotação final do projeto.
Descrição do Serviço | Valor |
Conceituação, Especificação, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas e de Aplicativos e Documentação | XX Pontos por Função (A) |
Produtividade | P |
Valor da Hora homem | H |
Total | A x P x H |
MEDIÇÃO, EXECUÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Para a execução do contrato, será implementado um método de trabalho que atribui ao Banpará a determinação, coordenação, supervisão, controle e fiscalização, bem como a gestão qualitativa dos serviços a serem prestados, e à CONTRATADA a responsabilida- de da execução operacional dos serviços, através do gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos.
Os serviços, objeto desta licitação serão implementados conforme a demanda e priori- zação apresentadas pelo Banpará, que comunicará a CONTRATADA sua necessidade através de Ordem de Serviço – OS. Deste modo, o Banpará somente assumirá o com- promisso de pagamento dos serviços de acordo com as Ordens de Serviços (OS) solici- tadas e autorizadas.
As quantidades de pontos por função, devem ser utilizadas pelo Banpará de acordo com as suas necessidades, podendo distribuir proporcionalmente ao longo dos doze meses, ou variar as quantidades entre os meses.
Além disso, o Banpará, ao seu critério, poderá executar com o seu pessoal próprio, fa- ses do ciclo de construção das aplicações.
A tabela abaixo deverá ser utilizada para se medir o peso de cada fase no ciclo do proje- to os valores apresentados, representam, a fração para a execução de cada uma das etapas, uma vez que a técnica de pontos por função prevê funcionalidades, necessita- mos estabelecer o esforço para execução de requisitos não funcionais, tais como os lis- tados na tabela:
Fase a ser Contratada | Fator de Conversão em Ponto por Fun- ção |
Iniciação | 0,15 |
Planejamento | 0,35 |
Execução | 0,35 |
Transição/Encerramento | 0,15 |
O Banpará somente pagará a contratada os serviços referentes às fases efetivamente realizadas, apurados ao final destas, de acordo com os procedimentos de medição esta- belecidos no Termo de referência.
A cada projeto, a produtividade será negociada entre o banco e a licitante vendedora, onde será utilizado o método abaixo para se definir o prazo final do projeto, estando esta produtividade limitada em 10 horas por ponto por função.
Descrição do Serviço | Valor |
Projeto | XX Pontos por Função (A) |
Produtividade | P |
Prazo | A x P |
O pagamento será efetuado mediante fatura relativa aos serviços efetivamente presta- dos. O pagamento somente será efetuado após o aceite formal do Banpará, por servi- dor(es) devidamente autorizados para tal fim.
Os custos relacionados aos deslocamentos, ocorridos em função de entendimento, vali- dação e/ou aceite das Ordens de Serviço, serão por conta da CONTRATADA.
Como no início de uma implementação geralmente o produto que se espera como resul- tado ainda não está definido na sua totalidade, os Pontos de Função devem ser recon- tados ao final de cada fase, e se houver divergência com a contagem inicial, será consi- derada para dimensionamento a última contagem. No caso da medição final ser inferior a estimativa inicial, para efeito de pagamento será considerada a menor medida.
SUPERVISÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
Como instrumento auxiliar no método de trabalho que permite a determinação, coorde-
nação, supervisão, controle e fiscalização da execução dos serviços, será utilizada a “Ordem de Serviço (OS)”, conforme modelo apresentado no Anexo III. Todas as ativida- des realizadas no âmbito do contrato deverão ser sustentadas por este mecanismo de controle, conforme a seguinte seqüência de eventos:
RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO PARA ALOCAÇÃO DE RECURSOS ADCIONAIS
O Banpará emitirá ordem de serviço para a CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços que deverão ser executados.
O Banpará adotará os critérios abaixo na apuração do tipo de serviço a ser contratado
Tipo de Serviço | Descrição | Tipo de Contagem |
Desenvolvimento de no- vos projetos | Novo Projeto | Conforme estabelecido no item 0 deste edital |
Manutenção Evolutiva, Corretiva ou Preventiva | Acréscimo, exclusão ou extensão de funcionali- dade em aplicativo exis- tente. | Conforme estabelecido no item 0 deste edital |
Manutenção Adaptativa e Perfectiva | Mudança de versão de produto ou ambiente ope- racional e mudanças vi- suais. | Conforme estabelecido no item 0 deste edital |
De posse desta ordem de serviços, a CONTRATADA deverá, dentro dos prazos previs- tos no quadro abaixo, atender a solicitação, sanar possíveis dúvidas, avaliar a nível ma- cro o esforço de trabalho da demanda e emitir proposta à Ordem de Serviço com base na produção da medição por estimativa via FPA, conforme item 0.
Dimensão Macro da De- manda | Prazo de Avaliação do Projeto encaminhado pelo Banco e indicação de custo e prazo para implantação. (proposta da contatada) | Prazo para reavaliação do custo e prazo para im- plantação do projeto, caso a proposta da contratada seja criticada pelo Banco. |
Até 50 PF estimados | até 3 dias úteis | até 2 dias úteis |
Entre 51 e 100 PF estima- dos | até 4 dias úteis | até 2 dias úteis |
Maior que 100 PF estima- dos | até 5 dias úteis | até 3 dias úteis |
A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos um profissional que possua compe- tência para criticar, de forma fundamentada, as ordens de serviços enviadas pelo Banco, assim que estas forem solicitadas e emitir uma proposta para cada OS – Ordem de Ser- viço.
Caso haja discordância do BANPARÁ em relação à proposta apresentada pela Contra- tada, esta terá que reavaliá-la e demonstrar de forma fundamentada a razão dos dados apresentados.
Quando a proposta da contratada estiver de acordo com as estimativas do banco, será emitido o termo de aceite, o qual ensejará o inicio das atividades.
Estas demandas deverão ser encaminhadas via sistema de gerenciamento de projeto e atividades a ser disponibilizado pela contratada.
O registro dos profissionais a serem alocados nas demandas também deverá ser efetu- ado através do sistema de gerenciamento de projetos e atividades a ser disponibilizado pela contratada.
PRODUÇÃO DA MEDIÇÃO POR ESTIMATIVA VIA FPA
Nesta fase, a CONTRATADA deverá produzir análise estimativa de Pontos por Função – FPA com base no CPM (Counting Practices Manual), Versão 4.3 ou superior, publicado pelo IFPUG (International Function Point User Group) relativo à demanda enviada, a fim de informar ao Banpará o custo e prazo aproximado da execução da referida demanda.
Em casos de projetos onde ainda não for possível estabelecer os valores funcionais de cada componente funcional da Contagem (Arquivos Lógicos Internos, Arquivos de Inter- face Externa, Entrada Externa, Saída Externa e Consulta Externa), estes componentes deverão se identificados e associados com a complexidade média, conforme tabela a- baixo:.
Componente | Complexidade | P.F |
ALI | Média | 10 |
AIE | Média | 7 |
EE | Média | 4 |
SE | Média | 5 |
CE | Média | 4 |
Em caso do Banpará não aprovar a proposta da contratada em relação à Ordem de Ser- viço, os trabalhos envolvidos até a produção da FPA por estimativa serão remunerados apenas para a fase de Iniciação da demanda, com base no quadro do item 0.
A CONTRATADA deverá observar os prazos para apresentação da medição, proposta à Ordem de serviço, conforme quadro do item 0, sendo que deverá disponibilizar pelo me- nos um profissional que possua competência em análise de pontos de função para exe- cutar esta tarefa.
Em caso do Banpará discordar da Proposta apresentada, poderá em conjunto com a CONTRATADA, refazer a proposta de forma a chegarem a um acordo. Ao final desta fase a CONTRATADA deverá fornecer nova proposta com a FPA por estimativa da de- manda e, se for o caso, o Banpará emitirá o termo de aceite ou não à proposta apresen- tada pela CONTRATADA.
O encaminhamento deste orçamento também deverá ser efetuado através do sistema de gerenciamento de projetos e atividades a ser disponibilizado pela contratada.
EXECUÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
Após a emissão do termo de aceite da proposta pelo Banpará, a CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias úteis para mobilizar equipe e informar quais os profissionais selecionados para construção da referida demanda.
O registro dos profissionais a serem alocados nas demandas também deverá ser efetu- ado através do sistema de gerenciamento de projetos e atividades a ser disponibilizado pela contratada.
Como no início de uma implementação geralmente o produto que se espera como resul- tado ainda não está definido na sua totalidade, os Pontos de Função devem ser recon- tados ao final da fase de implementação, e se houver divergência com a contagem inici- al, será considerada para dimensionamento a última contagem, caso o diferencial entre a estimativa inicial e a medição final enseje uma majoração, esta não poderá ser superi- or a 15%, em relação à estimativa inicial. No caso da medição final ser inferior a estima- tiva inicial, para efeito de pagamento será considerada a menor medida.
TÉRMINO DA EXECUÇÃO
Após a execução de cada ciclo da demanda, a contratada deverá informar ao Banpará que a demanda está concluída, finalizando a demanda no sistema de gerenciamento de projetos.
Além disso, deverá encaminhar toda a documentação pertinente a entrega da fase da demanda, acompanhados da especificação técnica e da memória de cálculos de Pontos de Função efetuada após a realização da demanda, ou seja, a medição final.
Independente dos processos de acompanhamento e supervisão exercidos diretamente pela CONTRATADA para seus níveis operacionais, o Banpará exercerá supervisão e acompanhamento da execução do contrato e dos serviços prestados, utilizando profis- sional(is) de sua equipe designado(s) para este fim.
Dentre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas, pode- se destacar:
• Teste integrado, homologação e validação de módulos entregáveis, sistemas e programas;
• Verificação e aprovação de programas;
• Verificação da qualidade e correção de programas;
• Auditoria dos códigos-fontes;
• Verificação da qualidade e correção na prestação dos serviços, realização de re- uniões para planejamento, organização e avaliação da prestação dos serviços;
• Proposição de modificação na sistemática de prestação dos serviços, dentre ou- tras.
Se o Banpará detectar inconformidades na execução de qualquer demanda, a CONTRATADA deverá proceder de imediato os respectivos ajustes, sem incidir qualquer remuneração adicional pela execução destes ajustes.
Quando o Banpará entender que a fase executada para atendimento da demanda esti- ver em conformidade com o solicitado, deverá emitir termo de aceite desta fase e os fa- turamentos respectivos estarão autorizados.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS VIA FPA
A medição dos serviços tomará como referência as especificações e informações conti- das nas “Ordens de Serviço (OS)” e no resultado apurado da efetiva prestação do servi- ço a ser registrado em “Relatório de Acompanhamento Mensal”.
A medição de cada fase das ordens de serviços aprovadas para pagamento será reali- zada no final de cada etapa do projeto, conforme quadro do item 0.
FATORES DE AJUSTE
Para efeito de contagens de pontos por função para todo ciclo de vida do projeto, serão considerados de tal forma que a contagem de pontos por função não ajustados seja i- gual a contagem de pontos for função ajustados.
DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PROJETOS
Os projetos de desenvolvimento terão com referência o Manual de Práticas e Contagem de Pontos por Função – CPM 4.3 ou superior (IFPUG), a fim de permitir o dimensiona- mento do tamanho dos sistemas e esforço necessário para realização dos serviços, de- vendo ser observado o disposto no item 0
PROJETO DE MANUTENÇÃO
Os projetos de Manutenção terão com referência o cálculo descrito abaixo, levando em consideração os fatores de impacto de funções excluídas ou reclassificadas, alteração
dos arquivos lógicos e transações, a fim de permitir o dimensionamento do tamanho da
manutenção dos sistemas e esforço necessário para realização dos serviços:
Onde:
PFM: Pontos de função de projeto de Manutenção
UPFAdd:Número de pontos de função não ajustados das funções incluídas pelo projeto de melhoria.
UPFAlt: Número de pontos por função não ajustados(após a melhoria) das funções modi- ficadas
UPFExc: Número de pontos de função não ajustados das funções excluídas pelo projeto de melhoria.
FIAdd: Fator de impacto para funcionalidades adicionadas. A esta variável será atribuí- do o valor 1 (um).
FIAlt: Fator de impacto para funcionalidades alteradas. A esta variável será atribuído o valor 0,6 (zero virgula seis).
FIexc: Fator de impacto para funcionalidades excluídas e reclassificadas. A esta variável será atribuído o valor 0,4 (zero virgula quatro).
UPFAdap: Número de pontos por função de atividades não passiveis de mensuração.
O Banpará adotará a tabela abaixo para apuração da equivalência em pontos de função de atividades não passíveis de mensuração pela técnica de Análise de Pontos de Fun- ção. A quantidade de pontos de função equivalente aos itens não mensuráveis será ob- tida pela multiplicação da Base de Cálculo pelo Fator de Equivalência em PF.
Item | Base de Cálculo | Fator de Equivalên- cia em PF |
Layout de telas e arquivos Contempla alterações de layouts de telas ou arquivos sem que haja alte- ração de funcionalidade. | Quantidade de itens de layout alterados | 0,04 |
Xxxxxx e Variáveis Contempla a inclusão, alteração ou exclusão de campos e variáveis em programas e tabelas sem que tenha havido mudança na funcionalidade | Quantidade de campos | 0,08 |
Mensagens Contempla alteração de mensagens de retorno a usuários | Quantidade de mensa- gens alteradas | 0,04 |
Menus | Quantidade de telas in- | 0,1 |
Contempla a inclusão, alteração ou exclusão de menus ou telas de aju- da a usuário (helps). | cluidas ou alteradas | |
Dados Hard Coded Contempla a inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a listas (combo box) ou tabelas físicas | Quantidades de dados | 0,04 |
Code Table Contempla a necessidade de cria- ção, alteração ou exclusão de tabe- las Code Table e respectivas Tu- plas. | Inclusão de Tabela | 0,8 |
Alteração de Tabela | 0,6 | |
Exclusão de Tabela | 0,4 | |
Inclusão de Tupla | 0,3 | |
Alteração de Tupla | 0,2 | |
Exclusão de Tupla | 0,1 | |
Parâmetros de Processamento Contempla a necessidade de alte- ração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. | Quantidade de Parâme- tros ajustados. Sendo considerado | 0,01 |
Serviços de Atendimento Contempla a necessidade de exe- cução de tarefas temporárias, não passíveis de serem pontuadas, co- mo por exemplo: análise de de- mandas, execução de teste a pedi- do do usuário/Gestor e rotina de clean up | Quantidade de Ativida- des | 0,1 |
RELATÓRIOS
A comprovação do desenvolvimento dos serviços será feita por meio de Relatórios de Acompanhamento Mensal encaminhados ao Banpará, conforme a seguir:
• Elaboração e encaminhamento em meio impresso, magnético e digital de relató- rios de acompanhamento mensal, detalhando e documentando as atividades desenvol- vidas no mês anterior, os quais deverão ser emitidos pelo sistema de gerenciamento de projetos e atividades a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
• Poderão constar dos relatórios de acompanhamento mensais tantos anexos quantos forem necessários, a critério da CONTRATADA, para documentar as atividades
desenvolvidas, e obrigatoriamente um anexo relativo aos serviços contratados, contendo
informações do quantitativo de horas, resultante do cálculo da Análise de Pontos por caso de Uso, efetivamente realizadas.
DOS PAGAMENTOS
O Banpará terá a sua disposição 2.400 pontos de função a serem demandados confor- me sua necessidade, durante a vigência do contrato, servindo os quantitativos estipula- dos no projeto base, apenas como parâmetro para a elaboração das propostas dos lici- tantes.
O pagamento será realizado à licitante vencedora, a partir do 5° dia da emissão de Nota Fiscal por representantes da área de TI do Banco. Será encaminhada nota fiscal junto com a documentação para aceite, pois para o Banco efetuar pagamento há necessidade de entrega de nota fiscal/fatura que deverá ser atestada pela área responsável no senti- do de que os serviços solicitados por meio da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) foram entre- gues/disponibilizados nos padrões contratados, observando a regra abaixo:
O objeto de cobrança terá que ter sido previamente homologado e/ou conferido, assim, para que o respectivo pagamento se efetive deverá a Nota Fiscal/Fatura ser apresenta- da ao Banco com antecedência mínima de 10 dias do vencimento, ficando este isento de responsabilidade por atrasos na apresentação das faturas por parte da licitante vencedo- ra.
Nenhum pagamento será efetivado sem que a área de TI do Banco, a quem incumbe a emissão do Termo de Aceite, ateste que o objeto contratado está integralmente sendo entregue/disponibilizado pelo licitante vencedor.
A realização de qualquer pagamento pelo Banco fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos: CND- emitida pelo INSS, Certidão de Regularidade da Receita Federal e da PGFN, CND do FGTS expedida pela CEF; prova de regularidade para com as fazendas Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante vencedora.
A devolução da Nota Fiscal/Fatura não servirá de pretexto ao descumprimento de quais- quer das obrigações da licitante vencedora.
O Banco efetuará o pagamento, exclusivamente, via crédito em conta corrente a ser a- berta pela licitante vencedora em uma das agências do Banco do Estado do Pará S/A - BANPARÁ, a qual deverá ser indicada na nota fiscal/fatura, conforme dispõe o Decreto do Estado do Pará nº 877/2008.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquida- ção qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou ina- dimplência contratual.
Sem prejuízo ao pagamento das multas estipuladas no contrato, o Banco poderá sus- pender quaisquer pagamentos devidos à licitante vencedora, sem incorrer em ônus adi-
cionais, sempre que sua área de TI constatar a ocorrência de atrasos na execução do
objeto contratado, retomando-os tão logo tais atrasos sejam completamente eliminados, nos termos de parecer da área de TI.
Todo e qualquer prejuízo ou responsabilidade, inclusive perante o Judiciário e órgãos administrativos, atribuídos ao Banco, oriunda de problemas na execução do contrato por parte da licitante vencedora, serão repassadas a esta e deduzidas do pagamento reali- zado pelo Banco, independente de comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
No preço apresentado pela licitante já estão incluídos todos os tributos e demais encar- gos que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, assim como contribuições previ- denciárias, fiscais e parafiscais, PIS/PASEP, FGTS, IRRF, emolumentos, seguro de aci- dente de trabalho, e outros, ficando excluída qualquer solidariedade do Banco, por even- tuais autuações.
De acordo com a legislação tributária e fiscal em vigor, será efetuada a retenção na fon- te dos tributos e contribuições incidentes no objeto contratado.
Havendo necessidade de realização de serviços por profissionais residentes ou não re- sidentes no em Belém-PA, as despesas com passagens aéreas, deslocamentos, estadi- as e refeições, serão arcadas pela licitante vencedora.
GARANTIA
Para se garantir o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas nos incisos de I a III, do parágrafo primeiro, do art. 56, da Lei Nº 8.666/93:
NÍVEIS DE SERVIÇO
Os problemas em sistemas serão tratados por nível de severidade, os quais serão atri- buídos pelo BANPARÁ. Sendo os seguintes os níveis de severidade:
Nível 1 – Grave em sistemas.
Falhas do sistema que prejudiquem o processamento ou impeçam a prestação normal do serviço ou a conferência dos dados ou informações contidas no sistema ou o cum- primento de repasses de informações legais.
Nestes casos o problema será comunicado à CONTRATADA, a qual deverá iniciar o tra- balho de imediato. O serviço deverá ser executado de forma contínua até a solução de- finitiva ou de uma solução alternativa para o problema, as quais deverão ocorrer em até 2 (duas) horas, contadas a partir da hora da abertura do CHAMADO TÉCNICO.
A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento das in- formações ao BANPARÁ.
Nível 2 – Médio em sistemas.
Problemas em funcionalidades e/ou processos que não afetem a prestação normal do serviço, mas que afetem o padrão de qualidade do mesmo.
Na ocorrência de índice de erros superior a 0,3 erros por PF na entrega de componen- tes.
Nestes casos o problema será comunicado à CONTRATADA, a qual deverá iniciar o tra- balho de imediato. O serviço deverá ser executado de forma contínua até a solução de- finitiva ou de uma solução alternativa para o problema, as quais deverão ocorrer em até 3 (três) dias, contadas a partir da hora da abertura do CHAMADO TÉCNICO.
A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento das in- formações ao BANPARÁ.
Nível 3 – Leve em sistemas.
Falhas de menor importância que não afetem o processamento, nem a prestação do serviço.
Nestes casos o problema será comunicado à CONTRATADA, a qual deverá iniciar o tra- balho de imediato. O serviço deverá ser executado de forma contínua até a solução de- finitiva ou de uma solução alternativa para o problema, as quais deverão ocorrer em 10 (dez) dias após, contadas a partir da hora da abertura do CHAMADO TÉCNICO.
A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento das in- formações ao BANPARÁ.
Independentemente do nível a ser aplicado, após a solução definitiva do problema, de- verá ser encaminhado ao BANPARÁ, em um prazo de até 24 (vinte e quatro horas), di- agnóstico da ocorrência e comprovação da respectiva correção.
Os atrasos no(s) cronograma(s) constante(s) em proposta(s) apresentada(s) pela licitan- te vencedora para fins de execução de Ordem(s) de Seviço(s)-OS serão tratados por nível de severidade, os quais serão atribuídos pelo BANPARÁ. Sendo os seguintes os níveis de severidade:
Nível 1 – Gravíssimo em cronogramas.
Atrasos superiores a 100% (cem por cento) do prazo total previsto na proposta(s) apre- sentada(s) pela licitante vencedora para fins de execução de Ordem(s) de Seviço(s)-OS. A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento das in- formações ao BANPARÁ.
Nível 2 – Grave em cronogramas.
Atrasos superiores 50% (cinquenta por cento) e inferiores a 100% (cem por cento) do prazo total previsto na proposta(s) apresentada(s) pela licitante vencedora para fins de execução de Ordem(s) de Seviço(s)-OS.
A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento das in- formações ao BANPARÁ.
Nível 3 – Médio em cronogramas.
Atrasos superiores 25% (vinte e cinco por cento) e inferiores a 50% (cinquenta por cen- to) do prazo total previsto na proposta(s) apresentada(s) pela licitante vencedora para fins de execução de Ordem(s) de Seviço(s)-OS.
A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento das in- formações à BANPARÁ.
Nível 4 – Leve em cronogramas.
Atrasos inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do prazo total previsto na proposta(s) apresentada(s) pela licitante vencedora para fins de execução de Ordem(s) de Sevi- ço(s)-OS
A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento das in- formações à BANPARÁ Nível 1 – Grave em cronograma
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0 - Nível 1 – Grave em sistemas, será aplicado redutor de fatura no valor de 0,2% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por hora extrapolada até o limite de 120 (cento e vinte) horas.
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0 - Nível 2 – Médio em sistemas, será aplicado redutor de fatura no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por dia extrapolado até o limite de 120 (cento e vinte) dias.
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0 - Nível 3 – Leve em sistemas, será aplicada multa no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do contrato, por dia extrapolado até o limite de 120 (cento e vinte) dias.
Caso não seja observado o tempo de apresentação de uma solução definitiva para um problema, para o qual tenha sido dada uma solução provisória, será aplicado redutor de fatura no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor global do contrato, por dia extrapolado até o limite de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0 - Nível 1 – Gravíssimo em crono- grama, será aplicado redutor de fatura no valor de 70% (setenta por cento) do valor da proposta apresentada(s) pela licitante vencedora para fins de execução de Ordem(s) de
Seviço(s)-OS.
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0 - Nível 2 – Grave em cronograma, será aplicado redutor de fatura no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da pro- posta apresentada(s) pela licitante vencedora para fins de execução de Ordem(s) de Seviço(s)-OS.
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0- Nível 3 – Médio em cronograma, será aplicado redutor de fatura no valor de 30% (trinta por cento) do valor da proposta apresentada(s) pela licitante vencedora para fins de execução de Ordem(s) de Sevi- ço(s)-OS.
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0 - Nível 3 – Leve em cronograma, será aplicado redutor de fatura no valor de 15% (quinze por cento) do valor da proposta apresentada(s) pela licitante vencedora para fins de execução de Ordem(s) de Servi- ço(s)-OS.
No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução das atividades previstas nos termos das SLAs citados, a licitante vencedora ficará sujeita, sem prejuízo das res- ponsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e com- provados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às co- minações previstas no contrato.
Uma vez configurado o inadimplemento contratual, o redutor de fatura que tratam os itens anteriores será deduzida do pagamento devido ao BANPARÁ, independente de comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Após a conclusão do processo administrativo, garantida ampla defesa, serão devolvidos os valores retidos na forma do item anterior corrigidos pela poupança, caso o julgamen- to seja favorável à CONTRATADA.
As multas a que aludem este item não obstam que ao BANPARÁ rescinda unilateral- mente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos ca- sos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicita- ção dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos neces- sários à comprovação das alegações, serem recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO
A qualidade dos serviços entregues será avaliada pela correção dos artefatos, pela ade- rência às especificações formuladas pelo Banpará e pela conformidade aos padrões es- tabelecidos pelo Padrões de Desenvolvimento de Software (Anexo XV e XVI) e Política de Segurança da Informação (Anexo IV)
A avaliação da qualidade dos artefatos entregues será feita no aceite do serviço poden- do motivar a recusa de artefatos. A motivação da recusa do artefato será formalizada pelo Banpará.
A recusa de mais de 5% dos artefatos previstos em uma O.S facultará ao Banpará a a- plicação de penalidades, conforme definido no item 0 deste edital
Com relação aos artefatos não documentais, ou seja, componentes de software, a en- trega de serviços com índice de erros superior a 0,3 erros por PF estará sujeita a aplica- ção de penalidades, conforme definido no item 0 deste edital
Para efeito de apuração do índice de erros por PF serão considerados erros as descon- formidades com relação aos requisitos especificados ou com relação aos padrões e me- lhores práticas estabelecidos e as paradas e finalizações anormais do software desen- volvido, inclusive as decorrentes de integração.
Serão excluídos da apuração do índice de erros por PF erros decorrentes de alterações ou upgrades de versão em softwares com os quais os serviços desenvolvidos mante- nham interface, ocorridos após a especificação do serviço
De forma a garantir o fornecimento e cumprimento dos serviços e produtos contratados, conforme indicado nesse documento, baseado em indicadores: esforços, atributos, mé- tricas, limites, através de acordo formal de compromisso junto ao Banpará, Relaciona- mos a seguir os indicadores que regerão os critérios para avaliação dos serviços contra- tados:
Métrica | Descrição | Fórmula | Parâ- me- tro | Penalidade |
DUS | A percentagem |
| ||
Disponibili- | de tempo que | |||
dade do software para utiliza- | projeto entregue pela da CONTRATADA | > 91 % | Conforme item 0 | |
ção dos | está disponível | |||
serviços | para usuário | |||
ECP | Tempo que se |
| ||
Eficiência de | passa para que | |||
Cumprimen- to do Prazo | uma demanda seja efetivamen- | > 0,74 | Conforme item 0 | |
te resolvida em | ||||
relação ao prazo |
acordado | ||||
INC Índices de Não- Con- formidade | Artefatos rejeita- dos em relação aos entregues |
| <0,1 | Conforme item 0 |
ISC Índice de Satisfação do Cliente | Pesquisa de Satisfação junto aos Clientes (notas de 1 a 10) | > 0,69 | Conforme item 0Erro! Fon- te de refe- rência não encontrada. | |
ACE Acuracidade para escopo | Exatidão dos resultados em relação às esti- mativas feitas |
| > 74 % | Conforme item 0 |
O Banpará adotará os indicadores para avaliar o desempenho dos serviços contratados. Quando não forem cumpridos pela CONTRATADA os limites mínimos de desempenho previstos, serão aplicadas as multas determinadas no contrato e previstas em cada indi- cador.
A cada 6 (seis) meses de vigência do contrato será efetuada a avaliação dos limites em vigor para os indicadores. Se identificada a necessidade de alteração dos limites míni- mos de desempenho, estes poderão ser modificados a critério exclusivo do Banpará, podendo o banco, realizar prévias a qualquer momento para a apuração de índices par- ciais.
Para todos os cálculos de Indicadores, considerar a mesma unidade de medida.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A equipe técnica envolvida na prestação dos serviços deverá possuir conhecimento e experiência conforme os requisitos técnicos para a prestação dos serviços descritos nes- te Projeto Básico.
A CONTRATADA, às suas expensas, deverá disponibilizar um profissional destacado para a gestão do relacionamento com a BANPARÁ, o qual, além de possuir os conheci- mentos e a capacidade profissional necessários, deverá ter competência para resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado com os serviços contratados.
O preposto da CONTRATADA deverá possuir os seguintes requisitos:
• Formação de nível superior na área de Engenharia, Ciências da Computação, Tecnólogo em Processamento de Dados, Administração ou outro curso superior com extensão na área de informática, com carga horária mínima de 360 horas, comprovada mediante diploma e/ou certificado fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
• Experiência mínima de 5 anos de trabalho em atividade de Informática, na função
de supervisão/coordenação de equipes;
• Experiência em Gestão de Projetos de Sistemas, Metodologias de Projeto e De- senvolvimento de Sistemas, Modelagem de Dados e Negócios.
A CONTRATADA deverá fornecer um modelo de interação entre o Banpará e a Fábrica de Software, bem como deverá fornecer ferramenta de Análise de Pontos por caso de uso para utilização no processo. Tal ferramenta será validada pelo. A CONTRATADA poderá fornecer outros itens de validação.
O prazo para a execução dos serviços de será estabelecido em cada Ordem de Serviço. Fica a critério do Banpará, solicitar a qualquer momento a atualização da padronização para versões posteriores.
A ausência ou omissão da fiscalização do Banco não eximirá a licitante vencedora das responsabilidades oriundas deste contrato.
A licitante vencedora obriga-se, durante o curso do contrato e após o seu término, ao mais completo e absoluto sigilo com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades do Banco, das quais venha a ter conhecimento ou às quais ve- nha a ter acesso por força do cumprimento do contrato, não podendo sob qualquer pre- texto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a tercei- ros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por e- ventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais, nos termos da Lei 4.595 de 31.12.1964 e demais leis correlatas.
Todos os softwares e recursos computacionais utilizados pela licitante vencedora, ne- cessários para o atendimento do objeto do contrato, deverão ser devidamente legaliza- dos, em conformidade com as leis de Software (nº 9.609/98) e do Direito Autoral (nº 9.610/98).
Caso haja a necessidade de alocar equipamentos de informática nas dependências do Banco, de propriedade da licitante vencedora, como: computadores, switches, hubs, ro- teadores, impressoras, os mesmos deverão, obrigatoriamente, antes de conectar-se com a rede corporativa, estar de acordo com a Política de Segurança, bem como o Termo de Responsabilidade e Sigilo de Informações do Banco, constantes nos anexos IV e V, res- pectivamente.
Caso haja necessidade de acessos remotos, por parte dos funcionários da licitante ven- cedora, o Banco deverá se informado, por escrito, da necessidade de utilização do refe- rido meio e a empresa que está de acordo com a Política de Segurança, bem como com o Termo de Responsabilidade e Sigilo de Informações do Banco, constantes nos anexos IV e V, respectivamente.
Em um prazo de até 05 dias úteis a empresa contratada deverá apresentar um plano de ação que contemple o período de transição, onde ocorrerá o repasse do conhecimento sobre a solução atual, contendo um cronograma, limitado a até 90 dias corridos, conta- dos a partir do 6º dia útil após a data de contratação.
DO SISTEMA – CARACTERÍSITICAS FUNCIONAIS
Os requisitos técnico/funcionais existentes atualmente no sistemas que passarão pelo processo de atualização tecnológica, objeto deste edital estão contidos no anexo XVII – REQUISITOS TÉCNICO/FUNCIONAIS
PERFIS PROFISSIONAIS
Os perfis profissionais solicitados para o desempenho eficiente e eficaz dos serviços a serem prestados, estão discriminados, conforme abaixo:
3º Grau Completo.
Experiência Profissional Comprovada em Sistemas Bancária de no mínimo 3 anos ou sistemas bancários.
Conhecimento em Visual Basic e Transact-SQL.
Possuir conhecimento de pelo menos 6 itens das exigências técnicas do sistema (Anexo I).
ANEXO II PERFIS PROFISSIONAIS
1. Coordenador
1.1 Pré-requisitos
Formação Mínima exigida: 3º grau completo (com experiência em coordenação, supervi- são e desenvolvimento de sistemas bancários)
1.2 Conhecimento e Características Mínimas exigidas
▪ Capacidade de liderança e habilidade de comunicação
▪ Facilidade de adaptação em equipes de trabalho
▪ Visão global e detalhada na estrutura de banco de dados
▪ Linguagem de Programação Visual Basic 6.0 e Java
▪ Lógica de Programação
▪ Microsoft SQL Server 2000 e 2005
▪ Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
▪ Plataforma Windows 95/98/2000/2003 Server
▪ Comunicação TCP/IP
2. Desenvolvedor
2.1 Pré-requisitos
Formação Mínima exigida: 3º grau completo (com experiência em desenvolvimento de sistemas Bancários)
2.2 Conhecimento e Características Mínimas exigidas
▪ Linguagem de Programação orientada objeto
▪ Lógica de Programação
▪ Microsoft SQL Server 2000 e 2005
▪ Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
▪ Plataforma Windows 95/98/2000/2003 Server
▪ Comunicação TCP/IP
▪ Comunicação via Socket
3. Documentador
3.1 Pré-requisitos
Formação Mínima exigida: 3º grau completo
3.1.2 Conhecimento e Características Mínimas exigidas
▪ Análise e Projeto Orientado a Objetos
▪ Conhecimento das ferramentas utilizadas durante o ciclo de vida do projeto
▪ Conhecimento de ferramentas para modelagem visual, rastreabilidades e controle de versionamento
▪ Lógica de Programação
▪ Plataforma Windows 95/98/2000/2003 Server
4. Testador
4.1 Pré-requisitos
Formação Mínima exigida: 3º grau completo
4.2 Conhecimento e Características Mínimas exigidas
▪ Conhecimentos de hardware e instalação de software
▪ Profundos conhecimentos em sistemas ou aplicações sobre teste
▪ Lógica de Programação
▪ Microsoft SQL Server 2000 e 2005
▪ Plataforma Windows 95/98/2000/2003 Server
5. Apresentação
Os currículos deverão ser entregues conforme modelo apresentado a seguir com as devidas comprovações
CURRÍCULO PROFISSIONAL
1.Informações Pessoais Nome:
Endereço:
CPF:
Carteira Profissional:
Empresa onde trabalha (incluir cidade e estado):
Experiência em : <preencher com a função a qual será alocado/avaliado> 2.Experiência Profissional
<discriminar nome da empresa, sistemas, tecnologias, função exercida dentro do projeto, pe- ríodo, etc.>
3.Formação Acadêmica
<se formação superior, indicar título e local de conclusão, se formação secundária indicar lo- cal de conclusão>
4.Formação Acadêmica em Informática
<indicar cursos e locais de realização, experiências práticas em tecnologias, etc..> 5.Termo de Compromisso
Declaro que as informações contidas neste documento são verdadeiras e confirmo minha dis- ponibilidade para trabalhar nas instalações do Banco do Estado do Pará S.A. - BANPARÁ, nos termos exigidos no edital de XXXXXXX.
<local, data e assinatura>
ANEXO III - ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço | |||||||
Contrato: Data de Assinatura do Contrato Contratada: | |||||||
Tipo de Serviço: | Nº: - / | ||||||
Solicitante | Nome: | ||||||
Setor: | Solicitação de Serviço: | ||||||
Telefone: | Data de Emissão da OS: | ||||||
Especificação do Serviço a ser executado: | |||||||
Quantidade Total de Pontos de Função: | |||||||
Fase(s) do Ciclo de Vida | Fator de Conversão | Quantida- de (horas) | Valor Hora R$ | Preço Total R$ | |||
Data de Início da Execução: | Data de Término da Execução: | Relatório de Acompanhamento: | |||||
Especificação Técnica: | |||||||
Indicação dos Recursos a serem utilizados: | |||||||
Solicitação de Serviço | Aceite da Solicitação |
/ / Gerente de Tecnologia | / / Contratada |
Autorização do Serviço / / Superintendente de Tecnologia | Entrega da Ordem de Serviço / / |
Coordenador | |
Recebimento Provisório da Ordem de Serviço – Análise técnica área de tecnologia / / / /
Superintendente Gerente | |
Recebimento Definitivo da Ordem de Serviço – Homologação / / / /
Superintendente de Tecnologia Gerente de Tecnologia
Superintendente (s) demandante (s) do serviço Gerente (s) demandante (s) do serviço |
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
0. INTRODUÇÃO
SUMEP/GEORM 2008
A Política de Segurança tem por finalidade fundamentar as normas e procedimentos de segurança imple- mentados pelo BANPARÁ.
2. OBJETIVO
A Política de Segurança do BANPARÁ possui como objetivos específicos:
2.1 - Orientar, por meio de suas diretrizes, as ações de segurança, para reduzir riscos e garantir níveis aceitáveis de segurança pessoal (capital humano), física (ativo patrimonial) e lógica (bens de infor- mação);
2.2 - Definir um conjunto de medidas que assegure proteção ao capital humano, ao ativo patrimonial e aos bens de informação onde a organização se fizer presente;
2.3 - Estabelecer um conjunto de recomendações que assegure a integridade e a confidencialidade dos bens de informação gerados e utilizados no Banco, objetivando a proteção desses bens às amea- ças, minimizando os danos, maximizando o retorno dos investimentos e garantindo a continuidade dos negócios;
2.4 - Definir e manter atualizado o Plano de Continuidade de Negócios, a ser elaborado por equipe multi- disciplinar, para ocorrências que possam alterar, ameaçar ou interromper as atividades do Banco.
3. DEFINIÇÕES
3.1 – Capital humano:
São todas as pessoas que, direta ou indiretamente, estão envolvidas na consecução do objeto fim da insti- tuição.
3.2 - Bens Patrimoniais:
São todas as instalações físicas, internas e externas, onde a organização se fizer presente.
3.3 - Bens de Informação:
São todas as informações utilizadas no Banco para a realização de seus negócios, os meios utilizados para suportar essas informações e os recursos necessários para acessar essas informações.
3.4 - Proteção e Confiabilidade:
O bem de informação é considerado protegido e confiável quando apresentar simultaneamente as seguin- tes características e, se indevidamente divulgado ou utilizado, expor o Banco a danos materiais, legais e de imagem:
3.4.1 - Integridade: É exato e completo.
3.4.2 - Confidencialidade: É acessível somente às pessoas autorizadas.
3.4.3 - Disponibilidade: É acessível sempre que necessário.
4. POLÍTICAS
4.1. Segurança de Pessoal:
4.1.1 - Definir critérios de aperfeiçoamento do processo de seleção de funcionários, visando a ad- missão de profissionais que não representem riscos à segurança do Banco;
4.1.2 - Planejar treinamentos periódicos para reciclagem e capacitação dos funcionários, mantendo- os atualizados quanto às políticas e diretrizes de segurança de pessoal, patrimonial e lógi- ca;
4.1.3 - Definir mecanismos securitários para o quadro funcional;
4.1.4 - Definir critérios para a formação de equipe multidisciplinar responsável pela elaboração do plano de continuidade de negócios;
4.1.5 - Definir plano de segurança para proteção dos funcionários e dos dirigentes do Banco, inclusi- ve quando em viagem à serviço;
4.1.6 - Elaborar e manter atualizados os manuais de segurança de pessoal, definindo responsabili- dades e atribuições específicas para os funcionários e colaboradores.
4.2 - Segurança Patrimonial:
4.2.1 - Definir mecanismos para manutenção e proteção das instalações elétricas/eletrônicas nas u- nidades do Banco;
4.2.2 - Criar normas e procedimentos de segurança para melhorar a gestão da contratação de ter- ceiros;
4.2.3 - Criar normas e procedimentos específicos que envolvam a plena conservação de suas insta- lações e edificações;
4.2.4 - Definir mecanismos securitários para cobertura de seu patrimônio;
4.2.5 - Definir mecanismos para garantir que, na alienação ou reutilização de equipamentos, haja remoção das informações classificadas como confidenciais e/ou restritas;
4.2.6 - Criar normas e procedimentos para o descarte de materiais;
4.2.7 - Criar e manter sistema de combate a incêndio em todas as dependências da Instituição;
4.2.8 - Definir sistema de controle de acesso físico capaz de evitar/prevenir perdas materiais, tais como: furtos, roubos, atos de espionagem, sabotagem;
4.2.9 - Definir padronização para segurança patrimonial (muros altos, cerca elétrica, grades, en- trada única, etc) em todas as unidades, de modo a evitar acessos indevidos;
4.2.10 – Determinar que os projetos de instalação de novos pontos de atendimento e de reformas atendam os requisitos de segurança vigentes;
4.2.11 – Determinar que nos planos de segurança das unidades do Banco seja contemplado o número mínimo de equipamentos de segurança exigidos em normativos legais e defini- do pela área de Segurança;
4.2.12 - Definir normas e procedimentos para proteção do meio ambiente natural, no que se refere à conservação das áreas internas e circunvizinhas das unidades;
4.2.13 - Elaborar e manter atualizados o manual de segurança patrimonial, definindo responsabili- dades e atribuições específicas para os funcionários e colaboradores;
4.2.14 – Estabelecer normas e procedimentos de auditoria patrimonial para todas as unidades vi- sando garantir o acompanhamento e o cumprimento das políticas;
4.3 - Segurança Lógica:
4.3.1 - Criar e manter a sistemática de segurança da informação visando assegurar a confidencia- lidade, a integridade e a disponibilidade dos bens de informação;
4.3.2 – Estabelecer normas para a utilização dos meios de comunicação disponibilizados pelo Banco;
4.3.3 - Definir critérios que permitam a classificação dos bens de informação do Banco quanto à sensibilidade e criticidade;
4.3.4 - Definir processos de identificação, avaliação e mitigação de riscos aos ativos de Informa- ção;
4.3.5 - Definir a segregação dos ambientes computacionais do Banco;
4.3.6 - Elaborar e manter atualizado o manual de segurança da informação, definindo responsabi- lidades e atribuições específicas para os funcionários e colaboradores;
4.3.7 - Definir normas e procedimentos de segurança para o desenvolvimento, aquisição, homolo- gação e manutenção de sistemas;
4.3.8 - Definir normas e procedimentos de controle de acesso a todos os sistemas corporativos, para a rede interna e acessos remotos;
4.3.9 - Definir normas e procedimentos para a elaboração do inventário de todos os ativos de tec- nologia da informação;
4.3.10 - Definir normas e procedimentos de auditoria de sistema visando o cumprimento das Polí- ticas;
4.3.12 - Designar os gestores para gerenciar os aplicativos e sistemas utilizados no Banco;
4.3.13 - Definir e implantar Termo de Confidencialidade, Zelo e de Responsabilidade sobre os bens de informações do Banco, que deverá ser assinado por todos os diretores, em-
pregados, estagiários e contratados que, de alguma forma, tenham acesso a essas in- formações.
5. DAS RESPONSABILIDADES
Caberá ao COMITÊ DE SEGURANÇA FÍSICA E LÓGICA, sob convocação de seu coordenador, titular da Superintendência de Segurança de Tecnologia da Informação – SUSIN, a manutenção, revisão e atualiza- ção desta Política de Segurança, e ao Núcleo de Auditoria – NUAUD a apuração de responsabilidade pelo seu descumprimento.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Política de Segurança deverá ser amplamente divulgada a todo o funcionalismo do BANPARÁ, direto- res, estagiários e contratados e o seu acesso disponibilizado nos canais internos de comunicação.
Pelo descumprimento das normas e procedimentos constantes das políticas de segurança, má utilização ou danos causados aos bens de informação e patrimoniais, intencionais ou não, responderão administrati- vamente, sem prejuízo de ação civil e penal cabíveis, os diretores, empregados, estagiários e contratados.
ANEXO V- TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, ZELO E RESPONSABILIDADE SOBRE OS BENS DE INFORMAÇAO DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A.
CONTRATADO:
Pelo presente termo se confidencialidade, zelo e responsabilidade, considerando que os bens de informação a mim disponibilizados por força de contrato celebrado com o BANPARÁ são de pro- priedade deste e devem ser utilizados com o único e exclusivo objetivo de permitir a adequada prestação dos serviços contratados e, ciente dos cuidados necessários à preservação e proteção de todos os bens de informação da instituição, inclusive em relação ao dever de sigilo, comprometo- me a:
I – Seguir as diretrizes da política de segurança e proteção dos bens de informação do BANPARÁ, sob pena de responsabilização penal ou civil cabíveis;
II - Utilizar os bens de informação disponibilizados por força de contrato celebrado com o BANPARÁ exclusivamente para fins da adequada prestação dos serviços contratados, estritamen- te em observância aos interesses do BANPARÁ;
III - Respeitar a propriedade do BANPARÁ ou de terceiros, sobre os bens de informação disponi- bilizados, zelando pela integridade dos mesmos, não os corrompendo ou os divulgando a pessoas não autorizadas;
IV – Manter, a qualquer tempo e sob as penas da lei, total e absoluto sigilo sobre os bens de in- formação do BANPARÁ, utilizando-os exclusivamente para os fins de interesse deste, estritamen- te no desempenho das atividades inerentes a prestação dos serviços contratados, não os revelando ou divulgando a terceiros, em hipótese alguma, sem o prévio e expresso consentimento do BANPARÁ;
V – Instalar e utilizar nos ambientes computacionais disponibilizados pelo BANPARÁ somente softwares desenvolvidos, adquiridos ou autorizados expressamente pelo BANPARÁ;
VI – Permitir ao BANPARÁ a fiscalização, a qualquer tempo, de todos os dados manejados atra- vés dos meios fornecidos pelo BANPARÁ em razão da prestação de serviços contratados, pelo que autorizo o BANPARÁ a monitorar todos os dados manejados nos meios de propriedade do BANPARÁ, não configurando o referido monitoramento qualquer quebra de sigilo ou invasão de privacidade;
VII - Não utilizar o ambiente de internet disponibilizado pelo BANPARÁ para uso pessoal, ilícito,
ilegal, imoral ou para quaisquer outros fins senão os de estrita prestação dos serviços contratados.
Declaro, ainda, para os devidos fins de direito, que me responsabilizo e obrigo a fazer com que quaisquer de meus agentes, empregados, consultores e demais colaboradores que vierem a ter a- cesso a quaisquer dados e informações confidenciais cumpram as obrigações constantes deste Termo.
Belém, de de 2011.
Contratado
ANEXO VI - REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA OS CONTROLES DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS
1. Requisitos de Segurança para os controles de acesso aos sistemas informatizados:
1.1. Cada fornecedor deverá disponibilizar um único módulo de controle que concentre ad- ministração das contas de usuário de todos os seus sistemas.
1.2. O módulo de controle de acesso de usuários dos fornecedores deverá ter as seguintes a- ções:
1.2.1. A janela de cadastro de usuário deverá conter, no mínimo, as informações da figura 1 do anexo VI.
1.2.1.1. Em um novo cadastro, ao preencher o campo login, a seguir teclar
<ENTER> ou sair do campo, e a opção “Não funcionário” estiver desmar- cada, o sistema deve consultar na base do RH os campos Nome, Lotação e Função, preenchendo-os automaticamente.
Se a opção “Não funcionário” estiver marcada, o sistema não irá procurar informação na base do RH e habilitará para edição os campos Nome e Lota- ção, e o campo Função deverá ser desconsiderado.
1.2.1.2. O quadro “Perfil Temporário” possibilita ao usuário ter outro perfil de aces- so. Se nesse quadro estiver marcada a opção “Ativar”, será habilitado o ca- dastro de um segundo perfil. Se a opção “Acumular com o perfil titular” es- tiver marcada, o usuário poderá utilizar as permissões dos dois perfis. Se es- tiver desmarcada, o usuário só usará as permissões do perfil temporário. O sistema também deve criticar se a data final é menor que a inicial, impossi- bilitando neste caso a operação.
1.2.1.3. O quadro “Situação” pode indicar três possibilidades:
1.2.1.3.1. Ativo: o usuário está habilitado a utilizar o sistema.
1.2.1.3.2. Suspenso: o usuário tentou logar no sistema e errou um certo número de vezes a senha.
1.2.1.3.3. Desativado: o usuário está desabilitado a utilizar o sistema. Pode ocorrer de forma automática, ou manualmente, pelos analistas de controle de acesso.
1.2.1.3.4. A opção “Data de desativação” possibilita especificar uma data para desativação do usuário automaticamente. Nesta data, o usu-
ário não deve mais conseguir acessar o sistema.
1.2.1.4. O quadro “Última manutenção/Atualização” mostra o nome da última pes- soa que alterou o cadastro do usuário, a data e horário.
1.2.1.5. O quadro “Acesso do usuário” mostra o IP da máquina de onde foi realiza- do o último acesso, a data e horário. Se o usuário errou a senha, também se- rá mostrado o número de tentativas incorretas. Esse número é zerado assim que o usuário entrar com a senha correta.
1.2.1.6. No quadro “Senha” existem as opções “Usuário deve alterar senha no próxi- mo logon” e “Nova Senha”, além de informação como: quem realizou a úl- tima alteração na senha (seja analista de controle de acesso, seja o próprio usuário) e quando ela irá expirar. Quando a senha expirar, o sistema deve solicitar, automaticamente, que o usuário altere sua senha no próximo login.
1.2.1.7. Os botões devem realizar as seguintes tarefas:
1.2.1.7.1. Consulta: fazer pesquisa de usuários por nome, login, etc. Assim que a consulta for feita, se o usuário for funcionário (não estiver marcada a opção “Não funcionário”), o sistema deve, antes de mostrar as informações, automaticamente atualizar os campos Nome, Lotação e Função de acordo com a base do RH, salvando em seguida. Somente após salvar, o sistema deve mostrar a con- sulta.
1.2.1.7.2. Alterar: permite editar o cadastro do usuário corrente.
1.2.1.7.3. Inserir: permite cadastrar um novo usuário.
1.2.1.7.4. Excluir: exclui o usuário. Lembrando que no log de auditoria as informações relativas ao registro excluído devem ser guardadas.
1.2.1.7.5. Salvar: grava a inserção ou alteração feita.
1.2.1.7.6. Cancelar: desfaz quaisquer informações de inserção ou alteração feitas, desde que ainda não salvas.
1.2.1.7.7. Fechar: sair da tela de cadastro.
1.2.2. Criação de perfil de acesso de usuário, permitindo vinculação de permissões. A forma de vincular essas permissões pode ser vista na figura 2 do anexo VI.
1.2.2.1. Vinculação de permissões por perfil: nesta janela, quando selecionarmos um perfil, serão atualizadas as listas “Permissões liberadas” e “Permissões não liberadas” e então, a partir deste momento, poderemos liberar e/ou re- tirar permissões para o perfil selecionado. Para que se efetivem essas alte- rações, é obrigatório clicar no botão “Salvar”. Caso seja selecionado outro
perfil ou a janela seja fechada sem que o botão “Salvar” tenha sido clica- do, as alterações deverão ser desconsideradas.
O botão “Cancelar” também servirá para desconsiderar as alteração feitas antes de clicar em “Salvar”.
1.2.2.2. Vinculação de perfis por permissão: o mesmo conceito do item 1.2.2.1., porém, ao invés de selecionar um perfil, será selecionada uma permissão, para podermos liberar e/ou retirar perfis para a permissão selecionada.
1.2.3. Adicionar, excluir, alterar e bloquear contas de usuários;
1.2.4. Possuir no mínimo seis caracteres no cadastramento de senhas, e que possa ser pa- rametrizado de acordo com a necessidade do Banpará (tempo para expirar, tamanho mínimo e máximo da senha;
1.2.5. O sistema deve possuir bloqueio das telas do sistema, caso o usuário necessite se ausentar por um período parametrizável (semelhante ao bloqueio de descanso de te- la do Windows), e desbloqueio com a senha do usuário que está logado no sistema;
1.2.6. Desabilitar ou tornar invisível os botões e menus que não pertencem ao perfil do usuário;
1.2.7. Obrigar a troca de senha periódica, sem repetição das últimas 3 (três) senhas, po- dendo ser parametrizada. No período de 15 dias antes da expiração da senha, o sis- tema começará a informar o usuário sobre a expiração, perguntando se deseja modi- ficá-la;
1.2.8. Obrigar a troca de senha na tela de entrada do sistema, quando for o primeiro aces- so do usuário ou quando for solicitada pelos analistas da SUSIN (Superintendência de Segurança da Informação do Banpará), os quais serão responsáveis pelo controle de usuários e senhas do sistema;
1.2.9. O sistema deve possuir rotina de substituição de perfil temporariamente, retornando à situação anterior após o término do período (ver figura 1 do anexo VI).
1.2.10. Possuir ordenadores e filtros de pesquisa por grupo, por perfil, por usuário e por lo- tação.
1.2.11. Ativação e Inativação do usuário por período;
1.2.12. Deve possuir Relatórios de usuários (ativos e inativos), perfis, permissões x perfil, usuários x perfil, usuários x permissões, usuários x sistemas, e vice-versa (perfis x permissão, perfis x usuário, ...).
1.3. Deverá oferecer LOG de auditoria, com registro em banco de dados, contendo as seguin- tes informações:
1.3.1. Usuário do sistema;
1.3.2. Usuário de rede;
1.3.3. Eventos do usuário, como por exemplo, gravação de arquivo, inclusão, altera-
ção e exclusão de dados em tabela;
1.3.4. Endereço IP da máquina;
1.3.5. A data e hora de evento do usuário.
1.4. O log de auditoria deverá ser liberado através de uma permissão do próprio sistema, que será liberada apenas para os perfis determinados pelo gestor do mesmo.
1.5. Os registros das informações deverão ser mantidas em base de dados em produção, no período mínimo de 3 (três) anos.
ANEXO VII - MODELOS DE TELA PARA OS CONTROLES DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS
Figura 2
Figura 1
ANEXO VIII TERMO DE ACEITE DE ATIVIDADE
□ Instalação | □ Treinamento | □ Corretiva No. Chamado ( ) | |
□ Outra: | |||
Descrição da Atividade: | |||
Atividade concluída com sucesso □ SIM □ NÃO | |||
Data | |||
Funcionário Banpará | Matricula | Assinatura | |
Funcionário Contratada | Identificação | Assinatura |
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
O signatário da presente, em nome da Empresa
declara, sob as penas da Lei que, após o seu cadastramento, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar do XXXX XXX/2011 do BANPARÁ, e que contra a mesma não existe pedido de fa- lência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o edital e que se submete a todos os seus termos, bem como às decisões tomadas com fundamento nele e na legislação apli- cável .
LOCAL E DATA
(nome e assinatura do signatário)
ANEXO X
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
1. Requisitos da Proposta Técnica
1.1. A Proposta Técnica a ser apresentada pelo Licitante deverá ser obrigatoriamente
composta pelos seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
• Índice elaborado pelo Licitante;
• Planilha de Pontuação Técnica preenchida pelo Licitante conforme modelo demonstrado no item 2.4 deste anexo;
• Documentos comprobatórios, em original ou copias autenticadas, dos itens de Pontuação Técnica, com prazo de validade em vigor na data da seção de entrega dos envelopes, conforme modo de comprovação estabelecido para cada item deste anexo;
1.2. As declarações, para efeito de pontuação técnica, deverão ser emitidas em papel tim- brado do Licitante, devendo conter o nome, cargo/função, CPF, dados do documento de identidade e o telefone e e-mail de contato do(s) seu(s) representante(s) legal(ais), o(s) qual(is) deverá(ão) constar da indicação;
1.3. Os atestados deverão ser emitidos:
1.3.1. Por pessoas jurídicas de direito público e privado ou órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta; e
1.3.2. em papel timbrado do Atestante, devendo conter nome, cargo/função, CPF, da- dos do documento de identidade e o telefone e e-mail de contato do seu representante, ou qualquer outra forma de que o Banpará possa se valer para estabelecer contato;
1.4. O Banpará se reserva o direito de confirmar as informações prestadas nos atestados, que deverão conter, além do nome do representante legal, seus e-mails e telefone(s) para contato, bem como o Banpará se reserva o direito de realizar diligências, para comprova- ção da veracidade das declarações apresentadas.
2. Quesitos Pontuáveis
2.1. QUALIDADE – QD
Item | Descrição | Critério de Pontuação | Pontos | Pontuação Máxima | Critério de comprovação |
2.1.1. | Possui procedimento de automatização de testes | Não Possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.1 e 2.5.2 |
Item | Descrição | Critério de Pontuação | Pontos | Pontuação Máxima | Critério de comprovação |
próprio, com código fonte, e respectiva documenta- ção, a ser fornecida ao Banco no ato de das entre- gas de seus serviços? | Possui | 05 | |||
2.1.2. | Possui Certificado ISO 9001/2008 para gestão de qualidade, dentro do prazo de validade? | Não Possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.5 |
Possui | 05 | ||||
2.1.3. | Possui avaliação do XXX.XX (Melhoria de Processo do Software Brasileiro) assinado por um avaliador líder creden- ciado pelo SOFTEX (As- sociação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro)? | Nível F | 00 | 05 | Conforme item 2.5.5 |
Nível E | 01 | ||||
Nível D | 02 | ||||
Nível C | 03 | ||||
Nível B | 04 | ||||
Nível A | 05 | ||||
2.1.4. | Possui profissionais, per- tencente ao quadro de funcionários da empresa, com certificação Micro- soft MCTS (Microsoft SQL Server 2005 ou .NET Framework 2.0: Web Applications), conferida pela Microsoft? | Não Possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.4 |
Possui 01 profissional | 01 | ||||
Possui 02 profissionais | 03 | ||||
Possui 03 ou mais profissio- nais | 05 | ||||
2.1.5. | Possui profissionais, per- tencente ao quadro de funcionários da empresa, com certificação PMP (Project Management Professional), conferida pelo PMI? | Não Possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.4 |
Possui 01 profissional | 01 | ||||
Possui 02 profissionais | 03 | ||||
Possui 03 ou mais profissio- nais | 05 | ||||
2.1.6. | Possui profissionais, per- tencente ao quadro de funcionários da empresa, | Não Possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.4 |
Possui 01 profissional | 01 | ||||
Possui 02 profissionais | 03 |
Item | Descrição | Critério de Pontuação | Pontos | Pontuação Máxima | Critério de comprovação |
com certificação em con- tagem de Pontos de Fun- ção, Conferido pelo IFPUG? | Possui 03 ou mais profissio- nais | 05 | |||
2.1.7. | Possui atestados de clien- tes distintos, que com- provem a experiência da Empresa Licitante na prestação de serviços técnicos de Liderança, desenvolvimento e/ou manutenção de software, já tendo sido efetivamen- te realizados serviços com tamanho de no mí- nimo 10.000 Pontos de Função? | Não possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.3 |
Possui 01 atestado | 01 | ||||
Possui 02 atestados | 03 | ||||
Possui 03 ou mais atestados | 05 | ||||
TOTAL DE PONTOS DO QUESITO | 35 |
2.2. SUPORTE A SERVIÇOS (SS)
Item | Descrição | Critério de Pontuação | Pontos | Pontuação Máxima | Critério de comprovação |
2.2.1. | Possui experiência em prestação de serviços de desenvolvimento nos seguintes sistemas opera- cionais? | Não Possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.3 |
Windows 2000 | 01 | ||||
Windows 2003 | 03 | ||||
Windows 2008 | 05 | ||||
2.2.2. | Possui experiência em prestação de serviços de desenvolvimento de sis- temas nas seguintes tecno- logias? | Não Possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.3 |
JAVA | 03 | ||||
MS .NET | 05 | ||||
2.2.3. | Possui experiência em | Não Possui | 00 | 05 | Conforme |
Item | Descrição | Critério de Pontuação | Pontos | Pontuação Máxima | Critério de comprovação |
prestação de serviços de desenvolvimento de sis- temas baseado nos seguin- tes softwares de servido- res de aplicação (Applica- tion Server)? | Jboss | 03 | item 2.5.3 | ||
MS. IIS | 05 | ||||
2.2.4. | Possui atestados de clien- tes distintos, que compro- vem a experiência em prestação de serviços de desenvolvimento de Solu- ção Integrada e Automati- zada de Processos de Crédito bancária? | Não Possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.3 |
Possui 01 atestado | 01 | ||||
Possui 02 atestados | 03 | ||||
Possui 03 ou mais atestados | 05 | ||||
2.2.5. | Possui atestados de clien- tes distintos, que compro- vem a que prestou ou presta serviços para insti- tuição pública ou privada com Infra-estrutura, Apa- relhamento e Pessoal técnico adequado para suporte no modelo 24 horas X 7 dias X 365 dias? | Não possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.3 |
Possui 01 atestado | 01 | ||||
Possui 02 atestados | 03 | ||||
Possui 03 ou mais atestados | 05 | ||||
2.2.6. | Possui experiência em prestação de serviços de desenvolvimento de sis- temas no SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) MS SQL SERVER? | Não Possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.3 |
Possui | 05 | ||||
2.2.7. | Tempo de uso de solução de Solução Integrada e | Não possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.3 |
Item | Descrição | Critério de Pontuação | Pontos | Pontuação Máxima | Critério de comprovação |
Automatizada de Proces- sos de Crédito Bancária no Brasil. | De 1 a 60 meses completos | 01 | |||
De 61 a 120 meses completos | 03 | ||||
Acima de 120 meses | 05 | ||||
2.2.8. | Possui experiência em projetos de desenvolvi- mento de sistemas utili- zando ambiente web ou desktop e especificação UML? | Não possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.3 |
Possui | 05 | ||||
2.2.9. | Possui processo implanta- do de Gerência de Confi- guração? | Não possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.1 e 2.5.2 |
Possui | 05 | ||||
2.2.10. | Possui processo implanta- do de Gerência de Proje- tos? | Não possui | 00 | 05 | Conforme item 2.5.1 e 2.5.2 |
Possui | 05 | ||||
TOTAL DE PONTOS DO QUESITO | 50 |
2.3. DESEMPENHO (DE)
Item | Descrição | Critério de Pontuação | Pontos | Pontuação Máxima | Critério de comprovação |
2.3.1. | Capacidade de desenvol- vimento anual da empresa, em Pontos por Função (FPA) | Até 1040 FPA | 01 | 05 | Conforme item 2.5.6 |
De 1041 a 1560 | 02 | ||||
De 1561 a 2080 | 03 | ||||
De 2081 a 2600 | 04 | ||||
Acima de 2600 | 05 | ||||
2.3.2. | Capacidade de processa- mento da solução em am- biente central, medida em | Até de 100 TPS | 01 | 05 | Conforme item 2.5.7 |
De 101 a 200 | 02 | ||||
De 201 a 300 | 03 |
Item | Descrição | Critério de Pontuação | Pontos | Pontuação Máxima | Critério de comprovação |
transações por segundo (TPS). | De 301 a 400 | 04 | |||
Acima de 400 | 05 | ||||
2.3.3. | Quantidade total de transa- ções/mês processadas pela Solução em produção, em ambiente próprio ou de terceiros obrigatoriamente no Brasil. | Até 1.000.000 de transações | 01 | 05 | Conforme item 2.5.8 |
De 1.000.001 a 3.000.000 | 02 | ||||
De 3.000.001 a 5.000.000 | 03 | ||||
De 5.000.001 a 10.000.000 | 04 | ||||
Acima de 10.000.000 | 05 | ||||
TOTAL DE PONTOS DO QUESITO | 15 |
2.4. RESUMO DOS PONTOS
Fator de Pontuação | Subitens | Pontuação Máxima do Subitem |
2.1 QUALIDADE (QD) | 2.1.1 | 5,0 |
2.1.2 | 5,0 | |
2.1.3 | 5,0 | |
2.1.4 | 5,0 | |
2.1.5 | 5,0 | |
2.1.6 | 5,0 | |
2.1.7 | 5,0 | |
TOTAL DO SUBINTEM | 35,0 | |
2.2 SUPORTE DE SERVIÇO (SS) | 2.2.1 | 5,0 |
2.2.2 | 5,0 | |
2.2.3 | 5,0 | |
2.2.4 | 5,0 | |
2.2.5 | 5,0 | |
2.2.6 | 5,0 | |
2.2.7 | 5,0 | |
2.2.8 | 5,0 | |
2.2.9 | 5,0 | |
2.2.10 | 5,0 | |
TOTAL DO SUBINTEM | 50,0 | |
2.3 DESEMPENHO (DE) | 2.3.1 | 5,0 |
2.3.2 | 5,0 |
2.3.3 | 5,0 | |
TOTAL DO SUBINTEM | 15,0 | |
TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS | 100,0 |
2.5. CRITÉRIOS DE COMPROVAÇÃO
As pontuações referentes aos quesitos serão concedidas pela comissão de avaliação do BANCO se, e somente se, houver a comprovação dos dados informados pelas licitantes em suas respectivas propostas técnicas. As comprovações dar-se-ão por meio de:
2.5.1. Comprovação dos dados informados mediante a apresentação, juntamente com a Proposta Técnica, de documentos comprobatórios, tais como metodologias, padrões, atestados, declarações, e certificados, que ratifiquem formalmente o declarado.
2.5.2. Declaração da licitante, constando o documento de formalização do procedimento próprio.
2.5.3. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a pres- tação do serviço, contendo a identificação do signatário, com cargo e telefone para contato.
2.5.4. Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso emitido pela instituição compe- tente, e documento, nos termos exigidos no item 2.7, conforme o caso.
2.5.5. Cópia do Certificado emitido por órgão competente.
2.5.6. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando o total de Pontos de Função executados na prestação de serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de aplicativos para Instituições Bancárias e/ou Sistema Financeiro.
2.5.7. Será considerado somente atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou pri- vado demonstrando a capacidade de processamento da solução, medida em transações por segun- do (TPS). Será considerado somente um atestado por cliente/solução.
2.5.8. Será considerado somente atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou pri- vado demonstrando a quantidade de transações mensais da solução. Será considerado somente um atestado por cliente/solução.
2.6. Para todos os profissionais cujos currículos e certificados sejam apresentados para pontua- ção, deverá ser apresentado Termo de Concordância em participar do projeto. A substituição des- tes profissionais somente será permitida por outro profissional com as mesmas características e certificações técnicas.
2.7. Sempre que for exigida documentação relacionada a profissional pertencente ao quadro permanente da licitante, exigir-se-á a comprovação deste vínculo, da seguinte forma:
2.7.1. Quando o vínculo for empregatício: por meio de cópia autenticada da carteira de trabalho e previdência social – CTPS, ou do livro de registro de empregados, do contrato de trabalho, ou de documento expedido por órgão competente;
2.7.2. Quando o profissional for sócio, quotista ou diretor: mediante a apresentação de cópia au- tenticada do contrato social ou da ata de Assembléia Geral, declaração de empresa individual ou outro documento equivalente expedido por órgão competente;
2.7.3. Quando o vínculo contratual estabelecer-se entre pessoas jurídicas: mediante cópia autenti- cada do contrato e aditivos em que figure como parte contratante a licitante e como contratada empresa ou sociedade prestadora de serviços, cujo um dos sócios, na forma do estatuto, contrato social ou declaração de firma individual desta empresa, seja o profissional em questão, com vi- gência ininterrupta nos seis meses anteriores à data de abertura dos envelopes de habilitação, cópia autenticada do estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, e do cartão CNPJ da empresa sub-contratada, e da DIRF, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte da Contra- tada, referente ao Exercício anterior.
2.8. O CÁLCULO DA PONTUAÇÃ
A PONTUAÇÃO TÉCNICA TOTAL SERÁ OBTIDA DA SEGUINTE FORMA
O Resultado da Avaliação Técnica (RT) será obtido pela soma dos resultados obtidos em cada item de pontuação técnica conforme fórmulas de cálculo definidas acima.
RT = QD + SS + DE
Onde: RT = Resultado da Avaliação Técnica
QD = Pontuação relativa ao Qualidade
SS = Pontuação relativa à Suporte de Serviço
DE = Pontuação relativa à Desempenho
A Pontuação Técnica (PT) final que será utilizada na avaliação conclusiva das propostas será medida na escala de 100, da seguinte forma:
PT =
RT
MRT
×100
Onde: PT = Pontuação Técnica
RT = Resultado da Avaliação Técnica
MRT = Maior Resultado da Avaliação Técnica entre as propostas avaliadas.
Será considerado classificado o licitante que obtiver o mínimo de 30% da pontuação possível para cada subitem (2.1; 2.2 e 2.3), e com pontuação final de, no mínimo, 50% do total de pontos possíveis.
No caso de valores fracionados, para a obtenção do percentual mínimo será considerado o pró- ximo número inteiro.
ANEXO XI
CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
1. PONTUAÇÃO DO PREÇO
As propostas serão classificadas por ordem de preço, sendo classificada em primeiro lugar a de menor preço e em último lugar a de maior preço. A primeira classificada (de menor preço) receberá nota 10 (dez). As demais receberão uma nota menor calculada da seguinte for- ma:
NC = MP ×10
PP
Onde:
NC = Nota Comercial
MP = Menor proposta de preço global PP = Proposta de preço sob avaliação
2. PESO DA PROPOSTA COMERCIAL
À NC encontrada na forma do item anterior será aplicado o peso igual a 100 (cem).
3. PONTUAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
O Resultado da Avaliação da Proposta Comercial (RC) será obtida pela multiplicação da
NC vezes o peso de 100 (cem).
RC = NC x 100
A Pontuação da Proposta Comercial (PC) final que será utilizada na avaliação conclusiva das propostas será medida na escala de 100, da seguinte forma:
PC =
Onde:
RC MRC
×100
PC = Pontuação da Proposta Comercial
RC = Resultado da Avaliação da Proposta Comercial
MRC = Maior Resultado da Avaliação da Proposta Comercial entre as propostas avaliadas.
ANEXO XII
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
As propostas serão julgadas através do seu Índice Final (IF), assim entendido como a soma do produto de sua Pontuação Técnica (PT) e de sua Pontuação Comercial (PC) pelos seus respectivos pesos, conforme a fórmula abaixo:
IF = PT x 0,6 + PC x 0,4
Será declarada vencedora a proposta de maior IF.
ANEXO XIII
MODELO PLANILHA DE PREÇOS
ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA (A)
Item | Serviço | Descrição | Valor (R$) |
1 | Atualização tecnológica | Atualização Tecnológica da atual Solução Integrada e Automatizada de Processos de Crédito para a Área Comercial, Área Especializada e Área de De- senvolvimento – Crédito Comercial (PD Cred e Por- tal de Crédito), Rede de Compras (PD Rede), Crédi- to Especializado (PD Credesp), Crédito de Desen- volvimento (PD Desenv), Controle de autorização de mensagens (PD Autorizador), Monitoração de Men- sagens (PD Monitor) bem como Implantação de novos módulos (A1) | |
implantação de módulos para controle e estabele- cimento de políticas de crédito, Credit Scoring, Flu- xo de aprovação (Workflow) Integração com siste- mas de consultas de restritivos, Capital de giro, Controle de Garantias, Cobranças, Desconto, Re- passe interno, Repasse externo, Fiança, Leasing e Interveniência (A2) | |||
migração dos dados da dos sistemas para a nova solução (A3) | |||
TOTAL DO ITEM (A1 + A2 + A3) |
EQUIPE FIXA (B)
Item | Serviço | Recurso | Valor Mensal unitário (B1) R$ | Quantidade de Recursos (B2) | Valor Anual (B1 x B2 x 12) R$ |
1 | Manutenção | Coordenador | 1 |
de Sistemas | Analista desenvol- vedores | 10 | |||
Analista documen- tadores | 10 | ||||
Testador | 5 | ||||
TOTAL (B) |
PONTOS DE FUNÇÃO EXTRA (C)
Item | Serviço | Quantidade Estimada em Pontos de Fun- ção/Ano | Valor Unitário do Ponto de Função (C1) R$ | Valor Total (C1 x 2.400) R$ |
1 | Valor dos Pontos de Fun- ção | 2.400 | ||
TOTAL ANUAL (C) |
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO (D)
Item | Serviço (D) | Valor Mensal (D1) R$ | Valor Anual (D1 x 12) R$ |
1 | Serviço de Suporte Técnico 24/7/365 | ||
TOTAL ANUAL (D) |
VALOR GLOBAL ANUAL DA PROPOSTA (A + B + C + D)
R$ (Por extenso)
TOTAL
ANEXO XIV DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital Concorrên- cia nº /2011, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos ter- mos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Local e data.
Assinatura e carimbo do representante legal da empresa.
ANEXO XV
PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE BANPARÁ
Contemporaneamente, empresas, de todos os setores da economia, reconhecem a importância do pro- cesso de software para o sucesso de suas iniciativas. O desenvolvimento de novos produtos, a criação de novas unidades operacionais, mudanças nos processos produtivos ou implantação de novas tecnologias, são alguns exemplos de tais iniciativas. Todas elas, se conduzidas sob a forma de projeto, são melhores gerenciadas e produzem melhores resultados.
As mudanças que estão ocorrendo nos ambientes de negócios têm motivado as empresas a modificar estruturas organizacionais e processos produtivos, saindo da visão tradicional baseada em áreas funcio- nais em direção a redes de processos centrados no cliente. A competitividade depende, cada vez mais, do estabelecimento de conexões nestas redes, criando elos essenciais nas cadeias produtivas. Alcançar competitividade pela qualidade, para as empresas de software, implica tanto na melhoria da qualidade dos produtos de software e serviços correlatos, como dos processos de produção e distribuição de software.1 Para que o Banco desenvolva ainda mais a capacidade de gerenciar projetos de TI de forma efetiva, é fundamental que se defina um procedimento padronizado, ou seja, uma metodologia de desenvolvimento de software. Essa metodologia deve levar ao uso boas práticas em processos como Gerência de Projetos,
Gerência de Requisitos, Aquisição, dentre outros, para obter:
• Estrutura de governança apropriada;
• Planejamento adequado de projetos, portfólio e programas;
• Padronização e integração de processos;
• Métricas de desempenho;
• Processos de controle e melhoria contínua;
• Compromisso com o gerenciamento de projetos;
• Padronização de projetos e seu alinhamento com a estratégia organizacional;
• Alocação adequada de recursos a projetos; e
• Trabalho em equipe.
Não diferente deste cenário, a SUTEC/GEPTI, através deste documento, está procurando estabelecer, estudando e adequando à realidade da empresa, as melhores práticas, para o desenvolvimento dos proje- tos de TI que serão controlados por esta unidade.
3. OBJETIVO
O Objetivo deste documento é esclarecer e definir o ciclo de vida de projetos dentro da SUTEC, bem como orientar quanto ao comportamento a ser adotado em cada fase do ciclo por cada pessoa envolvida no projeto dentro da SUTEC.
1 XXX.XX - Guia Geral:2009
O Processo de Software do Banco do Estado do Pará está baseado no Nível G2 do MR-MPS - Modelo de Referência do MPS.BR3 (programa de Melhoria de Processo de
Software Brasileiro, coordenado pela SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro).
O XXX.XX é um programa mobilizador, de longo prazo, criado em dezembro de 2003, que conta com apoio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Banco Interamericano de Desenvolvi- mento (BID).
Busca-se que o modelo MPS seja adequado ao perfil de empresas com diferentes tamanhos e caracterís- ticas, públicas e privadas, embora com especial atenção às micro, pequenas e médias empresas. Tam- bém se espera que o modelo MPS seja compatível com os padrões de qualidade aceitos internacional- mente e que tenha como pressuposto o aproveitamento de toda a competência existente nos padrões e modelos de melhoria de processo já disponíveis. Dessa forma, ele tem como base os requisitos de pro- cessos definidos nos modelos de melhoria de processo e atende a necessidade de implantar os princípios de engenharia de software de forma adequada ao contexto das empresas, estando em consonância com as principais abordagens internacionais para definição, avaliação e melhoria de processos de software.4
4. MR-MPS: NÍVEL G
O Nível G é o primeiro nível de maturidade do MR-MPS. Sua implementação estabelece o início dos traba- lhos em implantação de melhoria dos processos de software na organização. Neste nível a organização deve ser capaz de gerenciar parcialmente seus projetos de desenvolvimento de software.
No Nível G encontramos os processos de Gerência de Projetos e de Gerência de Requisitos. O propósito do processo Gerência de Projetos é estabelecer e manter planos que definem as atividades, recursos e responsabilidades do projeto, bem como prover informações sobre o andamento do projeto que permitam a realização de correções quando houver desvios significativos no desempenho do projeto. O propósito do processo Gerência de Requisitos é gerenciar os requisitos do produto e dos componentes do produto do projeto e identificar inconsistências entre os requisitos, os planos do projeto e os produtos de trabalho do projeto.
2 XXX.XX – Guia de Implementação – Parte 1:2009, disponível em
<xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxx/_xxxxx/xxxxx/XXX.XX_Xxxx_xx_Xxxxxxxxxxxxx_Xxxxx_0_0000
.pdf>
3 XXX.XX – Guia Geral:2009, disponível em
<xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxx/_xxxxx/xxxxx/XXX.XX_Xxxx_Xxxxx_0000.xxx>
4 Ibid.
5. O PROCESSO DE SOFTWARE
O Processo de Software aborda os seguintes pontos:
• Papéis
• Ciclo de vida do projeto
• Processos e documentos de cada fase do ciclo de vida
Todos os pontos são abordados em forma de diagramas, demonstrando o fluxo entre cada processo e documento, bem como a integração com os papéis definido para os projetos e a compatibilidade com o Nível G do MR-MPS. Cada papel, ciclo de vida, processo e documento está detalhado em tópicos especí- ficos nos processos.
Os processos/documentos em negrito nos diagramas são essenciais para o Nível G. Em tais diagramas há também especificado em cada processo/documento qual resultado esperado do nível está incluído no mesmo. Os demais processos/documentos não são
essenciais para o nível, mas são regras de negócio do Banco, também importantes para a organização. Para melhor entendimento da integração com o Nível G, o detalhamento de cada processo está descrito no Guia de Implementação – Parte1:2009 do MR-MPS.
O processo está publicado no seguinte endereço, em forma de Site na intranet do banco:
6. PAPÉIS
Responsabilidades:
6.1- GESTOR (CLIENTE, DEMANDANTE)
• Submissão dos dados do projeto através do Service Desk ou pelo documento de Declaração de Traba- lho do Projeto ;
• Solicitar mudanças de acordo com a necessidade do projeto;
• Homologar as entregas do projeto.
6.2- Gerente do Projeto
Responsabilidade:
• Coordenar as fases do projeto de acordo com o processo definido;
• Gerar artefatos pertinentes a cada processo;
• Estimar custos, recursos e duração do projeto;
• Gerenciar a comunicação do projeto.
6.3- REQUISITOS
Responsabilidades:
• Levantar e especificar requisitos;
• Especificar Casos de Uso;
• Desenvolver protótipos;
• Atualizar requisitos/Casos de Uso;
• Realizar/Avaliar a Análise de Pontos de Função.
6.4- ARQUITETURA
Responsabilidades:
• Em projetos desenvolvidos pelo banco, elaborar a arquitetura do sistema;
• Em projetos desenvolvidos por fornecedores, avaliar a arquitetura entregue.
6.5- QUALIDADE
Responsabilidades:
• Avaliar objetivamente os processos executados, produtos de trabalho e serviços em relação à descri- ção de processos aplicáveis, padrões e procedimentos;
• Identificar e documentar itens de não-conformidades;
• Prover feedback para a equipe do projeto e gerentes como resultado das atividades de Garantia da Qualidade;
• Assegurar que as não-conformidades são corrigidas.
6.6- DESENVOLVEDOR (TÉCNICO DE INFORMÁTICA/ANALISTA DE SISTEMAS)
Responsabilidades:
• Desenvolver o sistema projetado de acordo com os Requisitos, Casos de Uso, Escopo e Arquitetura;
• Realizar correções no software de acordo com as solicitações de mudanças aprovadas;
• Elaborar o Manual Técnico do sistema para fins de homologação.
6.7- FORNECEDOR
Responsabilidades:
• Elaborar e entregar a Análise de Pontos por Função para estimar tempo e custo, caso aplicável;
• Elaborar e entregar a Arquitetura do sistema, caso aplicável;
• Desenvolver o sistema projetado de acordo com os Requisitos, Casos de Uso e Escopo fornecidos;
• Realizar correções no software de acordo com as solicitações de mudanças aprovadas;
• Elaborar o Manual Técnico do sistema para fins de homologação.
6.8- GERÊNCIA
Responsabilidades da alta gerência (GEPTI e GESOF) da SUTEC:
• Definir responsabilidades e autoridades para os processos;
• Compor o comitê de avaliação da SUTEC;
• Revisar periodicamente estados dos processos - adequação, recursos apropriados e alcance de resul- tados.
Responsabilidades:
6.9- SUPORTE (GESUP)
• Auxiliar na elaboração da Arquitetura, na parte do projeto da implantação
Responsabilidades:
6.10- ANALISTA DE SISTEMAS
• Manter uma comunicação direta com fornecedores
• Elaborar, junto ao gerente do projeto, a solicitação de homologação do sistema;
• Gerenciar mudanças no sistema após a entrada em produção.
7. CICLO DE VIDA DO PROJETO
O ciclo de vida de cada projeto deve ser dividido em quatro fases e um processo de controle, baseados no PMBoK (Project Management Body of Knowledge, 3ª Ed.) e no RUP (Rational Unified Process – IBM):
• Fases:
- Iniciação
- Planejamento
- Execução
- Transição/Encerramento
• Processo de controle:
- Monitoramento e Controle
O caminho definido nos processos é ideal, mas não absoluto, ou seja, os artefatos não precisam necessa- riamente começar a ser definidos na sequência determinada. De acordo com as informações coletadas, pode-se começar a definir algum risco, ou então estimar algum custo, por exemplo. Entretanto, as reuni- ões e a publicação final de um determinado artefato somente devem ocorrer na fase planejada pelo Pro- cesso de Software, posto que somente então as informações pertinentes àquele artefato estarão em sua maioria amadurecidas e definidas.
Cada processo do ciclo de vida será descrito a seguir.
7.1- INICIAÇÃO
Fase de início do projeto, onde a demanda chega à SUTEC, os requisitos são levantados, estimativas são realizadas e a viabilidade é avaliada.
7.1.1- Declaração de trabalho do projeto
Submissão da demanda de projeto pelo cliente através do Service Desk ou pelo artefato de Declaração de Trabalho do Projeto.
As informações fornecidas pelo Service Desk são:
• Título
• Gestor (quem submeteu o projeto)
• Data de submissão (gerado pelo sistema)
• Prioridade
• Descrição
• Tipo de Requisição (Evolutiva, Legal, Novo Produto)
• Setores envolvidos
• Expectativa de Retorno de Investimento (ROI)
• Valor Redução de Custos
• Aumento da Receita
• Perda/Multa Possível
• Benefícios
• Restrições
• Anexos (Leis, Circulares etc.).
As informações fornecidas pelo artefato de Declaração de Trabalho do Projeto são:
• Justificativa
• Descrição
o Funções do sistema
o Integração com sistemas
o Arquivos gerados o Relatórios o Ambiente o Segurança
o Etc. (outros itens de escopo)
• Gestor do projeto
• Setores envolvidos
• Referências
7.1.2- Recursos, responsabilidades e autoridades
Elaborado pela Gerência, relaciona recursos materiais e humanos necessários ao projeto. Assegura que as informações e os recursos necessários para executar os processos serão identificados previamente e que estarão disponíveis quando forem necessários. Inclui recursos financeiros, condições físicas adequa- das, pessoal e ferramentas apropriadas (inclusive processos e modelos de documentos predefinidos).
Além disso, deve assegurar que as responsabilidades e a autoridade para executar os processos estão claramente definidas, bem compreendidas e comunicadas, bem como assegurar que as pessoas tenham as habilidades, conhecimentos e experiências necessários para executar ou apoiar os processos, por in- termédio de treinamento, por exemplo.
Define como as partes interessadas em cada processo serão envolvidas em atividades como planejamen- to, coordenação e revisão dos processos. Definir também como se dará o gerenciamento dessa comuni- cação, de forma a mantê-la durante todo o projeto.
7.1.3- Relação das partes interessadas
Relação dos stakeholders do projeto: não só os gestores, mas também gerente do projeto, desenvolvedo- res, analistas, fornecedores etc.
7.1.4- Plano de gerenciamento de mudanças
O Plano de gerência de mudanças padrão definido pela SUTEC deverá ter a ciência e aceitação do clien- te.
7.1.5- Levantamento de Requisitos
No processo de Levantamento de Requisitos será levado um Checklist de Requisitos impresso para o levantamento de requisitos em uma kickoff meeting – reunião inicial do projeto com os stakeholders para se definir requisitos, riscos, viabilidade, premissas, dentre outros itens pertinentes ao projeto.
7.1.6- Análise de pontos de função (APF) estimada
Análise de Pontos de Função estimada do projeto, levando em conta apenas os requisitos levantados e escopo, considerando complexidade média para todos os processos elementares. Quando o projeto for desenvolvido por um fornecedor, o mesmo deve elaborar a APF estimada e repassar ao Gerente do proje- to, que por sua vez repassará ao Analista de Requisitos para revisão e avaliação. Possui como objetivo prover uma estimativa do esforço, do custo e do prazo para o projeto.
7.1.7- Termo de abertura do projeto
Possui o escopo inicial resumido do projeto, de acordo com a Declaração de Trabalho e requisitos levan- tados. É o documento oficial do início do projeto, assim, o cliente deve estar ciente e de acordo com o artefato.
7.1.8- Análise pela SUTEC
Análise da viabilidade do projeto pela SUTEC, em relação a custos, riscos, etc. O parecer deve ser sub- metido ao Comitê de TI para análise através do sistema Service Desk.
7.1.9- Análise pelo Comitê de TI
Um comitê é formado para apreciação do parecer submetido, a fim de decidir a continuidade do projeto de acordo com custo estimado, prazo, riscos, prioridade, dentre outros fatores.
7.2- PLANEJAMENTO
Na fase de planejamento o projeto é detalhado, especificado, riscos são estimados, atividades e crono- grama são elaborados, dentre outras atividades de planejamento.
7.2.1- Plano do Projeto
Possui a descrição dos processos e ferramentas a serem utilizados durante o projeto, além do ciclo de vida do software. Poderá ser atualizado e adaptado de acordo com a necessidade do projeto, mantendo a conformidade com o nível G do XXX.XX e com os processos do Banco.
7.2.2- Plano de Gerenciamento das Comunicações
Informações gerais de como deverão ser geradas, coletadas, distribuídas e armazenadas as informações a serem produzidas pelo projeto.
7.2.3- Especificação dos Requisitos
Neste documento são especificados os requisitos levantados durante a fase de iniciação do projeto. É de grande importância para o detalhamento do escopo do projeto (0) e servirá de entrada para a especifica- ção dos Casos de Uso (0).
7.2.4- Especificação dos Casos de Uso
Os requisitos funcionais especificados no processo de Especificação dos Requisitos são transformados em Casos de Uso, modelados através do software Visual Paradigm for UML e especificados em arquivos separados de especificação de Caso de Uso.
7.2.5- Matriz de Rastreabilidade
Na Matriz de Rastreabilidade é definida a relação entre os Requisitos Funcionais e Casos de Uso, Requisi- tos Não-Funcionais e componentes da arquitetura do sistema; e Requisitos Funcionais e componentes do produto. A primeira relação será definida logo após os processos 0 e 0, a segunda será definida após a Definição da Arquitetura (0) e a terceira somente durante a fase de execução do projeto.
7.2.6- Escopo Detalhado
Detalhamento do escopo do projeto, baseado na especificação dos Requisitos e dos Casos de Uso. Con- tém os objetivos, limites, entregas, premissas, restrições, estimativa de custos e especificações do projeto. Podem ser adicionados diagramas UML para auxiliar o entendimento do escopo, como o Diagrama de Atividades, por exemplo.
7.2.7- Prototipação
Após a identificação dos requisitos e dos componentes do produto do projeto, para garantir que os requisi- tos propostos atendam às necessidades e expectativas do cliente e do usuário, será utilizado um protótipo
– uma tela com os requisitos funcionais em forma de itens de interface gráfica – para fins de melhor en- tendimento e refinamento dos requisitos. O protótipo não será reaproveitado posteriormente, ou seja, será totalmente descartado, de acordo com boas práticas da Engenharia de Software.
7.2.8- Avaliação dos Requisitos
Documento de avaliação dos requisitos especificados, segundo a visão do cliente e da equipe técnica
(desenvolvedores), de acordo com a identificação, clareza, ambiguidade, relevância, consistência, dentre outros critérios de avaliação definidos. Deve ser levado impresso para a reunião de revisão do projeto.
7.2.9- Reunião de Revisão do Projeto
Neste ponto, o escopo do projeto está definido e necessita ser revisado entre os stakeholders para que atualizações sejam feitas, análise de viabilidade revisada, mudanças gerenciadas, revisão do Plano do Projeto; revisão, aprovação e comprometimento dos requisitos; e o restante do planejamento definido.
7.2.10- Análise de Pontos por Função (APF) detalhada
Este artefato diz respeito à estimativa de tamanho: O tamanho é a dimensão das funcionalidades sob o ponto de vista do usuário. São contadas tabelas internas e externas ao sistema, classes, objetos, relató- rios, telas, consultas a banco de dados, cálculos, transações e atores dos casos de uso, linhas de código etc. Quando o projeto for desenvolvido por um fornecedor, o mesmo deve elaborar a APF detalhada e repassar ao Gerente do projeto, que por sua vez repassará ao Analista de Requisitos para revisão e avali- ação.
7.2.11- Definição da Arquitetura
A Arquitetura define os componentes, estrutura e comportamento que o sistema deve possuir para atender aos Requisitos Não Funcionais especificados no processo de Especificação dos Requisitos. Quando o projeto for desenvolvido por um fornecedor, o mesmo deve elaborar a Arquitetura e repassar ao Gerente do projeto, que por sua vez repassará ao responsável pela Arquitetura para revisão e avaliação.
7.2.12- Estrutura Analítica do Projeto (EAP)
Representação do escopo por meio de uma Estrutura Analítica do Projeto (EAP), também conhecida como WBS (Work Breakdown Structure). A EAP fornece um esquema para identificação e organização das uni- dades lógicas de trabalho a serem gerenciadas, que são chamadas de “pacotes de trabalho” (work packa- ges), através do software WBS Chart Pro.
7.2.13- Recursos Necessários
Este documento faz referência à necessidade de se planejar, com base na EAP, as tarefas e previstos os recursos e o ambiente necessários, incluindo, por exemplo, equipamentos, ferramentas, serviços, compo- nentes, viagens, recursos financeiros, condições físicas adequadas, ferramentas apropriadas (incluindo processos e modelos de documentos predefinidos) e requisitos de processo (processos especiais para o projeto).
7.2.14- Planilha de Riscos
Projetos têm riscos – positivos e negativos – e estes precisam ser identificados, analisados e priorizados.
Para facilitar a identificação dos riscos, deverá ser elaborada uma lista de riscos mais comuns a ser exa- minada pelo gerente do projeto e/ou equipe do projeto para identificar quais destes são potenciais riscos para o projeto em questão. A análise da probabilidade de ocorrência e da gravidade dos problemas decor- rentes de sua ocorrência ajuda a definir a prioridade dos riscos.
7.2.15- Plano de Gerenciamento de Pessoal
Descreve quando e como serão atendidos os requisitos de recursos humanos. O plano de gerenciamento de pessoal pode ser formal ou informal, bem detalhado ou genérico, dependendo das necessidades do projeto. O plano deve ser continuamente atualizado durante o projeto para orientar o recrutamento e a seleção de membros da equipe em andamento e ações de desenvolvimento.
7.2.16- Cronograma
A divulgação das informações do projeto (atividades, cronograma, recursos) será pela Intranet do Banco através do Microsoft Project/PWA, que fornecerá o suporte necessário para gerenciar o projeto, baseado nos planos definidos durante o decorrer do projeto.
7.3- EXECUÇÃO
Na fase de execução o projeto é desenvolvido e monitorado de acordo com a documentação elaborada
durante a fase de Planejamento.
7.3.1- Desenvolvimento da iteração
Nesta fase devem ser mantidos padrões de versionamento e cenários de teste para prover facilidade de manutenção futura.
7.3.2- Manual
Entrega do manual de utilização do sistema, para uso na Homologação, com os seguintes itens:
• Sumário
• Visão geral (objetivo do sistema, regras básicas do negócio etc.)
• Termos, acrônimos e abreviações
• Funções
• Acesso e segurança
• Descrição das telas (menus, campos, mensagens etc.)
• Fluxos do sistema
• Integração com outros sistemas
• FAQ
7.3.3- Homologação
Homologação da iteração, onde as funcionalidades desenvolvidas são testadas pelo cliente, de acordo com o Processo de Homologação descrito MNP da Segurança da Informação.
7.3.1- Entrega dos Artefatos4
Entrega dos artefatos resultantes do desenvolvimento da iteração, tais como:
• Código-fonte comentado
• Versionamento no sistema CVS
• Cenários de teste (implementados e com seus respectivos resultados)
• Documentação de configuração e especificação.
7.4- TRANSIÇÃO/ENCERRAMENTO
Na fase de transição/encerramento é realizada a implantação do produto e executados os procedimentos padrões de encerramento do projeto.
7.4.1- Implantação do Produto
Implantação da iteração desenvolvida, para entrada em produção, de acordo com o descrito no Plano de Implantação. O Desenvolvedor (ou fornecedor, se for o caso) envia o pacote da versão ao grupo "Nova Versão" para que a implantação seja realizada.
7.4.2- Encerramento do Projeto
Este documento consiste na documentação formal que indica o término do projeto e a transferência das entregas do projeto terminadas para o cliente e para a equipe de manutenção.
7.5- MONITORAMENTO E CONTROLE
Processo de acompanhamento contínuo enquanto ativo o ciclo de vida do projeto. O projeto é constante- mente monitorado quanto à conformidade, registro de problemas, controle de mudanças, correções, den- tre outras atividades de monitoramento.
7.5.1- Solicitações de Mudanças
Mudanças solicitadas pelo gestor do projeto, avaliadas e aprovadas pela SUTEC. A mudança solicitada será avaliada pela SUTEC de acordo com o Plano de Gerenciamento de Mudanças.
7.5.2- Produção Emergencial
Documento para entrada em produção emergencial do sistema, que elimina o processo de homologação. Será utilizado somente em caso de emergência e necessitará de aprovação da Gerência.
7.5.3- Atas de Reuniões
Esse artefato é elaborado pelo Gerente do Projeto e deve ser distribuído de acordo com o prazo estabele- cido no Plano de Gerenciamento das Comunicações.
7.5.4- Monitoramento/Atualizações no Projeto
Cada atualização, de acordo com o artefato a ser alterado, percorrerá todo o caminho estabelecido no Processo de Software do Banco e o caminho consequente até o momento atual do projeto. Monitorar a execução do processo de Gerência de Projetos conforme o que foi planejado e assegurar que ações cor- retivas sejam tomadas sempre que houver desvios significativos em relação ao planejado.
7.5.5- Planilha de Problemas
Planilha de problemas ocorridos durante o projeto. Deverá ser preenchido pelo Gerente de Projetos sem- pre que algum problema pertinente ao projeto ocorrer. É composto pela descrição do problema, causa raiz, impacto, solicitação de mudança, dentre outros itens de descrição.
7.5.6- Revisões nos Processos
Periodicamente, durante o projeto, a Gerência realiza revisões nos processos de software, verificando a adequação do processo, revisando as ferramentas utilizadas, técnicas, etc. As revisões são feitas através do Microsoft Project/PWA.
7.5.7- Monitoramento/Atualizações dos Requisitos
Sempre que um requisito for alterado, todo o caminho consequente deve ser seguido até o momento atual do projeto. Monitorar a execução do processo de Gerência de Requisitos conforme o que foi planejado e assegurar que ações corretivas sejam tomadas sempre que houver desvios significativos em relação ao planejado. Garantir que o projeto seja conduzido a partir da execução do seu processo de Gerência de Requisitos planejado.
7.5.8- Atualizações da Arquitetura
Sempre que alguma melhoria for necessária ou algum novo requisito não-funcional for identificado deverá ser feito a atualização da arquitetura do projeto.
7.5.9- Correções no Software
Correções no software desenvolvido, de acordo com as solicitações de mudanças ocorridas no projeto. As correções devem ser priorizadas pelo Gerente do Projeto de acordo com a necessidade e urgência da solicitação.
7.5.10- Garantia da Qualidade
Fornece visibilidade do projeto para todos no Banco, por meio de uma visão independente em relação ao processo e ao produto. A Garantia da Qualidade é um apoio para o gerente, servindo como seus “olhos e ouvidos”. Também agrega valor à equipe de projeto, ajudando-a a preparar e rever procedimentos, planos e padrões, do início ao encerramento do projeto. Deve garantir que o projeto é conduzido a partir da exe- cução do seu processo de Gerência de Projetos e de Requisitos planejados.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este documento deve sofrer atualizações conforme detectada a necessidade de mapeamento de processo específico, motivado por adaptação ao mercado ou aos novos conceitos de gerenciamento de projetos. Neste processo de atualização a nova versão deve ser submetida novamente à avaliação de todos os membros da Gerência de Projetos de TI.
A metodologia deve ser publicada nos meios de acesso eletrônicos disponibilizados pelo Banco e de fácil acesso a todos os funcionários que necessitarem produzir algum dos artefatos previstos neste documento.
Os artefatos produzidos que sensibilizarem aspectos de infraestrutura de tecnologia devem ser submeti- dos à Gerência de Suporte e Produção para a devida avaliação e validação, independente da etapa do processo em que for produzido ou se sofrer modificação.
ANEXO XVI
MODELOS DE TELA PARA OS SISTEMAS INFORMATIZADOS DO BANPARÁ
OBJETIVO
Apresentar proposta para o padrão das telas dos novos sistemas WEB que serão implementados no Banpa- rá.
PADRÃO DAS TELAS
Tela de Login
A tela de Login será dividida em quatro seções principais:
1. Logo do Banco e Nome do Sistema;
2. Tela do Sistema e Outras Informações;
3. Formulário para entrada de dados;
4. Transações acessórias;
1
3
4
2
Seção | Descrição |
1 - Logo do Banco e Nome do Sistema | Logo do Banco alinhado à esquerda e o nome do sistema à direita. |
2 - Tela do Sistema e Outras Informações | A seção conterá uma amostra da tela do sistema e demais informa- ções relevantes, como ajuda, propagandas e etc. |
3 - Formulário para entrada de dados | Formulário onde o usuário irá informar seu login, senha e demais campos para validação. O teclado virtual poderá ser exibido na seção. |
4 - Transações acessórias | Seção com link para as transações acessórias como Primeiro Acesso, Troca de Senha e etc. |
Tela Principal
A tela principal será dividida em 7 seções principais:
1. Logo do Banco e Nome do Sistema;
2. Menu de Transações;
3. Logo do Sistema (opcional);
4. Nome do Sistema;
5. Nome da Transação;
6. Opções auxiliares;
7. Menu de Opções da Transação;
8. Formulário;
9. Botões do formulário;
10. Rodapé.
Seção | Descrição |
1 – Logo do Banco e Nome do Sistema | Logo do Banco alinhado à esquerda e o nome do sistema à direita. |
2 – Menu de Transações | Menu horizontal de transações. Quando o mouse é posicionado em uma transação, um grupo com as opções referentes àquela transação é exibido. O opções podem ser agrupadas em diversos níveis. |
3 – Logo do Sistema | Opcionalmente pode ser desenvolvido um Logo para identificação visual do Sistema. |
4 – Nome do Sistema | Nome do Sistema. |
5 – Nome da Transação | Nome da transação ativa no momento. |
6 – Opções auxiliares | Os ícones representam as seguintes opções, da esquerda para a direi- ta, respectivamente: Home | Ajuda | Encerrar. |
7 – Menu de Opções da Transação | Submenu do Menu de Transações, com opções disponíveis da transa- ção selecionada. |
8 – Formulário | Espaço para entrada de dados e visualização de relatórios no sistema. |
9 – Botões do formulário | Botões que ativam funções dos relatórios e formulários do sistema. Os mesmos botões são exibidos na parte superior e inferior do formu- lário. |
10 – Rodapé | Contempla as seguintes informações: área gestora, usuário, último login, data e hora. |
BOTÕES
Os seguintes botões poderão ser utilizados nos sistemas:
Botão | Descrição |
Confirmar | Utilizado para confirmar qualquer tipo de operação (acesso, confir- mação de exclusão ou inclusão de registros...). |
Limpar | Limpar dados de um formulário. |
Cancelar | Utilizado para cancelar qualquer tipo de operação (acesso, exclusão ou inclusão de registros...). |
Excluir | Excluir um registro ou grupo de registros. |
Incluir | Incluir um registro ou grupo de registros. |
Alterar | Altera um registro ou grupo de registros. |
Consultar | Pesquisar um registro ou grupo de registros. |
Filtrar | Filtrar dados de uma consulta. |
Gerar | Gerar um relatório ou um arquivo. |
A figura abaixo mostra o padrão que deve ser seguido para criação dos botões:
CORES
As cores predominantes no site serão as seguintes:
Xxx | Xxxxxxx | Código HTML |
Vermelho claro | #ed7a7f | |
Cinza escuro | #78798e | |
Cinza claro | #dfdfdf |
Quando necessário, podem ser utilizadas outras variações das cores acima, com tonalidades mais claras ou mais escuras.
Cores definidas para o Submenu de Opções
Xxx | Xxxxxxx | Código HTML |
Azul escuro (NÃO selecionada) | #336699 | |
Azul claro (Selecionada) | #6699cc |
Telas
CSS
O BANPARÁ poderá fornecer, após a contratação e a seu critério, o arquivo CSS (Cascading Style Sheets) utilizoda para definir a apresentação de documentos escritos em uma linguagem de marcação, como HTML ou XML, para utilização em caso de desenvolvimento de sistemas para Web.
XVII – REQUISITOS TÉCNICO/FUNCIONAIS
1. PD_REDE – Módulo Gestor da Rede de Xxxxxxx
Este sistema atende à operacionalização dos seguintes produtos:
1.1. Gerenciamento de cadastros básicos do sistema: Este módulo é responsável por todo o controle de cadas- tro e parametrização para operacionalização de cadastramento de configurações lojista e autorização de compra, cujo a responsabilidade do cadastro é do gestor, relacionados a seguir:
1.1.1. CONTRATOS
1.1.2. GRUPOS
1.1.3. TAXAS
1.1.4. ENQUADRAMENTO CONTÁBIL
1.1.5. TIPOS DE EVENTOS
1.1.6. CADASTRO DE AGENCIAS E POSTOS
1.1.7. CONTRATOS CHEQUE MORADIA
1.1.8. CONTRATOS CARTAO COMBUSTIVEL
1.1.9. CONTRATOS VER-O-SOL
1.1.10. CONTRATOS CREDITO LIVRO
1.1.11. CADASTRO CAMPANHA
1.1.12. CADASTRO PRODUTOS
1.1.13. CADASTRO PERFIL
1.1.14. CADASTRO ATIVIDADE LOJISTA
1.1.15. CADASTRO ORGAOS FINANCIADORES RDC
1.1.16. PARÂMETROS GERAIS
1.1.17. AGÊNCIA PILOTO
1.2. Gerenciamento para apoio administrativo: Este módulo é responsável por todo o controle de apoio admi- nistrativo ao gestor, cujo cabe ele a responsabilidade das informação alteradas, relacionados a seguir:
1.2.1. INTERNET BANKING
1.2.2. Antecipação
1.2.2.1. SOLICITAÇÃO
1.2.2.2. PAGAMENTO DE COMPRA
1.2.2.3. EFETIVAÇÃO
1.2.3. POS
1.2.3.1. CADASTRO POS
1.2.3.2. TABELA DE ISSUER
1.2.3.3. TABELA DE ACQUIRIER
1.2.3.4. TABELA DE TERMINAL
1.2.3.5. TABELA DE RANGE CARTÕES
1.2.3.6. PARÂMETROS GERAIS
1.2.3.7. CONTROLE DE VERSAO
1.2.3.8. ESTORNO ALUGUEL
1.2.3.9. VINCULAR POS EM CAMPANHA
1.2.4. Diversos
1.2.4.1. CONTROLE DE ALUGUEL
1.2.4.2. ESTORNO DE PAGAMENTOS
1.2.4.3. VERIFICAR TRANSAÇOES AUTORIZADAS
1.2.4.4. ALTERAÇÃO DE CONTRATO DA COMPRA
1.2.4.5. ALTERA COMPRA CONSIST. CBT
1.2.4.6. ESTORNO DE COMPRAS
1.2.4.7. CARTÃO PREMIO - CADASTRO
1.2.4.8. CARTÃO PREMIO - ATIVAÇÃO
1.2.4.9. FEIRA LIVRO - GERA NUM.CARTÃO EXTRA
1.2.4.10. FEIRA LIVRO - ATRIBUIR LIMITE
1.2.4.11. FEIRA LIVRO - BLOQ./DESBLOQ. LIMITE
1.2.4.12. FEIRA LIVRO - INCLUSÃO DE COMPRA
1.2.4.13. C. COMBUSTÍVEL - CADASTRO DE U.A
1.2.4.14. INCLUSÃO DE COMPRA MANUAL
1.2.5. Dados de informativos de órgãos externos
1.2.5.1. ECF - CADASTRO DADOS ADMINISTRADOR
1.2.5.2. PESQUISA BACEN CONTATOS
1.2.5.3. DECRED - CAD. DADOS DECLARANTE
1.2.5.4. DECRED - CAD. REPRESENTANTE LEGAL
1.2.5.5. DECRED - CAD. RESP. PREENCHIMENTO
1.2.5.6. DECRED - CAD. PARAMETROS GERAIS
1.2.5.7. BACEN LUCCRED
1.2.5.8. BACEN CONCCRED
1.2.5.9. BACEN INFRESTA
1.2.5.10. BACEN INFRTERM
1.2.5.11. BACEN RANKING
1.2.5.12. BACEN DESCONTO
1.2.5.13. BACEN INTERCAM
1.2.5.14. PESQUISA BACEN EMISSOR
1.2.5.15. PESQUISA BACEN LUCREMIS
1.2.5.16. PESQUISA BACEN CONCEMIS
1.2.5.17. PESQUISA BACEN PORTADOR
1.2.5.18. BACEN SEGMENTO
1.3. Gerenciamento Manutenção: Este módulo é responsável por todo o controle de acesso/segurança do sis- tema, cuja responsabilidade das informações é da área de segurança do Banco, relacionados a seguir:
1.3.1. TRANSACOES
1.3.2. CONFIGURACOES
1.3.3. INFORMAÇÕES SOBRE BANCO DE DADOS
1.3.4. ATUALIZACAO
1.3.5. USUARIOS
1.3.6. ATRIBUTOS
1.3.7. CADASTRAMENTO DE LOTE
1.3.8. PERMISSOES
1.4. Geração de interfaces aos respectivos legados da instituição cujos principais sistemas estão relacionados a seguir:
1.4.1. Processamento Normal
1.4.1.1. PROC.ANTERIOR CONTAS CORRENTES (Geração de arquivo de cobrança para o CCOR)
1.4.1.2. PROC.POSTERIOR CONTAS CORRENTES
1.4.1.3. GERAÇÃO DE ARQUIVOS (Geração de arquivo para a Contabilidade)
1.4.1.4. ROTINAS DE CONSISTÊNCIAS (Rotinas de consistências de dados e movimentação)
1.4.2. Rotinas de campanhas complementares
1.4.2.1. CARGA E ATUALIZACAO DE LIMITES – CARTÃO COMBUSTíVEL
1.4.2.2. ENVIO DE TRANSACOES – CARTÃO COMBUSTíVEL
1.4.2.3. CARGA DE LIMITES – CARTÃO COMBUSTíVEL
1.4.2.4. CARGA DE TRANSACOES NAO-EFETIVADAS – CARTÃO COMBUSTíVEL
1.4.2.5. CARGA CRED LIVRO
1.4.2.6. GERAR TRANSACAO CRED LIVRO
1.4.3. Informativos de órgãos externos
1.4.3.1. DARF - DOC. ARREC. RF
1.4.3.2. SBP BACEN
1.4.3.3. DECRED
1.4.3.4. ECF - GERACAO DE ARQUIVOS
1.5. Gerenciamento Consultas e Relatórios: Este módulo é responsável em fornecer todas as consultas e relató- rios para operacionalização do sistema, relacionados a seguir:
1.5.1. CONTRATOS
1.5.2. GRUPOS
1.5.3. POS
1.5.4. RELATORIO CONTRATOS LOJISTAS
1.5.5. C. COMBUSTÍVEL - CADASTRO UA MANUAL
1.5.6. POS VERSAO
1.5.7. MOVIMENTOS LOJISTAS
1.5.8. REPASSE DE LOJISTAS
1.5.9. MOVIMENTOS CLIENTES
1.5.10. ANTECIPAÇOES LOJAS
1.5.11. ANTECIPAÇÕES POS
1.5.12. CHEQUE MORADIA
1.5.13. C. COMBUSTÍVEL- PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.5.14. FEIRA DO LIVRO
1.5.15. EXTRATOS/RELATORIOS DIVERSOS
1.5.16. ACOMPANHAMENTO RDC
1.5.17. ACOMPANHAMENTO ANTECIPAÇÕES
1.5.18. ACOMPANHAMENTO LIMITES
1.5.19. CONSISTÊNCIAS
1.5.20. GERAL DE COMPRAS
1.5.21. COMPRAS ON LINE
1.5.22. ESTATISTICAS
1.5.23. SIMULAÇÃO DE COMPRAS COM JUROS
1.5.24. HISTORICO DE TRANSACOES CLIENTE
1.5.25. PAGAMENTO DE ALUGUEL DE POS
1.5.26. COMPRAS RETIRADAS DE PENDENCIAS
1.5.27. CONTABIL
1.5.28. ACOMPANHAMENTO MOVIMENTACAO RDC
1.5.29. MOVIMENTACAO RDC X BACEN
1.5.30. ESTORNO
1.5.31. RELATORIO INCLUSAO MANUAL DE COMPRA
1.5.32. CONSULTA DADOS DO USUARIO
1.5.33. RELATORIO
1.5.34. DARF - DOC. ARREC. RF
1.5.35. DECRED - EMISSÃO DE RELATÓRIOS
1.6. Arquitetura
Os sistemas estão desenvolvidos utilizando as seguintes ferramentas:
✓ Visual Basic 6.0, service pack 4
✓ Crystal Reports 8.0
✓ Active Reports 1.0
✓ T-Sql – Microsoft SQLServer 2005
2. FINESP - SISTEMA DE FINANCIAMENTO ESPECIALIZADO
Este sistema atende à operacionalização dos seguintes produtos:
2.1. Gerenciamento de Cadastros Básicos do Sistema: Módulo responsável por todo o controle de cadastro e
parametrização para operacionalização das liberações de empréstimos, cuja responsabilidade do cadastro é do gestor.
2.1.1. Agência e Posto
2.1.2. Atividade Econômica
2.1.3. Contas Contábeis
2.1.4. Cotações de Índices
2.1.5. Empreendimentos
2.1.6. Enquadramentos Contábeis
2.1.7. Eventos
2.1.8. Feriados
2.1.9. Gestão de Crédito
2.1.10. Índices
2.1.11. Linha de Crédito
2.1.12. Municípios
2.1.13. Origem de Recursos
2.1.14. Parâmetros Gerais
2.1.15. Programa de Financiamento
2.1.16. Regras de Cálculo
2.1.17. Subprograma de Financiamento
2.1.18. Unidades Federativas
2.2. Administração de Contratos: Módulo responsável pelo cadastro e gerenciamento das operações.
2.2.1. Clientes – Pessoa Física
2.2.2. Clientes – Pessoa Jurídica
2.2.3. Contratos
2.2.4. Fornecedores
2.2.5. Geração de Boletos
2.2.6. Reneg./Cancelamento de Itens de Contrato
2.3. Controle do Disponível: Módulo responsável por gerenciar as liberações e os pagamentos.
2.3.1. Agendamento Débito Conta Corrente
2.3.2. Atualização Dívida
2.3.3. Autoriza Liberação
2.3.4. Desconto p/ Pagamento de Prestações
2.3.5. Estorno de Lançamentos
2.3.6. Lançamentos
2.3.7. Liberações Pendentes
2.3.8. Liquidar Parcelas
2.3.9. Renegociação Securitizados
2.3.10. Transferência de Status de Contrato
2.4. Manutenção: Módulo responsável pelo controle de acesso/segurança do sistema, cuja responsabilidade das informações é da área de segurança do Banco.
2.4.1. Atributos
2.4.2. Configurações
2.4.3. Transações
2.4.4. Usuários
2.5. Rotinas de Processamento Diário, Mensal e Eventual: Módulo responsável por atualizações das operações, integração com demais sistemas do banco e virada da data contábil.
2.6. Abertura de Datas
2.6.1. Fase 1 - Processamento Anterior ao Contas Correntes
2.6.2. Fase 2 - Processamento Posterior ao Contas Correntes
2.6.3. Geração Interface Compensação
2.6.4. Geração Arq. Contabilidade
2.6.5. Processamentos Eventuais
2.7. Gerenciamento de Consultas e Relatórios: Este módulo é responsável em fornecer todas as consultas e relatórios para operacionalização do sistema, relacionados a seguir:
2.7.1. Acompanhamento de Agências
2.7.2. Acomp. Agências - Recuperar/Prejuízo
2.7.3. Acompanhamento de Agências
2.7.4. Aplicação e Retorno de Recursos
2.7.5. Baixas por Período
2.7.6. Circulante e Longo Prazo
2.7.7. Conf. Oper. Contratadas - Sintético
2.7.8. Contratos em CBP
2.7.9. Contratos Liquidados
2.7.10. Contratos Rec. Recuperar/Prejuízo
2.7.11. Emissão de Boletos
2.7.12. Extrato Financeiro
2.7.13. Índice Inadimplência por Município
2.7.14. Inventário de Operações Contratadas
2.7.15. Memória de Cálculo
2.7.16. Movimentação Diária
2.7.17. Movimentação p/ Período - Analítico
2.7.18. Ocorrências na Geração de Arquivos
2.7.19. Operações Contratadas/Liberadas
2.7.20. Posição geral de Contratos
2.7.21. Prestação de Contratos
2.7.22. Recibo de Liberações
2.7.23. Relação de Boletos Gerados
2.7.24. Relação de Clientes Cadastrados
2.7.25. Relação de Contratos
2.7.26. Relação de Contratos Cadastrados
2.7.27. Relação de Eventos por Data
2.7.28. Relação de Índices com Cotações
2.7.29. Relação de Parcelas
2.7.30. Relação Discriminada de Pagamentos
2.7.31. Relacionamento de Clientes
2.7.32. Relatório de Cobrança
2.7.33. Relatório de Contratos e Saldos
2.7.34. Relatório de Esquemas Contábeis
2.7.35. Relatório de Interface de Pagamento
2.7.36. Relatório de Principal e Juros
2.7.37. Saldo de Linha/Origem Recurso
2.8. Arquitetura
Os sistemas estão desenvolvidos utilizando as seguintes ferramentas:
✓ Visual Basic 6.0, service pack 6
✓ Crystal Reports 8.0
✓ Active Reports 1.0
✓ T-SQL – Microsoft SQLServer 2005
3. CREDESP - SISTEMA DE CRÉDITO ESPECIALIZADO