DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL Cláusulas Exemplificativas
DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Os empregados vinculados nas empresas enquadradas na representação da categoria econômica, inclusive, coletores, agentes de limpeza urbana, ou qualquer outra denominação que venham a ser dadas as funções decorrentes de contratos de terceirização de serviços, que não estejam expressamente enquadradas em outra representação sindical, farão jus aos benefícios estabelecidos na presente avença, ressalvadas as categorias diferenciadas com norma coletiva firmada pelo ente patronal.
DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. As empresas facilitarão o acesso dos representantes legais do Sindicato Obreiro as suas instalações, para afixação de avisos e divulgação de suas informações aos seus associados.
DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. A entidade patronal SICEPOT/RS ratifica o reconhecimento expresso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral no Estado do Rio Grande do Sul, conhecido comumente como SITICEPOT/RS, legítimo representante dos interesses dos empregados que prestam atividade na área da Construção Pesada, inclusive para aqueles que compõem categoria diferenciada.
DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Os empregados lotados nos contratos nºs 19.391 e 19.395, concordam e aceitam serem representados pelo Sintergia-RJ
DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Os Representantes dos Trabalhadores disporão das facilidades apropriadas e desfrutarão do tempo livre necessário para o desempenho eficaz de suas funções no interior da Companhia.
89.1 A expressão "Representantes dos Trabalhadores" compreende os membros de Diretoria do Sindicato e das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).
89.2 Mediante prévio entendimento com os órgãos envolvidos e desde que sejam observadas as Normas da Companhia e não interrompida a execução do trabalho, os Diretores dos Sindicatos poderão ter acesso aos órgãos ou entrar em contato com a Direção da Companhia e com representantes desta autorizados para discussão e tomada de decisões sobre problemas de interesse dos empregados.
89.3 Mediante prévio entendimento com os órgãos envolvidos quanto à forma de afixação e local de afixação, poderão ser divulgados nos quadros de avisos da Companhia as comunicações expedidas pelas Entidades Sindicais que tenham por objetivo manter os empregados informados quanto às atividades no âmbito das relações trabalhistas desenvolvidas por aqueles órgãos.
DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Os empregados vinculados nas empresas enquadradas na representação da categoria econômica que exercem a função de motoristas em contratos de prestação de serviços terceirizados ou qualquer outra denominação que venham a ser dadas as funções decorrentes de contratos de terceirização de serviços, que não estejam expressamente enquadradas em outra representação sindical, farão jus aos benefícios estabelecidos na presente avença, ressalvadas as categorias diferenciadas com ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ firmada pelo ente patronal.
DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Os empregados lotados no contrato nº 8000006800, concordam e aceitam serem representados pelo Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME.
DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. O empregador reconhece os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais dos municípios abrangidos por esta convenção como legítimos representantes dos seus empregados nas relações trabalhistas, garantindo-lhe acesso aos locais de trabalho dos empregados, sem que tal presença impeça o desenvolvimento normal da atividade, assegurando-lhe o livre exercício da atividade sindical prevista em lei. Contribuições Sindicais
